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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 4/2023
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 99
DA LEI Nº 3.055/2022 E CONCEDE
EFEITO REPRISTINATÓRIO AO
ANEXO IV DA LEI Nº 1.934/2007.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 99 a Lei nº 3.055/2022, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99 Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Lei
Municipal nº 1.934/2007, com exceção de seu Anexo IV que terá vigência até que os
cargos nele contidos sejam definitivamente extintos”.
Art. 2º Retorna a vigência o Anexo IV da Lei 1.934/2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Domingos Martins-ES, 8 de fevereiro de 2023.
WANZETE KRUGER
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