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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000-
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8/2022
RELATÓRIO: Trata-se de análise do Projeto de Resolução nº 08/2022, de autoria da Mesa Diretora que altera o Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que a Mesa Diretora possui plena competência para propor alterações no Regimento Interno desta Casa, na forma do seu art.250 inciso I.
Por força da independência e autonomia gerencial de que goza o Poder Legislativo, compete-lhe,
por iniciativa exclusiva dos seus membros, organizar e regulamentar os seus trabalhos e o desenvolvimento das atividades legislativas que lhe são inerentes, e assim compor o seu Regimento
Interno.
A este respeito, digno de reprodução é o magistério do inolvidável Hely Lopes Meirelles:
“O Regimento Interno é o regulamento da Câmara; não é lei. É ato administrativo-normativo,
como são os demais regulamentos, com a só particularidade de se destinar a regular os trabalhos
da Edilidade. O Regulamento deve ser posto em vigor por Resolução do Plenário, promulgada e
publicada pelo presidente. (…) Como ato regulamentar, o Regimento não pode criar, modificar
ou suprimir direitos e obrigações constantes da Constituição ou das leis, em especial da lei orgânica do Município. Sua missão é disciplinar o procedimento legislativo e os trabalhos dos vereadores, da Mesa, da Presidência, bem como o das comissões permanentes ou especiais que se
constituírem para determinado fim. No seu bojo cabem todas as disposições normativas da atividade interna da Câmara, desde que não invadam a área da lei. A função do Regimento Interno
não é compor o órgão legislativo do Município; é reger-lhe os trabalhos. Toda disposição que
refugir desse âmbito deve ser evitada no Regimento, por inválida.”
A referida alteração, tem o objetivo de otimizar a eleição da Mesa Diretora, impedindo que rasuras
nas cédulas possam anular todo o pleito.
Além disso, regulamenta a questão de empate no primeiro escrutínio e também quando as duas
chapas inscritas não atingirem a maioria absoluta de votos quando feita a primeira votação.
As alterações darão maior segurança jurídica ao pleito.
Por tais razões profiro voto favorável à aprovação do projeto.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob
apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relator
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