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PROJETO DE LEI Nº 3/2023
ALTERA O § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.585/2001, QUE
ESTABELECE OS USOS DOS RECURSOS
DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º O § 2º do Artigo 1º da Lei Municipal Nº 1.585 de 27 de dezembro de
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Além dos projetos de que trata o Artigo 1º, os recursos do Fundo
Municipal de Proteção Ambiental poderão ser utilizados em:
I – pesquisas científicas nas unidades de conservação e demais espaços
territoriais especialmente protegidos, sob o domínio do Município
II – educação ambiental;
III – aquisição de equipamentos associados aos serviços técnicos s e de
fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA);
IV – desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão,
planejamento e controle ambiental;
V – contratação de consultoria especializada;
VI – outras áreas de interesse ambiental a critério do Conselho Municipal de
Meio Ambiente de Domingos Martins (CONSEMA-DM).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 23 de janeiro de 2023.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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