��� �de l{Jj)omu� �
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
DISPÕE SOBRE
ORGANIZACIONAL
2/2023
A
DA
ESTRUTURA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1
° Esta Lei dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal
de Domingos Martins, visando orientar, com observância dos princípios fundamentais da
administração pública, as funções e competências das unidades administrativas para a
execução e aprimoramento da ação governamental em prol da população e do bem comum.
Art. 2º O alcance dos objetivos indicados no artigo anterior far-se-á pela adoção
das seguintes ações:
I - melhoria dos padrões de atendimento ao público;
li - controle popular dos atos administrativos;
Ili - facilidade e simplificação do acesso dos munícipes aos serviços municipais;
IV - redução da burocracia, sem prejuízo ao princípio da legalidade;
V - uso da tecnologia como instrumento de melhoria da qualidade na prestação
dos serviços públicos e de redução dos custos administrativos;
VI - descentralização da tomada de decisões, com a otimização do atendimento
mediante a proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a serem atendidos;
VII - agilização do atendimento aos munícipes, mediante treinamento e
orientação adequada aos servidores quanto aos procedimentos burocráticos;
1
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VIII - promoção da integração dos munícipes nas ações político-administrativas
do Município, para melhor compreensão e atendimento às necessidades da população, com
direcionamento adequado das ações públicas;
IX - promoção de formação continuada e aperfeiçoamento dos servidores;
X - atualização permanente dos serviços municipais, com foco na modernização
e racionalização dos métodos de trabalho, visando a melhoria da qualidade do atendimento
ao público;
XI - divisão adequada das tarefas das diversas unidades e serviços da
administração municipal
XII definição dos níveis hierárquicos, competências, atribuições, e
responsabilidades dos órgãos e unidades e respectivos dirigentes.
Art. 3º A Administração Pública Municipal é exercida pelo Prefeito, auxiliado
pelos Secretários e titulares de órgãos equivalentes e pelos dirigentes e chefias dos órgãos
e entidades que lhe são diretamente subordinadas.
Parágrafo Único. A competência do Prefeito é definida nas Constituições Federal
e Estadual e na Lei Orgânica Municipal.
CAPÍTULO II
Dos Princípios Gerais
Art. 4° No desempenho da função administrativa, o Município reger-se-á pelos
seguintes princípios:
1 - da legalidade, quanto à estrita submissão da função administrativa à lei, sem
desvios ou abusos de competência, e unicamente para a realização dos específicos
interesses públicos que determinaram a outorga dessa mesma competência;
II - da impessoalidade, quanto ao exercício da função administrativa de modo a
não configurar promoção pessoal de agentes ou autoridades públicas, nem discriminações
constitucionalmente injustificadas;
III - da moralidade, quanto ao dever de conformar a função administrativa aos
padrões ético-constitucionais de probidade, decoro e boa-fé;
IV - da publicidade, quanto à adequada divulgação oficial dos atos de
individualização da função administrativa, para conhecimento dos seus específicos
destinatários, do público em geral, e para a produção dos efeitos que lhes são próprios;
2
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
V - da eficiência, quanto aos resultados positivos para o serviço público
municipal e satisfatório atendimento das necessidades da população, alcançando os
melhores resultados na prestação do serviço público;
VI - da proporcionalidade, quanto ao desempenho da função administrativa
suscetível de agravar a situação jurídica dos administrados, somente se adotarão
providências cuja extensão e intensidade sejam indispensáveis para a realização do
correspondente interesse público;
VII - da economicidade, quanto à gestão financeira e na execução orçamentária
deve-se buscar a minimização dos custos e gastos públicos, sem perder de vista a obtenção
do melhor resultado possível;
VIII - da motivação, quanto à obrigatória explicitação das razões de fato e de
direito que autorizam ou determinam o exercício da função administrativa;
IX - da supremacia do interesse público, quanto à prevalência desse interesse
sobre o meramente individual ou corporativo, se incompatíveis, assegurando-se a estes,
quando for o caso, as compensações previstas em lei;
X - da indisponibilidade do interesse público, quanto à vedação de qualquer
comportamento administrativo que importe renúncia total ou parcial de poderes, salvo
autorização legal;
XI da revisão, quanto ao reexame dos atos administrativos
sempre que praticados em
prescrição, decadência ou grave
objetivamente demonstrado, ou
independentemente de provocação, para invalidá-los
desconformidade à ordem jurídica, salvo nos casos de
comprometimento à segurança das relações jurídicas,
revogá-los por inconveniência ou inoportunidade;
XII - da decisão executória, quanto à execução das decisões administrativas
sem a necessidade de uso prévio da via judicial, desde que prevista em lei ou quando o
ingresso em juízo for manifestamente incompatível com a preservação do interesse público
em causa;
XIII - da responsabilidade patrimonial, quanto à responsabilidade do Município
e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos municipais responderão
pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito
de regresso contra o agente responsável, nos casos de dolo ou culpa.
Parágrafo Único. Os princípios constantes neste artigo não excluem outros, deles
decorrentes ou resultantes do regime e dos princípios adotados pela Constituição da
República Federativa do Brasil, pela Constituição do Estado do Espírito Santo e pela Lei
Orgânica do Município de Domingos Martins.
3
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
CAPÍTULO III
Dos Instrumentos da Ação Administrativa
Art. s0 São instrumentos básicos da ação administrativa da Prefeitura do
Município de Domingos Martins:
I - Plano Diretor Municipal;
II - Plano Plurianual;
III - Diretrizes Orçamentárias;
IV - Orçamento Anual;
V - Planos Setoriais.
Art. 6º As atividades da Administração Pública Municipal e especialmente a
execução dos planos e programas de governo serão objeto de permanente coordenação
entre os órgãos de cada escalão hierárquico.
Art. 7º As atividades da Administração Pública Municipal obedecerão, em caráter
permanente, os seguintes fundamentos:
I - planejamento;
II - coordenação;
III - descentralização;
IV - delegação de competências;
V - controle;
VI - racionalização;
VII - gestão fiscal.
Art. 8° O planejamento, instituído como processo constante da administração, é
um sistema dinâmico e integrado, que define missão, objetivos, diretrizes e metas visando
a promoção do desenvolvimento institucional, social e econômico do município, observandose parâmetros de sustentabilidade, preservação e valorização da cultura e da tradição
locais.
Art. 9º A coordenação das atividades da administração, visando o cumprimento
de seus planos, projetos e programas, será feita em caráter permanente entre os órgãos de
4
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
cada nível hierárquico, a partir da atuação integrada dos secretários municipais e titulares
de órgãos de hierarquia equivalente, assessores, gerentes, coordenadores e chefias das
unidades, sob o comando geral do Prefeito Municipal.
Art. 10 A descentralização será realizada no sentido de liberar os dirigentes das
rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para
concentrarem-se nas atividades de gerenciamento estratégico, planejamento, supervisão e
controle.
Art. 11 A delegação de competência será utilizada como instrumento de
descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez, eficácia e
objetividade das decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a
atender.
Parágrafo Único. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade
delegante, o agente delegado e as atribuições, objeto da delegação.
Art. 12 A Administração Pública Municipal, além dos controles formais
concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares e verificação de regularidade
de contas, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da
atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
Art. 13 Os servidores nomeados para os cargos previstos nesta estrutura,
deverão ser dotados de conhecimentos nas áreas que ocupam, visando assegurar a
prevalência dos objetivos sociais e econômicos da ação municipal sobre as conveniências de
natureza burocrática, buscando a modernização e racionalização dos métodos de trabalho
com o objetivo de garantir a eficiência, eficácia e efetividade do serviço público no
atendimento ao cidadão.
Art. 14 A gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, para a
prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a
obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas
com pessoal, seguridade social, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar,
para o atingimento das metas estabelecidas na legislação relativa ao planejamento
orçamentário.
Art. 15 Para a execução de seus programas, a Administração Pública Municipal
poderá utilizar-se de recursos colocados à sua disposição por entidades públicas ou
privadas, nacionais ou internacionais, ou consorciar-se com outras entidades para a solução
de problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos, podendo
ainda, quando possível, recorrer-se a serviços de terceiros ou de entidades públicas e
5
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
privadas, mediante contrato, concessão, permissão, convênio, termo de parceria, contrato
de gestão, ou outros instrumentos legais.
Art. 16 A Administração Pública Municipal deverá promover a integração popular
na vida político-administrativa do Município, através da participação de entidades de classe,
associações e demais órgãos e entidades representativos da comunidade e da sociedade
civil.
CAPÍTULO IV
Do Sistema Organizacional
Seção I
Dos Sistemas Estruturantes
Art. 17 As Secretarias Municipais que integram a Estrutura Organizacional da
Prefeitura Municipal estão agrupadas em função da natureza e preponderância das suas
atividades e suas macrofunções, dos usuários dos seus produtos e serviços e das relações
institucionais e organizacionais que mantêm para o cumprimento das suas estratégias e
objetivos junto à sociedade, formando os seguintes Sistemas Estruturantes:
I - promoção Humana e Desenvolvimento Social;
II - desenvolvimento Econômico;
III - desenvolvimento da Qualidade de Vida Comunitária;
IV - governança e Administração Interna;
V - acompanhamento e Controle das Ações da Sociedade.
§ 1° O Sistema Estruturante da Promoção Humana e Desenvolvimento Social
tem por finalidade a execução de ações que sejam necessárias à promoção humana da
população em termos educacionais, de assistência e prevenção de doenças e promoção da
saúde, programas sociais de elevação da dignidade e da cidadania das pessoas, visando o
desenvolvimento social da comunidade.
§ 2º O Sistema Estruturante do Desenvolvimento Econômico tem por finalidade
a execução de ações que promovam o desenvolvimento integrado e sustentável da
economia do Município e a elaboração de programas e projetos voltados ao
empreendedorismo, à geração de empregos e ao aumento e distribuição da renda.
§ 3º O Sistema Estruturante de Desenvolvimento da Qualidade de Vida
Comunitária tem por finalidade a execução de ações voltadas ao desenvolvimento da
infraestrutura de obras e serviços públicos a serem disponibilizados para as comunidades
locais, de forma a propiciar a melhoria da qualidade de vida da população.
6
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
§ 4º O Sistema Estruturante de Governança e Administração Interna tem por
finalidade a execução de ações voltadas à organização dos sistemas gerenciais internos,
necessários ao funcionamento da Administração Pública Municipal, a observância dos
princípios da gestão pública e o controle das atividades exercidas.
§ s0 O Sistema Estruturante de Acompanhamento e Controle das Ações da
Sociedade tem por finalidade o desenvolvimento e a implementação de ações junto à
sociedade, fundamentando-se no poder de polícia administrativa e efetuando fiscalização,
acompanhamento, campanhas, vigilância sanitária e ambiental, cumprimento das posturas,
visando a harmonia social e o bem-estar da população.
Art. 18 As Secretarias Municipais, conforme as suas funções e competências
legais, podem ser enquadradas em mais de um Sistema Estruturante, de forma a
possibilitar definição das relações intra-organizacionais e a completa interação na
elaboração e cumprimento das políticas, diretrizes, programas, projetos e atividades,
criando uma dimensão funcional capaz de atingir a integração das ações plurais e coletivas
da Administração Pública Municipal, para o alcance da eficiência e eficácia dos resultados.
Parágrafo Único. O Prefeito Municipal, por Decreto, estabelecerá a matriz de
integração e de enquadramento das Secretarias de acordo com cada um dos sistemas
estruturantes especificados nos artigos anteriores.
Seção II
Dos Níveis Hierárquicos
Art. 19 Os órgãos da Administração Direta serão definidos quanto ao Grupo
Administrativo a que pertencem, e obedecerão aos seguintes níveis hierárquicos:
I - secretaria municipal ou órgão de hierarquia equivalente;
II - chefia
III - gerência /assessoria / ouvidoria
IV - direção
V - coordenação
VI - chefe de equipe
7
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
Art. 20 Considera-se Secretaria Municipal ou órgão de hierarquia equivalente a
unidade organizacional de primeiro escalão, estruturada para atender e executar políticas
públicas mun1c1pais definidas setorialmente, objetivando o cumprimento das
responsabilidades da Administração Pública Municipal perante a sociedade.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal é dirigida por agente político nomeado
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com as responsabilidades institucionais,
estratégicas, organizacionais e gerenciais, assim como aquelas de natureza política, civil,
penal e administrativa, relativas ao cumprimento das atividades de políticas públicas de
responsabilidade e inerentes ao âmbito de atuação do Município.
Art. 21 A Chefia, Ouvidoria, Gerência e Assessoria são unidades organizacionais
estruturadas para o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle
de atividades de natureza estratégica, gerencial e técnico-operacional relativas a uma
macrofunção ou a um conjunto de atividades.
Parágrafo Único. A Chefia, Ouvidoria, Gerência e Assessoria são unidades
organizacionais vinculadas hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigidas por titular
nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em
comissão, com as responsabilidades de natureza civil, penal e administrativa decorrentes
das atividades definidas nesta Lei.
Art. 22 A Direção e Coordenação são unidades organizacionais estruturadas
para o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle de atividades
de natureza técnico-operacional relativas a uma macrofunção, ou a um conjunto de
atividades definidas nesta Lei.
Parágrafo Único. A Direção e Coordenação são unidades organizacionais
vinculadas hierarquicamente ao Secretário Municipal e/ou a uma Gerência, Assessoria,
Chefia ou Ouvidoria, dirigida por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o
exercício de cargo de provimento em comissão, com as responsabilidades de natureza civil,
penal e administrativa decorrentes das atividades definidas nesta Lei.
Art. 23 Considera-se Chefia de Equipe a unidade organizacional estruturada para
uma atividade específica no âmbito dos Órgãos da Administração em Geral e Especifica na
execução e no controle de atividades de natureza técnico-operacional a um conjunto de
atividades definidas nesta Lei.
Parágrafo Único. As Chefias de equipe são unidades organizacionais vinculadas
hierarquicamente ao Secretário Municipal e/ou a uma Gerência/Assessoria/Chefia e
Ouvidoria e/ou Coordenação/Direção, dirigida por titular nomeado pelo Chefe do Executivo
Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão, com as responsabilidades
de natureza civil, penal e administrativa decorrentes das atividades definidas nesta Lei.
8
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
CAPÍTULO V
Da Estrutura Organizacional
Art. 24 A Administração Pública Municipal compreende a administração direta e
a administração indireta.
§ 1º A administração direta é o conjunto de órgãos que, sem personalidade
jurídica, integram o Poder Executivo ou o Poder Legislativo Municipal, para o desempenho
da atividade administrativa.
§ 2º A administração indireta compreende as entidades criadas pelo Município,
objetivando a descentralização administrativa de serviços públicos, com personalidade
jurídica própria de direito público ou de direito privado.
Art. 25 São órgãos do Poder Executivo do Município de Domingos Martins:
I - Administração Direta:
1. Administração e Direção Superior.
• Prefeito
• Vice-Prefeito
2. Órgãos de Assessoramento.
2.1. Gabinete do Prefeito.
2.1.1. Chefia de Gabinete do Prefeito.
2.1.2.
2.1.3.
2.1.4.
2.1.5.
Assessoria de Gabinete.
Assessoria de Gabinete.
Assessoria de Gabinete.
Assessoria de Gabinete.
2.2. Gabinete do Vice-Prefeito.
2.2.1. Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito.
2.3 Secretaria Municipal de Governo.
2.3.1. Gerência de Apoio Administrativo.
2.3.1.1. Coordenação de Cerimonial.
2.3.1.2. Coordenação de Atos Oficiais.
2.3.2.
2.3.3.
2.3.4.
2.3.5.
2.3.6.
2.3.7.
Assessoria de Comunicação.
Assessoria Técnica.
Assessoria Técnica.
Assessoria Técnica.
Assessoria Técnica.
Assessoria Técnica.
9
10
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
2.4. Procuradoria Geral do Município.
2.4.1. Assessoria Jurídica.
2.4.2. Assessoria Jurídica.
2.4.3. Gerência de Apoio Administrativo.
2.4.3.1 Coordenação de Apoio Administrativo
2.5. Controladoria Geral Municipal.
2.5.1. Ouvidoria Municipal.
2.5.2. Coordenação de Apoio Administrativo
2.6. Coordenadoria Geral Municipal da Defesa Civil.
3. Órgãos de Natureza Instrumental.
3.1. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
3.1.1 Gerência de Apoio Administrativo.
3.1.2 Chefia de Recursos Humanos
3.1.2.1 Gerência Administrativa de Recursos Humanos.
3.1.3 Gerência de Compras.
3.1.3.1 Coordenação de Apoio Administrativo.
3.1.4 Gerência de Patrimônio.
3.1.4.1 Coordenação de Apoio Administrativo
3.1.5 Gerência de Serviços Internos.
3.1.5.1 Coordenação de Apoio Administrativo.
3.1.5.2 Coordenação de Protocolo e Processos.
3.1.6 Gerência de Tecnologia da Informação e Telecomunicações.
3.2. Secretaria Municipal da Fazenda.
3.2.1. Gerência de Contabilidade.
3.2.2. Chefia de Tesouraria.
3.2.2.1 Gerência de Apoio Administrativo
3.2.3. Gerência de Administração Orçamentária.
3.2.4. Gerência de Administração Tributária.
3.2.4.1. Coordenação de Cadastro, Lançamento e Atendimento ao
Contribuinte.
3.2.4.2. Coordenação de Dívida Ativa
3.2.5. Gerência de Fiscalização.
3.2.6. Gerência de Convênios e Captação de Recursos
3.2.6.1 Coordenação de Apoio Administrativo.
3.3. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
3.3.1 Coordenação de Apoio Administrativo.
3.3.2 Gerência de Mobilidade e Fiscalização
3.3.3 Gerência de Desenvolvimento Econômico.
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
3.3.3.lCoordenação do Programa Municipal do Microcrédito.
3.3.4 Gerência de Desenvolvimento Territorial.
3.3.4.1.Coordenação de Regularização Fundiária.
3.3.4.2.Coordenação de Projetos Urbanísticos.
4. Órgãos de Natureza Substantiva.
4.1. Secretaria Municipal de Educação.
4.1.1. Gerência de Apoio Administrativo e Operacional
4.1.1.1 Coordenação de Material Escolar e Almoxarifado.
4.1.1.2 Coordenação de Alimentação Escolar.
4.1.1.3 Coordenação de Estrutura e de Rede Física.
4.1.1.4 Coordenação de Tecnologia da Informação.
4.1.2 Gerência de Planejamento e Organização Escolar
4.1.2.1 Coordenação Orçamentária e Financeira.
4.1.2.2 Coordenação de Planos e Ações Articuladas.
4.1.2.3 Coordenação de Documentação Escolar.
4.1.2.4 Coordenação Planejamento e Estatística.
4.1.3.Gerência Técnico-Pedagógica.
4.1.3.1 Coordenação de Educação do Campo e Escolas Multisseriadas.
4.1.3.2 Coordenação de Educação de Jovens e Adultos.
4.1.3.3 Coordenação de Educação Inclusiva.
4.1.3.4 Coordenação de Gestão Escolar.
4.1.3.5 Coordenação de Educação Infantil.
4.1.3.6 Coordenação de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais.
4.1.3.7 Coordenação de Ensino Fundamental dos Anos Finais.
4.1.3.8 Coordenação de Projetos e Programas Educacionais.
4.1.4 Gerência Administrativa de Recursos Humanos.
4.1.4.1 Coordenação de Apoio Administrativo
4.1.5 Chefia de Gestão de Transporte Escolar.
4.1.5.1 Gerência de Transporte Escolar.
4.2 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
4.2.1. Gerência de Apoio Administrativo
4.2.1.1. Direção de Vigilância Socioassistencial.
4.2.1.2. Coordenação do Fundo Municipal de Assistência Social.
4.2.1.3. Coordenação de Acolhimento e Atendimento ao Cidadão.
4.2.1.4. Coordenação de Desenvolvimento Social.
4.2.1.5. Coordenação de Serviços Gerais
4.2.2. Gerência de Proteção Social Básica.
4.2.2.1. Direção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Ponto Alto
4.2.2.2. Direção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Sede
11
P!J'Mf~ ~Ide
Estado do Espírito
l{!l)onu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
4.2.2.3. Direção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Pedra Azul
4.2.2.4. Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos
4.2.2.5. Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos
4.2.2.6. Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos
4.2.3. Gerência de Proteção Social Especial.
4.2.3.1. Direção do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS.
4.2.3.2. Direção do Serviço de Acolhimento Institucional Para Crianças
e Adolescentes.
4.3. Secretaria Municipal de Saúde.
4.3.1. Gerência de Apoio Administrativo.
4.3.1.1. Coordenação Orçamentária e Financeira.
4.3.1.2. Coordenação de Recursos Humanos.
4.3.1.3. Coordenação de Almoxarifado da Secretaria de Saúde.
4.3.1.4. Coordenação de Planejamento, Controle e Avaliação.
4.3.2. Gerência de Atenção Primária à Saúde.
4.3.2.1. Coordenação de Atenção à Saúde.
4.3.2.2. Coordenação de Saúde Bucal.
4.3.2.3. Coordenação dos Programas de Agente Comunitário e Saúde
da Família.
4.3.2.4. Coordenação de Enfermagem.
4.3.2.5. Coordenação do Centro Municipal de Saúde - Sede
4.3.2.6. Coordenação de Unidade Básica de Saúde
4.3.2. 7. Coordenação de Unidade Básica de Saúde
4.3.3. Gerência de Vigilância em Saúde.
4.3.3.1. Coordenação de Vigilância Sanitária.
4.3.3.2. Coordenação de Vigilância Ambiental.
4.3.3.3. Coordenação de Vigilância Epidemiológica.
4.3.4. Gerência da Regulação e Atenção Especializada.
4.3.4.1. Coordenação do Programa de Saúde Mental.
4.3.4.2. Coordenação de Apoio Administrativo.
4.3.4.3. Coordenação de Agendamento.
4.3.5. Gerência de Transporte da Saúde.
4.3.5.1. Coordenação de Transporte.
4.3.6.Gerência de Sistema de Informação da Saúde.
4.4. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
P!J'Mf~ ~Ide
Estado do Espírito
l{!l)onu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
4.4.1. Gerência de Apoio administrativo.
4.4.1.1. Coordenação de Apoio Administrativo.
4.4.2. Gerência de Projetos e Normas Técnicas.
4.4.3. Gerência de Obras Públicas.
4.4.3.1. Coordenação de Acompanhamento e Controle.
4.4.4. Gerência de Conservação de Prédios e Espaços Públicos
4.4.5. Gerência de Parques e Jardins.
4.4.6. Gerência Regional de Serviços Urbanos - Geral
4.4.6.1. Coordenação de Trânsito
4.4.6.2. Coordenação de Iluminação Pública
4.4.6.3. Coordenação de Limpeza Pública.
4.4. 7. Gerência Regional de Serviços Urbanos
4.4.8. Gerência Regional de Serviços Urbanos
4.4.9. Gerência Regional de Serviços Urbanos
4.4.10. Gerência de Saneamento Básico
4.4.11. Gerência de Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
4.5. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
4.5.1. Gerência de Apoio Administrativo.
4.5.2. Gerência de Agropecuária.
4.5.3. Gerência de Infraestrutura Rural.
4.5.4. Chefia do Serviço de Inspeção Municipal.
4.5.5. Chefia Regional de Certificação Fitossanitária de Origem
4.5.6. Chefia Regional de Certificação Fitossanitária de Origem
4.6. Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
4.6.1. Gerência de Apoio Administrativo.
4.6.1.1 Coordenação de Apoio Administrativo
4.6.2. Gerência de Controle e Licenciamento.
4.6.3. Gerência de Desenvolvimento e Fiscalização.
4.6.3.1 Coordenação de Recursos Naturais
4.7. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
4.7.1. Gerência de Apoio Administrativo e Eventos.
4.7.1.1. Coordenação de Apoio Administrativo.
4.7.2. Gerência de Desenvolvimento de Atividades Turísticas.
4.7.3. Gerência de Cultura.
4.7.3.1. Coordenação da Casa da Cultura.
4.7.3.2. Coordenação da Biblioteca Municipal.
4.7.3.3. Direção da Escola de Música.
4.8. Secretaria Municipal de Interior e Transporte.
4.8.1. Gerência de Apoio Administrativo.
4.8.1.1 Coordenação de Apoio Administrativo
13
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
4.8.1.2 Coordenação de Acompanhamento e Controle
4.8.2. Gerência Regional de Atenção ao Interior
4.8.3. Gerência Regional de Atenção ao Interior
4.8.4. Gerência Regional de Atenção ao Interior
4.8.5. Gerência Regional de Atenção ao Interior
4.8.6. Gerência de Manutenção e Conservação de Estradas Rurais.
4.8. 7. Gerência de Frota.
4.8.7.1. Coordenação de Acompanhamento e Controle.
4.8.8. Gerência de Oficina
4.8.8.1 Coordenação de Oficina e Manutenção.
4.9. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
4.9.3 Gerência de Esporte.
4.9.3.1 Coordenação de Competições Esportivas.
4.9.3.2 Coordenação de Programas e Projetos.
4.9.3.3 Coordenação de Estrutura e de Rede Física
4.9.4 Gerência de Lazer
II - Administração Indireta.
1 - Autarquia.
1.1 Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins
Art. 26 O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos
Martins é uma entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Administração e de Recursos
Humanos para fins de supervisão do cumprimento dos objetivos estatutários, sem prejuízo
da autonomia administrativa e financeira.
Art. 27 A estrutura do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Domingos Martins é definida em legislação específica.
Art. 28 A representação gráfica da Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Domingos Martins está prevista no Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
CAPÍTULO VI
Das Atividades Comuns a Todas as Secretarias Municipais e Órgãos de Hierarquia
Equivalente
Art. 29 Para a organização e realização das suas atividades é de
responsabilidade comum a todas as Secretarias Municipais:
14
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
I - elaboração de políticas, diretrizes, planos, programas e projetos
compreendendo a definição de estratégia e ações, prioridades, assim como os objetivos,
prazos, metas e resultados a serem cumpridos e alcançados e as formas de
acompanhamento da sua execução;
II - articulação com as demais Secretarias Municipais com as quais as suas
atividades finalísticas se relacionem de forma obrigatória ou necessária, compreendendo a
realização de ações conjuntas, organizadas e planejadas de forma a reduzir custos,
aproveitar recursos, notadamente técnico-profissionais, adquirir eficiência e atender, com
qualidade e menor prazo, ao usuário do serviço;
III - manutenção de relacionamentos diretos, permanentes e constantes com
os órgãos e entidades vinculadas à esfera de poder do Governo Federal e do Governo
Estadual, assim como instituições ou fundos pertencentes a organizações do Terceiro Setor,
que desenvolvam atividades intercomplementares de natureza obrigatória ou não, e que
tenham, em suas atribuições, quaisquer obrigações ou prerrogativas de regulamentar,
regular, acompanhar, fiscalizar, auditar, definir programas, ou que mantenham fundos
financeiros de financiamento de ações que se enquadram dentro da sua área de
competências;
IV - realização de todas as atividades que sejam atinentes à organização e à
coordenação do trabalho de servidores e demais prestadores de serviços,
responsabilizando-se pela disciplina no ambiente de trabalho e pela efetiva permanência em
serviço durante o expediente;
V - realização de todas as atividades concernentes à prestação de serviços
internos à própria Secretaria Municipal, tais como tramitação de processos e documentos,
expediente e correspondência, arquivo, atos oficiais; materiais de consumo e de escritório,
inclusive informática; suprimentos, compras, patrimônio, almoxarifado, zeladoria, limpeza,
conservação, vigilância, manutenção predial e de máquinas, equipamentos e instrumentos,
articulando-se com a Secretaria Municipal responsável pelo gerenciamento central de tais
serviços;
VI - acompanhamento da execução dos serviços relativos a contratos e
convênios aplicados à Secretaria Municipal;
VII - realização dos serviços de informática e utilização de sistemas de
informações corporativos ou gerenciais, assim como a adoção das providências para a
execução dos serviços de suporte aos usuários de quaisquer tecnologias de informação;
VIII - elaboração de relatórios gerenciais periódicos sobre as atividades
desenvolvidas, analisando-os e encaminhando-os para entidades e/ou órgãos pertinentes,
observando prazos e formas; organização de estatísticas e de indicadores de resultados da
área de atuação;
15
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
IX - realização de outras atividades por orientação de Secretários Municipais
que tenham em suas competências a prerrogativa para normatizar, organizar, centralizar a
atuação ou acompanhar as ações de áreas de conteúdos funcionais específicos, no âmbito
do Poder Executivo da Administração Pública Municipal;
X - execução das demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das
suas obrigações e responsabilidades específicas, respeitando a legislação, as normas e
regulamentações pertinentes.
CAPÍTULO VII
Das Competências Comuns das Chefias, Assessorias, Ouvidoria, Gerências,
Direções e Coordenações de Execução Operacional
Art. 30 Para a organização e realização das suas atividades é de
responsabilidade de cada uma das Gerências, Assessorias, Chefias e Ouvidoria integrantes
das Secretarias Municipais:
I - planejamento das atividades a serem realizadas, compreendendo a
elaboração dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os em
programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas, resultados a serem
alcançados e indicadores de resultados, que possam atender às finalidades da política
pública municipal em questão;
II - elaboração de diagnóstico previa das situações a serem solucionadas no
escopo de atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão sistêmica,
seja no âmbito de responsabilidade municipal ou não, de modo a entender previamente as
principais dimensões em que se desdobra o problema a ser resolvido;
III - organização das atividades mediante a definição dos métodos, técnicas,
prioridades, prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos,
materiais e informações, que sejam necessários à execução da política pública municipal;
IV - execução das atividades de acordo com o planejado e organizado
previamente, mediante a aplicação das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza,
objetivos, clientela a ser atendida e demais fatores técnicos e científicos aplicáveis;
V - coordenação, acompanhamento e controle sistemáticos da execução das
atividades programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua
realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao pleno atendimento
dos objetivos pretendidos;
16
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VI - elaboração dos relatórios, periódicos ou finais, que são previstos em
relação às atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos
exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;
VII - manutenção dos contatos e dos relacionamentos com as parcerias
internas ou externas à Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das
suas finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;
VIII - gerenciamento dos serviços internos de apoio e de infraestrutura
necessários ao cumprimento das suas finalidades, administrando seu orçamento,
patrimônio, materiais e demais serviços de manutenção e suporte às atividades fins;
IX - realização das demais atividades que sejam necessárias ao embasamento,
suporte ou organização das finalidades e dos objetivos da unidade organizacional.
CAPÍTULO VIII
Das Competências Comuns das Gerências e
Coordenações de Apoio Administrativo e das Direções
Art. 31 Para a organização e realização das suas atividades é de
responsabilidade de cada uma das Gerências e Coordenações de Apoio Administrativo e das
Direções, integrantes das Secretarias Municipais:
I - execução das atividades administrativas, orçamentárias e financeiras da
Secretaria, provendo suporte à realização dos programas, projetos e atividades das demais
Gerências e Coordenações;
II - auxílio e assessoramento técnico à Secretaria Municipal a que estiver
vinculada, no exercício de suas atribuições;
III - apoio à execução das atividades de planejamento, organização e
operacionalização dos sistemas de informações gerenciais internos ou externos;
IV - coordenação das atividades do gabinete do Secretário, em especial o
protocolo de documentos oficiais, atendimento ao público e trâmite de processos
administrativos;
V - apoio ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas,
diretrizes, programas, projetos e atividades da Secretaria a que esteja vinculada;
VI - articulação permanente com as Secretarias Municipais de Administração e
Recursos Humanos, Fazenda e Planejamento, bem como a Controladoria Geral Municipal,
para a execução compartimentalizada das atividades afetas a essas pastas;
17
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VII - promoção da integração e interação entre os diversos órgãos da
Secretaria Municipal e das políticas e ações definidas em todas as áreas;
VIII - desempenho das funções de Secretaria dos Conselhos, no âmbito da
Secretaria a que estiver vinculada, quando inexistir órgão específico para essa finalidade;
IX - coordenação e orientação da realização de estudos, levantamento de dados
e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das
atividades da Secretaria Municipal e dos seus serviços;
X - execução de atividades correlatas.
CAPÍTULO IX
Das Competências Comuns das Chefias de Equipe
Art. 32 Para a organização e realização das suas atividades é de
responsabilidade de cada uma das Chefias de Equipe, órgãos integrantes das Secretarias
Municipais:
1 - planejamento, organização, coordenação e execução das atividades do
setor/local no seu campo de atuação, conforme designação da chefia imediata;
II - apoio nas ações administrativas e operacionais do órgão de atuação, bem
como outras atividades correlatas ordenadas pela chefia imediata;
III - execução de ações ou delegação de competências, conforme as
necessidades da sua área de atuação, de acordo com as normas internas e dispositivos
legais;
IV - supervisão e acompanhamento das atividades na sua área de atuação,
efetuando avaliação, controle e fiscalização permanente das mesmas, visando a
continuidade e melhoria dos serviços públicos;
V - articulação junto aos setores competentes visando a efetividade das ações
que lhe forem designadas;
VI - execução de atividades correlatas.
CAPÍTULO X
Das Atividades Específicas das Secretarias Municipais e dos Seus Órgãos
Seção 1
Da Chefia de Gabinete do Prefeito
18
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
Art. 33 À Chefia de Gabinete do Prefeito compete a realização das seguintes
atividades:
I - assistência direta, imediata e pessoal ao Prefeito;
II - manutenção de cadastros, agendas e anotações de interesse pessoal do
Prefeito;
III - organização e manutenção da agenda do Prefeito, coordenação e
acompanhamento em suas audiências, reuniões e atendimento pessoal e direto;
IV - organização e manutenção da agenda de atividades, compromissos e
despachos diários do Prefeito;
V - recepção e triagem de pessoas a serem atendidas pelo Prefeito;
VI - coordenação, acompanhamento e instrução dos despachos e processos,
expedientes e documentos de interesse pessoal do Gabinete do Prefeito;
VII - articulação com as Secretarias Municipais e órgãos estaduais e federais no
fornecimento de informações e agilização de processos e serviços de interesse do Município;
VIII - execução de atividades correlatas.
IX - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
X - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão.
Art. 34 À Assessoria de Gabinete, diretamente subordinada à Chefia de
Gabinete do Prefeito, compete a realização das seguintes atividades:
I - assistência direta e imediata à Chefia de Gabinete do Prefeito;
II - manutenção de cadastros, agendas e anotações no âmbito da Chefia de
Gabinete;
III - coordenação e apoio administrativo e logístico em audiências, reuniões e
atendimento geral no âmbito da Chefia de Gabinete do Prefeito.
IV - atendimento ao público em geral;
V - coleta e entrega de documentos, mensagens, encomendas, volumes e
outros, internamente e externamente;
VI - execução de serviços de direção de veículos da frota municipal;
VII - execução de atividades diversas nos distritos municipais, em atuação de
serviços de interesse do município, conforme designação da chefia superior;
VIII - articulação com as Secretarias Municipais em assuntos diversos,
conforme designado pela Chefia imediata, na agilização de processo e desenvolvimento de
atividades de interesse do Município;
IX - administração do pessoal e bens colocados à sua disposição;
19
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
X - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
X - execução de atividades correlatas.
Seção II
Da Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito
Art. 35 À Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito compete a realização das
seguintes atividades:
I - assistência direta, imediata e pessoal ao Vice-Prefeito;
II - manutenção de cadastros, agendas e anotações de interesse pessoal do
Vice-Prefeito;
III - organização e manutenção da agenda do Vice-Prefeito, coordenação e
acompanhamento em suas audiências, reuniões e atendimento pessoal e direto;
IV - organização e manutenção da agenda de atividades, compromissos e
despachos diários do Vice-Prefeito;
V - recepção e triagem de pessoas a serem atendidas pelo Vice-Prefeito;
VI - acompanhamento dos despachos e o trâmite de processos, expedientes e
documentos de interesse pessoal do Gabinete do Vice-Prefeito;
VII - execução de atividades correlatas.
VIII - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
IX - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
Seção III
Da Secretaria Municipal de Governo
Art. 36 À Secretaria Municipal de Governo compete a realização das
seguintes atividades:
I - prestação dos serviços de assessoria ao Chefe do Executivo Municipal em
seus despachos e tomada de decisão;
20
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
II - execução do cerimonial do Poder Executivo Municipal;
III - execução das atividades de apoio que sejam necessárias ao funcionamento
do Gabinete do Prefeito;
IV - recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito
Municipal;
V - elaboração de projetos de lei, decretos, ofícios e demais instrumentos
formais para análise, aprovação e assinatura do Chefe do Executivo Municipal;
VI - acompanhamento do trâmite de projetos de lei na Câmara Municipal;
VII - coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de
pronunciamentos, pareceres e informações às solicitações da Câmara Municipal;
VIII - registro, guarda e proteção documental das leis e decretos municipais;
IX - coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo
Municipal para fins de cumprimento dos objetivos estratégicos de governo;
X - intermediação das relações estratégicas, organizacionais e administrativas
entre Secretarias Municipais, quando necessário;
XI - levantamento de informações, para subsidiar a tomada de decisão pelo
Chefe do Executivo Municipal, quando da existência de conflito operacional entre Secretarias
Municipais, que esteja dificultando ou prejudicando os resultados finais a serem alcançados;
XII - promoção de contatos e relações com autoridades e organizações em
nome do Chefe do Executivo Municipal;
XIII - promoção das articulações administrativas e relações intersetoriais que
sejam necessárias à integração das diversas áreas de funcionamento da Prefeitura
Municipal;
XIV - promoção das relações institucionais com o legislativo municipal e com os
demais Municípios, desenvolvendo as articulações de natureza política que envolva os
interesses do Município de Domingos Martins;
XV - promoção das articulações com as comunidades organizadas do Município
de Domingos Martins, assim como as demais entidades representativas da sociedade,
inclusive entidades de serviços, movimentos sociais e minorias;
XVI - elaboração e manutenção de cadastro e informações a respeito das
comunidades organizadas e demais entidades, de modo a identificar e qualificar as suas
potencialidades e necessidades;
21
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XVII - acompanhamento dos projetos e dos serviços públicos prestados às
comunidades organizadas e demais entidades;
XVIII - acompanhamento das reivindicações das comunidades e demais
entidades junto às Secretarias Municipais, mantendo informado o Chefe do Executivo
Municipal;
XIX - articulação com as demais secretarias e órgãos municipais, estaduais e
federais para a programação e desenvolvimento de ações integradas nos distritos do
Município;
XX - colaboração com os demais setores do Município na coleta de informações
e no diagnóstico de problemas afetos a essas áreas para o planejamento e desenvolvimento
de ações específicas ou globais;
XXI - articulação de parcerias com órgãos públicos, empresas privadas e
organizações não governamentais em benefício de comunidades ou entidades;
XXII - manutenção das relações institucionais com os conselhos que sejam
vinculados ao Poder Executivo Municipal e que deliberem sobre interesses coletivos da
população e da sociedade;
XXIII - planejamento, organização e coordenação das atividades de defesa
civil;
XXIV - execução da política de comunicação social do Poder Executivo
Municipal, divulgando as ações e os programas de governo, organizando a publicidade e a
propaganda institucional, voltando-se permanentemente para a conscientização e o
desenvolvimento da cidadania da população;
XXV - realização das atividades de jornalismo e de assessoria de imprensa do
Poder Executivo Municipal;
XXVI - coordenação e desenvolvimento de programas e projetos advindos de
órgãos do governo federal e/ou estadual, no âmbito de sua atuação;
XXVII - administração de pessoal e os bens referentes à Secretaria;
XXVIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
XXIX - execução de atividades correlatas.
Art. 37 A Secretaria Municipal de Governo executará as suas atividades e
competências através dos seguintes órgãos, que integram a sua estrutura:
22
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
I - Gerência de Apoio Administrativo.
a. Coordenação de Cerimonial;
b. Coordenação de Atos Oficiais.
II - Assessoria de Comunicação.
III - Assessoria Técnica.
IV - Assessoria Técnica.
V - Assessoria Técnica.
VI - Assessoria Técnica.
VII - Assessoria Técnica.
Art. 38 Compete à Gerência de Apoio Administrativo, diretamente
subordinada à Secretaria Municipal de Governo, a execução das atividades elencadas no
Artigo 30 e outras que lhe sejam delegadas pelo Secretário Municipal.
Art. 39 Compete a Coordenação de Cerimonial diretamente subordinada à
Gerência de Apoio Administrativo, a execução das seguintes atividades:
I - prestar assessoramento de Cerimonial para os diversos setores da Prefeitura
Municipal;
II - coordenar e implementar as normas e práticas de cerimonial, orientando
todos os órgãos e unidades da Prefeitura Municipal;
III - recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua
permanência no município;
IV - organizar, coordenar e executar cada etapa do cerimonial dos eventos
oficiais do Município;
V - sugerir cardápios, estilos musicais, locais para a realização dos eventos,
decoração dos ambientes e demais fornecedores;
VI - solucionar e sanar dúvidas com relação a contratos e serviços oferecidos na
sua área de atuação;
VII - manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de
autoridades;
23
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VIII - coordenar os assuntos relativos a lista de presença, confirmação de
presença, registro de autoridades, sequência de etapas do evento.
IX - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
X - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XI - executar outras atribuições afins.
Art. 40 Compete a Coordenação de Atos oficiais diretamente subordinada à
Gerência de Apoio Administrativo, a execução das seguintes atividades:
1 - elaboração de minutas de ofícios, decisões e despachos a serem submetidos
e assinados pelo Secretário ou pelo Prefeito;
II - digitação de minutas de mensagens e de projetos de lei e conferência dos
anteprojetos e projetos de lei ou outros atos normativos que forem encaminhadas pelas
Secretarias Municipais para apreciação do Prefeito;
III - registro, controle e numeração das leis e demais atos normativos
privativos da Secretaria de Governo ou do Prefeito;
IV - administração de pessoal e os bens referentes à coordenação;
V - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
VI - execução de atividades correlatas.
Art. 41 Compete à Assessoria de Comunicação diretamente subordinada à
Secretaria Municipal de Governo, a execução das seguintes atividades:
1 - assessoria de comunicação ao Chefe do Executivo Municipal, compreendendo
publicidade, propaganda, jornalismo, inclusive assessoria de imprensa;
II - execução da publicidade e da propaganda do Poder Executivo Municipal;
III - administração do site oficial da Prefeitura Municipal, com apoio da
Gerência de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, articulando-se com os demais
setores para a permanente atualização dos dados e informações;
IV - prestação de assessoria de comunicação aos Secretários Municipais,
compreendendo divulgação, jornalismo e relações com a mídia;
V - atendimento a jornalistas, prestando informações ou providenciando o
encaminhamento à área específica do assunto em pauta;
24
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VI - relacionamentos com os órgãos da mídia;
VII - execução das atividades que sejam necessárias à promoção da imagem
institucional da Prefeitura e do Município junto à população e no contexto estadual e
nacional, naquilo que couber;
VIII - administração de pessoal e os bens relacionados à Assessoria;
IX - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
X - execução de atividades correlatas.
Art. 42 Compete à Assessoria Técnica diretamente subordinada à Secretaria
Municipal de Governo, a execução das seguintes atividades:
I - assessoramento técnico, segundo a necessidade do Prefeito e/ou da
Secretaria de Governo, sob a forma de estudos, pesquisas, investigações, pareceres,
avaliações, exposição de motivos, análises, representação, atos normativos, minuta e
controle de atos administrativos;
II - assessoramento amplo ao Prefeito e às atividades da Secretaria de
Governo.
III - orientação sobre procedimentos técnicos a serem adotados pelo Prefeito e
pela Secretaria de Governo;
IV - atuação descentralizada no âmbito dos Distritos do Município, em
atividades designadas pela Secretaria de Governo;
V - administração de pessoal e bens no âmbito da Assessoria;
VI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
VII - execução de atividades correlatas.
Seção IV
Da Procuradoria Geral do Município
Art. 43 À Procuradoria Geral do Município compete a realização das
seguintes atividades:
25
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
I - representação judicial e extrajudicial do Município, podendo usar dos
recursos legalmente permitidos, exceto propor ações, transigir, confessar, desistir ou fazer
acordo sem a expressa autorização do Chefe do Executivo Municipal;
II - execução de consultoria e de assessoria jurídica ao Chefe do Executivo
Municipal;
III - emissão de pareceres jurídicos em assuntos de interesse do Município;
IV - exame e aprovação prévia de minutas de contratos e convênios e
documentos que expressem acordo de vontades;
V - controle preventivo da legalidade dos atos e negócios que, direta ou
indiretamente, envolvam o interesse da Fazenda Pública Municipal;
VI - assessoramento técnico-legislativo ao Chefe do Executivo Municipal;
VII - promoção da cobrança judicial de dívidas com o Município;
VIII - opinião em processos pertinentes a direitos, vantagens e deveres de
servidores da administração direta e, quando couber, da administração indireta, inclusive
em processos disciplinares;
IX - acompanhamento da evolução da Legislação Federal e Estadual, propondo
as adaptações das Leis Municipais, quando necessário;
X - execução de outras atividades inerentes à advocacia pública.
XI - administração de pessoal e bens no âmbito da Procuradoria;
XII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XIII - execução de atividades correlatas.
Art. 44 À Assessoria Jurídica, diretamente subordinada a Procuradoria Geral
do Município compete a realização das seguintes atividades:
I - prover consultoria direta e imediata ao Prefeito na sua representação
funcional e social;
II - examinar juridicamente e propor soluções pertinentes nas gestões de
interesse da municipalidade;
III - emitir parecer sobre questões jurídicas;
26
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
IV - orientar o Prefeito no encaminhamento de representações, declaração de
inconstitucionalidade de quaisquer normas, prestando-lhe todos os esclarecimentos
necessários a respeito;
V - opinar nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata
ou que neles possa influir como condição de seu prosseguimento;
VI - promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente
processo administrativo pela Secretaria de Finanças;
VII - opinar sobre as providências de ordem jurídica, resguardando o interesse
público;
VIII - proceder e observar a legalidade dos Atos do Poder Executivo e a defesa
dos legítimos interesses do Município;
IX - requisitar aos Órgãos da Administração Pública, documentos, exames,
diligências e esclarecimentos à sua atuação;
X - apresentar pareceres sobre as consultas que devam ser formuladas pelos
Órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de Contas e aos demais Órgãos de
controle externo, sejam administrativos, financeiros e orçamentários;
XI - dar providências de ordem jurídica de acordo com o interesse público e
pela aplicação das Leis vigentes;
XII emitir parecer em sindicâncias e instauração de inquéritos
administrativos;
XIII - proceder à apreciação de minutas, contratos, convênios e outros ajustes
envolvendo o Município e Órgãos da Administração Municipal;
XIV - proceder à formação de súmulas administrativas e jurisprudências
administrativas no sentido de uniformizar as decisões da administração em assuntos
idênticos;
XV - exercer as funções de superior assessoramento e consultoria dos órgãos da
Administração Municipal, Direta e Indireta, em matérias fiscal e tributária, ressalvadas as
competências próprias das demais Procuradorias;
XVI - representar o Município em qualquer juízo ou instância, ativa ou
passivamente, nas ações ou feitos que, em caráter principal, incidental ou acessório,
versem sobre matéria fiscal ou tributária ou que, de qualquer modo, digam respeito a
Direito Tributário e que não esteja afeta especificamente a outra Procuradoria;
XVII - defender e representar a Fazenda Pública Municipal em processos
27
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
judiciais em que se discuta matéria de natureza fiscal ou tributária;
XVIII - examinar os processos administrativos relativos a créditos tributários e
não-tributários encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, visando à apuração da certeza
e liquidez do crédito do Município;
XIX - opinar em processos e expedientes administrativos relacionados com
matéria de sua competência, inclusive nos que tratem sobre prescrição e cancelamento de
créditos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa;
XX - representar a Fazenda Pública Municipal em processos de inventário,
arrolamento e partilha, falência, recuperação judicial e extrajudicial, e usucapião, este para
efeito do imposto de transmissão;
XXI - administrar o pessoal e os bens colocados no âmbito da Assessoria;
XXII - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
XXIII - executar atividades correlatas.
Art. 45 Compete à Gerência de Apoio Administrativo, diretamente
subordinada a Procuradoria Geral do Município, diretamente subordinada ao Procurador
Geral do Município, a execução das atividades elencadas no artigo 30 e outras que lhe
sejam delegadas pelo Procurador Municipal.
Art. 46 Compete à Coordenação de Apoio Administrativo, diretamente
subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, a execução das atividades elencadas no
artigo 30 e outras que lhe sejam delegadas pelo Procurador Municipal.
Seção V
Da Controladoria Geral Municipal
Art. 47 A Controladoria Geral Municipal órgão de assessoramento ligado
diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como âmbito de atuação, além das
atribuições previstas na Lei n° 2.391/2012, prestar assessoria ao Prefeito Municipal e aos
demais órgãos da Administração Municipal na verificação e acompanhamento da aplicação
dos recursos humanos, materiais e financeiros da Prefeitura e na realização das seguintes
atividades:
1 - avaliação do cumprimento de metas previstas no Plano Plurianual, na
execução dos programas de governo e orçamentos;
II - viabilização do atingimento de metas fiscais, físicas e de resultados dos
28
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
programas de governo, no que tange à eficiência, eficácia e efetividade;
III - verificação da correta aplicação dos recursos públicos na administração
direta, indireta e nas parcerias firmadas com entidades de direito privado;
IV - verificação da legitimidade dos atos de gestão;
V - controle das operações de crédito, avais e garantias;
VI - apoio ao controle externo;
VII - controle dos limites e condições para a inscrição de despesas em Restos a
Pagar;
VIII - avaliação e supervisão das medidas adotadas pelos poderes para retorno
da despesa com pessoal ao respectivo limite previsto na Lei de Responsabilidade fiscal;
IX - acompanhamento, análise e controle do limite de gastos com pessoal;
X - acompanhamento, análise e controle dos gastos totais das autarquias
municipais, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais;
XI - orientação e notificação às autoridades responsáveis sobre as ilegalidades
ou irregularidades constatadas na administração pública.
XII - proposição de medidas para a defesa dos direitos do usuário dos serviços
públicos, em observância às determinações da Lei;
XIII - coordenação do recebimento, análise e encaminhamento às autoridades
competentes das manifestações dos usuários, acompanhando o tratamento e a efetiva
conclusão das referidas manifestações perante o órgão ou entidade relacionado;
XIV - promoção de mediação e conciliação entre o usuário dos serviços públicos
e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes;
XV - promoção da transparência da gestão, disponibilizando informações à
sociedade, objetivando o suporte ao controle social;
XVI - administração de pessoal e bens no âmbito da Controladoria Geral
Municipal;
XVII - execução de todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
XVIII - execução de atividades correlatas.
29
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
Art. 48 Compete à Coordenação de Apoio Administrativo, diretamente
subordinada à Controladoria Geral Municipal, a execução das atividades elencadas no artigo
30 e outras que lhe sejam delegadas pelo Controlador Geral.
Art. 49 À Ouvidoria Municipal, diretamente subordinada a Controladoria Geral
Municipal, compete a realização das seguintes atividades:
I - recebimento e tratamento da manifestação do cidadão junto aos órgãos da
Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento
ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura
Municipal;
II - viabilização de canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de
possibilitar respostas a problemas em tempo hábil;
III - recebimento e exame de sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos
cidadãos, relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da
Prefeitura de Domingos Martins, dando encaminhamento aos procedimentos necessários
para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados e a
solução das manifestações;
IV - encaminhamento, aos diversos órgãos da Prefeitura, das manifestações dos
cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados;
V - sugestão de medidas para a correção de erros, omissões ou abusos dos
órgãos da Administração, zelando pela legalidade, moralidade e eficiência dos atos da
Administração do Município, direta, indireta ou fundacional;
VI - elaboração de pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços
prestados pelos Órgãos da Prefeitura;
VII - apoio técnico e atuação junto aos órgãos da Administração Direta e
Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos;
VIII - produção de relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de
satisfação da sociedade e sugestão de mudanças necessárias, a partir da análise e
interpretação das manifestações recebidas;
IX - recomendação ao Controlador Geral sobre a instauração de procedimentos
administrativos para exame técnico das manifestações e adoção de medidas necessárias
para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso;
X - disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e
fiscalização dos serviços prestados pela Prefeitura;
30
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XI - resguardo do sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento,
no exercício de suas funções;
XII - divulgação, através dos diversos canais de comunicação da Prefeitura, do
trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar
necessárias ao desenvolvimento de suas ações;
XIII - recomendação, junto aos órgãos da Administração, da adoção de
mecanismos que dificultem a violação do patrimônio público;
XIV - administração de pessoal e bens do âmbito da Ouvidoria;
XV - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XVI - execução de outras atividades correlatas.
Seção VI
DA COORDENADORIA GERAL MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL
Art. 50 À Coordenadoria Geral Municipal da Defesa Civil compete a
realização das seguintes atividades:
I - promoção da participação da comunidade na defesa da própria comunidade,
planejando, organizando e coordenando um conjunto de atividades que visem evitar,
prevenir ou minimizar as consequências de eventos desastrosos;
II - promoção da integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e
privadas, e com os órgãos Estaduais, Regionais e Federais;
III - comunicação das ocorrências de desastres aos órgãos estadual e central
de defesa civil;
IV - manutenção atualizada e disponível das informações relacionadas com as
ameaças, vulnerabilidades, áreas de risco e população vulnerável;
V - coordenação dos serviços prestados pelos órgãos da Administração Pública
Municipal, Estadual e Federal, quando da ocorrência de eventos desastrosos;
VI - estudo, definição e proposição de normas, planos e procedimentos que
visem a prevenção, socorro e assistência da população e recuperação de áreas de risco ou
quando estas forem atingidas por desastres;
31
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VII - promoção de treinamento de cidadãos e de servidores públicos para a
atuação em situações de emergência e assistência à população atingida;
VIII - proposição de decreto ou homologação de situação de emergência ou de
estado de calamidade pública no Município, com a realização de relatórios e documentações
necessários aos referidos atos;
IX - instrução da população sobre os procedimentos a serem adotados em caso
de emergências e calamidades;
X - coordenação da desocupação dos locais atingidos por calamidades ou
ocorrência de alguma situação de emergência;
XI - coordenação do trabalho de assistência a flagelados em caso de
emergências ou calamidades, com a colaboração das Secretarias Municipais em suas
diversas especializações;
XII - administração de pessoal e de bens do âmbito da Coordenação;
XIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XIV - execução de atividades correlatas.
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Art. 51 À Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
compete a realização das seguintes atividades:
1 - assessoramento ao Prefeito Municipal na formulação e implementação de
políticas públicas de sua área de competência;
II - promoção da gestão dos recursos humanos mun1c1pais, inclusive com
adoção de políticas de valorização e desenvolvimento profissional;
III - administração do plano de cargos, vencimentos e carreira, com
dimensionamento do pessoal necessário às diversas Secretarias Municipais e órgãos de
hierarquia equivalente;
IV - coordenação do processo de avaliação do desempenho dos servidores
públicos;
V - promoção do recrutamento, seleção e treinamento dos servidores;
32
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VI - planejamento, coordenação e execução dos sistemas de administração,
promovendo a racionalização do uso de bens e equipamentos;
VII - planejamento, orientação e coordenação da padronização, aquisição,
guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo;
VIII - direção e execução da política e da administração das compras, seus
respectivos processos de licitações e controle de contratos, termos e convênios do
Município;
IX - administração, registro e controle do patrimônio mobiliário da Prefeitura
Municipal;
X - administração, controle e organização dos registros e dos cadastros relativos
ao patrimônio mobiliário e imobiliário da Prefeitura Municipal;
XI - organização e coordenação dos serviços de protocolo, tramitação de
processos, elaboração e publicação de atos oficiais, arquivo geral e almoxarifado central;
XII - elaboração da política de gestão relativa à tecnologia da informação da
Prefeitura Municipal de Domingos Martins;
XIII - gestão dos serviços de informática da Prefeitura Municipal;
XIV - administração de pessoal e de bens do âmbito da Secretaria;
XV - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XVI - execução de atividades correlatas.
Art. 52 A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
executará as suas atividades e competências através dos seguintes órgãos criados, que
integram a sua estrutura:
I - Gerência de Apoio Administrativo
II - Chefia de Recursos Humanos.
a. Gerência Administrativa de Recursos Humanos.
III - Gerência de Compras.
a. Coordenação de Apoio Administrativo.
IV - Gerência de Patrimônio.
a. Coordenação de Apoio Administrativo
V - Gerência de Serviços Internos.
33
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
a. Coordenação de Apoio Administrativo.
b. Coordenação de Protocolo e Processos.
VI - Gerência de Tecnologia da Informação e Telecomunicações.
Art. 53 Compete à Gerência de Apoio Administrativo, diretamente
subordinada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a execução das
atividades elencadas no artigo 30 e as especificadas neste artigo.
I - elaboração de Estudo Técnico-Preliminar e Termo de Referência;
II - apoio técnico e operacional na execução dos processos de compras
municipais;
III - elaboração de Editais e afins, e auxílio administrativo nos processos
licitatórios, tais como publicações, tramitação de processos, alimentação de sistemas
operacionais, e demais atos de andamento dos processos licitatórios.
IV - suporte necessário ao pregoeiro e comissão de licitação, no que tange à
utilização de sistema eletrônico, a procedimentos de condução do certame;
V - atendimento aos licitantes e ao público externo no que tange aos processos
licitatórios;
VI - execução de rotinas e metodologias junto à equipe de pregoeiros e
comissão de licitação e atuação conjunta nas atividades que sejam necessárias ao
aprimoramento do fluxo e rotinas envolvidas na execução das fases do processo licitatório;
VII coordenação e chefia imediata perante a equipe de pregoeiros e comissão de
licitação;
VIII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Secretaria;
IX - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
X - execução de atividades correlatas.
Art. 54 Compete à Chefia de Recursos Humanos, diretamente subordinada à
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a execução das seguintes
atividades:
I - assessoramento ao Secretário sobre todos os assuntos relacionados à gestão
de recursos humanos;
II - administração e operacionalização da política de recursos humanos, de
forma dinâmica e direcionada à qualidade dos serviços prestados;
34
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
III - administração do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira, relativamente
a todos os cargos e quadros de pessoal do Poder Executivo Municipal, realizando a sua
manutenção quanto às modificações que forem sendo efetuadas;
IV - elaboração de quadros estatísticos mensais sobre o quantitativo de cargos
ocupados em cada Secretaria Municipal ou órgão de hierarquia equivalente;
V - administração e execução de atividades relativas aos direitos, vantagens,
deveres, obrigações e responsabilidades dos servidores, seus registros funcionais, controle
de frequência e demais assuntos a eles relacionados;
VI - promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores públicos para
fins de admissão, posse, licenças, aposentadorias e outros fins, coordenando,
supervisionando e orientando os profissionais responsáveis pelos exames e inspeções de
saúde, bem como desenvolvendo ações voltadas à medicina e segurança do trabalho;
VII - supervisão, manutenção e atualização do quadro permanente de pessoal,
face às solicitações de admissões, aos concursos públicos realizados e à legislação vigente;
VIII - execução de levantamentos de dados e informações relativamente aos
servidores públicos, inclusive objetivando verificação de acumulação de cargos, empregos e
funções;
IX - elaboração da folha de pagamento dos servidores de qualquer natureza ou
vínculo funcional;
X - processamento das deduções que forem devidas em função de Lei ou
decisão judicial, promovendo o seu recolhimento ou pagamento a quem de direito, nos
prazos definidos, inclusive as de natureza fiscal e previdenciária;
XI - gerenciamento, controle, supervisão e acompanhamento da concessão de
direitos, vantagens e benefícios dos servidores;
XII - desenvolvimento de ações de apoio ao servidor em fase de aposentadoria;
XIII - adoção de providências para o recrutamento e seleção dos servidores
públicos, inclusive para a realização de concursos públicos;
XIV - promoção e coordenação da capacitação, treinamento e desenvolvimento
profissional, funcional e pessoal dos servidores públicos municipais, procedendo aos
levantamentos das necessidades e acompanhando a sua realização e os seus resultados;
XV - manutenção de registros funcionais, atualizando permanentemente os
cadastros dos servidores públicos;
35
servidores;
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XVI - coordenação e acompanhamento das avaliações de desempenho dos
XVII - preparação dos processos e dos atos de concessão de direitos e
vantagens dos servidores;
XVIII - orientação aos demais órgãos e unidades sobre os procedimentos
disciplinares a serem adotados, inclusive na apuração das infrações funcionais;
XIX - coordenação e supervisão dos boletins de frequência, indicando
procedimentos a serem adotados pelas demais Secretarias Municipais e órgãos de
hierarquia equivalente;
XX - articulação, coordenação e orientação permanente às gerências das demais
Secretarias Municipais e dos órgãos de hierarquia equivalente, responsáveis pelas funções
de gestão setorializada dos recursos humanos;
XXI - fornecimento de informações e certidões da vida funcional dos servidores;
XXII - manutenção atualizada da contagem de tempo de serviço dos
servidores;
XXIII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
XXIV - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XXV - execução de atividades correlatas.
Art. 55 Compete à Gerência Administrativa de Recursos Humanos,
diretamente subordinada a Chefia de Recursos Humanos, o exercício das atividades
elencadas no artigo 30, outras que lhe sejam delegadas pelos superiores imediatos, além
das especificadas a seguir:
I - apoio administrativo na execução de todas atividades necessárias à
elaboração da folha de pagamento e registros respectivos;
II - coordenação, registros e demais atos necessários ao fornecimento de
auxílio-alimentação aos servidores municipais, inclusive quanto à fiscalização e liquidação
dos processos de pagamento do benefício;
III - registro e controle referente ao pagamento e/ou descontos inerentes ao
fornecimento de vale-transporte;
IV - coordenação, controle e verificação da planilha de frequência das
Secretarias Municipais;
V - coordenação e apoio administrativo das atividades descritas no Artigo 54 de
acordo com a designação da Chefia de Recursos Humanos;
VI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
36
órgão; e
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
VIII - execução de atividades correlatas.
Art. 56 Compete à Gerência de Compras, diretamente subordinada à
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a execução das seguintes
atividades:
1 - assessoramento ao Secretário sobre todos os assuntos relacionados à gestão
das compras e ao fornecimento de materiais e prestação de serviços ao Município;
II - planejamento e coordenação das compras de bens, materiais e serviços de
modo a racionalizar custos, obter eficiência e conseguir melhores preços;
III - realização das compras de bens, materiais e serviços necessários ao
cumprimento dos objetivos das Secretarias Municipais e de órgãos de hierarquia
equivalente, nos termos da programação prévia aprovada;
IV - organização da codificação e padronização dos materiais para compra e
orientação dos usuários;
V - acompanhamento e controle da entrega dos bens, materiais ou serviços no
local e nos prazos contratados;
VI - adoção das providências que sejam necessárias à verificação da qualidade,
da quantidade, da integridade e das especificações técnicas constantes do processo de
compras e do contrato;
VII - adoção das providências necessárias para a efetivação dos processos de
pagamento das compras de bens, materiais ou serviços efetuados, verificando e informando
sobre a documentação fiscal apresentada;
VIII - organização do cadastro de fornecedores nos termos da legislação
vigente ou utilização de cadastro de outros órgãos públicos, em substituição ao cadastro
municipal;
IX - expedição de certificado de cadastro de fornecedores;
X - atendimento aos licitantes e fornecedores, prestando-lhes esclarecimentos e
informações necessárias;
XI - organização do processo de compra, cuidando da inserção, verificação e
análise da documentação legal e complementar necessária à sua formalização nos termos
das normas e dos editais específicos;
37
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XII - adoção das providências necessárias para a elaboração, assinatura e
publicação do contrato de compra de bens, materiais ou serviços, ou seu resumo, se for o
caso, pelo setor competente;
XIII - organização dos processos de compras de bens, materiais ou serviços a
serem objeto de licitação;
XIV - articulação, coordenação e orientação permanente às gerências das
demais Secretarias Municipais e dos órgãos de hierarquia equivalente responsáveis pelas
funções de apoio às atividades de compras, fornecimento de materiais e prestação de
serviços;
XV - prestação de apoio complementar à Comissão Permanente de Licitações -
CPL, por solicitação do seu presidente;
XVI - realização da coleta de preços de bens, materiais e serviços;
XVII - administração de pessoal e de bens do âmbito da Gerência;
XVIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XIX - execução de atividades correlatas.
Art. 57 Compete à Coordenação de Apoio Administrativo, diretamente
subordinada a Gerência de Compras, o exercício das atividades elencadas no Artigo 30 e
outras que lhe sejam delegadas pelos superiores imediatos.
Art. 58 Compete à Gerência de Patrimônio, diretamente subordinada à
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a execução das seguintes
atividades:
1 - assessoramento ao Secretário sobre todos os assuntos relacionados à gestão
do patrimônio do Município;
II planejamento, organização, implantação e acompanhamento do
funcionamento de sistema de classificação e controle do patrimônio mobiliário da Prefeitura
Municipal;
III - adoção de providências para a codificação e plaquetagem dos bens móveis
classificados e registrados no cadastro;
IV - administração, registro e controle do patrimônio mobiliário da Prefeitura
Municipal;
38
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
V - organização e manutenção do sistema de transferência de móveis,
equipamentos, máquinas, veículos, instalações e demais bens classificados e registrados no
cadastro, no interior de um mesmo órgão ou para outro;
VI - aprovação da reforma ou o reaproveitamento de bens móveis;
VII - definição da destinação de bens móveis inservíveis ou aqueles
classificados como sucatas, propondo e acompanhando os leilões de venda;
VIII manutenção de cadastro, registros e acompanhamento das
transformações relativas ao patrimônio imobiliário da Prefeitura, mantendo escrituras,
registros oficiais e demais documentos de propriedade, posse, uso e destinação do imóvel;
IX - manutenção do cadastro, registros e demais anotações em relação a
imóveis pertencentes à Prefeitura Municipal cedidos para uso de outras instituições, assim
como os respectivos termos oficiais de cessão, prazos e finalidades;
X - adoção de providências para a vistoria das condições dos imóveis locados ou
cedidos a terceiros, no seu início ou término, elaborando relatório circunstanciado a
respeito;
XI - organização e coordenação do almoxarifado central, promovendo o controle
do estoque e da entrada e saída de mercadorias;
XII - articulação, coordenação e orientação permanente às gerências das
demais Secretarias Municipais ou órgãos de hierarquia equivalente responsáveis pelas
funções de apoio às atividades relacionadas com o patrimônio do Município;
XIII - administração de pessoal e bens colocados à sua disposição;
XIV - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
XV - execução de atividades correlatas.
Art. 59 Compete à Coordenação de Apoio Administrativo, diretamente
subordinada a Gerência de Patrimônio, o exercício das atividades elencadas no Artigo 30 e
outras que lhe sejam delegadas pelos superiores imediatos.
Art. 60 Compete à Gerência de Serviços Internos, diretamente subordinada
à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a execução das seguintes
atividades:
I - assessoramento ao Secretário sobre todos os assuntos relacionados à gestão
dos serviços internos e administrativos;
39
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
II - planejamento e organização da prestação dos serviços internos necessários
ao funcionamento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal;
III - publicação de leis, decretos, portarias e demais atos oficiais do Município;
IV recrutamento, seleção, coordenação, controle, superv1sao e
acompanhamento dos estágios supervisionados de estudantes de ensino médio e superior;
V - organização e coordenação dos serviços de protocolo, tramitação de
processos e arquivo geral;
VI - execução da prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação,
vigilância, fornecimento de energia e água, telefonia fixa e móvel, dentre outros
especificamente indicados;
VII - encaminhamento e apoio à realização dos serviços de manutenção dos
equipamentos, máquinas e instrumentos;
VIII - manutenção do cadastro, registros e demais anotações em relação aos
imóveis locados pela Prefeitura, acompanhando pagamento de aluguéis, prazos de
vencimento de contrato, renovações ou desocupação do imóvel;
IX - coordenação dos serviços relativos à energia elétrica, água e demais
serviços básicos necessários ao funcionamento das Secretarias Municipais e dos órgãos de
hierarquia equivalente;
X - realização das atividades relativas à prestação de serviços públicos de
responsabilidade de outras esferas de governo que forem assumidos, por convênio
especificamente firmado, pela Prefeitura Municipal, dentro da sua área de atuação, salvo
aqueles que, por força do convênio, se circunscreva no âmbito de competência de outra
Secretaria;
XI - protocolização de documentos e a abertura de processos em cumprimento
às exigências legais dos assuntos tratados;
XII - controle da tramitação de todos os processos e documentos no âmbito da
Prefeitura Municipal;
XIII - orientação e informação aos interessados em processos e/ou documentos
em tramitação;
XIV - encaminhamento para o arquivo público dos processos e documentos que
receberam da autoridade competente despacho para arquivamento definitivo, observando a
sistemática aprovada para sua organização;
40
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XV - apoio ao Arquivo Público Municipal para análise da temporalidade e
execução de incineração de processos e documentos;
XVI - articulação, coordenação e orientação permanente às gerências das
demais Secretarias Municipais ou dos órgãos de hierarquia equivalente responsáveis pelas
funções de serviços internos, compreendidas no âmbito de sua competência;
XVII - administração de pessoal e de bens do âmbito da Gerência;
XVIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XIX - execução de atividades correlatas.
Art. 61 Compete à Coordenação de Apoio Administrativo, diretamente
subordinada a Gerência de Serviços Internos, o exercício das atividades elencadas no artigo
30 e outras que lhe sejam delegadas pelos superiores imediatos.
Art. 62 Compete à Coordenação de Protocolo e Processos, vinculada à
Gerência de Serviços Internos, a execução das seguintes atividades:
I - receber, autuar, registrar, distribuir, arquivar e expedir documentos,
correspondências e processos, no âmbito da reitoria, em observância aos princípios da
administração pública;
II - receber as demandas externas de documentos para a entrada na Prefeitura,
que por sua vez são distribuídas nas diversas unidades administrativas;
III - organizar o recebimento de documentos, a criação de processos no
Sistema Eletrônico de Informações, inserção do documento recebido no processo, e o
posterior envio para a unidade responsável pela demanda recebida;
IV - regulamentar e estabelecer procedimentos para o serviço de protocolo em
toda a Prefeitura, incluindo as funcionalidades para a criação de processos e o trâmite no
Sistema Eletrônico de Informações, entre outros fatores que possuem o objetivo de
racionalizar procedimentos e garantir maior fluidez no andamento de processos;
V - responsabilizar-se pelo arquivamento e desarquivamento de documentos
físicos oriundos da inserção no Sistema Eletrônico de Informações;
VI - recebimento e arquivamento definitivo de documentos originados das
secretarias e órgãos municipais, observando o despacho autorizativo da autoridade
competente;
VII - garantir a segurança dos processos, documentos e correspondências que
se encontram no setor, assim como do arquivo geral;
41
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VIII - observar princípios éticos dispensados aos documentos, mantendo
absoluta discrição com relação às informações neles contidas.
IX - dispensar adequado tratamento físico aos documentos, preservando as
informações ao apor elementos, como carimbos, etiquetas, dentre outros;
X - tramitar com celeridade a correspondência, documento e processo
caracterizados como urgente;
XI - administração de pessoal e de bens do âmbito da Coordenação;
XII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XIII - execução de atividades correlatas.
Art. 63 Compete à Gerência de Tecnologia da Informação e
Telecomunicações, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos a execução das seguintes atividades:
1 - assessoramento ao Secretário sobre todos os assuntos relacionados à sua
área de atuação;
II - planejamento, organização e controle da implantação e manutenção da
política administrativa e operacional referente à tecnologia da informação no âmbito do
Poder Executivo;
III - realização de estudos e execução de projetos relativos à utilização da
tecnologia da informação em suas diversas modalidades com o propósito de aumentar a
eficiência administrativa e promover a melhoria da produtividade com redução de custos e
qualificação dos serviços prestados à população do Município;
IV - realização de estudos objetivando a aquisição de aplicativos operacionais
de software, hardware, redes internas, intranet, extranet, máquinas, equipamentos,
periféricos e demais acessórios que sejam necessários à plena utilização de tecnologias da
informação colocadas a serviço da prestação de serviços públicos municipais;
V - promoção do desenvolvimento de sistemas operacionais, ou viabilização da
sua aquisição, que possibilitem o cumprimento das finalidades das Secretarias Municipais ou
órgãos de hierarquia equivalente de forma integrada com a rede interna da Prefeitura
Municipal;
VI - gerenciamento da rede interna da Prefeitura Municipal;
VII - apoio técnico à manutenção do site oficial da Prefeitura Municipal;
42
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VIII - promoção da integração dos sistemas operacionais no âmbito das
Secretarias Municipais com redes ou sistemas externos à Prefeitura Municipal, que sejam
necessários à realização das suas atividades;
IX - realização de levantamento de dados junto aos usuários, colhendo
informações dos sistemas em uso, de forma a propor melhorias no fluxo de informação,
assim como prover cursos de capacitação;
X - promoção da segurança de acesso aos arquivos e informações de sistemas,
administrando senhas e autorizando competências de atuação nos diversos sistemas
corporativos de informações;
XI - implantação de sistemas, acompanhando e avaliando os resultados;
XII - realização de cópia de segurança periódica, de acordo com a definição de
cada sistema, de modo a dispor da recuperação, eventualmente necessária, dos respectivos
bancos de dados;
XIII - oferecimento de suporte ao usuário de tecnologia da informação nas
Secretarias Municipais e órgãos de hierarquia equivalente, prestando assistência técnica
para melhor utilização dos sistemas e dos equipamentos;
XIV - controle, supervisão e acompanhamento de contratos de prestação de
serviços de informática firmados pelo Poder Executivo Municipal;
XV - coordenação, controle e supervisão dos serviços de telecomunicações da
Prefeitura Municipal;
XVI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
XVII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XVIII - execução de atividades correlatas.
Seção VIII
Da Secretaria Municipal da Fazenda
Art. 64 À Secretaria Municipal da Fazenda compete a realização das
seguintes atividades:
1 - realização da gestão tributária municipal nos termos do Código Tributário
Nacional e do Código Tributário do Município de Domingos Martins;
II - organização e manutenção do Cadastro Imobiliário Tributário e do Cadastro
Mobiliário Tributário, promovendo a inscrição, o registro e a baixa de contribuintes;
43
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
III - realização das atividades relativas ao lançamento e à cobrança dos tributos
de competência municipal;
IV - realização da inscrição de débitos em dívida ativa, procedendo a sua
cobrança administrativa;
V - execução da fiscalização tributária municipal, podendo aplicar o poder de
polícia administrativa, quando couber;
VI - acompanhamento das transferências constitucionais;
VII - realização do atendimento, orientação e esclarecimentos aos contribuintes;
VIII - elaboração da política municipal de educação tributária;
IX - execução do planejamento financeiro, promovendo o gerenciamento da
arrecadação e pagamento das obrigações municipais;
X - verificação do cumprimento de obrigações legais;
XI - assinatura de cheques, ordem ou emissão de pagamento;
XII - coordenação e elaboração da contabilidade municipal;
XIII - realização das prestações de contas dos fundos e dos convênios, assim
como a conferência das prestações de contas internas;
XIV - execução das prestações de contas para os órgãos oficiais;
XV - administração de pessoal e de bens no âmbito da Secretaria;
XVI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XVII - execução de atividades correlatas.
Art. 65 Secretaria Municipal da Fazenda executará as suas atividades e
competências através dos seguintes órgãos que integram a sua estrutura:
I - Gerência de Contabilidade;
II - Chefia de Tesouraria;
a. Gerência de Apoio Administrativo;
III - Gerência de Administração Orçamentária;
44
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
IV - Gerência de Administração Tributária;
a. Coordenação de Cadastro, Lançamento e Atendimento ao Contribuinte;
b. Coordenação de Dívida Ativa.
V - Gerência de Fiscalização;
VI - Gerência de Convênios e Captação de Recursos;
a. Coordenação de Apoio Administrativo.
Art. 66 Compete à Gerência de Contabilidade, diretamente subordinada à
Secretaria Municipal da Fazenda a execução das seguintes atividades:
I - assessoramento ao Secretário sobre todos os assuntos relacionados à
contabilidade do Município;
II - planejamento, organização e processamento da Contabilidade do Município;
III - classificação contábil dos documentos para processamento da
contabilidade;
IV - realização da contabilidade dos atos e fatos da administração orçamentária,
financeira e patrimonial do Município, de acordo com a legislação vigente;
V - realização da Contabilidade dos Fundos Financeiros criados e administrados
pelo Município;
VI - acompanhamento da movimentação financeira dos Fundos da Saúde,
Educação e outros, para os fins de atendimento aos percentuais previstos em Lei;
VII - controle das cotas a serem transferidas aos Fundos existentes,
observando os prazos previstos em Lei;
VIII - elaboração dos balancetes mensais e do balanço geral do Município,
encaminhando-os à Controladoria Geral Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado;
IX - elaboração dos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade de Fiscal,
dando-lhes publicidade e encaminhando-os aos órgãos competentes, nos prazos legais;
X - acompanhamento, execução e controle de acordos, contratos e convênios
que tenham cláusulas de responsabilidade financeira;
XI - realização do processamento e análise da despesa municipal;
XII - análise, conferência e despacho em processos de pagamento, bem como
em todos os documentos inerentes às atividades de contabilidade;
45
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XIII - emissão da relação de processos pagos, elaborando relatórios periódicos,
mantendo os registros e os documentos e orientando o seu arquivamento;
XIV - controle das retiradas e depósitos bancários, conferindo mensalmente os
extratos de contas correntes e aplicações financeiras;
XV - organização e controle dos processos de prestação e tomada de contas dos
recursos destinados a adiantamentos, diárias e convênios;
XVI - controle de prestação de contas de entidades beneficiadas com apoio
financeiro do Município;
XVII - organização da agenda de obrigações legais a que esteja submetido o
Município, a serem cumpridas pela Secretaria Municipal da Fazenda;
XVIII - administração de pessoal e de bens do âmbito da Gerência;
XIV - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XX - execução de atividades correlatas.
Art. 67 Compete à Chefia de Tesouraria, diretamente subordinada à
Secretaria Municipal da Fazenda, a execução das seguintes atividades:
1 - assessoramento ao Secretário sobre todos os assuntos relacionados à gestão
da administração financeira do Município;
II - administração e controle da receita arrecadada através da rede bancária,
realizando as operações de recepção, baixa, emissão de relatórios e conferência dos dados
com os respectivos extratos bancários;
III - recebimento da receita proveniente de tributos ou sob qualquer outro
título;
IV - promoção de controle e atualização dos saldos de todas as contas
bancárias mantidas pelo Tesouro Municipal;
V - conferência diária dos boletins de movimentação financeira, encaminhandoos ao Secretário Municipal da Fazenda;
VI - realização das aplicações financeiras de recursos do Tesouro Municipal, sob
a orientação e aprovação do Secretário Municipal de Fazenda;
VII - elaboração das planilhas de controle de aplicações financeiras e
transferências entre contas bancárias;
46
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VIII - recebimento, guarda e conservação de valores e títulos do Município,
devolvendo-os, quando devidamente autorizado;
IX - emissão de cheques e requisição de talonários;
X - baixa de todos os pagamentos efetuados, com base nos respectivos
processos, lançando os cheques e/ou ordens bancárias no sistema integrado de
contabilidade e orçamento da Secretaria;
XI - execução diária da conciliação de todas as contas bancárias mantidas pelo
Tesouro Municipal;
XII - elaboração de relatórios periódicos dos serviços executados, com análise e
proposição de medidas em face dos resultados observados;
XIII - realização das atividades necessárias ao acompanhamento, controle e
avaliação das transferências de recursos financeiros, a título de receita municipal, previstas
na Constituição Federal, provenientes da União ou do Estado;
XIV - verificação e análise das movimentações financeiras de transferências
constitucionais;
XV - elaboração de relatórios periódicos sobre o comportamento das receitas
originárias de transferências constitucionais, com análise e proposição de medidas em face
dos resultados observados;
XVI - administração de pessoal e de bens do âmbito da Gerência;
XVII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XVIII - execução de atividades correlatas.
Art. 68 Compete à Gerência de Apoio Administrativo, diretamente
subordinada a Chefia de Tesouraria, o exercício das atividades elencadas no artigo 30 e
outras que lhe sejam delegadas pelos superiores imediatos, e a execução das seguintes
atividades:
1 - coordenação e apoio administrativo na execução das atividades descritas no
artigo 67, mediante designação da Chefia de Tesouraria.
II - conferência dos boletins de movimentação financeira;
III - elaboração das planilhas de controle de aplicações financeiras e
transferências entre contas bancárias;
47
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
IV - baixa de todos os pagamentos efetuados;
V - execução diária da conciliação de todas as contas bancárias mantidas pelo
Tesouro Municipal;
VI - conferência e controle dos processos destinados a pagamento;
VII - controle e execução do cronograma de pagamento;
VIII - atendimento aos órgãos de controle, com geração dos relatórios
necessários à prestação de contas e informações solicitadas.
IX - administração de pessoal e de bens do âmbito da Gerência;
X - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XI - execução de atividades correlatas.
Art. 69 Compete à Gerência de Administração Orçamentária diretamente
subordinada à Secretaria Municipal da Fazenda, a execução das seguintes atividades:
I - elaboração das propostas de plano plurianual e do orçamento anual nos
termos e técnicas exigidas pela legislação pertinente;
II - elaboração do anteprojeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - realização da programação financeira e do cronograma anual de
desembolso mensal;
IV - projeção e acompanhamento das metas de arrecadação municipal,
mantendo para tanto, permanente articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda;
V - elaboração, emissão e controle das notas de empenho;
VI - realização das atividades relativas ao controle da execução orçamentária,
mediante o acompanhamento das cotas das unidades orçamentárias;
VII - administração e controle dos saldos das unidades orçamentárias;
VIII - administração de pessoal e de bens do âmbito da Gerência;
IX - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
X - execução de atividades correlatas.
48
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
Art. 70 Compete à Gerência de Administração Tributária, diretamente
subordinada à Secretaria Municipal da Fazenda, a execução das seguintes atividades:
I - assessoramento ao Secretário sobre todas as matérias relacionadas à gestão
tributária do Município;
II - planejamento, coordenação, execução e controle das ações relativas à
tributação e fiscalização;
III - orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações
fiscais;
IV - apresentação de proposta para a fixação das tarifas e tributos municipais e
suas alterações, quando necessárias;
V - adoção dos procedimentos necessários à cobrança administrativa de débitos
de contribuintes com o Município;
VI - inscrição dos débitos em Dívida Ativa, organizando mantendo atualizados
os registros individuais;
VII - realização das cobranças dos débitos através de estabelecimentos
bancários, apresentando a avaliação dos resultados obtidos através de relatório;
VIII - emissão de Certidões de Dívida Ativa, expedidas conforme cronograma
fixado anualmente, observando-se a não prescrição dos débitos;
IX - controle da arrecadação da Dívida Ativa, elaborando ao final de cada
exercício relatório para encaminhamento à Gerência de Contabilidade;
X - adoção das providências necessárias para a emissão de carnês e guias para
pagamentos dos tributos municipais;
XI - acerto, transferência e cancelamento de débitos conforme determinações
dos setores competentes, desde que devidamente documentados, autorizados e previstos
na legislação;
XII - organização, manutenção e atualização do Cadastro Imobiliário Tributário
do Município, nos termos da legislação, normas e procedimentos em vigor;
XIII - realização da inscrição dos contribuintes do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, nos termos da legislação em vigor;
XIV - acompanhamento em campo e comparação da situação dos lançamentos
do cadastro com a situação real encontrada, procedendo às correções necessárias;
49
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XV - fornecimento de informações nos processos de licença de construção,
certidão detalhada, habite-se, desmembramentos, remembramentos, cadastramento de
imóveis, emissão de certidões de lançamento e outros, bem como atualização do cadastro
dos imóveis através dos respectivos processos;
XVI - anotação de alterações verificadas nos imóveis tributados, que influam
em seu valor venal, para fins de lançamento;
XVII - pesquisa dos elementos relativos às transferências imobiliárias sujeita
aos tributos Municipais;
XVIII - realização do registro das transferências de propriedades imóveis;
XIX - elaboração dos cálculos dos imóveis, com lançamento dos tributos
devidos;
XX - articulação com os órgãos afins para atualização de informações sobre
cadastro de terreno e edificações sujeitos aos impostos, contribuição de melhoria e taxas de
serviços públicos, lançados com base na propriedade ou ocupação de imóveis;
XXI - execução dos serviços de averbação e emissão de Certidões para os
imóveis edificados no Município;
XXII - realização da inscnçao no Cadastro Mobiliário Tributário das pessoas
físicas e jurídicas que exerçam suas atividades em caráter permanente ou continuada no
Município;
XXIII - realização da Inscrição Provisória no Cadastro Mobiliário Tributário para
agilizar os processos de inscrição e alteração de dados de contribuintes no Cadastro
Mobiliário Tributário;
XXIV - emissão de Alvará de Licença para Localização e Funcionamento do
comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais e realização do cadastro de
anúncios de publicidade ou propaganda de empresas ou profissionais autônomos,
autorizando a instalação ou alteração dos veículos de divulgação de propaganda e
publicidade;
XXV- administração de pessoal e de bens do âmbito da Gerência;
XXVI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XXVII - execução de atividades correlatas.
50
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
Art. 71 Compete à Coordenação de Cadastro, Lançamento e Atendimento
ao Contribuinte, vinculada à Gerência de Administração Tributária, o cumprimento das
seguintes atividades:
I - promoção do atendimento personalizado e de qualidade ao contribuinte;
II - realização do primeiro atendimento ao contribuinte, prestando-lhe as
informações e orientações sobre os assuntos de natureza tributária relativa ao Município;
III - execução das atividades e funções relacionadas a convênios de cooperação
e assistência mútua firmada pelo Município com outros Municípios, com o Estado ou com a
União;
IV - esclarecimento ao contribuinte sobre direitos, deveres, obrigações e
responsabilidades quanto aos tributos municipais;
V - verificação das demandas do contribuinte, encaminhando-o à unidade
organizacional apropriada para a solução, mesmo que seja em outra Secretaria Municipal;
VI - orientação ao contribuinte quanto ao pagamento de taxas municipais,
esclarecendo quanto aos documentos, condições e aos locais aonde deve se encaminhar
para a solução da sua demanda;
VII - emissão de parecer em processos administrativo-fiscais referentes a
pedidos de restituição de indébitos, estornas, revalidação, isenção e utilização de créditos
de impostos;
VIII - cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o
controle do recebimento dos tributos;
IX - verificação dos registros de pagamento dos tributos nos documentos em
poder dos contribuintes;
X - promoção do lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria,
conforme diretrizes previamente estabelecidas;
XI - emissão de documentos de arrecadação relativos às taxas, impostos e
contribuições;
XII - inscrição dos imóveis para cobrança do IPTU bem como o lançamento do
imposto e das taxas;
XIII - cadastramento das empresas, emissão do alvará e emissão das
respectivas taxas;
XIV - cadastramento de profissionais autônomos, emissão do alvará e emissão
das respectivas taxas e impostos;
XV - cadastramento dos contribuintes para cobrança de água bem como lançar
a cobrança;
XVI - cadastramento e emissão as respectivas taxas relativas ao cadastro em
Vigilância Sanitária;
51
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XVII - acompanhamento e manutenção do sistema integrador vigente,
disponibilizado pela Junta Comercial ou outro órgão que vier a substituir;
XVIII - acessar e alimentar os sistemas destinados à administração de receitas
tributárias e não tributárias e de nota fiscal eletrônica;
XIX - cadastramento, emissão do alvará e das respectivas taxas relativas ao
cadastro de Ambulantes;
XX - cadastramento, emissão do alvará e das respectivas taxas relativas ao
cadastro de Feira Livre;
XXI - cadastramento e emissão as respectivas taxas relativas ao cadastro de
Publicidade;
XXII - cadastramento e emissão das respectivas taxas relativas ao cadastro do
Serviço de Inspeção Municipal;
XXIII - cadastramento e emissão das respectivas taxas relativas ao cadastro
de Concessão de Uso de Bem Público;
XXIV - administração de pessoal e de bens do âmbito da Coordenação;
XXV - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XXVI - execução de atividades correlatas.
Art. 72 Compete à Coordenação de Dívida Ativa, vinculada à Gerência de
Administração Tributária, o cumprimento das seguintes atividades:
1 - inscrição dos débitos tributários e não tributários em dívida ativa;
II - emissão de cartas de notificação ao contribuinte e publicação de edital
convocando os devedores a comparecer para negociação da dívida ativa;
III - atendimento ao contribuinte para negociação, revisão ou pagamento da
dívida ativa;
IV - emissão de certidão de dívida ativa para ser encaminhada para Protesto em
cartório e/ou Execução Fiscal;
V - acompanhamento, emissão de relatórios e gráficos relativos à cobrança e
arrecadação da dívida ativa;
VI - acompanhamento e manutenção do sistema de convênio para protesto de
títulos;
VII - providenciar o fechamento mensal da dívida ativa junto à Gerência de
Contabilidade;
VIII - emissão de pareceres a fim de instruir processos relacionados à dívida
ativa tributária e não tributária;
IX - administração de pessoal e de bens do âmbito da Coordenação;
X - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XI - execução de atividades correlatas.
52
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
Art. 73 Compete à Gerência de Fiscalização diretamente subordinada à
Secretaria Municipal da Fazenda, o cumprimento das seguintes atividades:
I - execução da fiscalização dos tributos municipais nos termos da Constituição
Federal, das Leis Complementares, do Código Tributário Nacional, do Código Tributário
Municipal e legislação aplicável;
II - combate à sonegação e à evasão fiscal através da execução dos
procedimentos fiscais apropriados e previstos em Lei;
III - articulação com os cartórios de registro de imóveis no sentido de
assegurar que não sejam lavrados instrumentos, escrituras, contratos ou termos judiciais
referentes à transmissão inter vivos de imóveis sem que tenha sido pago o Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis de competência do Município;
IV - expedição de notificações e lavratura de autos de infração, e os demais
atos e termos previstos na legislação tributária, necessários ao cumprimento das obrigações
tributárias;
V - exame e análise contábil de contribuintes, quando necessário;
VI - fiscalização periódica nos estabelecimentos de serviço, visando verificar a
correção do recolhimento dos impostos devidos ao Município;
VII - realização de sindicâncias sobre a situação econômica de contribuintes,
exame de escritas e outras atividades necessárias à crítica ou homologação de
lançamentos;
VIII - autenticação dos livros fiscais antes da sua utilização e após o seu
encerramento;
IX - controle das autorizações para impressão de Notas Fiscais e outros
documentos fiscais por parte dos contribuintes;
X - verificação do cumprimento da emissão de Documentos Fiscais - Notas
Fiscais de Serviços pelos contribuintes;
XI - controle da numeração e quantidade de documentos fiscais impressos;
XII - análise e aprovação de modelos de documentos fiscais especiais;
XIII - autenticação de documentos fiscais;
XIV - administração de pessoal e de bens do âmbito da Gerência;
53
órgão; e
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XV - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
XVI - execução de atividades correlatas.
Art. 74 Compete à Gerência de Convênios e Captação de Recursos
diretamente subordinada à Secretaria Municipal da Fazenda, o cumprimento das seguintes
atividades:
I - coordenação dos esforços municipais para captação de convênios e recursos
pelos diversos órgãos do Poder Executivo;
II - busca permanente de novas fontes de financiamento de projetos e coleta de
informações para a formulação de ações voltadas à captação de recursos;
III - coordenação das ações de captação de recursos provenientes do
Orçamento Geral da União - OGU, do Orçamento Geral do Estado - OGE, de
financiamentos, empréstimos interno e externo, subvenções, auxílios e doações; patrocínios
e outras formas;
IV - identificação de recursos técnicos e financeiros nacionais e internacionais
para financiamento das políticas públicas;
V - organização dos trâmites para captação de recursos de agências de fomento
nacionais, bilaterais e multilaterais;
VI - elaboração de pleitos e emendas aos Orçamentos da União e do Estado,
visando incrementar o repasse de recursos;
VII - coordenação, execução, acompanhamento e fiscalização das ações
necessárias à execução dos convênios em todas as suas etapas, junto a unidade
responsável;
VIII - manutenção permanente da documentação de habilitação dos convênios,
contratos de repasse e afins;
IX - orientação às unidades responsáveis e/ou á autoridade competente das
ações necessárias ao andamento e execução dos convênios, contratos de repasse e afins;
X - realização de registro e prestação de contas dos convênios, contratos de
repasse e afins;
XI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
XII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
54
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XIII - execução de atividades correlatas.
Art. 75 Compete à Coordenação de Apoio Administrativo, diretamente
subordinada a Gerência de Convênios e Captação de Recursos, o exercício das atividades
elencadas no artigo 30 e outras que lhe sejam delegadas pelos superiores imediatos.
Seção IX
Da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Art. 76 À Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano compete a realização das seguintes atividades:
1 - elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico do Município,
mediante a organização dos planos, programas e projetos integrados e articulados com as
diversas Secretarias Municipais;
II - elaboração dos projetos das Leis de Diretrizes Orçamentárias, do
Orçamento Anual e do Plano Plurianual de Aplicações, submetendo-os à apreciação do
Prefeito Municipal;
III - coordenação, acompanhamento, controle, supervisão da execução
orçamentária;
IV elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessários ao
desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo Municipal;
V - planejamento, elaboração e implementação da Agenda 21;
VI - estudo e análise da capacidade de endividamento do Município e outras
atividades correlatas;
VII - definição da política e da organização do sistema de informações técnicas
da Prefeitura Municipal;
VIII - elaboração do planejamento urbano do Município, organizando os planos
diretores, o plano urbanístico e a organização viária;
IX - gestão do Plano Diretor do Município;
X - realização das atividades de licenciamento e fiscalização relativas ao
cumprimento do Plano Diretor Municipal e demais normas legais pertinentes;
XI planejamento,
acompanhamento, controle, fiscalização
de transporte público municipal;
organização, coordenação, gerenciamento,
e avaliação da operação e expansão dos serviços
55
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XII - proposição de medidas e ações visando a melhoria do sistema de
transporte coletivo ou individual de passageiros no Município;
XIII - criação e alteração das linhas, itinerários e horários de ônibus;
XIV - elaboração de planilhas para cálculo de custos do sistema de transporte
coletivo de passageiros, propondo a fixação e alteração das tarifas;
XV - gerenciamento, acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços de
táxi no Município, promovendo o cadastro e acompanhamento das necessidades;
XVI - organização e consolidação das informações de importância estratégica e
gerencial para o Município de Domingos Martins, envolvendo a produção e análise de
indicadores relevantes para a administração municipal, especialmente aqueles necessários e
previstos no Plano de Desenvolvimento Municipal;
XVII - apoio e incentivo às ações voltadas ao empreendedorismo e ao
desenvolvimento de atividades comerciais, industriais, de serviços e agroindustriais;
XVIII - apoio e incentivo às microempresas e aos pequenos negócios;
IX - articulação permanente com as demais Secretarias Municipais, com o
Estado e com a União objetivando o desenvolvimento econômico sustentável do Município;
XX - realização das atividades relativas ao geoprocessamento de dados e
informações de importância estratégica para o Município;
XXI - administração de pessoal e de bens do âmbito da Secretaria;
XXII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XXIII - execução de atividades correlatas
Art. 77 A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
executará as suas atividades e competências através dos seguintes órgãos, que integram a
sua estrutura:
56
1 - Coordenação de Apoio Administrativo;
II - Gerência de Mobilidade e Fiscalização;
III - Gerência de Desenvolvimento Econômico;
a. Coordenação do Programa Municipal do Microcrédito;
IV - Gerência de Desenvolvimento Territorial.
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
a. Coordenação de Regularização Fundiária;
b. Coordenação de Projetos Urbanísticos.
Art. 78 Compete à Coordenação de Apoio Administrativo, diretamente
subordinada a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, o exercício
das atividades elencadas no artigo 30 e outras que lhe sejam delegadas pelos superiores
imediatos.
Art. 79 Compete à Gerência de Mobilidade e Fiscalização, diretamente
subordinada à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano a execução
das seguintes atividades:
I - realização da organização, do processamento e do controle da base de dados
que permita a tomada de decisões no processo de fiscalização de obras e urbanística;
II - análise, correção e emissão de licenças, certidões e autorizações relativas
ao parcelamento do solo urbano, edificações e conclusões de obras;
III - acompanhamento, controle e fiscalização de obras e edificações e do
cumprimento da legislação urbanística;
IV - acompanhamento, controle e fiscalização das posturas municipais;
V - promoção da fiscalização urbanística integrada, de modo a compreender os
aspectos relacionados a urbanismo, localização de atividades econômicas e posturas;
VI - planejamento, gerenciamento, execução, controle e fiscalização das
operações de transporte de passageiros, coletivo ou individual, escolar, de fretamento e
similares no território do Município;
VII - regulamentação e normalização dos serviços e do uso de equipamentos de
transporte público urbano sob concessão, permissão ou autorização;
VIII - concessão, permissão e autorização para operação dos serviços e para
uso dos equipamentos de transporte público urbano, em suas diferentes modalidades;
IX - administração, operação, manutenção e comercialização dos equipamentos
públicos de transporte, como rodoviárias, terminais de transportes, paradas de ônibus e
instalações similares;
X - desenvolvimento de projeto e implantação de políticas municipais
privilegiando a mobilidade urbana sustentável, a acessibilidade universal e a melhoria do
transporte coletivo compatíveis com as necessidades e demandas da população e de
conformidade com a legislação vigente;
57
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XI - promoção, articulação e execução de ações educativas e campanhas de
esclarecimento relativas à área de atuação da gerência;
XII - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XIII - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
XIV - execução de atividades correlatas;
Art. 80 Compete à Gerência de Desenvolvimento Econômico diretamente
subordinada a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano a execução
das seguintes atividades:
I - elaboração do Plano de Desenvolvimento Econômico Sustentável do
Município, objetivando a geração de trabalho e renda nas áreas de agroindústria, indústria,
comércio, serviços e turismo, atualizando-o permanentemente;
II - identificação e divulgação de mecanismos, instrumentos e incentivos para a
atração de novas empresas para o município que dinamizem a economia local, bem como
criação de condições para a manutenção e fortalecimento das já existentes;
III - promoção e divulgação das potencialidades econômicas do Município;
IV - realização do acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de
desenvolvimento econômico do Município;
V - promoção de estudos e pesquisas sobre a economia municipal, visando o
seu desenvolvimento;
VI - realização de estudos e análises periódicas sobre o impacto social do
desenvolvimento econômico no Município;
VII - desenvolvimento de ações de incentivo às micro e pequenas empresas,
através de projetos que fortaleçam o seu surgimento, sobrevivência e crescimento,
elaborando programas setoriais de desenvolvimento em atuação conjunta com entidades
específicas;
VIII - incentivo e promoção de ações voltadas para a atualização tecnológica
das empresas existentes no Município;
IX - apoio às ações de capacitação gerencial e de assistência aos agentes
produtivos;
X - identificação de áreas para a implantação de pólos industriais e de serviços;
58
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XI - coordenação dos processos de concessão de áreas públicas para
investimentos de interesse do Município;
XII - articulação com outros mun1c1p1os e entidades públicas ou privadas,
objetivando a celebração de convênios ou termos de cooperação e parceria que contribuam
para o desenvolvimento econômico do Município;
XIII - incentivo e apoio às ações voltadas ao desenvolvimento da capacidade
empreendedora dos agentes econômicos locais;
XIV - articulação com os demais órgãos mun1c1pais para o desenvolvimento
conjunto e sistêmico de ações voltadas ao desenvolvimento sustentável do Município;
XV - administração de pessoal e bens colocados à sua disposição;
XVI - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
XVII - execução de atividades correlatas.
Art. 81 Compete à Coordenação do Programa Municipal do Microcrédito,
vinculada à Gerência de Desenvolvimento Econômico, a execução das seguintes atividades:
I - criação e estabelecimento de linhas de ações para orientação e facilitação do
acesso ao microcrédito;
II - promoção, em parceria com instituições públicas e privadas, da capacitação
de agentes de crédito;
III - acompanhamento do processo de liberação do crédito ao empreendedor
junto às instituições de fomento;
IV - articulação com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social e com outras instituições públicas ou privadas para a realização de cursos de
capacitação para o Primeiro Negócio do Empreendedor;
V - acompanhamento e avaliação dos resultados dos empreendimentos
realizados com a obtenção e aplicação dos créditos;
VI - administração de pessoal e bens colocados à sua disposição;
VI - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
VII - execução de atividades correlatas.
59
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
Art. 82 Compete à Gerência de Desenvolvimento Territorial diretamente
subordinada a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a execução
das seguintes atividades:
I - elaboração e acompanhamento da organização e da execução do Plano
Diretor Municipal, propondo ou procedendo os ajustes necessários;
II - acompanhamento e análise do desenvolvimento físico-territorial do
Município;
III - elaboração de programas, projetos e propostas para regularização do uso
do solo;
IV - elaboração de estudos para planejar a cidade como um sistema integrado
de usos, habitabilidade, cidadania e vida das pessoas;
V - elaboração de planos, programas, projetos e adoção de iniciativas e ações
necessárias ao planejamento e à organização urbana e viária do Município;
VI - planejamento da ocupação habitacional em respeito às condições de
topografia, necessidades de serviços públicos e condições econômicas da comunidade;
VII - realização de estudos e análises sobre perímetro urbano, expansão
urbana, zoneamento, infraestrutura, equipamentos públicos, preservação do meio ambiente
urbano, dentre outros aspectos;
VIII - realização da organização, do processamento e do controle da base de
dados que permita a tomada de decisões no processo de fiscalização de obras e urbanística;
IX - elaboração, controle, avaliação e proposta de revisão do Plano Diretor
Urbano e dos demais instrumentos de ordenação da ocupação, do uso ou da regularização
da posse do solo urbano;
X - coleta e sistematização de informações e dados, bem como a montagem de
acervos, cadastros e arquivos de suporte à gestão urbana;
XI - normatização e fiscalização do plano de alinhamento viário do Município e
execução dos planos viários e de intervenções localizadas;
XII - análise, correção e emissão de licenças, certidões e autorizações relativas
ao parcelamento do solo urbano, edificações e conclusões de obras;
XIII - acompanhamento, controle e fiscalização de obras e edificações e do
cumprimento da legislação urbanística;
XIV - acompanhamento, controle e fiscalização das posturas municipais;
60
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XV - execução da política de regularização fundiária urbana;
XVI - planejamento, execução e controle das operações de transporte de
passageiros, coletivo ou individual, no território do Município;
XVII - formulação e coordenação de políticas e planos diretores para o sistema
municipal de transporte urbano, compreendendo a rede viária, os serviços de transporte, a
operação do trânsito e o uso de equipamentos públicos de transporte;
XVIII - promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e
diagnósticos para subsidiar a fixação de tarifas e o aprimoramento e adequação do sistema
público de transporte urbano;
XIX - promoção, elaboração, coordenação e execução, em articulação com os
órgãos competentes da Prefeitura, da especificação técnica e projetos de infraestrutura
viária para o sistema de transporte urbano;
XX - planejamento, organização, gerenciamento, e operação do trânsito e do
tráfego, envolvendo a circulação de veículos e pessoas, a sinalização, o estacionamento
público e a aplicação de penalidades e recolhimento de multas conforme legislação
municipal vigente;
XXI - formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos
com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para transporte,
trânsito e mobilidade urbana na área de competência do Município.
XXII - administração de pessoal e bens colocados à sua disposição;
XXII!- praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
XXIV - execução de atividades correlatas.
Art. 83 Compete à Coordenação de Regularização Fundiária, diretamente
subordinada à Gerência de Desenvolvimento Territorial, a execução das seguintes
atividades:
I - realizar pesquisas e estudos, integrados com as demais Diretorias e
Gerências do município, objetivando subsidiar os procedimentos administrativos de
regularização fundiária de interesse social;
II - promover os demais procedimentos administrativos inerentes à outorga dos
termos administrativos de titulação;
III - instruir os procedimentos administrativos de regularização fundiária de
terras passíveis de serem usucapidas;
61
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
IV - proceder buscas e pesquisas junto aos diversos órgãos públicos e privados,
objetivando levantar áreas passíveis de utilização ou arrecadação para execução de projeto
de assentamento de famílias de baixa renda;
V - acompanhar ações de regularização fundiária estabelecidas na Política
Estadual de Habitação de Interesse Social;
VI - monitorar, acompanhar e mediar casos de conflitos fundiários urbanos;
VII criar condições para diálogo e negociação entre os órgãos
governamentais, jurisdicionais e auxiliares da Justiça, proprietários e representantes de
famílias de baixa renda em situação de conflito, no intuito de alcançar soluções negociadas;
VIII - articular uma rede de parceiros governamentais e não governamentais
para a formulação e implementação das ações de Regularização Fundiária de Interesse
Social;
IX - administração de pessoal e bens colocados à sua disposição;
X - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XI - execução de atividades correlatas.
Art. 84 Compete à Coordenação de Projetos Urbanísticos, diretamente
subordinada à Gerência de Desenvolvimento Territorial, a execução das seguintes
atividades:
I - desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação
e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano,
inclusive as relativas ao Uso e Ocupação do Solo, às Operações Urbanas e demais
instrumentos urbanísticos;
II - coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos interagindo com os
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e
com a sociedade civil;
III - promover a integração dos planos, programas e projetos dos diversos
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento
urbano;
IV - formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do
Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que
decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais e estaduais;
V - desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e
implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias
62
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
com a iniciativa privada, com outros setores das políticas públicas e com outras esferas de
governo, utilizando os instrumentos de política urbana;
VI - administração de pessoal e bens colocados à sua disposição;
VII - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
VIII - execução de atividades correlatas.
SEÇÃO X
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 85 À Secretaria Municipal de Educação compete a realização das
seguintes atividades:
I - realização do planejamento educacional do Município, elaborando planos,
programas, projetos e demais iniciativas que sejam necessárias ao aprimoramento e ao
desenvolvimento da educação em face da realidade social;
II - planejamento, organização e realização de programas de valorização,
capacitação e aprimoramento dos profissionais do magistério público municipal;
III - execução das atividades que sejam necessárias à aplicação da educação
infantil, do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos, disponibilizando meios,
técnicas e estruturas de apoio ao ensino e para a gestão escolar da rede municipal de
ensino;
IV - estabelecimento de diretrizes para a Secretaria, visando a ampliação da
oferta de vagas e a melhoria da qualidade do ensino;
V - administração, coordenação e controle das unidades escolares que integram
a rede municipal de ensino;
VI - regulamentação das atividades de ensino, orientação, registro, controle e
acompanhamento das unidades de escolares;
VII - realização das atividades relativas ao provimento de alimentação escolar;
VIII - execução das atividades relativas ao transporte escolar;
63
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
IX - realização das atividades de administração de patrimônio e de construção,
manutenção e conservação da rede física de unidades de ensino;
X - realização das atividades de gerenciamento do pessoal do magistério e
demais prestadores de serviços em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos;
XI - administração dos serviços relativos à educação pública municipal nos
termos e nas condições pactuadas com o Governo Estadual em convênios de
municipalização do ensino;
XII - assinatura de cheques, ordem ou emissão de pagamento por meio
eletrônico, junto ao Prefeito Municipal;
XIII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Secretaria;
XIV - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XV - execução de atividades correlatas.
Art. 86 A Secretaria Municipal de Educação executará as suas atividades e
competências através dos seguintes órgãos, que integram a sua estrutura:
64
I - Gerência de Apoio Administrativo e Operacional
a. Coordenação de Material Escolar e Almoxarifado;
b. Coordenação de Alimentação Escolar;
e. Coordenação de Estrutura e de Rede Física;
d. Coordenação de Tecnologia da Informação.
II - Gerência de Planejamento e Organização Escolar
a. Coordenação Orçamentária e Financeira
b. Coordenação de Planos e Ações Articuladas;
e. Coordenação de Documentação Escolar;
d. Coordenação de Planejamento e Estatística.
III - Gerência Técnico-Pedagógica.
a. Coordenação de Educação do Campo e Escolas Multisseriadas;
b. Coordenação de Educação de Jovens e Adultos;
e. Coordenação de Educação Inclusiva;
d. Coordenação de Gestão Escolar;
e. Coordenação de Educação Infantil;
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
f. Coordenação de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais;
g. Coordenação de Ensino Fundamental dos Anos Finais;
h. Coordenação de Projetos e Programas Educacionais.
IV - Gerência Administrativa de Recursos Humanos
a. Coordenação de Apoio Administrativo.
V - Chefia de Gestão de Transporte Escolar
a. Gerência de Transporte Escolar.
Art. 87 Compete à Gerência de Apoio Administrativo e Operacional
diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Educação, o exercício das atividades
elencadas no artigo 30 e outras que lhe sejam delegadas pelos superiores imediatos, bem
como as seguintes:
I - promoção, implementação, controle, supervisão e avaliação das diretrizes e
normas emanadas pela Secretaria Municipal de Educação referente à área administrativa e
operacional da Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares;
II - planejamento, organização, coordenação e controle das ações e processos
necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, de seus órgãos e das
unidades escolares;
III - planejamento, coordenação e controle das ações a serem desenvolvidas
nas unidades escolares referente à estrutura e rede física;
IV - execução das atividades de administração de material, patrimônio,
equipamentos, veículos, serviços, modernização administrativa e informática, no âmbito da
Secretaria, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos;
V - coordenação, execução, supervisão e controle das atividades necessárias ao
fornecimento de alimentação escolar;
VI - assessoramento ao Secretário sobre todos os assuntos relacionados à
gestão dos serviços internos e administrativos;
VII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
VIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
IX - execução de atividades correlatas.
65
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
Art. 88 Compete à Coordenação de Material Escolar e Almoxarifado,
diretamente subordinada à Gerência de Apoio Administrativo e Operacional, a execução das
seguintes atividades:
I - gerenciamento das estimativas do consumo de material realizando a
previsão das aquisições;
II - programação, planejamento e coordenação dos processos de aquisição de
materiais de consumo e permanente;
III - execução de ações de recebimento, conferência, classificação,
armazenamento, distribuição e controle dos materiais de consumo e permanente;
IV - fiscalização e avaliação dos materiais e bens adquiridos, nos aspectos
quantitativos, qualitativos e de aplicação;
V - identificação, registro e controle patrimonial de todos os bens móveis da
Secretaria e manutenção dos registros do patrimônio mobiliário nas unidades de ensino e
demais setores da Secretaria;
VI - fiscalização da observância às obrigações contratuais assumidas por
terceiros em relação ao patrimônio da Secretaria;
VII - realização de registros de entrada e saída de bens e materiais do
almoxarifado e controle de estoque;
VIII - articulação junto ao almoxarifado central e gerência de patrimônio nas
ações referentes aos setores;
IX - realização das atividades administrativas e de controle, de acordo com as
normas aplicáveis, para execução das tarefas inerentes à coordenação;
X - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XII - execução de atividades correlatas.
Art. 89 Compete à Coordenação de Alimentação Escolar, diretamente
subordinada à Gerência de Apoio Administrativo e Operacional, a execução das seguintes
atividades:
I - fornecimento à rede municipal de ensino dos gêneros necessanos à
alimentação escolar nas unidades de ensino, em absoluto cumprimento da legislação,
normas, regulamentos, regras, padrões e demais requisitos aprovados para a sua
66
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
administração, de modo a atender ao suprimento e ressuprimento de estoques, para que
não ocorra solução de continuidade na prestação desses serviços;
II - controle dos níveis de estoque e prazo de validade dos gêneros alimentícios,
providenciando reposição e remanejamento, se necessário;
III - organização e controle do almoxarifado, realizando distribuição de
alimentos para as unidades de Ensino, nos termos das normas e procedimentos aprovados;
IV - planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação dos
cardápios para alimentação de alunos de rede municipal de ensino;
V - orientação das unidades de ensino quanto ao armazenamento, controle de
estoque, guarda, conservação e demais requisitos técnicos dos materiais de consumo
empregados na alimentação escolar;
VI - promoção de projetos relacionados com a educação alimentar, com o
objetivo de disseminar a importância do alimento adequado entre os alunos, alcançando a
família e a comunidade;
VII - realização de treinamento de servidores responsáveis pela merenda
escolar, objetivando uma melhoria da sua qualidade;
VIII promoção de fiscalização e controle quanto ao adequado
armazenamento, uso e distribuição da merenda escolar;
IX - administração de pessoal e de bens do âmbito da Coordenação;
X - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XI - execução de atividades correlatas.
Art. 90 Compete à Coordenação de Estrutura e de Rede Física, diretamente
subordinada à Gerência de Apoio Administrativo e Operacional, a execução das seguintes
atividades:
I - coordenação das atividades relativas à manutenção, conservação e
otimização dos espaços físicos das unidades escolares;
II - realização de levantamentos periódicos da rede física, a fim de verificar a
necessidade de reparos, ampliações e construções de prédios escolares, tendo em vista o
atendimento à expansão e melhoria escolar;
III - apoio à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos para a elaboração dos
projetos de reforma, ampliações e construções de unidades escolares na zona urbana e
rural do Município;
67
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
IV - acompanhamento e fiscalização da execução das obras realizadas em
unidades escolares e prédios utilizados pela Secretaria Municipal de Educação;
V - adoção das providências necessárias aos reparos, recuperação de prédios
escolares, medidas preventivas e urgentes de manutenção e das condições de higiene e
segurança dos mesmos;
VI - promoção de pequenos reparos e serviços de manutenção solicitados pelas
unidades de ensino;
VII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
VIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
IX - execução de atividades correlatas.
Art. 91 Compete à Coordenação de Tecnologia da Informação, diretamente
subordinada à Gerência de Apoio Administrativo e Operacional, a execução das seguintes
atividades:
I - desenvolvimento de ações voltadas à implantação, modernização,
manutenção, ampliação e difusão de tecnologia de informação na Secretaria Municipal de
Educação e nas unidades de ensino, articulando e mantendo estreita integração com a
Gerência de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, da Secretaria de Administração
e dos Recursos Humanos;
II - avaliação e definição, em articulação com a Gerência de Tecnologia da
Informação e Telecomunicações, da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos, de softwares aplicativos e plataformas operacionais para utilização no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação e na rede municipal de ensino;
III - apoio e assessoramento das unidades de ensino na montagem e
funcionamento de laboratórios de tecnologia de informação e ao ensino de informática;
IV - apoio aos profissionais de ensino na criação de recursos pedagógicos para o
desenvolvimento de projetos e atividades, integrando os recursos tecnológicos nas unidades
escolares;
V - apoio à Gerência Técnico-Pedagógica no desenvolvimento e execução de
programas e projetos de inclusão digital nas escolas;
VI - estímulo à utilização de tecnologias inovadoras de ensino junto às unidades
educacionais;
68
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VII - promoção da implantação de aplicativos, sistemas, softwares referentes a
informática educativa nos laboratórios de informática junto às unidades de ensino;
VIII - realização de estudos e emissão de parecer em processos de aquisição
de aplicativos operacionais de software, hardware, redes internas, intranet, extranet,
máquinas, equipamentos, periféricos e demais acessórios que sejam necessários à plena
utilização de tecnologias da informação no sistema municipal de ensino e suas unidades;
IX - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
X - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XI - execução de atividades correlatas.
Art. 92 Compete à Gerência de Planejamento e Organização Escolar,
diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Educação, o exercício das atividades
elencadas no artigo 30 e outras que lhe sejam delegadas pelos superiores imediatos, bem
como as seguintes:
1 - execução de atividades referente ao registro das escolas, nos aspectos
legais, quantitativos e qualitativos, e referente a documentação escolar;
II - levantamentos estatísticos, produção de relatórios e manutenção das
informações nas diversas áreas de âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
III - gerenciamento e administração do PAR - Plano de Ações Articuladas;
IV - levantamento de necessidades de materiais, obras e investimentos na Rede
Municipal de Ensino;
V - captação de recursos para investimento na Rede Municipal de Ensino;
VI - assessoria à Secretária nas ações de organização da Secretaria e da Rede
Municipal de Ensino;
VII - execução das atividades de programação, orçamento, acompanhamento,
avaliação, estudos e análises, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Secretaria da Fazenda;
VIII - apoio à organização e execução dos eventos da Secretaria Municipal de
Educação;
IX - execução das atividades de administração financeira e de contabilidade, no
âmbito da Secretaria, em apoio e sob orientação da Secretaria Municipal da Fazenda;
69
órgão; e
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
X - administração de pessoal e de bens do âmbito da Gerência;
XI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
XII - execução de atividades correlatas.
Art. 93 Compete à Coordenação Orçamentária e Financeira, diretamente
subordinada à Gerência de Planejamento e Organização Escolar, a execução das seguintes
atividades:
I - acompanhamento e controle da execução orçamentária da Secretaria
Municipal de Educação, em conjunto e de acordo com as orientações técnicas da Secretaria
responsável, produzindo relatórios das despesas efetuadas e realizando as demais
atividades que sejam necessárias ao pleno cumprimento da legislação aplicável;
II - assessoramento à Secretaria Municipal responsável na elaboração da
proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Educação;
III - realização da administração financeira da Secretaria, em conjunto e de
acordo com as orientações técnicas da Secretaria Municipal da Fazenda, compreendendo o
seu planejamento, organização, coordenação, execução, controle e avaliação das aplicações
de recursos financeiros;
IV - realização das atividades relativas ao cumprimento da legislação que rege a
organização e gestão dos fundos de recursos aplicáveis à Educação Municipal,
compreendendo planejamento, organização, coordenação, execução, acompanhamento,
controle, verificações, avaliação, produção de relatórios, dentre outros atos administrativos
necessários, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Fazenda e da
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
V - atendimento das solicitações, auditorias, visitas e demais demandas
originárias do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, no que diz respeito às contas
da Educação Municipal, em conformidade com as orientações da Secretaria Municipal de
Fazenda e da Controladoria Geral Municipal;
VI - elaboração de prestações de contas de recursos destinados à Educação por
legislação específica;
VII - apoio à Secretaria Municipal da Fazenda na manutenção de registros
contábeis, classificação de lançamentos, e elaboração de demonstrativos gerenciais,
acompanhamento de saldos bancários, relativos à aplicação de recursos destinados à
Educação Municipal;
VIII - elaboração, acompanhamento físico-financeiro, produção de relatórios,
execução de controles, assim como as demais atividades necessárias, relativas a contratos,
70
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
convênios e outros atos formais em que a Secretaria tenha assumido compromissos
financeiros;
IX - assessoramento e orientação aos demais órgãos da Secretaria, assim como
às unidades de ensino, naquilo que diz respeito à aplicação de recursos financeiros,
elaboração de relatórios, avaliação e prestação de contas;
X - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XII - execução de atividades correlatas.
Art. 94 Compete à Coordenação de Planos e Ações Articuladas,
diretamente subordinada à Gerência de Planejamento e Organização Escolar, a execução
das seguintes atividades:
I - gerenciamento tático e operacional das ações relacionadas ao PAR - Plano de
Ações Articuladas no âmbito do Município;
II - administração, execução e alimentação dos dados no sistema próprio do
"PAR - Plano de Ações Articuladas" ou similar, conforme definição do Governo Federal, com
elementos estruturais e de serviços, dentre os quais: materiais didáticos e pedagógicos,
formação de profissionais, equipamentos e infraestrutura escolar, bem como produtos e
serviços que se relacionam;
III - participação, em conjunto com os demais setores da Secretaria, do
instrumento de diagnóstico e planejamento de política educacional, de estrutura e
gerenciamento de metas definidas de forma estratégica, contribuindo para a construção de
um sistema municipal de ensino, no que se refere à implementação do Plano de Ações
Articuladas;
IV - apresentação junto ao PAR, de indicadores definidos a partir do diagnóstico
e planejamento local, consolidados anualmente, para quatro dimensões: gestão
educacional; formação de professores, dos profissionais de serviço e apoio escolar; práticas
pedagógicas e de avaliação e infraestrutura física e recursos pedagógicos;
V - acompanhamento das ações em desenvolvimento, executadas em parceria
com os governos estadual e federal, com execução das atividades necessárias à
continuidade das mesmas;
VI - gerenciamento, acompanhamento, fornecimento de informações, e
lançamento de dados no sistema, necessários às respectivas prestações de contas;
VII - atualização das ações e sub-ações no sistema PAR, observando o
acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação e demais
legislação;
71
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VIII - atuação junto à gestão da Secretaria e do Governo sobre as
necessidades e ações necessárias para manter o Município adimplente quanto ao PAR -
Plano de Ações Articulada e ao Plano Municipal de Educação;
IX - articulação junto à gestão da Secretaria, gerências, coordenações,
comissões e fóruns responsáveis pela organização, planejamento e definições de ações,
visando a manutenção das informações no sistema em todas as suas etapas, bem como
manter o Município adimplente quanto do PAR;
X - fornecimento de informações solicitadas pelos órgãos de controle e
fiscalização;
XI - articulação junto aos órgãos e setores da municipalidade para solicitação,
viabilização e acompanhamento das transferências voluntárias e assistência técnica
estruturada no PAR realizadas por intermédio do Sistema Integrado de Monitoramento,
Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec);
XII - correlacionar as demandas do Município, através da ferramenta PAR -
Plano de Ações Articulas, por recursos técnicos, financeiros e pedagógicos e identificar as
medidas mais apropriadas para solução dos problemas identificados e para execução das
ações;
XIII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XIV - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XV - execução de atividades correlatas.
Art. 95 Compete à Coordenação de Documentação Escolar, diretamente
subordinada à Gerência de Planejamento e Organização Escolar, a execução das seguintes
atividades:
1 - realização das atividades relativas à organização e manutenção de projetos
pedagógicos, regimentos escolares, escrituração escolar, registros de frequência, dentre
outros aspectos correlatos;
II - manutenção dos arquivos referentes à legislação e documentação
educacional;
III - controle, organização, e supervisão da documentação escolar;
IV - arquivamento e guarda da documentação escolar;
V - orientação às unidades de ensino sobre os procedimentos de elaboração,
atualização, expedição e guarda da documentação escolar;
VI - organização e manutenção atualizada de documentos das unidades
escolares, fichários de alunos, de modo a permitir a verificação a qualquer tempo da
identidade e regularidade da vida escolar do aluno;
72
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VII - coordenação e orientação de todo o processo de expedição de históricos
escolares, relatórios, certificados de conclusão de níveis ou etapas de ensino, fichas
individuais, boletins, notas e outros documentos oficiais do aluno;
VIII - administração de pessoal e de bens do âmbito da Coordenação;
IX - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
X - execução de atividades correlatas.
Art. 96 Compete à Coordenação de Planejamento e Estatística, diretamente
subordinada à Gerência de Planejamento e Organização Escolar, a execução das seguintes
atividades:
1 - levantamento, compilação e disponibilização de dados, acervos e
informações necessárias para funcionamento e planejamento da rede municipal;
II - levantamento e manutenção de dados referentes à vida funcional dos
servidores, condição situacional dos estudantes e dos índices de aprendizagem, bem como,
aqueles definidos para cada escola e rede municipal;
III - identificação e atuação na definição das necessidades de otimização de
tempo, aquisição de materiais, equipamentos, obras e infraestrutura, bem como de ações
para atendimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, buscando
melhorias e o cumprimento do princípio da qualidade e economicidade;
IV - participação na definição de cargos e salários, de acordo com a necessidade
e as possibilidades orçamentárias e financeiras da SECEDU;
V - planejamento e organização de ações que possam contribuir na motivação,
formação profissional e melhor realização dos serviços;
VI - proposição de políticas institucionais que possam contribuir para melhor
atendimento da rede municipal de ensino, inclusive com apresentação de soluções para
implementação das mesmas;
VII - elaboração de projetos educacionais para captação de recursos visando a
melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem, inclusive com a busca e indicação
de parceiros para implementação dos projetos;
VIII - planejamento e implementação de ações para: otimização e melhoria dos
serviços administrativos em todas as áreas da Secretaria; melhor alocação dos recursos
orçamentários e financeiros da Educação; organização de recursos humanos; organização
de estratégia operacional para trabalho intersetorial;
73
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
IX - fornecimento de informações solicitadas pelas gerências e coordenações,
pelos órgãos de controle e fiscalização, e/ou pelas comissões de processo seletivo e de
concursos públicos;
X - acompanhamento, junto às unidades de ensino, para elaboração,
implantação, implementação e cumprimento do PAI - Programa de Autoavaliação
Institucional e PDI - Plano de Desenvolvimento Institucional;
XI - articulação com demais setores e órgãos municipais para efetivação das
atividades inerentes à coordenação;
XII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XIV - execução de atividades correlatas.
Art. 97 Compete à Gerência Técnico-Pedagógica diretamente subordinada à
Secretaria Municipal de Educação a execução das seguintes atividades:
I - desenvolvimento e implementação de planos, programas e projetos
educacionais para aplicação no Município, considerando o contexto, a tecnologia
educacional, os recursos humanos, financeiros e materiais, assim como as demais variáveis
intervenientes na sua implementação;
II - promoção de ações objetivando a realização da gestão democrática nas
escolas;
III - elaboração dos planos educacionais previstos para a área compreendendo
os planos plurianuais e plano anual de educação do Município, em conjunto com as demais
unidades da Secretaria;
IV - elaboração dos planos decenais, plurianual e anual de Educação, assim
como projetos específicos, em conjunto com as demais Gerências da Secretaria, observando
a legislação e as normas técnicas pertinentes;
V - elaboração dos planos, programas, projetos, iniciativas e ações de natureza
educacional aplicáveis ao Município, no seu âmbito de atuação legal e pactuada com as
demais esferas de governo, em observância às condicionantes estratégicas, gerenc1a1s e
operacionais de cunho social, político, cultural, demográfico, econômico, tecnológico,
conceituai e filosófico, nos termos da legislação vigente;
VI - execução, acompanhamento, controle e avaliação da educação no
Município, utilizando os métodos, técnicas e procedimentos técnicos, para verificar o
74
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
cumprimento da legislação e das normas regulamentares aplicáveis aos níveis de ensino sob
a responsabilidade do Município;
VII - realização das atividades relativas à estruturação anual das unidades de
ensino, no âmbito interno da Secretaria e dos demais órgãos de outras esferas de governo,
para os fins de organização do calendário escolar, chamada pública de matrícula escolar,
organização curricular, mapa de carga horária, definição de turnos e horários de
funcionamento, dentre outros aspectos correlatos;
VIII - realização das atividades relativas à organização e manutenção de
projetos pedagógicos, regimentos escolares, escrituração escolar, registros de frequência,
dentre outros aspectos correlatos;
IX - dimensionamento da educação municipal com base em projeções e na
demanda de matrículas identificando necessidades de construção, ampliação e reformas da
rede física, visando o aumento da oferta de vagas;
X - execução da política de educação para crianças, adolescentes e adultos, na
modalidade regular e não-formal;
XI - execução da política de educação inclusiva para pessoas com necessidades
especiais;
XII - planejamento, coordenação e execução de ações, planos, programas e
projetos voltados para o desenvolvimento da educação no campo;
XIII - apoio e incentivo às entidades mantenedoras de escolas agrícolas ou
promotoras do ensino no campo;
XIV - desenvolvimento e execução de programas e projetos de inclusão digital
nas escolas, em diferentes áreas;
XV realização das atividades relativas à criação, regularização e
funcionamento das unidades de ensino, bem como de cursos específicos, fornecendo
orientações técnico-pedagógicas, legais e administrativas que forem necessárias;
XVI - realização das atividades relativas ao controle do Sistema Municipal de
Ensino por meio dos recursos e instrumentos necessários;
XVII - manutenção dos arquivos referentes à legislação e documentação
educacional;
XVIII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
XIX - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
75
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XX - execução de atividades correlatas.
Art. 98 Compete à Coordenação de Educação do Campo e Escolas
Multisseriadas, diretamente subordinada à Gerência Técnico-Pedagógica a execução das
seguintes atividades:
I - planejar, acompanhar, avaliar e aperfeiçoar o processo educativo no campo
a fim de garantir a eficiência e a eficácia de seus resultados;
II - participar da elaboração e implementação do planejamento estratégico da
Secretaria Municipal de Educação;
III - participar da implementação de planos, programas e projetos educacionais
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação junto às escolas da zona rural;
IV - articular e integrar com os demais órgãos de execução programática da
Secretaria Municipal de Educação, visando à operacionalização das ações educativas junto a
comunidades rurais;
V - articular com órgãos e instituições educacionais das esferas municipal,
estadual e federal, visando ao intercâmbio de informações e troca de experiências
VI - promover a oferta da educação básica nas escolas do campo, promovendo
o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes;
VII - promover formação inicial e continuada específica de professores que
atendam às necessidades de funcionamento da escola do campo;
VIII - organizar a produção de recursos didáticos, pedagógicos, tecnológicos,
culturais e literários que atendam às especificidades formativas das populações do campo;
IX - elaborar e implementar propostas de atividades que favoreçam a
construção de uma aprendizagem significativa
X - elaborar cronogramas, planilhas, relatórios e documentos pertinentes às
ações desenvolvidas pelo setor;
XI - estabelecer parcerias com órgãos e instituições de fomento do
desenvolvimento rural nas esferas municipal, estadual e federal, visando à realização de
projetos junto às escolas do campo;
XII - articular com órgãos e instituições representativas dos trabalhadores do
Campo ou Rurais, visando determinar as expectativas deste público-alvo quanto a atuação
da rede de ensino;
XIII - elaborar as diretrizes para a educação no campo;
76
órgão; e
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XIV - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XV - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
XVI - execução de atividades correlatas.
Art. 99 Compete à Coordenação de Educação de Jovens e Adultos,
diretamente subordinada à Gerência Técnico-Pedagógica a execução das seguintes
atividades:
I - execução das atividades que sejam necessárias ao planejamento,
organização, coordenação, acompanhamento e controle da educação de jovens e adultos;
II - planejamento, organização, coordenação, execução, acompanhamento,
controle e avaliação dos planos, programas, projetos e demais iniciativas educacionais
relativas à educação dos jovens e adultos do Município;
III - exame e proposição para a aquisição de materiais didático-pedagógicos,
livros, equipamentos e demais recursos didáticos para serem aplicados na educação dos
jovens e adultos no Município;
IV - registro de dados relativos ao desenvolvimento da educação dos jovens e
adultos, propondo medidas de melhoria da qualidade do ensino;
V - promoção, implementação e acompanhamento dos instrumentos de
avaliação dos índices de aprovação, reprovação e evasão, adotando as providências que
sejam necessárias em face aos seus resultados;
VI - implantação de inovações pedagógicas que tenham repercussão no
aumento do índice de permanência e de aprovação na Educação de Jovens e Adultos;
VII - oferecimento de suporte pedagógico e orientações técnicas ao
desenvolvimento das ações voltadas à educação dos jovens e adultos;
VIII - avaliação e acompanhamento do desempenho dos profissionais
responsáveis pela educação dos jovens e adultos.
IX - apoio às organizações governamentais e não governamentais no
desenvolvimento de cursos de educação de jovens e adultos, respeitando às especificidades
da natureza das organizações e de seus beneficiários;
X - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
77
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XII - execução de atividades correlatas.
Art. 100 Compete à Coordenação de Educação Inclusiva, diretamente
subordinada à Gerência Técnico-Pedagógica, a execução das seguintes atividades:
I - execução das atividades que sejam necessárias ao planejamento,
organização, coordenação, acompanhamento e controle da educação inclusiva no Município;
II - planejamento, organização, coordenação, execução, acompanhamento,
controle e avaliação dos planos, programas, projetos e demais iniciativas educacionais
relativas à educação inclusiva, assegurando às pessoas com necessidades especiais,
atendimento que garanta a inclusão educacional, a terminalidade específica e a utilização de
recursos educativos e currículos próprios, visando a sua efetiva integração na vida em
sociedade;
III - exame e propos1çao para a aqu1s1çao de materiais didático-pedagógicos,
livros, equipamentos e demais recursos didáticos específicos para serem aplicados na
educação inclusiva Município;
IV - registro de dados relativos ao desenvolvimento da educação inclusiva,
propondo medidas de melhoria da qualidade do ensino;
V - promoção, implementação e acompanhamento dos instrumentos de
avaliação dos índices de aprovação, reprovação e evasão, adotando as providências que
sejam necessárias em face aos seus resultados;
VI - implantação de inovações pedagógicas que tenham repercussão direta na
permanência dos alunos com necessidades especiais no ensino regular;
VII - oferecimento de suporte pedagógico, formação continuada para
professores e orientações técnicas ao desenvolvimento das ações voltadas à educação
inclusiva;
VIII - articulação permanente com outras Secretarias, especialmente com as
Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, de Saúde e Interior e
Transporte para o desenvolvimento de ações conjuntas, voltadas ao atendimento das
pessoas com necessidades especiais;
IX - elaboração, produção, aquisição e disseminação de informações e materiais
de orientação técnico-pedagógica para a educação inclusiva;
X - avaliação e acompanhamento do desempenho dos profissionais responsáveis
pela educação inclusiva;
XI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
78
órgão; e
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
XIII - execução de atividades correlatas.
Art. 101 Compete à Coordenação de Gestão Escolar, diretamente
subordinada à Gerência Técnico-Pedagógica, a execução das seguintes atividades:
1 - promoção da integração das unidades de ensino da Rede Municipal entre si e
com as unidades organizacionais do nível central da Secretaria, facilitando a obtenção de
visão sistêmica e conjunta dos planos, programas, projetos, iniciativas e ações voltadas
para o desenvolvimento do ensino público Municipal;
II - promoção de discussão de problemas e situações comuns às unidades de
ensino de temas didático-pedagógicos ou administrativos, visando a obtenção de consenso
quanto às soluções encontradas;
III - promoção de encontros, seminários e eventos que possibilitem a
integração das unidades de ensino, para uma visão sistêmica da educação no Município;
IV - promoção e coordenação de reuniões de Diretores de unidades de ensino
para a discussão de situações genéricas ou específicas;
V - elaboração de diagnósticos organizacionais da Secretaria e das unidades de
ensino;
VI - promoção da racionalização de métodos, sistemas e padrões de trabalho
que se relacionem com o processo de ensino;
VII - assessoramento às unidades de ensino naquilo que se refere à melhoria
da gestão organizacional e administrativa;
VIII - organização do sistema de repasse de informações para as unidades de
ensino;
IX - atendimento e orientação às unidades de ensino em seu relacionamento
com as unidades organizacionais do nível central da Secretaria;
X - acompanhamento do desempenho dos diretores das Unidades de Ensino
com base em instrumentos técnicos e administrativos de avaliação;
XI - oferecimento de suporte técnico-pedagógico aos conselhos escolares das
unidades de ensino ou associações escola-comunidade;
XII planejamento, organização e coordenação da execução e o
acompanhamento da avaliação institucional das unidades de ensino e da unidade central;
79
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XIII - desenvolvimento de atividades de apoio ao ensino, viabilizando meios e
instrumentos que promovam e facilitem o aprendizado no âmbito da rede Municipal de
ensino;
XIV - promoção de intercâmbios entre unidades de ensino da rede Municipal e
com organismos da área educacional, cultural e social do próprio Município ou de outras
esferas de governo ou entidades não governamentais, com a finalidade de obter acervos ou
instrumentos que possam servir de apoio ao ensino público Municipal;
XV - promoção de medidas visando a criação de jornais internos ou publicações
junto às unidades de ensino;
XVI - estímulo a projetos de pesquisa que tenham como objeto a melhoria da
qualidade do ensino;
XVII - promoção de medidas visando a implementação e utilização de
laboratórios e materiais didáticos junto às unidades de ensino;
XVIII - promoção de ações que possam desenvolver potencialidades culturais,
artísticas, musicais, desportivas e sociais dos alunos;
XIX - apoio e estímulo à criação de grêmios escolares;
XX - promoção de atividades socioculturais junto às unidades de ensino,
organizando as parcerias necessárias;
XXI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XXII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XXIII - execução de atividades correlatas.
Art. 102 Compete à Coordenação de Educação Infantil, diretamente
subordinada à Gerência de Técnico-Pedagógica, a execução das seguintes atividades:
1 - execução das atividades que sejam necessárias ao planejamento,
organização, coordenação, acompanhamento e controle da aplicação da educação infantil no
Município;
II - planejamento, organização, coordenação, execução, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, projetos e demais iniciativas educacionais relativas à
educação infantil no Município;
80
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
III - exame e proposição para a aquisição de materiais didático-pedagógicos,
livros, equipamentos e demais recursos didáticos para serem aplicados na educação infantil
do Município;
IV - registro de dados relativos ao desenvolvimento da criança, propondo
medidas de melhoria da qualidade do ensino;
V - oferecimento de suporte pedagógico e orientações técnicas às unidades de
educação infantil;
VI - promoção de cursos de formação continuada, aperfeiçoamento e
desenvolvimento profissional relativos à educação infantil;
VII - prestação de apoio didático-pedagógico complementar às unidades de
educação infantil;
VIII - planejamento, elaboração, implantação, acompanhamento, avaliação do
referencial curricular da Rede Municipal de Ensino, junto com todos os agentes envolvidos
no processo educativo;
IX - promoção, implementação e acompanhamento dos instrumentos de
avaliação institucional adotando as providências que sejam necessárias em face aos seus
resultados;
X - avaliação e acompanhamento do desempenho dos professores da educação
infantil com base nos instrumentos técnicos e administrativos disponíveis;
XI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XIII - execução de atividades correlatas.
Art. 103 Compete à Coordenação do Ensino Fundamental dos Anos
Iniciais, diretamente subordinada à Gerência Técnico-pedagógica, a execução das
seguintes atividades:
I - execução das atividades que sejam necessárias ao planejamento,
organização, coordenação, acompanhamento e controle da aplicação do ensino fundamental
das séries iniciais no Município;
II - planejamento, organização, coordenação, execução, acompanhamento,
controle e avaliação dos planos, programas, projetos e demais iniciativas educacionais
relativas ao ensino fundamental das séries iniciais no Município;
81
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
III - exame e proposição para a aquisição de materiais didático-pedagógicos,
livros, equipamentos e demais recursos didáticos para serem aplicados no ensino
Fundamental das séries iniciais do Município;
IV - registro de dados relativos ao desenvolvimento dos alunos, propondo
medidas de melhoria da qualidade do ensino;
V - oferecimento de suporte pedagógico e orientações técnicas às unidades de
ensino fundamental das séries iniciais;
VI - promoção de ações de formação continuada, aperfeiçoamento e
desenvolvimento profissional e cultural, relativos ao ensino fundamental de séries iniciais
VII - prestação de apoio didático-pedagógico complementar às unidades de
ensino fundamental das séries iniciais;
VIII - planejamento, elaboração, implantação, acompanhamento, e avaliação
do referencial curricular da Rede Municipal de Ensino, junto com todos os agentes
envolvidos no processo educativo;
IX - promoção, implementação e acompanhamento dos instrumentos de
avaliação institucional adotando as providências que sejam necessárias em face aos seus
resultados;
X - avaliação e acompanhamento do desempenho dos profissionais do ensino
fundamental das séries iniciais com base nos instrumentos técnicos e administrativos
disponíveis;
XI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XIII - execução de atividades correlatas.
Art. 104 Compete à Coordenação do Ensino Fundamental dos Anos Finais,
diretamente subordinada à Gerência Técnico-pedagógica, a execução das seguintes
atividades:
I - execução das atividades que sejam necessárias ao planejamento,
organização, coordenação, acompanhamento e controle da aplicação do ensino fundamental
das séries finais no Município;
II - planejamento, organização, coordenação, execução, acompanhamento,
controle e avaliação dos planos, programas, projetos e demais iniciativas educacionais
relativas ao ensino fundamental das séries finais no Município;
82
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
III - exame e proposição para a aquisição de materiais didático-pedagógicos,
livros, equipamentos e demais recursos didáticos para serem aplicados no ensino
Fundamental das séries finais do Município;
IV - registro de dados relativos ao desenvolvimento dos alunos, propondo
medidas de melhoria da qualidade do ensino;
V - oferecimento de suporte pedagógico e orientações técnicas às unidades de
ensino fundamental das séries finais;
VI - promoção de ações de formação continuada, aperfeiçoamento e
desenvolvimento profissional e cultural, relativos ao ensino fundamental das séries finais;
VII - prestação de apoio didático-pedagógico complementar às unidades de
ensino fundamental das séries finais;
VIII - planejamento, elaboração, implantação, acompanhamento, e avaliação
do referencial curricular da Rede Municipal de Ensino, junto com todos os agentes
envolvidos no processo educativo;
IX - promoção, implementação e acompanhamento dos instrumentos de
avaliação institucional adotando as providências que sejam necessárias em face aos seus
resultados;
X - avaliação e acompanhamento do desempenho dos profissionais do ensino
fundamental das séries finais com base nos instrumentos técnicos e administrativos
disponíveis;
XI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XIII - execução de atividades correlatas.
Art. 105 Compete à Coordenação de Projetos e Programas Educacionais,
diretamente subordinada à Gerência Técnico-pedagógica, a execução das seguintes
atividades:
I - identificação, planejamento, programação, elaboração, implantação e
implementação de projetos especiais de educação para desenvolvimento na rede municipal
de ensino ou junto à comunidade;
II - elaboração de projetos para a captação e viabilização de recursos
financeiros, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
83
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
Urbano, necessários à execução de projetos especiais de desenvolvimento do sistema
educacional;
III - realização de convenios, nas áreas afins dos projetos espec1a1s, com os
órgãos regionais, estaduais e federais, para o estabelecimento de metas, orientações,
informações e planos de trabalho;
IV - articulação e integração com as demais áreas da Gerência TécnicoPedagógica para o desenvolvimento e execução de programas e projetos especiais nas
escolas ou comunidades;
V - coordenação dos Programas educacionais no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, ou Programas advindos de parcerias ou convênios com outras secretarias
municipais, ou órgãos externos;
VI - promoção do envolvimento e participação dos demais órgãos da Prefeitura
Municipal, de entidades não governamentais, da iniciativa privada para o desenvolvimento
de ações voltadas à execução de projetos especiais de educação, apoiando aqueles de
iniciativa dessas áreas;
VII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
VIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
IX - execução de atividades correlatas.
Art. 106 Compete à Gerência Administrativa de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Educação, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de
Educação e Esporte, a execução das seguintes atividades:
I - promoção, implementação, controle, supervisão e avaliação das políticas,
diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Administração e de Recursos
Humanos, referentes à gestão de pessoal da rede municipal de ensino;
II - promoção de meios que garantam o adequado e imediato atendimento às
necessidades demandadas, quantitativa e qualitativa, do quadro de pessoal, planejando e
acompanhando a movimentação de pessoal da rede escolar, bem como identificando a
necessidade de concurso público e participando da organização do ingresso destes
servidores;
III - desenvolvimento de estudos de impacto financeiro, relativos à despesa de
pessoal da rede escolar, subsidiando a Secretaria de Administração e Recursos Humanos no
encaminhamento de proposta para a elaboração do orçamento de pessoal de cada ano;
84
Secreta ria;
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
IV - atualização permanente das informações relativas ao quadro de pessoal da
V - articulação permanente com a Chefia de Recursos Humanos, da Secretaria
de Administração e Recursos Humanos, para a execução de atividades de ingresso,
admissão, contratação e lotação de servidores no âmbito da Secretaria;
VI - realização de transferência e movimentação interna de professores e
servidores, cientificando a Chefia de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração e
Recursos Humanos sobre tais providências;
VII - coordenação, no âmbito da Secretaria de Educação, do processo de
realização das avaliações de desempenho e promoção de servidores;
VIII - prestação de esclarecimentos, informações e orientações sobre direitos,
vantagens, vencimentos, remuneração, pagamentos e demais serviços relacionados com os
servidores da pasta;
IX - prestação de esclarecimentos, informações e orientações relativas a
direitos e vantagens vinculadas a tempo de serviço, inclusive aposentadoria;
X - fornecimento de informações necessárias à elaboração da folha de
pagamento pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos;
XI - coordenação, controle e fiscalização do registro de frequência dos
servidores, comunicando as ocorrências à Chefia de Recursos Humanos, da Secretaria de
Administração e Recursos Humanos;
XII - identificação das necessidades de desenvolvimento do pessoal da rede
escolar, de forma a subsidiar o planejamento, visando a formação, capacitação,
aperfeiçoamento e adequação desses profissionais que atuam na educação municipal;
Art. 107 Compete à Coordenação de Apoio Administrativo, diretamente
subordinada à Gerência da Regulação e Atenção Especializada, o exercício das atividades
elencadas no artigo 30 e outras que lhe sejam delegadas pelos superiores imediatos.
Art. 108 Compete à Chefia de Gestão de Transporte Escolar, diretamente
subordinada a Secretaria Municipal de Educação a execução das seguintes atividades:
I - coordenação e operacionalização do transporte escolar do Município
diretamente ou através da concessão e permissão a terceiros; mediante processo licitatório;
II - fiscalização do transporte escolar, fazendo cumprir as normas e
regulamentos;
85
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
III - acompanhamento do desempenho da frota própria e de terceiros;
IV - proposição de normas e estabelecimento de especificações técnicas gerais
para o serviço de transporte escolar;
V - recebimento, encaminhamento e solução das solicitações, reclamações e
sugestões dos usuários;
VI - planejamento e execução, direta e indiretamente, do processo de
comunicação com o usuário;
VII - promoção da participação dos usuários na gestão do sistema de
transporte escolar, através de encontros entre a comunidade organizada, a gestão e
terceirizados;
VIII - coordenação controle do registro e vistoria dos veículos usados no
transporte escolar, adotando as soluções necessárias ao atendimento à legislação que trata
do assunto;
IX - gerenciamento, diretamente ou através de terceiros, de outras atividades
de competência da Secretaria Municipal de Educação, previstas no Código Nacional de
Trânsito;
X - participação no planejamento de obras, que tenham reflexo no fluxo do
transporte escolar;
XI - promoção da capacitação e aperfeiçoamento técnico do pessoal com
atividade nas áreas operacionais e administrativas do sistema de transporte escolar;
XII - participação e viabilização das propostas e deliberações do Conselho
Municipal de Educação, no âmbito do transporte escolar;
XIII - gerenciamento, supervisão, controle e acompanhamento dos contratos e
da execução dos serviços de transporte escolar, prestados por terceiros;
XIV - notificação e autuação dos serviços de transporte escolar;
XV - apresentação de proposta de suspensão, cassação ou extinção de
autorização ou de contrato de prestação de serviços de transporte escolar;
XVI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Chefia;
XVII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XVIII - execução de atividades correlatas.
86
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
Art. 109 Compete à Gerência de Transporte Escolar, diretamente
subordinada à Chefia de Gestão de Transporte Escolar, a execução das seguintes
atividades:
I - planejamento das ações de transporte escolar, estabelecendo itinerários,
horários do transporte bem como as condições para a execução dos serviços:
II - fornecimento de subsídios, informações e apoio à realização das licitações,
objetivando a contratação dos serviços de transporte escolar;
III - acompanhamento e controle da execução dos serviços de transporte
escolar municipal;
IV - autorização dos serviços de transporte escolar;
V - manutenção de cadastros dos veículos escolares e de seus condutores;
VI - coordenação da vistoria periódica e inspeção da conservação interna dos
equipamentos de segurança dos veículos do transporte escolar;
VII - estudo e diagnóstico dos serviços de transporte escolar, propondo
melhorias e elaborando planilhas de custos;
VIII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
IX - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
X - execução de atividades correlatas.
Seção XI
Da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Art. 110 À Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
compete a realização das seguintes atividades:
I - realização do planejamento, elaboração e execução de planos, programas,
projetos e demais iniciativas que sejam necessários à solução de problemas sociais, ao
aprimoramento e ao desenvolvimento da realidade social local;
II - cumprimento das normas e promoção e execução das ações previstas na
Lei Orgânica de Assistência Social;
87
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
III - elaboração e realização de programas educacionais voltados para a
sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos;
IV - elaboração e realização de programas de capacitação e aprimoramento de
profissionais da área social;
V - prestação de serviços de assistência social necessária à proteção da família,
maternidade, infância, adolescência, idoso, de modo a lhes atender em suas carências,
contingências, urgências e emergências;
VI - prestação de serviços de atendimento às pessoas em situação de risco ou
vulnerabilidade social;
VII - prestação de serviços sociais relativos à moradia, trabalho e economia
solidária;
VIII - promoção de ações que conduzam ao desenvolvimento da cidadania, dos
direitos humanos e do sentimento comunitário;
IX - articulação com órgãos de outros municípios, estaduais ou federais,
visando a cooperação e a realização de planos, programas ou projetos de interesse social;
X - realização de parcerias com organismos da sociedade civil ou com empresas
privadas no desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse social;
XI - incentivo ao desenvolvimento de ações de responsabilidade social;
XII - administração de pessoal e de bens do âmbito da Coordenação;
XIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XIV - execução de atividades correlatas.
Art. 111 A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
executará as suas atividades e competências através dos seguintes órgãos que integram a
sua estrutura:
88
I - Gerência de Apoio Administrativo;
a. Direção de Vigilância Socioassistencial;
b. Coordenação do Fundo Municipal de Assistência Social;
e. Coordenação de Acolhimento a Atendimento ao Cidadão;
d. Coordenação de Desenvolvimento Social.
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
e. Coordenação de Serviços Gerais
II - Gerência de Proteção Social Básica;
a. Direção do Centro de Referência da Assistência Social - Sede
b. Direção do Centro de Referência da Assistência Social - Ponto Alto
e. Direção do Centro de Referência da Assistência Social - Pedra Azul
d. Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
e. Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
f. Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
III - Gerência de Proteção Social Especial;
a. Direção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social -CREAS;
b. Direção do Serviço de Acolhimento Institucional Para Crianças e Adolescentes.
Art. 112 Compete à Gerência de Apoio Administrativo, subordinada à
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, desempenhar as seguintes
atividades:
I - promoção, implementação, controle, superv1sao e avaliação das políticas,
diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento
Social;
II - planejamento e coordenação de ações que apoiem o funcionamento da
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
III - execução das atividades de programação, orçamento, acompanhamento,
avaliação, estudos e análises, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
IV - execução das atividades de administração de material, patrimônio,
equipamentos, veículos, serviços, modernização administrativa e informática, no âmbito da
Secretaria, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos;
V - coordenação, execução, supervisão e controle das atividades necessárias ao
fornecimento de assistência social ao cidadão;
89
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VI - prestar assessoramento técnico ao Secretário em assuntos administrativos
relativos à assistência social, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações
gerais;
VII - cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicoadministrativos e financeiros no desenvolvimento das atividades a serem realizadas pela
assistência social;
VIII - propor ao titular da pasta as medidas que julgar convenientes para maior
eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades;
IX - promover a manutenção atualizada dos registros do patrimônio mobiliário,
imobiliário e dos bens semoventes da Assistência Social;
X - promover meios para a realização do inventário anual de todos os bens da
Assistência Social;
XI - manter controle dos bens patrimoniais;
XII - sindicar, fazer registro policial e comunicar a autoridade superior
competente a ocorrência de furto de bem patrimonial;
XIII - expedir normas de recebimento, registro, distribuição, guarda,
reprodução e conservação de processos, papéis e outros documentos que interessem à
Administração;
XIV - promover a elaboração de correspondências em geral de competência da
Secretaria, articulando-se com os órgãos competentes;
XV - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
XVI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XVII - execução de atividades correlatas.
Art. 113 Compete à Direção de Vigilância Socioassistencial, diretamente
subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, a execução das seguintes atividades:
I - mapeamento da oferta e demanda dos serviços socioassistenciais e definição
de territórios prioritários para a atuação da política de Assistência Social;
II - análise e proposição do desenvolvimento de sistemas informatizados e a
implantação de banco de dados e cadastros próprios, compreendendo os requisitos e
integrações necessárias do sistema à rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
90
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
III - monitoramento e alimentação dos sistemas de informação que provém
dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, quando
estes não forem específicos de um programa, serviço ou benefício, mantendo diálogo
permanente com as áreas de proteção social básica e proteção social especial;
IV - acompanhamento e avaliação de programas, serviços e projetos da
Secretaria em conjunto com o órgão de Planejamento;
V - realização de controle e levantamento sistemático do quantitativo de
pessoal, por função, qualificação e lotação, mantendo atualizadas as informações do
Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS;
VI - identificação da rede socioassistencial disponível e de outras políticas
públicas no âmbito do Município, com a finalidade de planejar a articulação das ações em
resposta às demandas identificadas e à implantação de serviços e equipamentos
necessários;
VII - análise periódica dos dados e das informações referentes ao
acompanhamento e avaliação do cumprimento do Pacto de Aprimoramento do SUAS pelas
unidades de assistência social, visando aferir a execução do planejamento e o alcance das
metas;
VIII - atualização e fornecimento de dados dos indicadores e dimensões,
instituídos pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), a partir das informações
prestadas nos sistemas nacionais de estatísticas e de informações oficiais;
IX - análise da adequação entre as necessidades de proteção social da
população e a efetiva oferta dos serviços socioassistenciais, considerando o tipo, o volume,
a qualidade e a distribuição espacial dos mesmos;
X - produção e disseminação das informações, possibilitando conhecimentos que
contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da Política de Assistência
Social no âmbito municipal;
XI - orientação quanto aos procedimentos de registro das informações
referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando
pela padronização e qualidade dos mesmos;
XII - gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública no
CadSUAS;
XIII - coordenação do processo de realização anual do Censo SUAS, zelando
pela qualidade das informações coletadas;
91
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XIV - fornecimento sistemático aos Centros de Referência em Assistência Social
(CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de listagens
territorializadas das famílias beneficiárias do Benefício da Prestação Continuada (BPC), e
dos benefícios eventuais e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas
referidas unidades para inserção nos respectivos serviços;
XV - promoção e supervisão da alimentação e atualização sistemática das bases
de dados dos subsistemas e aplicativos da rede SUAS, componentes do sistema nacional de
informação, nas unidades responsáveis pela gestão e execução dos serviços e benefícios
socioassistenciais;
XVI - coordenação, atualização e alimentação do Sistema do Cadastro Nacional
de Entidades de Assistência Social (CNEAS), em articulação com as Diretorias de Proteção
Social Básica e Especial;
XVII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Direção;
XVIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XIX - execução de atividades correlatas.
Art. 114 Compete a Coordenação do Fundo Municipal de Assistência
Social, diretamente subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, a execução das
seguintes atividades:
I - gestão dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os
demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social;
II - controle da execução orçamentária do Fundo;
III - coordenação, acompanhamento e fiscalização dos processos de aquisições
e serviços com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
VI - coordenação, em parceria com o setor de patrimônio da Prefeitura
Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga para o Fundo;
V - controle dos contratos, convênios de execução de programas e projetos
firmados com instituições governamentais e não governamentais, além do Plano Municipal
de Assistência Social e Plano de Ação Anual;
VI - controle das receitas do Fundo;
VII - administração de pessoal e de bens no âmbito da coordenação;
VIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
92
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
IX - execução de atividades correlatas.
Art. 115 Compete à Coordenação de Acolhimento e Atendimento ao
Cidadão, diretamente subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, a execução das
seguintes atividades:
I - coordenação o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e
serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área
de abrangência;
II - mapeamento da rede e fortalecimento da articulação dos serviços de
acolhimento com os demais serviços/ atores;
III - monitoramento das vagas na rede de acolhimento, indicando o serviço que
melhor atenda às necessidades específicas de cada caso;
IV - supervisão e suporte técnico aos serviços de acolhimento e nos serviços de
atendimento ao cidadão;
V - coordenação e organização dos serviços de atendimento ao cidadão;
VI - administração de pessoal e de bens do âmbito da Direção;
VII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
VIII - execução de atividades correlatas.
Art. 116 Compete à Coordenação de Desenvolvimento Social, diretamente
subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, a execução das seguintes atividades:
I - assessoramento técnico em assuntos relativos à pasta, respeitada sua
especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações gerais;
II - supervisão das atividades e projetos desenvolvidos pela gerência;
III - expedição de instruções normativas de caráter técnico e administrativo no
âmbito de sua área de atuação;
IV - assegurar a elaboração de planos, programas e projetos de cunho social
que coordenam esforços voltados à assistência da classe brasileira mais carente;
V cumprimento das diretrizes, normas e procedimentos técnicos
administrativos e financeiros apontados pelo Plano Municipal de Assistência Social;
93
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VI proposição de medidas convenientes para maior eficiência e
aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sociais;
VII - promoção de meios para o atendimento assistencial destinado a famílias e
indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por ocorrência de
abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas,
cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação trabalho infantil, entre
outras;
VIII - assegurar o acompanhamento individual e maior flexibilidade nas
soluções protetivas, comportam encaminhamentos monitorados, apoios e processos que
assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada;
IX - planejamento das Políticas Públicas voltadas à criança e ao adolescente,
mulheres, aos deficientes físicos e aos idosos, observados os termos dos respectivos
estatutos;
X - criar interface com o sistema de garantia de direitos, exigindo muitas vezes
uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e
outros órgãos e ações do Executivo;
XI - planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e
financeiros necessários desenvolvimento do trabalho e qualificação;
XII - avaliação dos trabalhos executados na área da assistência social;
XIII - organização, coordenação e realização de seminários, fóruns e
conferências, visando formular e avaliar a política municipal de assistência social em seu
âmbito de atuação;
XIV - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XV - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XVI - execução de atividades correlatas.
Art. 117 Compete à Coordenação de Serviços Gerais, diretamente
subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, a execução das seguintes atividades:
I - Coordenação e supervisão das atividades de apoio, especialmente trabalhos
de limpeza, conservação e arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos no
âmbito da Secretaria;
II - coordenação das atividades relativas à medidas preventivas, manutenção,
conservação e otimização dos espaços físicos no âmbito da Secretaria;
94
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
III - acompanhamento e fiscalização da execução das obras realizadas em
prédios utilizados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
IV - promoção de pequenos reparos e serviços de manutenção solicitados pela
Gerência;
V - execução de serviços de direção de veículos, transporte, carregamento e
descarregamento de materiais diversos;
VI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
VII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
VIII - execução de atividades correlatas.
Art. 118 Compete a Gerência de Proteção Social Básica, diretamente
subordinada Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a execução das
seguintes atividades:
I - fornecimento de subsídios para a definição e elaboração das políticas sociais
do Município; organização do processo de planejamento estratégico e acompanhamento de
gestão das atividades desenvolvidas na Secretaria, apoiando na elaboração dos planos
plurianuais, anuais ou programas e projetos específicos;
II - articulação e proposição dos convênios com órgãos federais, estaduais,
municipais, particulares e da sociedade civil organizada visando obtenção de recursos
financeiros e técnicos para atendimento das demandas sociais;
III - fomento às pesquisas e levantamento socioeconômico das comunidades
em diversos segmentos de análise e abordagem;
IV - elaboração de relatório anual das atividades desenvolvidas pela Proteção
Social Básica;
V - promoção e acompanhamento dos processos de desenvolvimento e de
capacitação dos recursos humanos da Secretaria;
VI - organização e coordenação do sistema de informações sociais da Proteção
Social Básica;
VII - articulação e atuação conjunta com a Proteção Social Especial, visando a
realização de estudos e a execução de ações integradas de atendimento social, conforme os
programas específicos desenvolvidos;
VIII - proposição de políticas sociais de assistência social em consonância com
o Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
95
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
IX - planejamento e monitoramento dos programas sociais da Proteção Social
Básica desenvolvidos pela Secretaria de acordo com a Política Nacional de Assistência Social
(PNAS), avaliando seus resultados e orientando ações para a melhoria de sua execução;
X - administração de pessoal e de bens do âmbito da Direção;
XI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XII - execução de atividades correlatas.
Art. 119 Compete à Direção do Centro de Referência da Assistência Social
- CRAS, composto de dois serviços, diretamente subordinada à Gerência de Proteção Social
Básica:
I - administração do Centro de Referência de Assistência Social;
II - promoção e coordenação das atividades de orientação, informação e
acompanhamento de famílias em risco ou vulnerabilidade social, oportunizando sua
inclusão, desenvolvimento e condições ao exercício pleno da cidadania;
III - promoção do atendimento assistencial, de caráter emergencial e
preventivo, à população de menor poder aquisitivo, na forma prevista na Lei Orgânica da
Assistência Social;
IV - realização de estudos e levantamentos de dados estatísticos, bem como do
registro dos atendimentos efetuados, encaminhando-os à Gerência a que está vinculada
para análise, discussão e proposição de medidas interventivas para a solução dos problemas
apresentados;
V - interação permanente com as demais gerências e coordenações da
Secretaria, objetivando o estudo de casos e proposições de atendimento ao grupo familiar;
VI - prestação de apoio às diversas secretarias municipais, em iniciativas de
ações junto à comunidade que visem a construção da cidadania;
VII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Direção;
VIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
IX - execução de atividades correlatas.
Art. 120 Compete à Coordenação do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, diretamente subordinada à Gerência de Proteção Social
Básica, a execução das seguintes atividades:
96
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
I - coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da Unidade;
II - participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos
fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias;
III - subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de
vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
IV - programar, dirigir e supervisionar a execução dos programas, fixando os
objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos, das características do meio social
e das orientações da Secretaria;
V - articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a
implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica
operacionalizados nessa unidade;
VI - coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de
informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
VII - participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos
para garantir a efetivação da referência e contra referência;
VIII - coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir
a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados
pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
IX - definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de
inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias dos serviços ofertados no CRAS;
X - coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes
da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção
social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
XI - promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
XII - definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
XIII - contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e
impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
97
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XIV - efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
XV - efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais
existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
XVI - participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
XVII - averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e
informar a Secretaria de Assistência Social;
XVIII - planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de
abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social;
XIX - participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de
Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a
serem prestados;
XX - administração de pessoal e bens colocados no âmbito da coordenação;
XXI- execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XXII - execução de atividades correlatas.
Art. 121 Compete a Gerência de Proteção Social Especial diretamente
subordinada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social a execução das
seguintes atividades:
I - fornecimento de subsídios para a definição e elaboração das políticas sociais
do Município; organização do processo de planejamento estratégico e acompanhamento de
gestão das atividades desenvolvidas na Secretaria, apoiando na elaboração dos planos
plurianuais, anuais ou programas e projetos específicos;
II - articulação e proposição dos convênios com órgãos federais, estaduais,
municipais, particulares e da sociedade civil organizada visando obtenção de recursos
financeiros e técnicos para atendimento das demandas sociais;
III - fomento às pesquisas e levantamento socioeconómico das comunidades
em diversos segmentos de análise e abordagem;
IV - elaboração de relatório anual das atividades desenvolvidas pela Proteção
Social Especial;
V - promoção e acompanhamento dos processos de desenvolvimento e de
capacitação dos recursos humanos da Secretaria;
98
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VI - organização e coordenação do sistema de informações sociais da Proteção
Social Especial;
VII - articulação e atuação conjunta com a Proteção Social Básica, visando a
realização de estudos e a execução de ações integradas de atendimento social, conforme os
programas específicos desenvolvidos;
VIII - proposição de políticas sociais de assistência social em consonância com
o Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
IX - planejamento e monitoramento dos programas sociais da Proteção Social
Especial desenvolvidos pela Secretaria de acordo com a Política Nacional de Assistência
Social (PNAS), avaliando seus resultados e orientando ações para a melhoria de sua
execução;
X - execução de atividades correlatas;
XI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
XII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XIII - execução de atividades correlatas.
Art. 122 Compete a Direção de Centro de Referência Especializado de
Assistência Social-CREAS, diretamente subordinada a Gerência de Proteção Social
Especial, a execução das seguintes atividades:
I - coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS;
II - participação da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação
dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias;
III - apoio e participação na elaboração dos mapeamentos da área de vigilância
socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
IV - coordenação da relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas
ao CREAS no seu território de abrangência;
V - coordenação do processo de articulação cotidiana com as demais unidades e
serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área
de abrangência;
99
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VI - coordenação do processo de articulação cotidiana com as demais políticas
públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de
Assistência Social, sempre que necessário;
VII - definição da dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos
na Unidade;
VIII - definição, com a equipe técnica, sobre a adoção de estratégias e
ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
IX - definição com a equipe os critérios de inclusão, das ações de
acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no
CREAS;
X - coordenação do processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de
articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento,
encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;
XI - coordenação da execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades
de participação dos profissionais e dos usuários;
XII - coordenação da oferta e do acompanhamento dos serviços, incluindo o
monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
XIII coordenação da alimentação dos registros de informação e
monitoramento do envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades
referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;
XIV - contribuição para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados
obtidos pelo CREAS;
XV - participação das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor
de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
XVI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Direção;
XVII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XVIII - execução de atividades correlatas.
Art. 123 Compete à Direção do Serviço de Acolhimento Institucional para
Crianças e Adolescentes, vinculada à Gerência de Proteção Social Especial, a execução
das seguintes atividades:
I - gestão da entidade;
100
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
II - promoção e desenvolvimento de ações objetivando o cumprimento das
normas e diretrizes constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente;
III - coordenação, administrativa e logística da entidade;
IV - elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do
projeto político-pedagógico do serviço;
V - organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos
desenvolvidos;
VI - capacitação e acompanhamento dos educadores/cuidadores e demais
funcionários;
VII apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos
educadores/cuidadores, equipe técnica e demais funcionários;
VIII - apoio nos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das
crianças e adolescentes abrigados;
IX - apoio e acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços
requeridos no cotidiano das crianças e adolescentes abrigados;
X - encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da
rede de serviços e do sistema de garantia de direitos das intervenções necessárias ao
acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;
XI - organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas
famílias, na forma de prontuário individual;
XII - subsidiar na elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade
judiciária e Ministério Público de relatórios sobre a situação de cada criança e adolescente
apontando: possibilidades de reintegração familiar; necessidade de aplicação de novas
medidas; ou, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a
necessidade de encaminhamento para adoção;
XIII - preparação da criança/adolescente para o desligamento, em parceria
com os educadores/cuidadores, equipe técnica e demais funcionários;
XIV - articulação com a rede de serviços e com o Sistema de Garantia de
Direitos;
XV - administração de pessoal e de bens do âmbito da Direção;
XVI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
101
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XVII - execução de atividades correlatas.
Seção XII
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 124 À Secretaria Municipal de Saúde compete a realização das
seguintes atividades:
I - realização do planejamento em saúde, tendo em vista a realidade social do
Município;
II - elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas em serviços
de saúde que sejam necessárias ao aprimoramento e ao desenvolvimento da realidade
social local;
III - elaboração e realização de programas de capacitação e aprimoramento de
profissionais da saúde pública municipal;
IV - elaboração e realização de programas educacionais voltados para a
sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos,
relativamente à saúde;
V - prestação dos serviços de saúde que estejam no âmbito da responsabilidade
do Município, nos limites pactuados com os órgãos Federais e Estaduais, compreendendo a
atenção primária, vigilância em saúde, diagnóstico terapêutico e odontológico, assim como
a prestação de serviços visando à assistência especializada e hospitalar;
VI - promoção e implementação de medidas preventivas e corretivas referentes
à saúde da população;
VII - garantia da prestação de serviços municipais de acordo com a política e
diretrizes emanadas do Sistema Único de Saúde - SUS, inclusive com adoção das
providências para a efetivação do modelo de gestão;
VIII - promoção do controle orçamentário e financeiro do Fundo Municipal de
Saúde;
IX - aplicação dos programas de saúde de natureza federal e estadual com o
propósito de realizar a atenção integral ao cidadão e à sua família, de forma descentralizada
e regionalizada;
X - aplicação dos programas complementares de saúde pactuados com os
órgãos federais e estaduais, assim como a aplicação de programas específicos de âmbito
municipal;
102
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XI - prestação dos serviços de vigilância ambiental, sanitária e epidemiológica,
executando as fiscalizações necessárias e exercitando o poder de polícia administrativa
quando couber, nos limites de atuação e responsabilidades pactuadas com os órgãos
federais e municipais;
XII - administração dos serviços relativos à saúde pública municipal nos termos
e nas condições pactuadas para a municipalização da saúde;
XIII - controle, avaliação e auditoria dos serviços de saúde sob a gestão
municipal;
XIV - assinatura de cheques, ordem ou emissão de pagamento;
XV - promoção e coordenação de ações objetivando a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, nos termos
previstos na Lei 8.142/90;
XVI - realização de atividade de planejamento, financeira e de gestão dos
servidores da saúde pública municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Fazenda e de Administração e Recursos
Humanos;
XVII - controle dos recursos materiais da Secretaria;
XVIII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Direção;
XIX - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XX - execução de atividades correlatas.
Art. 125 A Secretaria Municipal de Saúde executará as suas atividades e
competências através dos seguintes órgãos, que integram a sua estrutura:
I - Gerência de Apoio Administrativo;
a. Coordenação Orçamentária e Financeira;
b. Coordenação de Recursos Humanos;
e. Coordenação de Almoxarifado da Secretaria de Saúde;
d. Coordenação de Planejamento, Controle e Avaliação.
II - Gerência de Atenção Primária à Saúde;
103
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
a. Coordenação de Atenção à Saúde;
b. Coordenação de Saúde Bucal;
e. Coordenação dos Programas de Agente Comunitário e Saúde da Família;
d. Coordenação de Enfermagem;
e. Coordenação do Centro Municipal de Saúde - Sede;
f. Coordenação de Unidade Básica de Saúde
g. Coordenação de Unidade Básica de Saúde
III - Gerência de Vigilância em Saúde;
a. Coordenação de Vigilância Sanitária;
b. Coordenação de Vigilância Ambiental;
e. Coordenação de Vigilância Epidemiológica.
IV - Gerência da Regulação e Atenção Especializada.
a. Coordenação do Programa de Saúde Mental;
b. Coordenação de Apoio Administrativo;
e. Coordenação de Agendamento.
V - Gerência de Transporte da Saúde;
a. Coordenação de Transporte.
VI - Gerência de Sistema de Informação da Saúde.
Art. 126 Compete à Gerência de Apoio Administrativo, diretamente
subordinada a Secretaria Municipal de Saúde desempenhar, além da execução das
atividades elencadas no artigo 30, as seguintes atribuições:
I - promoção, implementação, controle, supervisão e avaliação das políticas,
diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos, referentes à gestão de pessoal da saúde;
II - planejamento e coordenação de ações que apoiem o funcionamento das
unidades e serviços de saúde sob a gestão do município;
104
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
III - execução das atividades de programação, orçamento, acompanhamento,
avaliação, estudos e análises, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
IV - execução das atividades de administração de material, patrimônio,
equipamentos, veículos, serviços, modernização administrativa e informática, no âmbito da
Secretaria, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos;
V - execução das atividades de administração financeira e de contabilidade, no
âmbito da Secretaria, em apoio e sob orientação da Secretaria Municipal da Fazenda;
VI - coordenação, supervisão e controle do transporte vinculado à Secretaria de
Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Interior e Transporte;
VII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
VIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
IX - execução de atividades correlatas.
Art. 127 Compete à Coordenação Orçamentária e Financeira, diretamente
subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, a execução das seguintes atividades:
I - acompanhamento e controle da execução orçamentária da Secretaria
Municipal de Saúde, em conjunto e de acordo com as orientações técnicas da Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, produzindo relatórios das despesas
efetuadas e realizando as demais atividades que sejam necessárias ao pleno cumprimento
da legislação aplicável;
II - assessoramento à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano na elaboração da proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde;
III - realização da administração financeira da Secretaria, em conjunto e de
acordo com as orientações técnicas da Secretaria Municipal da Fazenda, compreendendo o
seu planejamento, organização, coordenação, execução, controle e avaliação das aplicações
de recursos financeiros;
IV - realização das atividades relativas ao cumprimento da legislação que rege a
organização e gestão do Fundo Municipal de Saúde, compreendendo planejamento,
organização, coordenação, execução, acompanhamento, controle, verificações, avaliação,
produção de relatórios, dentre outros atos administrativos necessários, de acordo com as
orientações da Secretaria Municipal de Fazenda e da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano;
105
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
V - atendimento das solicitações, auditorias, visitas e demais demandas
originárias do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, no que diz respeito às contas
da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as orientações da Secretaria
Municipal da Fazenda e da Controladoria Geral Municipal;
VI - elaboração de prestações de contas de recursos destinados à Saúde,
conforme as exigências impostas pela legislação específica;
VII - apoio à Secretaria Municipal da Fazenda na manutenção de registros
contábeis, classificação de lançamentos, e elaboração de demonstrativos gerenciais,
acompanhamento de saldos bancários, relativos à aplicação de recursos destinados à
Saúde;
VIII - elaboração, acompanhamento físico-financeiro, produção de relatórios,
execução de controles, assim como as demais atividades necessárias, relativas a contratos,
convênios e outros atos formais em que a Secretaria tenha assumido compromissos
financeiros, em conjunto e sob a orientação do Grupo e Controle, Avaliação e Auditoria;
IX - assessoramento e orientação aos demais órgãos da Secretaria, assim como
às unidades de saúde, naquilo que diz respeito à aplicação de recursos financeiros,
elaboração de relatórios, avaliação e prestação de contas.
X - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XII - execução de atividades correlatas.
Art. 128 Compete à Coordenação de Recursos Humanos, diretamente
subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, a execução das seguintes atividades:
I - execução das políticas, diretrizes e normas emanadas da Secretaria de
Administração e dos Recursos Humanos, referentes à gestão de pessoal;
II - promoção de meios que garantam o adequado e imediato atendimento às
necessidades demandadas, quantitativa e qualitativa, do quadro de pessoal, planejando e
acompanhando a movimentação de pessoal da saúde, bem como identificando a
necessidade de concurso público e participando da organização do ingresso destes
servidores;
III - desenvolvimento de estudos de impacto financeiro, relativos à despesa de
pessoal da saúde, subsidiando a Secretaria de Administração e Recursos Humanos na
elaboração do orçamento de pessoal de cada ano;
106
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
IV - atualização permanente das informações relacionadas ao quadro de pessoal
da Secretaria;
V - articulação permanente com a Chefia de Recursos Humanos, da Secretaria
de Administração e Recursos Humanos, para a execução de atividades de ingresso,
admissão, contratação e lotação de servidores no âmbito da Secretaria;
VI - realização de transferências e movimentação interna dos servidores da
saúde, cientificando a Chefia de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração e
Recursos Humanos, sobre tais providências;
VII - coordenação, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, do processo de
realização das avaliações de desempenho e promoção de servidores;
VIII - prestação de esclarecimentos, informações e orientações sobre direitos,
vantagens, vencimentos, remuneração, pagamentos e demais serviços relacionados com
pagamentos de servidores;
IX - prestação de esclarecimentos, informações e orientações relativas a
direitos e vantagens vinculadas a tempo de serviço, inclusive aposentadoria;
X - fornecimento de informações necessárias à elaboração da folha de
pagamento pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos;
XI - coordenação, controle e fiscalização do registro de frequência dos
servidores, comunicando as ocorrências à Chefia de Recursos Humanos, da Secretaria de
Administração e Recursos Humanos;
XII - identificação das necessidades de desenvolvimento dos servidores da
saúde, de forma a subsidiar o planejamento, visando a formação, capacitação,
aperfeiçoamento e adequação desses profissionais;
XIII - fomento e execução de programas de desenvolvimento de recursos
humanos em vigilância em saúde;
XIV - administração de pessoal e de bens no âmbito da Direção;
XV - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XVI - execução de atividades correlatas.
Art. 129 Compete à Coordenação de Almoxarifado da Secretaria de
Saúde, diretamente subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, a execução das
seguintes atividades:
107
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
I - assessoramento ao Secretário Municipal de Saúde em assuntos relativos ao
atendimento das Unidades de Saúde com suprimentos e materiais necessários ao
desenvolvimento das programações e das ações sob responsabilidade do município;
II - recepção, atestado, controle de almoxarifado, armazenamento e
distribuição de bens de consumo e duráveis da Secretaria Municipal de Saúde;
III - análise dos pedidos de materiais das unidades de saúde, e atendimento no
estoque existente e/ou aquisição do material para o atendimento necessário;
IV - participação das reuniões de trabalho sempre que convocados;
V - realização de visitação às unidades de saúde para realização de controle de
estoque e verificação da real necessidade de materiais e equipamentos;
VI - manutenção atualizada dos registros do patrimônio mobiliário, imobiliário e
dos bens semoventes da Saúde;
VII - coordenar-se com a contabilidade para efeito de registro patrimonial do
material permanente;
VIII - fiscalização da observância das obrigações contratuais assumidas por
terceiros em relação ao patrimônio da Saúde;
IX - expedição de normas de recebimento, registro, distribuição, guarda,
reprodução e conservação de processos, papéis e outros documentos que interessem à
Administração;
X - realização das atividades inerentes ao emplacamento de todos os bens
móveis da Saúde;
XI - realização e manutenção dos registros individuais de todos os bens móveis
e semoventes da Saúde;
XII - controle, por órgão, de todos os bens móveis da Saúde, responsabilizando
os detentores através da subscrição de respectivo termo de responsabilidade;
XIII - realização de inventário anual de todos os bens da Saúde;
XIV - controle dos bens patrimoniais cedidos por empréstimo e dos recolhidos
em oficinas para manutenção;
XV - realização de inventário e guarda dos bens inservíveis, para serem
alienados e/ou excluídos do Patrimônio;
108
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XVI - realização de registro policial e comunicar ao Departamento competente a
ocorrência de furto de bem patrimonial;
XVII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XVIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XIX - execução de atividades correlatas.
Art. 130 Compete à Coordenação de Planejamento, Controle e Avaliação,
diretamente subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, a execução das seguintes
atividades:
I - acompanhamento mensal dos Processos de Faturamento Implantados;
II - avaliação anual dos resultados alcançados com a atividade da Secretaria
Municipal de Saúde;
III - reorientação das práticas em saúde, em termos de monitoramento e
avaliação da qualidade e efetividade dos serviços;
IV - organização, controle e avaliação como instrumentos necessários para a
tomada de decisões, e com isso, importantes elementos viabilizadores de uma assistência
de qualidade aos usuários do SUS;
V - verificação da qualidade da assistência e satisfação dos usuários;
VI - alimentação de bancos de dados nacionais;
VII - fornecimento de informações aos Conselhos de Saúde;
VIII - estabelecimento de diretrizes acerca das ações, normas, atividades e
procedimentos de controle, avaliação e auditoria em saúde, compondo, integrando e
observando a política e diretrizes do Sistema Nacional de Regulação, Controle, Avaliação e
Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS;
IX - realização da avaliação e acompanhamento, através da execução
operacional, da propriedade, da efetividade e da qualidade dos serviços de saúde prestados,
aferindo resultados quantitativos e qualitativos, bem como a aplicação dos recursos, a
gerência e a gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
X - promoção do controle orçamentário e financeiro do Fundo Municipal de
Saúde;
XI - apuração de denúncias que lhe sejam encaminhadas relativas às ações do
Sistema Único de Saúde - SUS no Município;
109
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XII - encaminhamento anual do Relatório de Gestão à Controladoria Geral
Municipal, ao Ministério Público Estadual, ao Ministério da Saúde, à Secretaria Estadual de
Saúde;
XIII - avaliação dos resultados e impacto das ações/atividades de auditoria e
controle no Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município;
XIV - verificação do desempenho das ações e serviços estabelecidos no Plano
Municipal de Saúde e nos Planos de Ação Anuais;
XV - verificação da execução dos serviços de saúde públicos, privados,
contratados e/ou conveniados sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde;
XVI - realização de controle e avaliação da execução de contratos, ajustes e/ou
convênios com as unidades prestadoras de serviços;
XVII - oferecimento de subsídio aos processos de ressarcimento ao Fundo
Municipal de Saúde de valores apurados nas ações de auditoria;
XVIII - representação ao Secretário Municipal de Saúde de proposta de
aplicação de penalidade, de rescisão de contrato e/ou convênio ou outro ajuste conforme
conclusão de processo de auditoria, respeitadas as disposições legais;
XIX - manutenção do arquivo de informações qualitativas e quantitativas,
garantindo o fluxo dos dados conforme estabelecido pelas esferas governamentais sobre os
procedimentos ambulatoriais e hospitalares sob gestão municipal;
XX - estabelecimento de parâmetros de qualidade, resolubilidade, eficiência e
eficácia da rede ambulatorial e hospitalar sob gestão municipal, para acompanhamento
sistemático do seu desenvolvimento;
XXI - monitoramento do grau de satisfação dos usuários do Sistema Único de
Saúde - SUS quanto às ações e serviços de responsabilidade do Município;
XXII - auxílio na elaboração de programas, normas técnicas, padrões de
qualidade de serviços, parâmetros de custos, e procedimentos para todas as áreas da saúde
sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde;
XXIII - auxílio na padronização de medicamentos e sua atualização, em
conjunto com a assistência farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde;
XXIV - de auxílio na padronização de materiais específicos da área de saúde
para assistência à saúde, utilizados pelas Unidades Básicas de Saúde, Pronto Atendimento e
Unidades de Saúde da Família;
110
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XXV - assessoramento na elaboração de protocolos de tratamento, clínicos e
terapêuticos, dos diversos programas de saúde e patologia de maior relevância e frequência
no Município;
XXVI - administração de pessoal e de bens do âmbito da Coordenação;
XXVII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XXVIII - execução de atividades correlatas.
Art. 131 Compete à Gerência de Atenção Primária à Saúde diretamente
subordinada à Secretaria Municipal de Saúde a execução das seguintes atividades:
I - planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, avaliação e
controle das ações de atenção primária à saúde, sob a gestão municipal, em todos os níveis
de complexidade;
II - articulação com as unidades organizacionais pertinentes, inclusive de outras
esferas de governo e instituições de ensino e pesquisa, para a formulação de políticas
públicas municipais voltadas para prevenção e controle de doenças e agravos;
III - assessoramento na elaboração e acompanhamento da implantação das
políticas públicas prioritárias na área de atenção à saúde;
IV - promoção, coordenação e execução das ações de assistência médica,
ambulatorial e hospitalar, odontológica e farmacêutica;
V - acompanhamento do fornecimento de medicamentos e orientações
farmacêuticas como apoio terapêutico às atividades de saúde;
VI - realização da organização, coordenação e alimentação do sistema de
informações sociais em saúde da Secretaria, compilados pelo Sistema Único de Saúde -
SUS, no âmbito de sua competência;
VII - promoção de ações relativas ao desenvolvimento e à prática de relações
intersetoriais em saúde abrangendo a União, os Estados e outros Municípios;
VIII - sistematização de iniciativas e ações relacionadas à constituição,
formação, organização e capacitação de equipes de profissionais para atuação integrada nos
aspectos inerentes à promoção e prevenção em saúde no Município;
IX - realização do processo de coleta de dados, processamento e análise,
referente às atividades de promoção e prevenção em saúde no Município;
X - promoção e coordenação do atendimento de urgência e emergência à
população;
111
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XI - realização de remoção de pacientes, em articulação com a Coordenação de
Transportes;
XII - promoção da capacitação de profissionais e equipes para a implantação e
execução dos programas de saúde;
XIII - promoção de iniciativas e ações no sentido da proteção à saúde, doenças
ocupacionais e condições de trabalho do servidor público, em conjunto e em articulação com
a Secretaria de Administração e Recursos Humanos;
XIV - produção de relatórios periódicos, sistematizados, integrados e conjuntos
sobre a execução dos programas de saúde para encaminhamento aos diversos órgãos
estaduais e federais;
XV - divulgação dos programas de saúde, em conjunto com a Assessoria de
Comunicação;
XVI - acompanhamento do desenvolvimento dos programas de saúde;
XVII - promoção da integração das unidades de saúde no sentido de obtenção
de economicidade na aplicação dos recursos, com qualidade na prestação de serviços;
XVIII - avaliação do grau de satisfação dos usuários dos programas de saúde;
XIX - gerenciamento e acompanhamento de convênios, contratos e projetos
relacionados à atenção à saúde;
XX - coordenação da elaboração de protocolos e outros instrumentos
necessários à organização dos serviços de saúde;
XXI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
XXII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XXIII - execução de atividades correlatas.
Art. 132 Compete à Coordenação de Atenção à Saúde, diretamente
subordinada à Gerência de Atenção Primária à Saúde, a execução das seguintes atividades:
I - coordenação dos serviços de prestação de assistência à saúde da população,
definindo e implantando o modelo de atenção à saúde;
II - organização dos serviços necessários à promoção da saúde no Município;
III - planejamento, promoção, coordenação, supervisão e execução das
atividades vinculadas aos programas de saúde da população, da saúde da mulher, da saúde
112
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
da criança e do adolescente, da saúde do idoso e de outros sob a responsabilidade do
Município;
IV - acompanhamento, avaliação e execução dos serviços necessários à
prevenção e recuperação da saúde no Município;
V - acompanhamento e avaliação dos indicadores de saúde e da execução das
metas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
VI - organização do sistema integrado de saúde do Município;
VII - planejamento, programação, coordenação, supervisão e controle da
distribuição dos medicamentos;
VIII - promoção do uso racional de medicamentos;
IX - gestão dos medicamentos relacionados aos programas de controle de
doenças compreendidas nos pactos firmados com órgãos Federais e Estaduais;
X - execução do controle de fornecedores e distribuidores de medicamentos
para a Secretaria Municipal de Saúde;
XI - manutenção de relacionamento direto e constante com a vigilância
epidemiológica e vigilância sanitária do Município;
XII - execução de atividades de atenção à saúde de forma a se caracterizar
como porta de entrada do Sistema Municipal de Saúde;
XIII - administração de pessoal e de bens do âmbito da Coordenação;
XIV - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XV - execução de atividades correlatas.
Art. 133 Compete à Coordenação de Saúde Bucal, diretamente subordinada
à Gerência de Atenção Primária à Saúde, a execução das seguintes atividades:
I - planejamento, coordenação, supervisão e execução das atividades de
assistência odontológica prestada à população do Município, através das clínicas
odontológicas;
II - promoção de programas e campanhas preventivas de Saúde Bucal;
III - realização de palestras educativas para alunos e professores nas escolas
municipais;
113
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
IV - realização de estudos e pesquisas da saúde bucal no Município, propondo
medidas para melhoria dos serviços prestados;
V - orientação aos profissionais, quanto ao atendimento, prevenção, condições
de higiene nas clínicas e cuidados com os materiais e equipamentos empregados na
prestação dos serviços odontológicos;
VI - acompanhamento, supervisão e avaliação do trabalho dos servidores que
atuam na prestação dos serviços odontológicos, elaborando escalas de trabalho e adotando
as demais providências para o regular funcionamento das clínicas;
VII - elaboração de relatórios mensais e anuais sobre os serviços odontológicos
prestados, observando-se as metas e indicadores pactuados;
VIII - administração de pessoal e de bens do âmbito da Coordenação;
IX - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
X - execução de atividades correlatas.
Art. 134 Compete à Coordenação dos Programas de Agente Comunitário e
Saúde da Família, diretamente subordinada à Gerência de Atenção Primária à Saúde, a
execução das seguintes atividades:
I - realização do planejamento, organização e reorientação do modelo
assistencial em saúde praticado no Município, de acordo com as condições, características,
regulações, orientações, normas e demais recomendações emanadas de órgãos federais ou
estaduais, que promovam a estruturação do modelo assistencial em saúde do Município;
II - execução do planejamento, organização, controle, supervisão, orientação,
treinamento, capacitação e demais definições necessárias às equipes dos Programas de
Agente Comunitário à Saúde e Saúde da Família;
III - identificação da realidade epidemiológica e sociodemográfica das famílias
adscritas;
IV - reconhecimento dos problemas de saúde prevalentes e identificação dos
riscos aos quais a população está exposta;
V - promoção de assistência integral, contínua, com resolutividade e boa
qualidade às necessidades de saúde da população adscrita;
VI - diagnóstico e mapeamento das famílias, mantendo a ficha mensalmente
atualizada;
114
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VII - definição e provimento dos recursos e insumos que sejam necessários ao
funcionamento das equipes dos Programas de Agente Comunitário à Saúde e Saúde da
Família;
VIII - supervisão do planejamento, organização, execução e manutenção de
sistema de informações e indicadores do Programa de Saúde da Família e dos demais
programas sob a sua responsabilidade;
IX - execução dos procedimentos necessários ao pleno acompanhamento e
controle das atividades desenvolvidas pelos Programas de Agente Comunitário à Saúde e
Saúde da Família;
X - promoção de incentivo ao aleitamento materno exclusivo até 06 meses de
idade;
XI - realização de ações educativas;
XII - acompanhamento da vacinação periódica de crianças;
XIII - orientação da família sobre prevenção e cuidados em situação de
endemias;
XIV - administração de pessoal e de bens do âmbito da Direção;
XV - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XVI - execução de atividades correlatas.
Art. 135 Compete à Coordenação de Enfermagem, diretamente subordinada
a Gerência de Atenção Primária a Saúde, a execução das seguintes atividades:
1 acompanhar diretamente os serviços, supervisionando-os e
responsabilizando-se pelo pleno cumprimento dos prazos e pela exatidão das ações;
II - coordenar e orientar os profissionais de acordo com as normas e rotinas dos
procedimentos, conforme as políticas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
III - organizar e supervisionar o fluxo de atendimento aos usuários;
IV - acompanhar a implementação de programas, protocolos e projetos de
saúde;
V - organizar treinamento para utilização de novos equipamentos e produtos;
115
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VI - analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo
motivos, pareceres e informações necessárias; executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas;
VII - organizar a rotina administrativa do Centro Municipal de Especialidades;
VIII - coordenar o serviço de recepção dos usuários;
IX - supervisionar o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores
subordinados a coordenação;
X - analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo
motivos, pareceres e informações necessárias;
XI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XIII - execução de atividades correlatas.
Art. 136 Compete à Coordenação do Centro Municipal de Saúde- Sede,
diretamente subordinada a Gerência de Atenção Primária a Saúde, a execução das
seguintes atividades:
I - estabelecer os planos de ação e orientar as atividades das unidades
subordinadas;
II - acompanhar e fiscalizar a gestão Centro Municipal de Saúde;
III - discutir e analisar, em apoio ao Secretário, a viabilidade técnica, financeira
e política da implantação de programas, projetos e iniciativas, em geral, ligadas à área de
saúde, bem como avaliar o impacto dessas ações perante a população do município;
IV - atuar em conjunto com outras áreas ligadas direta ou indiretamente às
ações e serviços de saúde, bem como desenvolver práticas integradas e intersetoriais entre
as Secretarias Municipais;
V - Subsidiar tecnicamente todas as ações de articulação interinstitucional na
área de urgência e emergência com as demais instituições do município, microrregião e
região metropolitana, incluindo as ações de promoção à saúde e prevenção de agravos de
causas externas; e
VI - elaborar normas, rotinas e fluxos para organização do acesso aos serviços
de urgência e emergência;
116
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VII - fornecer periodicamente elementos destinados à elaboração da proposta
orçamentária relativa à sua área de atuação;
VIII - coordenar e acompanhar a expansão e/ou implantação de novos serviços
garantindo o acesso dos munícipes;
IX - promover a integração com outros níveis de atenção e com outras áreas,
visando à atenção integral da saúde da população;
X - analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo
motivos, pareceres e informações necessárias;
XI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Direção;
XII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XIII - execução de atividades correlatas.
Art. 137 Compete à Coordenação de Unidade Básica de Saúde ,diretamente
subordinada a Gerência de Atenção Primária a Saúde, a execução das seguintes atividades:
1 - estabelecer os planos de ação e orientar as atividades das unidades
subordinadas;
II - acompanhar e fiscalizar a gestão Centro Municipal de Saúde;
III - discutir e analisar, em apoio ao Secretário, a viabilidade técnica, financeira
e política da implantação de programas, projetos e iniciativas, em geral, ligadas à área de
saúde, bem como avaliar o impacto dessas ações perante a população do município;
IV - atuar em conjunto com outras áreas ligadas direta ou indiretamente às
ações e serviços de saúde, bem como desenvolver práticas integradas e intersetoriais entre
as Secretarias Municipais;
V - subsidiar tecnicamente todas as ações de articulação interinstitucional na
área de urgência e emergência com as demais instituições do município, microrregião e
região metropolitana, incluindo as ações de promoção à saúde e prevenção de agravos de
causas externas;
VI - elaborar normas, rotinas e fluxos para organização do acesso aos serviços
de urgência e emergência;
VII - fornecer periodicamente elementos destinados à elaboração da proposta
orçamentária relativa à sua área de atuação;
117
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VIII - coordenar e acompanhar a expansão e/ou implantação de novos serviços
garantindo o acesso dos munícipes;
IX - promover a integração com outros níveis de atenção e com outras áreas,
visando à atenção integral da saúde da população;
X - analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo
motivos, pareceres e informações necessárias;
XI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XIII - execução de atividades correlatas.
Art. 138 Compete à Gerência de Vigilância em Saúde, diretamente
subordinada a Secretaria Municipal de Saúde a execução das seguintes atividades:
1 - planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades de
vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental no âmbito da competência da Secretaria
Municipal de Saúde, observando-se as políticas e diretrizes emanadas dos governos
municipal, estadual e federal;
II - planejamento, coordenação a elaboração do diagnóstico situacional da
vigilância em saúde no Município, bem como analisar e divulgar índices e resultados;
III - supervisão e controle das atividades pertinentes à execução dos
programas de vigilância em saúde;
IV - estabelecimento de fluxo de informações que atendam às necessidades do
Município, de forma que otimize as atividades de vigilância à saúde e atenção primária
(intersetorial idade);
V - realização da organização, coordenação e alimentação do sistema de
informações sociais em saúde da Secretaria, compilados pelo Sistema Único de Saúde -
SUS, no âmbito de sua competência;
VI - avaliação, revisão e adequação dos procedimentos a serem implantados em
concordância com as necessidades e objetivos propostos pelo serviço;
VII - organização, coordenação e supervisão dos serviços de fiscalização de
vigilância em saúde;
118
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VIII - promoção da integração das coordenações de vigilância e das equipes de
trabalho, visando à perfeita execução das ações de competência da vigilância em saúde
municipal;
IX - análise, aprovação, execução, gerenciamento e implantação de projetos na
área de saúde que necessitem parecer ou estudo da vigilância em saúde
X - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
XI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XII - execução de atividades correlatas.
Art. 139 Compete à Coordenação de Vigilância Sanitária, diretamente
subordinada à Gerência de Vigilância em Saúde, a execução das seguintes atividades:
1 - execução das ações capazes de eliminar riscos à saúde e intervir nos
problemas sanitários decorrentes da produção e circulação de bens e da prestação de
serviços de interesse da saúde;
II - execução dos procedimentos necessanos à fiscalização de atividades que
possam causar riscos à saúde da população nos termos previstos nas normas sanitárias,
podendo aplicar o poder de polícia administrativa do Município;
III - atendimento às denúncias dos cidadãos em relação à qualidade da
produção e da prestação de serviços de interesse da saúde;
IV - realização de coleta e solicitação de análise de produtos de interesse da
saúde;
V - execução da fiscalização rotineira de estabelecimentos de interesse da saúde
para controlar os riscos vinculados aos produtos e serviços prestados;
VI - apreensão de produtos de interesse da saúde por avaliação do serviço ou
determinação de órgãos Estaduais ou Federais;
VII - vistorias de locais, análise e parecer nos projetos de liberação de alvarás
sanitários, aprovação de projetos arquitetônicos e hidrossanitários e habite-se sanitário;
VIII - notificações, autuações, lavratura de autos de infração ou interdição da
prestação de serviços, no uso do poder de polícia administrativa do Município em
cumprimento à legislação sanitária do Município;
IX - realização de campanhas educativas para a população;
119
órgão; e
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
X - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
XII - execução de atividades correlatas.
Art. 140 Compete à Coordenação de Vigilância Ambiental, diretamente
subordinada à Gerência de Vigilância em Saúde, a execução das seguintes atividades:
I - coordenação e execução das ações de monitoramento dos fatores biológicos
e não biológicos que ocasionem riscos à saúde humana;
II - execução dos procedimentos necessários à fiscalização de atividades
ambientais que possam causar riscos à saúde da população, podendo aplicar o poder de
polícia administrativa do Município, conforme previsto na legislação vigente;
III - proposição de normas relativas às ações de prevenção e controle de
fatores do meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;
IV - proposição de normas e mecanismos de controle a outras instituições, com
atuação no meio ambiente, saneamento e saúde, em matérias de interesse da saúde
pública;
V - coordenação e gerenciamento das atividades e dos sistemas de informação
relativos à vigilância de contaminantes ambientais na água, ar e solo, de importância e
repercussão na saúde pública, bem como à vigilância e prevenção dos riscos decorrentes
dos desastres naturais, acidentes com produtos perigosos, fatores físicos, ambiente de
trabalho;
VI - execução das atividades de informação e comunicação de risco à saúde
decorrente de contaminação ambiental de abrangência municipal;
VII - promoção, coordenação e execução de estudos e pesquisas aplicadas na
área de vigilância em saúde ambiental;
VIII - análise e divulgação das informações epidemiológicas sobre fatores
ambientais de risco à saúde, em articulação com a Assessoria de Comunicação;
IX coordenação, acompanhamento e avaliação dos procedimentos
laboratoriais realizados pelas unidades públicas e privadas, componentes da rede municipal
de laboratórios, que realizam exames relacionados à área de vigilância em saúde ambiental;
X - controle da população de animais domésticos, silvestres e exóticos, onde
possam atuar como reservatórios, portadores e/ou transmissores de doenças;
120
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XI - controle das espécies de animais sinantrópicos, para a prevenção das
zoonoses e para evitar incômodos que possam causar à população;
XII - promoção do desenvolvimento de atividades de natureza educacional
junto a população, informando, treinando, comunicando e orientando quanto às medidas
para eliminação de criadouros de insetos e demais vetores de doenças;
XIII - execução das ações de vigilância entomológica e de combate a vetores
de doenças;
XIV - detecção, atuação e acompanhamento dos focos de zoonoses, visando
romper o elo de transmissão animais/homem;
XV - realização de pesquisas técnicas em roedores e vetores ou outros animais
sinantrópicos e peçonhentos, em parceria com instituições de pesquisas/ensino e afins;
XVI - realização de vacinação animal, inclusive antirrábica, promovendo
campanhas de orientação;
XVII - recolhimento de animais em vias públicas, encaminhando-os para locais
reservados para essa finalidade;
XVIII - desenvolvimento e coordenação de programas educativos referentes à
profilaxia, prevenção e controle das zoonoses urbanas ou doenças transmitidas por vetores;
XIX - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XX - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XXI - execução de atividades correlatas.
Art. 141 Compete à Coordenação de Vigilância Epidemiológica,
diretamente subordinada Gerência de Vigilância em Saúde, a execução das seguintes
atividades:
I - realização das ações de vigilância epidemiológica para a promoção e
proteção da saúde da população submetido aos riscos, doenças e agravos decorrentes das
condições de trabalho;
II - coordenação da orientação e execução de ações de imunização de rotina
nas unidades de saúde e em função de campanhas de âmbito nacional, estadual ou
municipal;
121
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
III - processamento, análise, interpretação do registro de doenças de
notificação compulsória, dos dados de mortalidade, nascidos vivos, doenças nutricionais,
doenças sexualmente transmitidas, AIDS e outras indicadas pelo Ministério da Saúde;
IV - execução do processo para coleta de dados, busca ativa, processamento,
análise e preparação de relatórios;
V - orientação e controle das doenças de notificação compulsória;
VI - coordenação geral das ações de vigilância à saúde na área epidemiológica;
VII - elaboração e divulgação do perfil epidemiológico do município;
VIII - elaboração de estudos e de relatórios periódicos e anuais da situação
epidemiológica de cada agravo no Município;
IX - sistematização e organização dos dados do Município com doenças
ocupacionais;
X - monitoramento do perfil de morbimortalidade do âmbito da vigilância em
saúde, recomendando as intervenções adequadas;
XI - informação do trabalhador, organizações patronais, entidades sindicais,
associações comunitárias e profissionais, bem como, demais grupos organizados de
trabalhadores sobre os riscos de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho;
XII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XIV - execução de atividades correlatas.
Art. 142 Compete à Gerência da Regulação e Atenção Especializada,
diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Saúde a execução das seguintes
atividades:
I - planejar, organizar, coordenar, acompanhar, avaliar e controlar as ações de
média complexidade, sob a gestão municipal;
II - assessorar na elaboração e acompanhamento da implantação das políticas
públicas na área da saúde;
III - promover, coordenar e executar as ações de assistência médica
especializada;
122
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
IV - promover as ações relativas ao desenvolvimento e a prática de relações
intersetoriais em saúde abrangendo a União, os Estados e outros Municípios;
V - promover e coordenar o atendimento de urgência e emergência à
população;
VI - coordenar as ações de regulação e avaliação assistencial da Secretaria
Municipal de Saúde, rede de serviços, programas assistencias no âmbito do SUS;
VII - acompanhar, assessorar e fiscalizar os serviços de atenção à saúde a nível
ambulatorial e hospitalar;
VIII - outras atribuições deliberadas pela chefia imediata;
IX - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
X - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XI - execução de atividades correlatas.
Art. 143 Compete à Coordenação de Programa de Saúde Mental,
diretamente subordinada à Gerência da Regulação e Atenção Especializada, a execução das
seguintes atividades:
I - coordenar a implantação de programas e políticas públicas municipais em
consonância com as políticas federais e estaduais direcionadas à saúde mental;
II - articular os processos de trabalho e diretrizes gerais em Saúde Mental;
III - planejar, promover e supervisionar as ações de capacitação e de educação
permanente, ensino e pesquisa no Núcleo de Saúde Mental;
IV - acompanhar, monitorar e avaliar os indicadores ligados à área de Saúde
Mental;
V - estabelecer e pactuar fluxos da Saúde Mental com a rede de Atenção à
Saúde;
VI - divulgar o Programa de saúde mental por intermédio dos meios de
comunicação e de material publicitário;
VII - promover ações intersetoriais e parcerias com instituições governamentais
e não-governamentais existentes na comunidade para atuar nas ações de Saúde Mental;
VIII - atuar nas ações de diagnóstico, assistência aos portadores de transtornos
mentais e dos projetos de prevenção;
123
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
IX - prover levantamento, solicitações e controle de insumos necessários a
manutenção das ações do setor;
X - acompanhar o quadro de pessoal de sua área de atuação de forma a
garantir a prestação dos serviços do SUS;
XI - fazer a gestão referente aos servidores, propor e acompanhar ações de
qualificação e de educação permanente para os profissionais;
XII - responsabilizar-se pela gestão de recursos humanos, obedecendo as
legislações vigentes no município em parceria com Gerência de Atenção Primária;
XIII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XIV - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XV - execução de atividades correlatas.
Art. 144 Compete à Coordenação de Apoio Administrativo, diretamente
subordinada à Gerência da Regulação e Atenção Especializada, o exercício das atividades
elencadas no artigo 30 e outras que lhe sejam delegadas pelos superiores imediatos.
Art. 145 Compete à Coordenação de Agendamento, diretamente
subordinada à Gerência da Regulação e Atenção Especializada, a execução das seguintes
atividades:
I - agendar e marcar consultas e exames ambulatorial e laboratorial, nos
serviços e unidades integradas ou conveniadas com o Sistema Único de Saúde - SUS;
II - encaminhar os pacientes para o atendimento agendado;
III - manter permanente articulação com outros serviços municipais, estaduais
ou de organizações sociais para a verificação de vagas, considerando especialidades,
profissionais, locais, dias e horários de atendimento;
IV - estudar propostas para a melhoria e modernização dos serviços, inclusive
com utilização de sistemas eletrônicos ou tecnológicos para o agendamento e
acompanhamento;
V - manter organizado o cadastro de pacientes e arquivo de prontuário único,
para facilitar e uniformizar informações e atendimento;
VI - assessorar, acompanhar e executar as ações necessárias à realização das
atividades do consórcio;
124
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VII - coordenar o agendamento de transporte sanitário para atendimento de
consultas e exames realizados na grande Vitória;
VIII - supervisionar a regulação da oferta de serviços ambulatoriais das
unidades sob gestão municipal;
IX - elaborar instrumentos de acompanhamento do atendimento à população
referenciada, monitorando as listas de espera e a resolutividade do sistema;
X - elaborar o relatório mensal e anual de agendamento;
XI - participar na elaboração de mapas, relatórios e planos, colaborando com o
planejamento e execução das políticas de saúde;
XII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
XIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XIV - execução de atividades correlatas.
Art. 146 Compete à Gerência de Transporte da Saúde, diretamente
subordinada à Secretaria de Saúde, a execução das seguintes atividades:
1 - cumprimento às normas municipais que estabelecem sobre a utilização,
movimentação e guarda dos veículos;
II - registro dos veículos oficiais da frota da Secretaria de Saúde;
III - controle do consumo de combustíveis e lubrificantes, junto com o
Coordenador de Transporte, adotando sistema permanente de verificação da economicidade
de uso dos veículos, conforme os gastos efetuados;
IV - fiscalização e inspeção dos serviços de transporte da Secretaria Municipal
de Saúde;
V - organização, coordenação e adoção de medidas de guarda e conservação
dos veículos, equipamentos e ferramentas;
VI - gerenciamento da escala de serviço e a frequência do pessoal lotado no
setor;
VII - atendimento às instruções e diretrizes emanadas;
VIII - controle da documentação e do emplacamento dos veículos;
IX - comunicação da existência de avarias e defeitos nos veículos e adoção das
medidas necessárias ao conserto e regularização;
125
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
X - gerenciamento do atendimento às demandas de transporte, provenientes
dos usuários, das Unidades de Saúde, da regulação (através do transporte sanitário) e da
Secretaria Municipal de Saúde;
XI - gerenciamento dos contratos relativos à sua área de atuação;
XII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
XIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XIV - execução de atividades correlatas.
Art. 147 Compete à Coordenação de Transporte, diretamente subordinada à
Gerência de Transporte da Saúde, a execução das seguintes atividades:
I - coordenação e acompanhamento dos serviços de transporte da Secretaria,
articulando-se permanentemente com a Secretaria Municipal de Interior e Transporte
II - controle da frota de veículos utilizados na Secretaria, organizando e
mantendo registros e documentos relativos à legalização, manutenção, consumo de
combustível, equipamentos obrigatórios, conservação, limpeza e demais serviços
relacionados à frota de veículos, em articulação com a Secretaria de Interior e Transporte;
III - organização, coordenação e controle da distribuição dos atendimentos
pelos motoristas e as suas escalas de serviços;
IV - programação, organização, acompanhamento e controle dos serviços de
manutenção dos veículos, seja preventiva ou corretiva;
V - promoção de mecanismos e instrumentos de controle de utilização dos
veículos alocados na Secretaria Municipal de Saúde;
VI - controle do consumo de combustível, adotando sistema permanente de
verificação da economicidade de uso dos veículos, conforme os gastos efetuados;
VII - manutenção atualizada de histórico e cronograma de manutenção dos
veículos, registrando e controlando as peças de reposição, o custo e o acompanhamento da
sua economicidade;
VIII - acompanhamento e fiscalização dos contratos relativos à sua área de
atuação;
IX - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
126
órgão; e
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
X - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
XI - execução de atividades correlatas.
Art. 148 Compete à Gerência de Sistema de Informação da Saúde,
diretamente subordinada à Secretaria de Saúde, a execução das seguintes atividades:
I - configuração, manutenção e administração das redes de comunicação de
dados, orientadas para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal Saúde;
II - apoio técnico e assessoria na implantação e implementação de novas
versões dos Sistemas de Informação, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
III - coordenação, execução e monitoramento da alimentação dos sistemas de
informação de acordo com normas e prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
IV - administração dos Sistemas de Informação em Saúde em normas
operacionais, acessíveis e atualizados;
V - supervisão e avaliação dos dados que são alimentados nos sistemas,
verificando inconsistências;
VI - coleta, processamento, análise e transmissão dos dados dos sistemas
dentro dos prazos estabelecidos em portaria pelo Ministério da Saúde;
VII - adoção de medidas necessárias à integridade e segurança dos dados
institucionais armazenados;
VIII - disponibilização de informações para análises e referências técnicas;
IX - realização de manutenção, solução de problemas de produção e orientação
dos operadores quanto à utilização do ambiente;
X - adoção de medidas visando o funcionamento adequado da infraestrutura
tecnológica da Secretaria de Saúde;
XI - desenvolvimento e execução, junto à sua equipe, de projetos voltados ao
aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
XII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
XIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XIV - execução de atividades correlatas.
127
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
Seção XIII
Da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Art. 149 À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compete a
realização das seguintes atividades:
1 - promoção da melhoria da qualidade de vida da população do Município
mediante a prestação de serviços que garantam a utilização das vias urbanas e rurais com
segurança e conforto;
II - elaboração de planos, programas, projetos de execução de obras e serviços
urbanos para atender às necessidades e demandas do Município;
III - execução das obras de construção, ampliação, reforma ou conservação das
edificações municipais, preservando a estética urbana do Município;
IV - execução dos demais serviços públicos municipais que estejam
compreendidos no seu âmbito de atuação;
V - realização das atividades relativas à manutenção urbana, executando a
recuperação de vias urbanas e de drenagem, bem como seus devidos equipamentos, nos
termos da Política Municipal estabelecida para aplicação na área;
VI - planejamento, coordenação e execução dos serviços de limpeza pública
urbana no Município;
VII - planejamento e organização dos serviços de coleta, transporte,
tratamento e disposição final do lixo e limpeza de vias e logradouros públicos;
VIII - planejamento e coordenação dos serviços de cemitérios, feiras e
mercados;
IX planejamento, organização, coordenação, gerenciamento,
acompanhamento, controle e avaliação da prestação de serviços de iluminação pública
urbana no Município;
X - promoção de atividades educacionais e de conscientização junto à população
naquilo que se refere ao comportamento, hábitos e uso de serviços públicos urbanos;
XI - definição dos procedimentos e dos padrões de qualidade para a prestação
de serviços públicos urbanos;
128
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XII - oferecimento de suporte na participação do processo de licitação e
contratação de obras e serviços municipais, no âmbito da Secretaria, a serem executadas
por terceiros, fornecendo dados necessários às formalizações dos contratos;
XIII - gestão dos terminais e pontos de embarque e desembarque de
passageiros no Município;
XIV - planejamento, organização, execução, controle e fiscalização dos serviços
de sinalização, trânsito e tráfego de veículos
XV - administração de pessoal e bens no âmbito da Secretaria;
XVI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XVII - execução de atividades correlatas.
Art. 150 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos executará as
suas atividades e competências através dos seguintes órgãos, que integram a sua
estrutura:
1 - Gerência de Apoio Administrativo;
a. Coordenação de Apoio Administrativo.
II - Gerência de Projetos e Normas Técnicas;
III - Gerência de Obras Públicas;
a. Coordenação de Acompanhamento e Controle;
IV - Gerência de Conservação de Prédios e Espaços Públicos;
V - Gerência de Parques e Jardins;
VI - Gerência Regional de Serviços Urbanos - Geral;
a. Coordenação de Limpeza Pública;
b. Coordenação de Trânsito;
e. Coordenação de Iluminação Pública.
VII - Gerência Regional de Serviços Urbanos
VIII - Gerência Regional de Serviços Urbanos
IX - Gerência Regional de Serviços Urbanos
X - Gerência de Saneamento Básico.
XI - Gerência de Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
129
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
Art. 151 Compete à Gerência de Apoio Administrativo, diretamente
subordinada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, o exercício das atividades
elencadas no artigo 30 e outras que lhe sejam delegadas pelos superiores imediatos.
Art. 152 Compete à Coordenação de Apoio Administrativo, diretamente
subordinada a Gerência de Apoio Administrativo, o exercício das atividades elencadas no
artigo 30 e outras que lhe sejam delegadas pelos superiores imediatos.
Art. 153 Compete à Gerência de Projetos e Normas Técnicas diretamente
subordinada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos a execução das seguintes
atividades:
I - planejamento de novas construções, reformas ou ampliações no âmbito
municipal;
II - elaboração e fiscalização de projetos, verificando a conformidade com a
legislação técnica vigente e aplicável, a viabilidade e a sustentabilidade;
III - elaboração de projetos de infraestrutura física e tecnológica;
IV - coordenação da elaboração e emissão de pareceres técnicos quanto a
projetos de obras e serviços executados pela Municipalidade;
V - promoção de mecanismos que assegurem a correta implantação dos
projetos especiais, de arquitetura e desenho urbano, de acordo com objetivos propostos e
requisitos técnicos indicados;
VI - planejamento e coordenação do desenvolvimento de projetos de
intervenção de arquitetura e de desenho urbano, na área de atuação da Secretaria;
VII - emissão de parecer técnico sobre projetos contratados;
VIII - realização de visitas técnicas às obras, com ênfase na verificação do
projeto arquitetônico e seus detalhamentos, e das normas técnicas aplicáveis;
IX - planejamento, coordenação, elaboração de projetos de intervenção de
arquitetura e de desenho urbano, visando abertura, pavimentação e conservação de vias,
drenagem pluvial, saneamento básico, construção e conservação de estradas, construção de
parques, jardins, hortos florestais, construção e conservação de estradas vicinais, edificação
e conservação de prédios públicos municipais;
X - articulação com órgãos e entidades municipais, de outras esferas do
Governo e de iniciativa privada com o objetivo de obter as informações necessárias ao
desenvolvimento dos projetos de arquitetura, de instalações e desenho urbano de acordo
com as normas vigentes, bem como compatibilizá-los com as ações programadas e em
curso;
130
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XI - gestão da fiscalização dos serviços técnicos concernentes a abertura,
pavimentação e conservação de vias, drenagem pluvial, saneamento básico, construção e
conservação de estradas, construção de parques, jardins, hortos florestais, construção e
conservação de estradas vicinais, edificação e conservação de prédios públicos municipais;
XII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
XIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XIV - execução de atividades correlatas.
Art. 154 Compete à Gerência de Obras Públicas, diretamente subordinada à
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos a execução das seguintes atividades:
I - elaboração de estudos e projetos de engenharia e arquitetura a serem
executados pelo Município;
II - execução das instalações elétricas e hidráulicas em obras, prédios e
logradouros municipais.
III - execução das obras e dos serviços de arquitetura e engenharia, verificando
o cumprimento dos respectivos projetos e normas técnicas aplicáveis especificamente à
situação e em cada caso;
IV - execução das obras viárias do Município;
V - realização das atividades necessárias à recuperação rotineira, programada e
extraordinária, de urgência ou de emergência, de vias urbanas, rurais e dos sistemas de
drenagem do Município;
VI - prestação dos serviços necessanos à manutenção e conservação dos
equipamentos públicos municipais do interior: tais como estradas, pontes, porteiras, mataburros e demais equipamentos associados à locomoção de veículos e pedestres;
VII - elaboração de projetos e/ou fornecimento de elementos técnicos
necessários à organização de processos licitatórios para a construção de obras e prestação
de serviços;
VIII - acompanhamento, fiscalização, controle e supervisão de obras e serviços,
cuja execução tenha sido contratada a terceiros;
IX - articulação permanente com os demais órgãos e unidades setoriais para
maior eficiência e eficácia na realização de suas atividades, bem como para evitar
paralelismo e superposição de ações;
X - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
131
órgão; e
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
XII - execução de atividades correlatas.
Art. 155 Compete à Coordenação de Acompanhamento e Controle,
diretamente subordinada à Gerência de Obras Públicas, a execução das seguintes
atividades:
I - assistência direta e imediata ao Gerente na sua representação funcional e
social;
II - acompanhamento da programação, do planejamento, do controle, e da
fiscalização das obras de infraestrutura e de serviços públicos;
III - auxílio na elaboração de projetos, construção e conservação de obras de
infraestrutura e de serviços públicos;
IV - formulação e coordenação da política municipal de manutenção da
infraestrutura urbana;
V - cadastro das fiscalizações da execução das obras pertinentes às suas
atividades;
VI - acompanhamento da realização das medições obras de infraestrutura e de
serviços públicos, com o acompanhamento e preenchimento das planilhas necessárias para
a execução dos contratos;
VII - coordenação e realização de levantamentos, em todos os seus aspectos,
para detectar as reais necessidades do setor de obras de infraestrutura e de serviços
públicos, visando à definição das prioridades da área;
VIII - organização, direção,
serviços públicos, especialmente nos
operacional, logística e serviços;
coordenação e execução das ações relativas a
aspectos de infraestrutura viária, estrutura
IX - promoção do acompanhamento e a fiscalização, junto com demais setores
da secretaria, na execução dos programas de construção, recuperação, melhoramentos e
conservação das obras de infraestrutura urbana;
X - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XII - execução de atividades correlatas.
132
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
Art. 156 Compete à Gerência de Conservação de Prédios e Espaços
Públicos, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a
execução das seguintes atividades:
I - coordenação e execução de serviços de ampliação, reforma, manutenção e
conservação dos prédios municipais, pavimentação, cemitérios, logradouros, praças,
jardins, calçadas, redes de esgoto sanitário, drenas de água pluvial, abrigos para
passageiros e demais espaços públicos do Município;
II - fiscalização e supervisão, em conjunto com a Gerência de Obras Públicas,
dos processos de contratação de serviços de terceiros para manutenção de prédios e
espaços públicos;
III - proposição de medidas para manutenção e conservação dos prédios e
espaços públicos;
IV - administração e coordenação de materiais e ferramentas necessárias à
execução dos serviços no âmbito da Gerência;
V - execução dos serviços em parceria com as demais Gerências da Secretaria,
no âmbito de cada atuação, seguindo as normas, orientações e padrões relacionados a cada
tipo de serviço.
VI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
VII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
VIII - execução de atividades correlatas.
Art. 157 Compete à Gerência de Parques e Jardins, diretamente subordinada
a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, a execução das seguintes atividades:
I - manutenção e limpeza das praças, jardins, trevos e áreas públicas do
município;
II - elaboração de planos, intervindo em ambientes naturais ou modificados,
visando à preservação de áreas públicas;
III - desenvolvimento de estudos para implementação de espaços de áreas
verdes;
IV - desenvolvimento dos programas de arborização urbana;
V - acompanhamento e avaliação dos serviços de manutenção de praças,
parques, jardins, bosques e outros equipamentos urbanos, propondo correções, se
necessárias;
133
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VI - desenvolvimento e acompanhamento de projetos para produzir, reproduzir
e cultivar espécies vegetais para atender as necessidades da Secretaria;
VII - manutenção e limpeza das praças, jardins, trevos e áreas públicas do
município;
VIII - coordenação, implantação, manutenção, controle e conservação das
praças, parques, jardins e demais áreas verdes localizadas nas zonas urbanas;
IX - avaliação, análise e controle de materiais/serviços terceirizados ao cidadão;
X - desenvolvimento de ações de controle de qualidade na execução dos
serviços executados nos parques e jardins;
XI - gerenciamento dos serviços que dependem da utilização de máquina e
equipamentos sob sua responsabilidade;
XII gerenciamento da manutenção dos equipamentos sob sua
responsabilidade;
XIII - gerenciamento do serviço de Manutenção de Parques e Praças do
Município;
XIV - execução das atividades de manutenção e conservação da infra-estrutura,
dos equipamentos e do mobiliário de parques e praças do Município;
XV - adoção de medidas de proteção e conservação dos elementos naturais dos
parques e praças;
XVI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XVII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XVIII - execução de atividades correlatas.
Art. 158 Compete à Gerência Regional de Serviços Urbanos - Geral,
diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos a execução
das seguintes atividades:
I - execução dos serviços de limpeza pública, coleta, transporte e destinação
final do lixo;
II - operação, compostagem, manutenção e gerenciamento dos locais definidos
como destinos finais do lixo urbano mediante a utilização das técnicas e dos procedimentos
recomendados, em articulação com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
III - realização de remoções especiais, tais como animais mortos, móveis
abandonados, entre outros;
134
urbanos;
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
IV - análise e controle dos padrões de qualidade e eficiência dos serviços
V - orientação e supervisão dos serviços de limpeza de valas, bueiros e cursos
d'água na área urbana e de expansão urbana;
VI - elaboração e manutenção de cadastro dos logradouros públicos que
necessitem de serviços periódicos de limpeza e conservação;
VII - implantação, melhoria, manutenção, controle e conservação das praças,
parques, jardins e demais áreas verdes localizadas nas zonas urbanas, cuidando para o seu
permanente embelezamento e adotando medidas contra depredação;
VIII - realização das atividades relativas à prestação dos serviços de iluminação
pública urbana no Município;
IX - realização das atividades necessárias ao gerenciamento dos Cemitérios
Públicos Municipais;
X - execução dos serviços de sepultamento, exumação e inumação de corpos,
em estrito cumprimento da legislação aplicável, utilizando as técnicas, equipamentos,
instrumentos, procedimentos e demais orientações para o pleno cumprimento dessa
atividade;
XI - realização da manutenção e conservação dos cemitérios;
XII - execução da vigilância dos cemitérios;
XIII - execução das atividades e adoção das providências que sejam
necessárias à legalização e concessão de perpetuidade de sepulturas, jazigos e mausoléus;
XIV - execução da fiscalização das obras particulares nos cemitérios, fazendo
cumprir projetos aprovados;
XV - manutenção, devidamente atualizados, de livros, cadastros ou fichários de
sepultamentos, inumações, exumações, trasladações e cremações, assim como outros
registros que sejam pertinentes ao cumprimento da legislação e à prestação serviços de
qualidade;
XVI - gerenciamento dos terminais e pontos de embarque e desembarque de
passageiros;
XVII - gestão do trânsito municipal, executando as ações situadas no âmbito da
competência do Município, tais como planejamento, gerenciamento, controle e fiscalização,
atuando como instância decisória nos processos de autuação por infração de trânsito.
135
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XVIII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
XIX - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XX - execução de atividades correlatas.
Art. 159 Compete à Coordenação de Trânsito, diretamente subordinada à
Gerência de Serviços Urbanos - Geral, a execução das seguintes atividades:
1 - organização do sistema de trânsito e tráfego urbano do Município, em
colaboração com os órgãos competentes do Estado;
II - cumprimento da legislação e das normas de trânsito no âmbito do
Município;
III - implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos
dispositivos e dos equipamentos de controle viário;
IV - expedição de permissão prévia para a execução de obra ou realização de
evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres ou
colocar em risco sua segurança;
V - implantação, manutenção e operação de sistema de estacionamento rotativo
pago nas vias;
VI - promoção e participação em projetos e programas de educação e
segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
VII - levantamento de dados e realização de estatísticas e estudos para a
melhoria do trânsito na cidade e demais aglomerações urbanas do Município;
VIII - realização de alterações no trânsito, objetivando atender a necessidades
permanentes ou temporárias;
IX - orientação a motoristas e pedestres quanto à circulação e alteração no
trânsito;
X - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XII - execução de atividades correlatas.
136
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
Art. 160 Compete à Coordenação de Iluminação Pública, diretamente
subordinada à Gerência de Serviços Urbanos - Geral, a execução das seguintes atividades:
I - realização das atividades relativas à prestação dos serviços de iluminação
pública urbana nas vilas e sedes dos distritos;
li planejamento, organização, coordenação, gerenciamento,
acompanhamento, controle e avaliação da prestação de serviços de iluminação pública
urbana no Município;
Ili - execução de projetos executivos de iluminação pública ou supervisão de
sua execução quando realizada por outras empresas especificamente contratadas;
IV - acompanhamento do planejamento de iluminação pública, inclusive a
execução do cronograma físico e financeiro, em todos os seus aspectos, inclusive quando
executado pela concessionária de energia elétrica;
V - manutenção das instalações elétricas, equipamentos, materiais, substituição
de lâmpadas, assim como demais serviços necessários ao pleno funcionamento da
iluminação pública sob a responsabilidade do Município;
VI - realização ou conferência das medições periódicas para liberar pagamento
ao concessionário de energia elétrica;
VII - elaboração e manutenção de cadastro da rede de iluminação pública;
VIII - execução do controle de ligações e extensões da rede de iluminação
pública;
IX - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
X - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XI - execução de atividades correlatas.
Art. 161 Compete à Coordenação de Limpeza Pública, diretamente
subordinada à Gerência de Serviços Urbanos - Geral, a execução das seguintes atividades:
I - coordenação, execução e supervisão dos serviços diários de limpeza das vias
e espaços públicos;
li - coordenação da execução dos serviços de coleta de lixo e atividades
correlatas;
Ili - orientação e informação à população quanto à obediência ao Plano Diretor
Municipal no que tange à limpeza pública, posturas municipais e outros correlatos;
137
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
IV - coordenação, execução e supervisão da execução da higienização,
varredura e lavagem de logradouros públicos;
V - coordenação, execução e supervisão da execução da desobstrução de
bueiros, canaletas, e outros dutos de coleta de águas pluviais;
VI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
VII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
VIII - execução de atividades correlatas.
Art. 162 Compete à Gerência Regional de Serviços Urbanos, diretamente
subordinada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos a execução das seguintes
atividades:
I - execução dos serviços de limpeza pública, coleta, transporte e destinação
final do lixo;
II - operação, compostagem, manutenção e gerenciamento dos locais definidos
como destinos finais do lixo urbano mediante a utilização das técnicas e dos procedimentos
recomendados, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III - realização de remoções especiais, tais como animais mortos, móveis
abandonados, entre outros;
IV - análise e controle dos padrões de qualidade e eficiência dos serviços
urbanos;
V - orientação e supervisão dos serviços de limpeza de valas, bueiros e cursos
d'água na área urbana e de expansão urbana;
VI - elaboração e manutenção de cadastro dos logradouros públicos que
necessitem de serviços periódicos de limpeza e conservação;
VII - realização das atividades relativas à prestação dos serviços de iluminação
pública urbana nas vilas e sedes dos distritos;
VIII - auxílio nas atividades necessárias ao gerenciamento, manutenção,
conservação e operacionalização dos Cemitérios Públicos Municipais no âmbito das
localidades atendidas;
IX - manutenção e limpeza dos terminais e pontos de embarque e desembarque
de passageiros;
138
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
X - auxílio na organização do trânsito municipal, executando as ações situadas
no âmbito de competência das localidades atendidas;
XI - administração de pessoal e de bens No âmbito da Coordenação;
XII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XIII - execução de atividades correlatas.
Parágrafo Único. As Gerências Regionais de Serviços Urbanos têm por finalidade
o gerenciamento dos serviços urbanos em todo o Município, de forma descentralizada,
cabendo ao Secretário da pasta a organização dos serviços em 04 (quatro) regiões,
podendo agrupar localidades próximas, independente dos distritos em que estão
localizadas.
Art. 163 Compete à Gerência de Saneamento Básico, diretamente
subordinada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a execução das seguintes
atividades:
I - coordenação, execução, e fiscalização de atividades relativas aos serviços de
tratamento nas estações, assim como da distribuição de água;
II - gerenciamento e fiscalização das atividades de operação e manutenção de
elevatórias;
III - fiscalização e adoção de medidas para realização frequente de testes e
exames laboratoriais necessários à determinação da qualidade da água fornecida;
IV - registros de volume e da qualidade de água recalcada e, bem assim das
quantidades e dosagens dos produtos químicos;
V - manutenção das condições de funcionamento eficientes dos reservatórios e
a rede de distribuição de água;
VI - gerenciamento, fiscalização e soluções relacionadas à qualidade, à garantia
do abastecimento e distribuição de água, e do serviço de coleta e tratamento de esgoto
para o Município;
VII - representação do Município junto aos Comitê de Bacias Hidrográficas dos
rios que abastecem a cidade;
VIII - estabelecimento de processos de articulação previstos nos Planos de
Saneamento Básico Municipal e Estadual, tanto no que se refere à elaboração, quanto no
que tange à sua execução;
IX - articulação dos serviços correlatos às políticas de desenvolvimento urbano,
drenagem, habitação, proteção ambiental e preservação da saúde pública;
139
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
X - deliberação, junto a empresa responsável pelos serviços de tratamento de
água e esgoto do município, sobre os investimentos previstos e a serem executados, bem
como autorização de modificações no planejamento já aprovado;
XI - adoção de medidas visando à compatibilização dos investimentos estaduais
e municipais com aqueles a serem realizados pela empresa responsável pelos serviços de
tratamento de água e esgoto do município, com vistas ao atendimento das metas de
universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no
Município;
XII - participação nas políticas estaduais e municipais relacionadas ao
saneamento básico, que lhe forem submetidas;
XIII - desenvolvimento e aprovação, em conjunto com a empresa responsável
pelos serviços de tratamento de água e esgoto do município, do plano de ações preventivas
e emergenciais para situação de risco à saúde pública, decorrentes de contaminação da
água ou que comprometam o abastecimento da população;
XIV - deliberação sobre a revisão extraordinária de tarifas;
XV - elaboração, aprovação e divulgação de relatório anual sobre as ações
desempenhadas e sobre a situação do saneamento básico no Município, contendo, no
mínimo, ações desenvolvidas, resumo das resoluções, valor de investimentos, áreas
prioritárias atendidas, índice de universalização;
XVI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
XVII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XVIII - execução de atividades correlatas.
Art. 164 Compete à Gerência de Manutenção e Conservação de Vias
Urbanas, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a
execução das seguintes atividades:
I - coordenação e execução dos serviços de tapa-buracos, recompos1çao de
calçamentos e demais reparos necessários à conservação das vias urbanas;
II - coordenação e execução de serviços necessários à desobstrução de vias
urbanas;
III - manutenção permanente das vias urbanas, promovendo ininterrupção da
circulação nas vias urbanas.
140
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
IV - capinação de vias e logradouros públicos, e limpeza de terrenos baldios,
quando necessário;
V - correção de defeitos apresentados na pavimentação urbana;
VI - serviços de restauração de vias urbanas danificadas;
VII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
VIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
IX - execução de atividades correlatas.
Seção XIV
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Art. 165 À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural compete a
realização das seguintes atividades:
I - realização do planejamento para o desenvolvimento rural que seja
necessário à realidade natural, geográfica, econômica e social do Município;
II - elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas em
desenvolvimento rural que sejam necessários à solução de problemas gerais e específicos
relativos à utilização econômica da área rural do Município com preservação ou recuperação
do meio ambiente local;
III - elaboração e realização de programas educacionais voltados para a
sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos com relação
ao desenvolvimento rural;
IV - promoção de atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento da
agricultura e da pecuária, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas
tecnologias ou manejo sustentável;
V - realização de estudos, diagnósticos e eventos, provendo os produtores rurais
e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos;
VI - promoção da visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora,
junto às famílias e comunidades rurais;
141
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VII - promoção e desenvolvimento de atividades relacionadas à olericultura,
fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras;
VIII - promoção da diversificação econômica do meio rural voltada para a
criação e comercialização de animais de pequeno porte, estudando a questão de mercados e
orientando quanto aos cuidados do manejo;
IX - promoção das articulações, estímulo e orientações que sejam necessárias
ao desenvolvimento do agronegócio, da agricultura familiar, do agroturismo, do
cooperativismo, da associação de produtores, de arranjos produtivos locais, dentre outras
formas para a melhoria da produtividade e identificação de mercados para incremento da
comercialização dos produtos;
X - incremento da infraestrutura para armazenamento da produção agrícola,
estimulando empreendimentos nesse sentido;
XI - promoção e desenvolvimento de atividades voltadas para a introdução da
agricultura e pecuária orgânicas, organizando pontos de referência de orientação dos
produtores locais;
XII - articulação permanente com as Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e
do Interior e Transporte objetivando o atendimento às comunidades do interior, naquilo que
concerne à prestação de serviços públicos relativos à malha viária de estradas vicinais,
pontes e demais equipamentos públicos municipais, bem como à prestação de serviços
públicos municipais que possam ser disponibilizados e/ou melhorados, com objetivo final de
ampliar a qualidade de vida dos cidadãos;
XIII - atendimento aos produtores rurais na melhoria das estradas que dão ao
acesso à suas propriedades, conforme planos, diretrizes e objetivos do Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF;
XIV - planejamento e organização do setor de abastecimento local;
XV - apoio e estímulo ao acesso dos produtores ao crédito e seguro rurais;
XVI - prestação de assistência técnica aos produtores rurais, complementar
àquela oferecida pelos órgãos estaduais;
XVII - conscientização e orientação dos produtores rurais e suas famílias
quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes
dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da
produção rural e do agronegócio, mantendo permanente articulação com a Secretaria
Municipal do Meio Ambiente;
XVIII - apoio e orientação às associações e cooperativas de produtores rurais
em funcionamento;
142
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XIX - estímulo ao beneficiamento e agro-industrialização da produção
cooperada com o objetivo de agregar valor aos produtos, atendendo padrões de qualidade
exigidos pelo mercado;
XX - promoção de eventos de natureza educacional para produtores rurais e
suas famílias, voltados para o desenvolvimento social e político das comunidades do
interior, especialmente aquelas relativas ao cooperativismo, associativismo e atuação
solidária;
XXI - promoção de feiras e exposições de produtos agropecuários;
XXII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Secretaria;
XXIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XXIV - execução de atividades correlatas.
Art. 166 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural executará as
suas atividades e competências através dos seguintes órgãos, que integram a sua
estrutura:
I - Gerência de Apoio Administrativo;
II - Gerência de Agropecuária;
III - Gerência de Infraestrutura Rural;
IV - Chefia do Serviço de Inspeção Municipal
V - Chefia Regional de Certificação Fitossanitária de Origem
VI - Chefia Regional de Certificação Fitossanitária de Origem
Art. 167 Compete à Gerência de Apoio Administrativo diretamente
subordinada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, o exercício das atividades
elencadas no artigo 30 e outras que lhe sejam delegadas pelos superiores imediatos.
Art. 168 Compete à Gerência de Agropecuária, diretamente subordinada a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, a execução das seguintes atividades:
I - execução de atividades que viabilizem os programas de fomento e
desenvolvimento da agropecuária no Município;
II - elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
III - orientação e apoio técnico aos produtores rurais, objetivando a melhoria
da produtividade;
143
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
IV - orientação aos produtores rurais e suas famílias quanto aos aspectos de
custos e qualidade dos produtos;
V - aquisição de sementes e criação, implementação e manutenção de viveiros
para distribuição de mudas aos produtores rurais;
VI - apoio e orientação na formação e manutenção de associações e
cooperativas agropecuárias;
VII - manutenção de estreito relacionamento com as entidades e associações
do meio rural, de modo a integrar esforços e obter racionalidade na aplicação de recursos;
VIII - promoção, fomento, coordenação e orientação dos produtores rurais
quanto à administração do agronegócio, inclusive quanto à introdução de novas tecnologias
de gestão empresarial;
IX - realização de atividades que se voltem ao planejamento, organização e
coordenação da comercialização de produtos agropecuários do Município;
X - apoio à Secretaria Municipal de Educação na criação e manutenção de hortas
e pomares nas escolas, bem como no desenvolvimento de outras atividades agropecuárias
voltadas para a educação;
XI - promoção de estudos, em conjunto e em apoio à Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, objetivando o aproveitamento econômico de regiões ou de propriedades
rurais, como polos atrativos do agroturismo;
XII - orientação aos produtores rurais quanto à introdução e uso de novas
tecnologias aplicadas à agropecuária;
XIII - apoio a projetos de pesquisa agropecuária, de assistência técnica e
extensão rural;
XIV - orientação dos produtores rurais quanto à segurança do trabalho,
especialmente quanto à utilização de equipamentos de proteção individual e aplicação de
agrotóxicos;
XV - articulação com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente para a execução
de atividades que visem a preservação do meio ambiente, especialmente quanto aos
mananciais hídricos e à conservação das matas e vegetação do Município;
XVI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
XVII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
144
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XVIII - execução de atividades correlatas.
Art. 169 Compete à Gerência de Infraestrutura Rural, diretamente
subordinada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, a execução das seguintes
atividades:
I - execução de atividades que visem a melhoria das condições de vida da
população rural do Município;
II - articulação e apoio à Secretaria do Interior e Transporte para a execução de
abertura, melhoria e manutenção das estradas que dão acesso às propriedades rurais;
III desenvolvimento de ações visando a implantação, ampliação,
modernização e racionalização da infraestrutura produtiva rural;
IV - coordenação, programação, acompanhamento e controle das máquinas
disponibilizadas para a Secretaria, incluindo aquelas adquiridas com recursos do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, articulando-se com a
Secretaria de Interior e Transporte para a adequada manutenção dos equipamentos;
V - promoção de ações que ampliem as condições de armazenamento, silagem e
comercialização dos produtos agropecuários, inclusive realizando estudos de mercado;
VI - fornecimento de subsídios à Coordenação de Apoio Administrativo para a
elaboração de projetos visando a obtenção de recursos para serem aplicados na melhoria da
infraestrutura voltada ao atendimento do produtor rural e ao desenvolvimento da
agricultura familiar;
VII - planejamento, organização, coordenação, controle e execução das
atividades de abate de animais, inclusive o gerenciamento do abatedouro municipal;
VIII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
IX - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
X - execução de atividades correlatas.
Art. 170 Compete à Chefia do Serviço de Inspeção Municipal, diretamente
subordinada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, a execução das seguintes
atividades:
I - inspeção dos produtos de origem animal e/ou vegetal;
II - assessoria e acompanhamento na elaboração e no cumprimento da
legislação pertinente à inspeção municipal de produtos de origem animal e/ou vegetal;
145
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
III - execução de ações de fiscalização e de monitoramento da produção de
origem animal e/ou vegetal;
IV - auxílio aos produtores rurais na elaboração dos projetos e nas edificações
de agroindústrias, com acompanhamento em todas as suas fases;
V - controle da qualidade dos produtos de origem animal, monitorando e
inspecionando a sanidade do rebanho, o local e a higiene da industrialização, certificando os
produtos com selo de garantia;
VI - incentivo aos pequenos proprietários para legalização do empreendimento,
com atendimento da legislação pertinente;
VII - emissão de certificado de qualidade atestando o cumprimento das
exigências sanitárias;
VIII - capacitar, fiscalizar e dotar a equipe técnica responsável pela inspeção
municipal de condições adequadas para exercício da função;
VIII - atuação, junto aos órgãos afins, na cooperação das ações de inspeção
municipal;
IX - coordenação e execução de programas de análises laboratoriais para
monitoramento da qualidade da produção;
X - estabelecimento, através de regulamento, de normas e critérios para
registro e funcionamento dos estabelecimentos agroindustriais;
XI - registro e manutenção de documentação do Serviço de Inspeção Municipal,
objetivando sua verificação para quaisquer motivos, de forma rápida;
XII - execução das atribuições constantes do art. 16, Inciso I do Decreto
Normativo 2.494/2013, de 04 de dezembro de 2013.
XIII - cumprimento da Lei Municipal nº 2.564/2013 e do Decreto Normativo nº
2.494/2013
XIV - administração de pessoal e de bens no âmbito da Chefia;
XV - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XVI - execução de atividades correlatas.
146
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
Art. 171 Compete à Chefia Regional de Certificação Fitossanitária de
Origem, diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, a
execução das seguintes atividades:
I - coordenação das atividades inerentes à emissão do Certificado Fitossanitário
de Origem - CFO e assistência técnica aos produtores rurais que necessitam de tal serviço;
II - vistoria da Unidade de Produção - UP de interesse para emissão de
Certificado Fitossanitário de Origem - CFO;
III - encaminhamento da documentação pertinente ao Órgão Estadual de
Defesa Sanitária Vegetal;
IV - cadastro da Unidade de Produção - UP junto ao Órgão Estadual de Defesa
Sanitária Vegetal - OEDSV;
V - elaboração e registro das visitas realizadas na Unidade de Produção - UP,
em livro próprio;
VI - orientação quanto aos procedimentos técnicos exigidos pelo Órgão Estadual
de Defesa Sanitária Vegetal;
VII - prescrição das orientações técnicas para a Unidade de Produção - UP;
VIII - registro atualizado do Livro de Acompanhamento Técnico e
disponibilização ao Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal - OEDSV, para fins de
fiscalização;
IX - vistoria das Unidades de Produção - UP;
X - ateste da sanidade dos produtos vegetais com potencial de veicular praga
quarentenária A2 e em havendo exigência para o trânsito dentro ou fora da unidade da
Federação;
XI - emissão do Certificado Fitossanitário de Origem - CFO;
XII - encaminhamento ao Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal - OEDSV
de relatório sobre o Certificado Fitossanitário de Origem - CFO;
XIII - realização de levantamento da comercialização de produtos que
necessitam de Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e comparação com a emissão de
NF em bloco de produtor rural no ano fiscal;
XIV - administração de pessoal e de bens No âmbito da Chefia;
XV - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
147
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XVI - execução de atividades correlatas.
Parágrafo Único: O cargo de Chefia Regional de Certificação Fitossanitária de
Origem, vinculado ao Secretário (a) Municipal de Desenvolvimento Rural, será exercido por
profissional de nível superior em Engenharia Agronômica, com registro no respectivo
Conselho, e devidamente habilitado pelo Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal para
emissão de Certificado Fitossanitário de Origem.
Seção XV
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Art. 172 À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete a realização das
seguintes atividades:
I - elaboração de estudos para subsidiar a política municipal de Meio Ambiente,
aplicando as diretrizes e normas dela emanadas;
II - planejamento, coordenação, execução e controle de atividades que visem a
proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
III - promoção e execução de atividades necessárias ao desenvolvimento e à
implementação da educação ambiental no Município;
IV - articulação com os órgãos ambientais de outros municípios visando a
execução de programas, projetos ou atividades de proteção ao meio ambiente e à qualidade
de vida da Região das Montanhas Capixabas;
V - articulação com as organizações governamentais, da sociedade civil e do
setor privado, objetivando a execução integrada de projetos e a obtenção de recursos para
o desenvolvimento de ações de preservação, conservação e recuperação dos recursos
ambientais naturais;
VI - atuação integrada com os demais órgãos ambientais da União e do Estado,
visando a implementação da política nacional de meio ambiente, segundo a competência do
Município ou mediante delegação, por intermédio de convênio, das outras unidades
federativas;
VII - promoção de auditorias ambientais, periódicas ou eventuais, objetivando
aferir a existência de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradantes do
meio ambiente, estabelecendo diretrizes, critérios e prazos de correção;
VIII - realização de estudos e proposta de criação e gerenciamento de unidades
de conservação para proteção e conservação do meio ambiente no Município;
148
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
IX - adoção de medidas e ações voltadas à preservação, recuperação e defesa
dos recursos naturais do Município, buscando auxílio e suporte técnico ou de pessoal nas
demais secretarias municipais, segundo a área de competência de cada um, para que as
ações sejam desenvolvidas de forma integrada;
X - licenciamento da localização, construção, instalação, modificação, ampliação
e operação de empreendimentos ou atividades consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras e/ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;
XI - execução do poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o
uso e gozo de bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação,
defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente e dos resíduos sólidos;
XII - execução da fiscalização das atividades industriais, comerciais e de
prestação de serviços, bem como do uso de recursos ambientais pelo poder público e pelo
particular, seja pessoa física ou jurídica, no âmbito de sua competência;
XIII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Secretaria;
XIV - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XV - execução de atividades correlatas.
Art. 173 A Secretaria Municipal do Meio Ambiente executará as suas
atividades e competências através dos seguintes órgãos, que integram a sua estrutura:
I - Gerência de Apoio Administrativo;
a) Coordenação de Apoio Administrativo;
II - Gerência de Controle e Licenciamento;
III - Gerência de Desenvolvimento e Fiscalização.
a) Coordenação de Recursos Naturais.
Art. 174 Compete à Gerência de Apoio Administrativo, diretamente
subordinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o exercício das atividades elencadas
no artigo 30 e outras que lhe sejam delegadas pelos superiores imediatos.
Art. 175 Compete à Coordenação de Apoio Administrativo, diretamente
subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, o exercício das atividades elencadas no
artigo 30 e outras que lhe sejam delegadas pelos superiores imediatos.
149
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
Art. 176 Compete à Gerência de Controle e Licenciamento, diretamente
subordinada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a execução das seguintes atividades:
I - planejamento, coordenação e acompanhamento do desenvolvimento de
planos, programas e projetos que visem ao controle ambiental;
II - controle e disciplina da localização, implantação, operação e ampliação de
atividade de qualquer natureza, que possam causar poluição ou degradação do meio
ambiente;
III - coordenação da realização de levantamentos sobre as condições
ambientais do Município, incluindo o cadastro das indústrias capazes de produzir
modificações que deteriorem estas condições, bem como identificar as áreas onde já
existem problemas de alteração do meio ambiente;
IV - orientação aos demais órgãos municipais quanto às diretrizes relacionadas
ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual e municipal;
V - realização de auditorias ambientais;
VI - monitoramento da qualidade ambiental;
VII - assessoramento às áreas afins na elaboração de programas de combate à
erosão;
VIII - cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção, controle e
conservação ambiental, em consonância com a legislação pertinente;
IX - análise dos estudos de impacto ambiental e respectivo relatório de meio
ambiente referente às atividades potencial ou efetivamente causadoras de poluição ou
degradação ambiental, emitindo pareceres nos processos de licenciamento respectivo;
X - execução das atividades necessárias ao controle de resíduos produzidos
pelas indústrias instaladas no Município;
XI - análise e emissão de parecer técnico em solicitações de poda e supressão
de árvores, propondo medidas compensatórias, quando for o caso;
XII - adoção de medidas de proteção ambiental e preservação ecológica e
manutenção das unidades de conservação e entornas;
XIII - fornecimento de dados para a atualização do inventário relativo à fauna e
à flora das unidades de conservação;
XIV - adoção de providências e organização "in loco" das medidas para o
desenvolvimento dos programas e projetos ambientais previstos para a unidade;
150
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XV - programação e controle das visitas nas unidades de conservação;
XVI - participação na elaboração e implantação do plano de manejo das
unidades de conservação do Município;
XVII - realização de análise das solicitações para localização, construção,
instalação, operação e ampliação de atividades ou fontes potencialmente poluidoras, para
fins de anuência prévia;
XVIII - exame e emissão de pareceres técnicos em processo de licenciamento
de atividades de extração mineral, inclusive os já instalados;
XIX - emissão de parecer técnico sobre os pedidos de loteamentos,
condomínios e conjuntos residenciais, analisando-os sob seus aspectos ecológicos e de
acordo com a legislação ambiental em vigor;
XX - análise e emissão de pareceres técnicos referentes a projetos de sistemas
de controle de poluição, de recuperação de ecossistemas e áreas degradadas, e de
requerimento de benefícios físicos relacionadas às áreas ambientais;
XXI - análise e emissão de pareceres nos pedidos de aprovação para a
construção de indústrias, introdução de novos equipamentos e implantação de estação de
tratamento de efluentes, observando as exigências do órgão estadual específico;
XXII - análise e emissão de pareceres em projetos de aterros sanitários e
acompanhamento de sua execução;
XXIII - cadastramento das fontes e das atividades industriais e não industriais
efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradantes do meio ambiente;
XXIV - fornecimento de apoio a outros órgãos ambientais de fiscalização
quando se trata de área de conflito geográfico e de interesse ecológico;
XXV - coordenação na realização de levantamentos sobre as condições
ambientais do Município, incluindo o cadastro das indústrias capazes de produzir
modificações que deteriorem estas condições, bem como identificar as áreas onde já
existem problemas de alteração do meio ambiente;
XXVI - apoio técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;
XXVII - realização de vistoria técnica e elaboração dos respectivos relatórios
em processos de licenciamento ambiental;
XXVIII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
151
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XXIX - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XXX - execução de atividades correlatas.
Art. 177 Compete à Gerência de Desenvolvimento e Fiscalização,
diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a execução das seguintes
atividades:
I - planejamento, organização e execução de campanhas permanentes de
sensibilização popular quanto às questões ambientais, por meio de veículos de comunicação
existente, articulando-se, para isso, com a Assessoria de Comunicação e com as demais
Secretarias Municipais;
II - aquisição, produção e elaboração de recursos audiovisuais para utilização
como apoio nos programas de educação ambiental e outros;
III - apoio a eventos ou programas de outros órgãos que tenham como objetivo
sensibilizar a população para a questão da preservação ambiental;
IV - planejamento, organização e realização de feiras, campanhas educativas,
gincanas, exposições e outras atividades que estimulem a participação da comunidade,
despertando-a para as questões ambientais;
V - implementação de medidas para a formação de consciência pública da
necessidade de proteger, melhorar, conservar e recuperar o meio ambiente;
VI - apoio à Secretaria Municipal de Educação na formação de grupos
organizadores de alunos e/ou professores das escolas da rede, no sentido de fomentar sua
intervenção consciente no meio ambiente e o entrosamento da escola com comunidade;
VII - articulação com outros órgãos públicos ou entidades privadas, nacionais
ou internacionais afins, bem assim com representantes das comunidades municipais,
objetivando o desenvolvimento de suas atribuições e intercâmbio de informações;
VIII - divulgação, junto aos demais órgãos da administração municipal, das
informações relativas aos bens sob proteção legal e preservação;
IX - difusão de conceitos e práticas que contribuam para a proteção, a
conservação e a recuperação da biodiversidade de Domingos Martins;
X - regulamentação e acompanhamento do cumprimento de condicionantes
ambientais de empreendedores no município quanto a implantação de Programas e Projetos
voltados à Educação Ambiental;
152
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XI - desenvolvimento e disseminação de novos valores que promovam
mudanças nas atividades individuais e coletivas com a finalidade de criar uma interação
harmônica entre o homem e o meio ambiente;
XII - realização de ações junto à população e entidades representativas da
sociedade que divulguem o conhecimento do patrimônio ambiental do município, sua
proteção, preservação e recuperação;
XIII - participação da rede de informações em meio ambiente e ecologia;
XIV - fornecimento de informações e orientações aos interessados quanto às
diretrizes e normas relativas à proteção do meio ambiente;
XV - fiscalização do cumprimento da legislação ambiental, notificando,
intimando, autuando, interditando e aplicando sanções previstas contra pessoas físicas ou
jurídicas que causem poluição ou degradação ambiental ou que coloquem em risco os
recursos naturais do Município;
XVI - fiscalização de queimadas, desmatamento e outros atos considerados
como crimes ambientais em áreas de recursos naturais do município.
XVII - controle dos prazos estipulados nos autos de notificação e/ou infração
lavrados;
XVIII - realização de vistorias nas fontes de poluição ambiental, em
atendimento a denúncias ou por solicitação de outros setores;
XIX - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
XX - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XXI - execução de atividades correlatas.
Art. 178 Compete à Coordenação de Recursos Naturais diretamente
subordinada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a execução das seguintes atividades:
I - coordenação de atividades que visem a análise da compatibilidade de uso e a
ocupação do solo com os recursos naturais;
II - promoção de atividades de avaliação dos pedidos de autorização para
pesquisas, empreendimentos ou qualquer interferência em áreas naturais protegidas sob a
tutela do Município;
III - desenvolvimento de ações visando a criação, implantação, ampliação e
manutenção de Unidades de Conservação;
153
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
IV - apoio necessário ao funcionamento regular dos Conselhos de Unidades de
Conservação;
órgão; e
V - promoção de ações que visem a preservação e recuperação de nascentes;
VI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
VII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
VIII - execução de atividades correlatas.
Seção XVI
Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Art. 179 À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete a realização
das seguintes atividades:
I - planejamento, coordenação e execução de projetos e atividades voltadas ao
desenvolvimento da cultura e do turismo no Município;
II - elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas relacionadas
à cultura local que sejam necessários ao seu resgate e difusão, assim como o
aproveitamento das suas potencialidades para a preservação da memória do povo, da
educação das pessoas e das comunidades e da divulgação do Município, assim como do seu
aproveitamento como oferta turística;
III - elaboração de estudos e projetos destinados ao aproveitamento das
potencialidades turísticas do Município, inclusive o turismo rural e o agroturismo;
IV - criação de pontos de atratividade com implantação de equipamentos e
atividades de turismo e de eventos culturais;
V - articulação com as demais secretarias e órgãos municipais visando ações
integradas na melhoria da infraestrutura de turismo e na produção de informações sobre o
Município;
VI - promoção de levantamentos e estudos sobre o reflexo das atividades
turísticas no Município, analisando custo e retorno dele decorrentes;
VII - promoção e execução de atividades voltadas ao turismo receptivo do
Município, incentivando ações de agências de viagem, hotéis e empresas voltadas ao
atendimento do turista;
154
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VIII - planejamento, coordenação e acompanhamento do fluxo turístico do
Município, promovendo pesquisas e levantamentos que orientem ações voltadas à melhoria
da qualidade de atendimento e recepção;
IX - realização, em conjunto e articulação com a Secretaria de Desenvolvimento
Rural, de ações voltadas ao incremento do agroturismo;
X - elaboração e divulgação de calendário turístico do Município, articulando-se
para isso com a Assessoria de Comunicação;
XI - difusão e divulgação da cultura do Município;
XII - apoio e incentivo às manifestações culturais e artísticas;
XIII - formulação da política de gestão integral de documentos de valor
histórico-cultural;
XIV - realização de convênios, acordos e parcerias com órgãos afins de outros
municípios da Região das Montanhas Capixabas, visando a promoção conjunta e integrada
de atividades turísticas;
XV - realização de convênios e acordos com organismos estaduais, federais ou
internacionais objetivando o incremento da cultura e do turismo no Município;
XVI - administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XVII - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
XVIII - executar outras atribuições afins.
Art. 180 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo executará as suas
atividades e competências através dos seguintes órgãos, que integram a sua estrutura:
1 - Gerência de Apoio Administrativo e Eventos;
a. Coordenação de Apoio Administrativo;
II - Gerência de Desenvolvimento de Atividades Turísticas;
III - Gerência de Cultura;
a. Coordenação da Casa da Cultura;
b. Coordenação da Biblioteca Municipal;
e. Direção da Escola de Música.
Art. 181 Compete à Gerência de Apoio Administrativo e Eventos,
diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo o exercício das
155
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
atividades elencadas no artigo 30 e outras que lhe sejam delegadas pelos superiores
imediatos.
Parágrafo Único. A Gerência de Apoio Administrativo e Eventos atuará em
conjunto com a Gerência de Desenvolvimento de Atividades Turísticas e Gerência de Cultura
para realização dos eventos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 182 Compete à Coordenação de Apoio Administrativo, diretamente
subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, o exercício das atividades elencadas no
artigo 30 e outras que lhe sejam delegadas pelos superiores imediatos.
Art. 183 Compete à Gerência de Desenvolvimento de Atividades
Turísticas diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a
execução das seguintes atividades:
I - execução da política e elaboração, gerenciamento e coordenação de planos,
projetos e demais iniciativas em desenvolvimento turístico que sejam necessários ao
aproveitamento de potencialidades do Município e à solução de problemas gerais e
específicos relativos à gestão econômica do turismo local, em absoluto cumprimento aos
preceitos do desenvolvimento sustentável;
II - realização de estudo e planejamento para o desenvolvimento do turismo
local que seja necessário à realidade natural, geográfica, econômica e social do Município;
III - promoção, apoio e incentivo ao turismo de aventura e ao ecoturismo;
IV - coordenação e execução das atividades de informação ao desenvolvimento
do turismo;
V - manutenção de postos de recepção e atendimento ao turista, com sistema
básico de informação sobre o Município;
VI - elaboração e realização de programas educacionais voltados para a
sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos sociais
específicos com relação ao desenvolvimento turístico local;
VII - elaboração do cadastro das potencialidades e possibilidades turísticas do
Município e avaliação dos estudos sobre o seu aproveitamento;
VIII - articulação e apoio à Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano para a definição de zoneamento turístico do Município, com
identificação de áreas para implantação de projetos e empreendimentos turísticos;
IX - articulação e apoio aos demais órgãos municipais na elaboração de projetos
para a melhoria e ampliação da infraestrutura turística do Município;
156
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
X - promoção da atividade turística do Município, objetivando a geração de
empregos e renda e melhoria da qualidade de vida da população;
XI - apoio e incentivo à organização do agroturismo e do turismo rural,
mantendo atualizado o cadastro dos produtores adeptos ao programa;
XII - interação, apoio e incentivo às ações da iniciativa privada visando o
fortalecimento do turismo no Município;
XIII - promoção do desenvolvimento profissional de empresas e de
trabalhadores do setor turístico do Município;
XIV - realização de pesquisas sobre o fluxo, a qualidade dos atrativos, a
satisfação dos visitantes e dos serviços turísticos;
XV - atuação conjunta nos programas de regionalização do turismo com a
Secretaria de Estado responsável pela atividade turística e com o Ministério do Turismo;
XVI - acompanhamento e execução dos projetos e ações de promoção e
divulgação das rotas turísticas;
XVII - adoção de providências para captação de recursos junto aos organismos
estaduais, federais, internacionais e à iniciativa privada, articulando-se com a Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
XVIII - realização de levantamento e análise de custos e retornos das
atividades turísticas;
XIX - administração de pessoal e bens no âmbito da Gerência;
XX - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão;
XXI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
XXII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XXIII - execução de atividades correlatas.
Art. 184 Compete à Gerência de Cultura, diretamente subordinada à
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a execução das seguintes atividades:
I - execução da política e elaboração, gerenciamento e coordenação de planos
projetos e iniciativas relacionadas à cultura local, necessários ao seu resgate e difusão,
assim como o aproveitamento das suas potencialidades para a preservação da memória do
157
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
povo, da educação das pessoas e das comunidades e da divulgação do Município, assim
como do seu aproveitamento como oferta turística;
II - coordenação, controle e execução dos convênios ou acordos firmados pelo
Município com organismos federais, estaduais e entidades privadas, voltadas ao
desenvolvimento e realização de atividades artísticas e culturais;
III - elaboração e a realização de programas educacionais voltados para a
sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos sociais
específicos com relação à cultura local;
IV - realização de atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da
arte e da cultura em toda a sua extensão e abrangência sociais;
V - organização do calendário cultural, artístico e cívico do Município;
VI - planejamento e coordenação da criação e manutenção de espaços culturais
do Municípios;
VII - estímulo à preservação e resgate do patrimônio histórico, artístico e
cultural do Município;
VIII - preservação e resgate do patrimônio folclórico local, incentivando a
formação e manutenção de grupos de manifestações culturais;
IX - difusão da cultura, da arte popular, da música, da dança e das demais
expressões da identidade local, fomentando e organizando festivais, concursos,
conferências, congressos, encontros, seminários, feiras e exposições de representação
histórica, artística e cultural do Município;
X - desenvolvimento de ações para captação de projetos culturais e artísticos
para o Município;
XI - organização e coordenação da biblioteca pública municipal;
XII - apoio à Secretaria Municipal de Educação no desenvolvimento de ações
voltadas à música, dança, teatro, artesanato, folclore e outras manifestações culturais nas
escolas;
XIII - promoção de eventos e campanhas de incentivo à cultura, à arte e à
preservação do patrimônio histórico, artístico e cultura;
XIV - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
XV - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
158
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XVI - execução de atividades correlatas.
Art. 185 Compete à Coordenação da Casa da Cultura, diretamente
subordinada à Gerência de Cultura, a execução das seguintes atividades:
I - administração da Casa da Cultura e de outros espaços culturais existentes ou
que venham a ser criados no Município;
II - divulgação da história do Município, das artes e da cultura de seu povo;
III - catalogação e classificação do acervo arqueológico, histórico, cultural e
artístico do Município;
IV - gerenciamento das atividades de museu, selecionando, adquirindo e
resgatando obras de arte, materiais e documentos de valor histórico, artístico e cultural do
Município e de seu povo;
V - fomento à criação e ao desenvolvimento de teatro, dança, literatura, artes
plásticas, artesanato, música por meio de cursos livres e oficinas, buscando o apoio e
colaboração de outros órgãos e da sociedade local;
VI - planejamento, coordenação, gerenciamento e execução das atividades
voltadas ao ensino da música;
VII - promoção, apoio e incentivo ao intercâmbio cultural;
VIII - assessoramento e apoio à Gerência de Cultura para a consecução de
suas atividades;
IX - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
X - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XI - execução de atividades correlatas.
Art. 186 Compete à Coordenação da Biblioteca Municipal, diretamente
subordinada à Gerência de Cultura, a execução das seguintes atividades:
I - administração da Biblioteca Municipal de Domingos Martins;
II - organização de fichários, registro, catalogação, guarda, conservação e
empréstimo de livros, revistas, folhetos, periódicos e outros elementos do acervo da
Biblioteca Municipal;
159
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
III - planejamento, organização, coordenação e manutenção de bibliotecas nas
unidades de ensino, mantendo os contatos necessários junto a editoras, órgãos públicos e
entidades não governamentais para formação de acervo;
IV - requisição para compras de livros, revistas, jornais e periódicos para
composição do acervo da biblioteca municipal e das bibliotecas escolares;
V - orientação técnica para a organização das bibliotecas escolares;
VI - articulação com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para o
desenvolvimento conjunto de campanhas de incentivo à leitura junto à comunidade;
VII - realização de pesquisas bibliográficas, preparo de resumos e índices, bem
como orientação e supervisão do atendimento de consultas e da realização de pesquisas
relativas ao acervo sob sua guarda;
VIII - desenvolvimento e execução de programas de difusão do livro e da
leitura;
IX - orientação aos usuários da Biblioteca;
X - promoção de ações visando a preservação do patrimônio alocado na
Biblioteca Municipal providenciando serviços de encadernação e recuperação de livros e
documentos e a conservação e manutenção de móveis e equipamentos;
XI - promoção de meios para que as pessoas com necessidades especiais
tenham acesso à biblioteca e à leitura;
XII - desenvolvimento de campanhas para fortalecimento e ampliação da
biblioteca;
XIII - manutenção da atualização do cadastro de editoras, livrarias e
instituições afins para obtenção de publicações;
XIV - realização de concursos, exposições, seminários, feiras e outros eventos
que contribuam para a disseminação da leitura;
XV - adoção de medidas e providências para a modernização tecnológica da
biblioteca, permitindo o acesso à leitura virtual, articulando-se com a Coordenação
Tecnológica de Informação Educacional;
XVI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XVII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
160
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XVIII - execução de atividades correlatas.
Art. 187 Compete à Direção da Escola de Música, diretamente subordinada à
Gerência de Cultura, a execução das seguintes atividades:
I - organização, supervisão e acompanhamento das ações da Escola;
II - representação da Escola junto aos órgãos institucionais competentes;
III - elaboração, execução e coordenação, junto aos instrutores musicais do
plano das atividades a serem desenvolvidas;
IV - organização, convocação e coordenação das reuniões administrativas da
Escola de Música;
V - desenvolvimento de ações para estímulo da prática instrumental/vocal;
VI - difusão da diversidade da cultura musical do município;
VII - estímulo à formação de grupos musicais;
VIII - fomento de intercâmbio e parceria com outras instituições artísticoculturais;
IX - promoção da inclusão social por meio da educação musical;
X - organização, coordenação e execução dos eventos e projetos da Escola;
XI - viabilização de apresentações musicais solicitadas pela comunidade interna
e externa;
XII - administração de pessoal e de bens do âmbito da Coordenação;
XIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XIV - execução de atividades correlatas.
Seção XVII
Da Secretaria Municipal de Interior e Transporte
161
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
Art. 188 À Secretaria Municipal de Interior e Transporte compete a
realização das seguintes atividades:
I - planejamento, coordenação, elaboração e execução do plano rodoviário
municipal, contemplando toda malha viária do Município;
li - promoção de abertura, conservação, recuperação e manutenção das
estradas municipais, vicinais e ramais secundários, articulando-se, quanto à execução de
obras nos acessos às propriedades rurais, com a Secretaria de Desenvolvimento Rural;
Ili - construção, conservação e manutenção de pequenas pontes, mata-burros
e bueiros;
IV - articulação e apoio à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos para a
construção e manutenção de pontes de maior porte ou complexidade;
V - articulação permanente as demais secretarias municipais e com as gerências
distritais para o diagnóstico de necessidades de atendimento às comunidades do interior do
Município;
VI - gerenciamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota
de veículos, máquinas e equipamentos do Município;
VII - gerenciamento e controle do abastecimento da frota de veículos do
Município;
VIII - realização de estudos e proposição de alternativas para a racionalização
das operações de transporte e renovação da frota de veículos da Prefeitura Municipal;
IX - apoio aos programas de eletrificação e telefonia rural;
X - administração de pessoal e de bens no âmbito da Secretaria;
XI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XII - execução de atividades correlatas.
Art. 189 A Secretaria Municipal de Interior e Transporte, executará as
suas atividades e competências através dos seguintes órgãos, que integram a sua
estrutura:
I - Gerência de Apoio Administrativo.
a. Coordenação de Apoio Administrativo.
b. Coordenação de Acompanhamento e Controle
162
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
II - Gerência Regional de Atenção ao Interior.
III - Gerência Regional de Atenção ao Interior.
IV - Gerência Regional de Atenção ao Interior.
V - Gerência Regional de Atenção ao Interior.
VI - Gerência de Manutenção e Conservação de Estradas Rurais.
VII - Gerência de Frota.
a. Coordenação de Acompanhamento e Controle.
VIII - Gerência de Oficina e Manutenção de Frota.
a. Coordenação de Oficina e Manutenção.
Art. 190 Compete à Gerência de Apoio Administrativo, diretamente
subordinada à Secretaria Municipal de Interior e Transporte, o exercício das atividades
elencadas no artigo 30 e outras que lhe sejam delegadas pelos superiores imediatos.
Art. 191 Compete à Coordenação de Apoio Administrativo, diretamente
subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, o exercício das atividades elencadas no
artigo 30 e outras que lhe sejam delegadas pelos superiores imediatos.
Art. 192 Compete à Coordenação de Acompanhamento e Controle,
diretamente subordinada à Gerência de Apoio Administrativo, a execução das seguintes
atividades:
II - acompanhamento da programação, do planejamento, do controle, e da
fiscalização das obras de manutenção e conservação das estradas;
IV - formulação e coordenação da política municipal de manutenção da
infraestrutura rural;
VI - acompanhamento e controle dos serviços contratados pela Secretaria
Municipal de Interior e Transporte;
VII - coordenação e realização de levantamentos, em todos os seus aspectos,
para detectar as reais necessidades do âmbito de atuação da Secretaria, em todo o
município;
VIII - organização e coordenação das ações relativas a serviços públicos,
estrutura operacional, logística e serviços na área de atuação da Secretaria;
163
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
IX - promoção do acompanhamento e a fiscalização, junto com demais setores
da secretaria, na execução dos programas de construção, recuperação, melhoramentos e
conservação das estradas rurais;
X - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XII - execução de atividades correlatas.
Art. 193 Compete à Gerência Regional de Atenção ao Interior, diretamente
subordinada à Secretaria Municipal de Interior e Transporte, a execução das seguintes
atividades:
I - levantamento e mapeamento de todas as estradas municipais, identificando
os pontos críticos, fornecendo subsídios para o planejamento e elaboração do plano
rodoviário municipal, bem como propondo medidas de intervenção imediata ou a curto,
médio ou longo prazos;
II - execução das obras de abertura, recuperação, manutenção e conservação
das estradas municipais, buscando soluções que ofereçam melhores condições de uso e
caráter mais duradouro;
III - construção, recuperação, manutenção e conservação de pequenas pontes,
canaletas, bueiros, mata-burros e outras obras necessárias ao pleno uso das estradas
municipais, articulando-se com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos para a
execução de obras de maior complexidade técnica;
IV - articulação permanente com as lideranças formais e informais do Município
visando obtenção de informações sobre o estado de conservação das estradas e sobre as
demandas e necessidades dos munícipes;
V - coordenação, supervisão, controle e fiscalização das equipes permanentes
de reparos, conservação, limpeza e manutenção das estradas, pontes, canaletas, bueiros e
mata-burros;
VI - planejamento, programação, coordenação, supervisão e controle da
utilização das máquinas e equipamentos rodoviários;
VII - coordenação e controle do abastecimento das máquinas rodoviárias,
cuidando para que tal abastecimento se faça, quando necessário, no próprio local do
serviço, otimizando a sua utilização;
VIII - coordenação, controle, supervisão e fiscalização dos operadores e demais
servidores que operam máquinas e equipamentos ou empregados na abertura,
164
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
conservação, manutenção e recuperação das estradas, pontes, canaletas, bueiros e mataburros ou em outras obras realizadas no interior do Município;
IX - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
X - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XI - execução de atividades correlatas.
Parágrafo Único. As Gerências Regionais de Atenção ao Interior têm por
finalidade o gerenciamento dos serviços de atenção ao interior em todo o Município,
cabendo ao Secretário da pasta a organização dos serviços em 04 (quatro) regiões,
podendo agrupar localidades próximas, independente dos distritos em que estão
localizadas.
Art. 194 Compete à Gerência de Manutenção e Conservação de Estradas
Rurais, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Interior e Transporte, a
execução das seguintes atividades:
I - coordenação e execução de todos os serviços de manutenção e conservação
de estradas rurais, tapa-buracos, recomposição de calçamentos e demais reparos
necessários;
II coordenação e execução de serviços necessários à desobstrução de
estradas rurais;
III - manutenção permanente das estradas rurais, promovendo ininterrupção
da circulação nas mesmas
IV - capinação e roçagem de vias e encostas, e limpeza de terrenos baldios,
quando necessário;
V - serviços de restauração de vias urbanas danificadas;
VI - fiscalização de contratos de obras de construção e recuperação de estradas
rurais;
VII - execução de obras de drenagem, sistemas viários, e recuperações
estruturais de estradas rurais.
VIII - contenção de margens de córregos;
IX - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
X - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
165
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XI - execução de atividades correlatas.
Art. 195 Compete à Gerência de Frota, diretamente subordinada à Secretaria
Municipal de Interior e Transporte, a execução das seguintes atividades:
I - planejamento da logística de operações de transporte para o atendimento às
diversas Secretarias Municipais;
II - organização da frota de veículos e máquinas municipais de acordo com a
classificação dos veículos e a habilitação dos motoristas condutores;
III - organização e execução do plano de atendimento de transporte às
Secretarias Municipais de acordo com suas necessidades e especificidades, observando
prioridades, rotas e objetivos;
IV - proposta para a aquisição ou locação de veículos para atendimento às
necessidades do Município;
V - coordenação, acompanhamento e controle do uso da frota municipal;
VI - coordenação, acompanhamento e controle do sistema de abastecimento
dos veículos e máquinas do Município;
VII - elaboração e manutenção de cadastro dos motoristas, com informações
essenciais para o gerenciamento das operações de transporte, especialmente no tocante a
exames médicos e renovação de validade da carteira nacional de habilitação;
VIII - promoção de atividades de treinamento e capacitação pessoal, social e
profissional dos servidores do cargo de motoristas para a prestação de serviços à Prefeitura
Municipal, articulando-se, para isso, com a Coordenação de Apoio Administrativo e com a
Chefia de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos;
IX - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
X - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XI - execução de atividades correlatas.
Art. 196 Compete à Coordenação de Acompanhamento e Controle,
diretamente subordinada à Gerência de Frota, a execução das seguintes atividades:
I - manutenção de cadastro atualizado de todos os veículos e máquinas do
Município, inclusive aqueles que operam mediante cessão, empréstimo ou locação;
II - acompanhamento e controle do uso dos veículos;
166
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
III colaboração com as secretarias e órgãos mun1c1pais para o
acompanhamento de veículos e máquinas dos referidos órgãos, em razão de atividades ou
destinação própria e específica;
IV - solicitação às demais secretarias e órgãos Municipais de fornecimento de
dados e informações sobre a utilização de veículos e consumo de combustível, peças e
acessórios para a realização do acompanhamento e controle sistêmico da frota;
V - execução do licenciamento anual dos veículos;
VI - execução e manutenção de sistema de controle e acompanhamento do
consumo de combustível, peças e acessórios por veículo ou máquina, definindo os
indicadores que possam subsidiar a tomada de decisões gerenciais;
VII - acompanhamento e controle de boletins para registro diário das
ocorrências na utilização dos veículos e máquinas;
VIII - manutenção de cadastro dos motoristas e operadores, promovendo,
acompanhamento e controlando a escala de serviço e o desempenho
IX - orientação aos motoristas e operadores quanto aos exames médicos e
renovação de validade da carteira de nacional de habilitação;
X - adoção das providências para o suprimento tempestivo de combustível para
a operação dos veículos e máquinas;
XI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XIII - execução de atividades correlatas.
Art. 197 Compete à Gerência de Oficina e Manutenção de Frota,
diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Interior e Transporte, a execução das
seguintes atividades:
I - gerenciamento e controle da recuperação, conserto, manutenção e
conservação dos veículos e máquinas do município;
II - recolhimento de veículos, máquinas, equipamentos e peças consideradas
inaproveitáveis, propondo a sua alienação;
III - verificação permanente da frota municipal com manutenção preventiva;
167
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
IV - conferência e controle das peças adquiridas e serviços contratados com
referência à manutenção da frota municipal;
V - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
VI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
VII - execução de atividades correlatas.
Art. 198 Compete à Coordenação de Oficina e Manutenção, diretamente
subordinada à Gerência de Oficina e Manutenção de Frota, a execução das seguintes
atividades:
I - programação execução e acompanhamento das revisões gerais dos veículos
e máquinas, de forma a mantê-los em condições de funcionamento;
II - execução das atividades necessárias à manutenção preventiva e corretiva
dos veículos e máquinas integrantes da frota da Prefeitura Municipal;
III - supervisão, acompanhamento e controle de serviços de reparos nos
veículos e máquinas executados por terceiros, certificando-se das garantias oferecidas;
IV - programação, controle e execução dos serviços de troca de óleo,
V - lavagem e lubrificação dos veículos e máquinas;
VI - execução dos serviços de borracharia;
VII - emissão de relatório mensal sobre as condições gerais dos veículos e
máquinas;
VIII - recuperação de peças que possam ser reutilizadas;
IX - realização de levantamento de peças e acessórios que estejam em mau
estado de conservação, encaminhando proposta de aquisição para a Gerência de Controle e
Manutenção de Frota;
X - proposição à Gerência de Controle e Manutenção de Frota de recolhimento
de veículos, máquinas, peças e equipamentos considerados inaproveitáveis;
XI - organização, controle e conservação de ferramentas e dos equipamentos
utilizados pela oficina;
XII - prestação de serviços de urgência e emergência de socorro aos veículos e
máquinas da Prefeitura Municipal;
168
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XIII - realização de estudos e apresentação de propostas para a racionalização
das atividades de manutenção da oficina e da frota municipal;
XIV - administração de pessoal e de bens do âmbito da Gerência;
XV - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XVI - execução de atividades correlatas.
Seção XVIII
Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Art. 199 À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete a realização
das seguintes atividades:
1 - formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte e lazer,
coordenando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva, esportiva
educacional, recreação e a realização de atividades físicas para todas as idades;
II - promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos
públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes
ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais;
III - zelar pela conservação do patrimônio público destinado à prática esportiva
e do lazer, bem como buscar sua expansão;
IV - desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais
buscando oferecer práticas esportivas e o lazer a crianças e adolescentes com intuito
socioeducativo;
V - apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da
Educação Física no município, estimulando a prática de esportes;
VI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Secretaria;
VII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
VIII - execução de atividades correlatas.
169
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
Art. 200 A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, executará as suas
atividades e competências através dos seguintes órgãos, que integram a sua estrutura:
I - Gerência de Esporte.
a. Coordenação de Competições Esportivas.
b. Coordenação de Programas e Projetos.
c. Coordenação de Estrutura e de Rede Física.
III - Gerência de Lazer.
Art. 201 Compete à Gerência de Esporte, diretamente subordinada à
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a execução das seguintes atividades:
I - execução da política de desenvolvimento de esporte, coordenando a
realização de programas, projetos e eventos esportivos especializados voltados para a
população em geral assim como para públicos específicos, como alunos da rede Municipal
de ensino, idosos, pessoas com necessidades especiais e outros;
II - promoção de atividades esportivas junto a entidades e comunidades,
articulando com organismos públicos ou privados para obtenção de parcerias visando a
realização dessas atividades;
III - elaboração de cursos, seminários, palestras e demais eventos que visem a
promoção e a conscientização da importância do esporte para a melhoria da qualidade de
vida da população;
IV - elaboração e execução do calendário anual de atividades esportivas, de
recreação e lazer do Município;
V - participação das ações de atração de eventos de natureza esportiva de
âmbito regional, estadual ou nacional para o Município;
VI - promoção de intercâmbios esportivos em suas diversas modalidades;
VII - prestação de apoio, direto ou indireto, a atletas, grupos ou agremiações,
desde que haja a previsão de recursos orçamentários para essa finalidade e que atenda aos
interesses do Município;
VIII - promoção e coordenação de campeonatos e torneios esportivos;
IX - gerenciamento das praças esportivas diretamente subordinadas à
Secretaria, promovendo a sua recuperação e manutenção física;
170
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
X - verificação prévia das condições de segurança de praças esportivas,
adotando as providências necessárias, caso seja verificada irregularidade;
XI - cumprimento das obrigações assumidas por convênios ou contratos em
relação à utilização de praças esportivas de entidades, escolas e particulares;
XII - promoção de campanhas de conscientização da população sobre a
importância da prática esportiva;
XIII - elaboração e acompanhamento da execução de projetos de recreação e
lazer no Município;
XIV - promoção de programas, projetos e eventos relativos ao esporte nos
distritos e comunidades do interior;
XV - identificação e sugestão de criação de áreas esportivas para atendimento à
comunidade;
XVI - desenvolvimento, promoção, divulgação e controle das atividades de
esportes radicais no Município;
XVII - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
XVIII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XIX - execução de atividades correlatas.
Art. 202 Compete à Coordenação de Competições Esportivas, diretamente
subordinada à Gerência de Esporte, a execução das seguintes atividades:
I - organização e coordenação das atividades esportivas no Município;
II - registro das modalidades esportivas praticadas no Município, bem como,
das modalidades esportivas em potencialidade;
III - cadastro, controle e fiscalização das entidades prestadoras de serviços que
tem como atuação a prática de esportes como escolinhas de futebol, natação e outras
modalidades de esporte;
IV - fornecimento de informações em procedimentos administrativos, em
conjunto com a Secretaria Municipal, nos processos de sua competência e, sempre que
solicitado;
V - coordenação das atividades desportivas desenvolvidas pelo Município;
171
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
VI - cadastro e registro dos atletas municipais, visando acompanhamento dos
mesmos, de forma a verificar as suas reais necessidades e anseios, subsidiando o Prefeito
nos futuros investimentos na área esportiva;
VII - fomento do desporto municipal, através da promoção e apoio a
programas, eventos e competições desportivas, incentivando a prática do esporte nas
escolas;
VIII - difusão da prática do esporte nas comunidades em geral, criando,
mantendo e incentivando a utilização plena dos equipamentos esportivos;
IX - planejamento e execução dos campeonatos oficiais desenvolvidos pela
Secretaria;
X - registro dos momentos esportivos oficiais e extraoficiais ocorridos no
Município;
XI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XIII - execução de atividades correlatas.
Art. 203 Compete à Coordenação de Programas e Projetos, diretamente
subordinada à Gerência de Esporte, a execução das seguintes atividades:
I - identificação, planejamento, elaboração e realização de ações para
implementação de projetos e programas esportivos sociais, com vistas ao incentivo à
prática esportiva para todos, gerando saúde, bem-estar físico e socialização;
II - planejamento e organização das atividades a serem desenvolvidas nas
localidades do Município no âmbito de atuação dos projetos e programas;
III - coordenação, acompanhamento, controle e fiscalização de atividades
relacionadas aos projetos e programas esportivos, visando o funcionamento e continuidade
dos mesmos;
IV - execução de atividades de desenvolvimento, promoção, divulgação e
controle das ações inerentes aos projetos e programas esportivos;
V - organização de eventos visando o fomento dos projetos e programas
desenvolvidos, a promoção de lazer e entretenimento às comunidades, a promoção da
atividade física e o estímulo à formação de atletas amadores e profissionais;
VI - articulação com demais órgãos da Prefeitura Municipal, de outros órgãos e
entidades, e da iniciativa privada para a realização de parcerias e convênios visando o
172
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
desenvolvimento de ações voltadas à execução de projetos e programas inerentes à área de
atuação;
VII - desenvolvimento de ações oriundas de parcerias e convênios;
VIII - formulação de critérios e diretrizes para a política de captação e
promoção de eventos esportivos na área de abrangência dos projetos e programas
desenvolvidos;
IX - realização das atividades administrativas e de controle, de acordo com as
normas aplicáveis, para execução das tarefas inerentes à coordenação;
X - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
XI - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
XII - execução de atividades correlatas.
Art. 204 Compete à Coordenação de Estrutura e de Rede Física,
diretamente subordinada à Gerência de Esporte, a execução das seguintes atividades:
1 - coordenação das atividades relativas à manutenção, conservação e
otimização dos espaços esportivos, academias populares e espaços destinados à recreação
e lazer;
II - realização de levantamentos periódicos da rede física, a fim de verificar a
necessidade de reparos e reformas nos espaços esportivos, academias populares e espaços
destinados ao lazer, para encaminhamento à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
III - serviços de manutenção e corte de grama dos campos municipais de
futebol , capina e limpeza dos entornas;
IV - acompanhamento da execução das obras realizadas nos espaços
esportivos, academias populares e espaços destinados ao lazer;
V - promoção de pequenos reparos e serviços de manutenção solicitados pela
Secretaria de Esporte e Lazer, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos;
VI - administração de pessoal e de bens no âmbito da Coordenação;
VII - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão; e
VIII - execução de atividades correlatas.
173
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
Art. 205 Compete à Gerência de Lazer, diretamente subordinada à Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, a execução das seguintes atividades:
I - organização e coordenação das atividades recreativas e de lazer no
Município;
II - registro das atividades recreativas e de lazer oferecidas pelo Município;
III - cadastro, controle e fiscalização das entidades prestadoras de serviços que
tem como atuação a prática de atividades recreativas e de lazer;
IV - fornecimento de informações em procedimentos administrativos, em
conjunto com a Secretaria Municipal, nos processos de sua competência e, sempre que
solicitado;
V - planejamento, coordenação, execução e acompanhamento de programas,
projetos e eventos recreativos e de lazer no Município;
VI - incentivo às iniciativas de instituições de ensino, de grupos ou comunidades
voltadas para a prática de lazer e de atividades recreativas;
VII - adoção de medidas junto aos órgãos competentes para prover o Município
de locais adequados para recreação e lazer;
VIII - organização de meios para o acesso ao lazer, mediante participação em
atividades da comunidade local;
IX - propiciar ambiente adequado a promoção de atividades de lazer e de
recreação voltados para segmentos sociais da população, em parceria com outras
organizações e com os órgãos municipais que atuam na área social, tais como: saúde,
educação e assistência social;
X - registro das atividades recreativas e de lazer desenvolvidas pelo Município;
XI - planejamento e execução de cursos, seminários, palestras e demais
eventos que visem a promoção e a conscientização da importância da recreação e do lazer
para a melhoria da qualidade de vida da população;
XII - coordenação e execução de atividades de Recreação e Lazer em conjunto
com a Coordenação de Programas e Projetos;
XIII - coordenação e supervisão, em conjunto com a Coordenação de Estrutura
e Rede Física, da manutenção e adaptação de espaços destinados à recreação e lazer;
XIV - administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
174
órgão; e
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XV - execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
XVI - execução de atividades correlatas.
CAPÍTULO XI
Dos Programas Assistenciais
Art. 206 Fica criada a Coordenação de Programas Assistenciais, como
órgão de gestão colegiada, a quem compete a execução das seguintes atividades:
I - coordenação, supervisão e execução de todas as atividades necessárias à
organização e implementação do Programas Assistenciais provindos do Governo Federal no
âmbito do Município;
II - realização da inscrição das famílias do Município no Cadastramento Único do
Governo Federal, de acordo com os critérios estabelecidos;
III - coordenação das ações visando a disponibilização de serviços e estruturas
institucionais, da área da assistência social, da educação e de saúde, na esfera municipal,
para atendimento aos objetivos e metas do programa;
IV - orientação às famílias sobre as condicionalidades para a obtenção de
benefícios oriundos do Governo Federal;
V - estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições mun1c1pais,
estaduais e federais, governamentais e não-governamentais, para oferta de programas
sociais complementares;
VI - promoção do acompanhamento do cumprimento das condicionalidades, em
articulação com a União e os Estados;
VII - execução de atividades correlatas.
Art. 207 A Coordenação de Programas Assistenciais, vinculada
institucionalmente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, será
integrada por representantes dessa Secretaria e das Secretarias Municipais de Educação,
Esporte e de Saúde.
175
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
CAPÍTULO XII
Dos Conselhos, Comissões e Fundos Municipais
Art. 208 Os Conselhos, Comissões e Fundos Municipais são classificados da
seguinte forma:
I - conselhos, comissões e fundos que são obrigatórios por força de dispositivo
de lei federal, em função da sua vinculação com políticas públicas de âmbito nacional e com
recebimento de recursos para manutenção dos serviços prestados;
II - conselhos, comissões e fundos que são instituídos pela Administração
Pública Municipal para o cumprimento de finalidades específicas e em atendimento a
objetivos e necessidades de natureza local.
Parágrafo Único. A estrutura, a compos1çao e o funcionamento dos Conselhos,
Comissões e Fundos Municipais observam a forma e as disposições estabelecidas no ato de
sua criação e no seu respectivo regimento interno.
Art. 209 Os Conselhos, Comissões e Fundos Municipais classificados no Inciso I
do artigo anterior constarão, sem subordinação hierárquica, na Estrutura Organizacional da
Secretaria Municipal responsável pela política pública municipal específica.
Art. 210 Os Conselhos, Comissões e Fundos Municipais classificados no Inciso II
do artigo anterior terão a vinculação organizacional que for estipulada quando da sua
institucionalização.
CAPÍTULO XIII
Das Responsabilidades e Competência dos Secretários Municipais e
Autoridades de Igual Hierarquia
Art. 211 Aos Secretários Municipais, Procurador Geral Municipal, Controlador
Geral Municipal, além das atribuições previstas nesta Lei, compete:
I - promover a administração geral da Secretaria, Procuradoria ou Controladoria
Geral Municipal, em estreita observância as disposições legais e normativas da
Administração Pública Municipal e, quando aplicável, da federal;
II - exercer a liderança política e institucional do setor comandado pela Pasta,
promovendo contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis
governamentais;
176
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
III - assessorar o Prefeito, Vice Prefeito e outros Secretários Municipais em
assuntos de competência da sua Pasta;
IV - manter o Prefeito informado sobre o andamento de todos projetos e
atividades que estão sendo desenvolvidos por sua Pasta, apresentando-lhe relatório
periódico sobre as decisões adotadas;
V - referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito;
VI - despachar diretamente com o Prefeito;
VII - atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
VIII - expedir portarias e outros atos sobre a organização interna da Pasta, não
envolvida por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos e outras
disposições de interesse do órgão;
IX - assinar e expedir ofícios e comunicações sobre matérias da rotina
administrativa e operacional da sua Pasta ou que não representem relevante reflexo ou
repercussão político-administrativa, observando-se, quanto a isso, a orientação do Prefeito
Municipal;
X - exercer análise, orientação, coordenação e supervisão dos órgãos unidades
e entidades vinculados à Pasta;
XI - aprovar a programação a ser executada pela Pasta e pelas entidades a ela
vinculadas, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem
necessários;
XII - fazer indicações ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e
funções gratificadas;
XIII - exercer o processo disciplinar no âmbito da Pasta, determinando a
instauração de sindicâncias e adotando outras providências necessárias à apuração de
ilícitos administrativos e funcionais;
XIV - delegar, por ato expresso, atribuições aos seus subordinados;
XV - analisar e direcionar as reivindicações dos munícipes;
XVI - apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito da Pasta,
ouvindo sempre a autoridade recorrida;
XVII apresentar, anualmente, ao Prefeito Municipal, o relatório
circunstanciado dos serviços realizados nos órgãos de sua competência;
177
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
XVIII - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas
ou delegadas pelo Prefeito Municipal;
XIX - emitir parecer final de caráter conclusivo, sobre os assuntos submetidos à
sua decisão;
XX - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões
hierárquicos da Pasta;
XXI - desempenhar outras tarefas compatíveis com a competência legal e as
determinadas pelo Prefeito Municipal.
§ 1° O Procurador Geral do Município e o Controlador Geral Municipal tem
hierarquia equivalente à de Secretário Municipal.
§ 2º O Prefeito Municipal definirá, por Decreto, os servidores que substituirão
automaticamente os Secretários Municipais, o Procurador Geral e o Controlador Geral, em
suas ausências ou afastamentos eventuais.
CAPÍTULO XIV
Das Responsabilidades e Competências dos Gerentes, Superintendentes,
Assessores, Chefes, Ouvidor, Coordenadores, Diretores e Chefes de Equipe
Art. 212 Aos Gerentes, Assessores, Chefes, Ouvidor, Coordenadores, Diretores
e Chefes de Equipe além das atribuições previstas nesta Lei inerentes à chefia das suas
respectivas unidades, compete:
1 - gerenciar, superintender, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar as
unidades sob sua chefia;
II - despachar diretamente com o Secretário ou Autoridade de hierarquia
equivalente;
III - distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos
para sua fiel execução;
IV - promover o controle dos resultados das ações a seu cargo, em confronto
com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados,
repassando para o Secretário ou Autoridade de hierarquia equivalente a análise das
informações e dados obtidos e as sugestões para a melhoria da eficiência e eficácia da
Pasta;
178
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
V - realizar análise e proferir pareceres e despachos decisórios em assuntos de
sua competência;
VI - prestar informações em processos sobre assuntos de sua competência;
VII - submeter à consideração do Secretário ou da Autoridade de hierarquia
equivalente os assuntos que excedam à sua competência;
VIII - analisar e acompanhar o desempenho e a produtividade de chefias sob
seu gerenciamento ou coordenação e de seus subordinados;
IX - promover ou propor o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores;
X - comunicar ao Secretário ou à Autoridade de hierarquia equivalente as
irregularidades funcionais de que tem conhecimento para a necessária apuração e
responsabilização;
XI - apresentar relatórios sobre as atividades e projetos situados no âmbito da
competência de sua unidade;
XII - promover reuniões com Gerentes e Coordenadores da Pasta ou de outras
Pastas visando a articulação, integração e interação de ações;
XIII - executar ações que levem à racionalização, modernização e melhoria das
condições de trabalho do órgão;
XIV - executar outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Secretário ou
pela Autoridade de hierarquia equivalente.
Parágrafo Único. As demais chefias ou coordenações de unidades, serviços ou
projetos tem as suas competências decorrentes das atribuições e atividades
desempenhadas pelas respectivas unidades ou relacionadas com a finalidade e natureza dos
serviços e projetos, além daquelas que lhe forem determinadas pelo Secretário ou
Autoridade de hierarquia equivalente, Gerentes, Assessores, Chefes, Ouvidor,
Coordenadores, Diretores e Chefes de Equipe ou fixadas em Regimento Interno ou ato
normativo.
CAPÍTULO XV
Dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções Gratificadas
Art. 213 Ficam criados 13 (treze) cargos de natureza estrutural de Secretário
Municipal, com subsídio fixado pela Câmara Municipal, nos termos previstos na Lei
Orgânica.
179
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
Parágrafo Único. É de natureza política o vínculo dos titulares dos cargos
estruturais de Secretário Municipal.
Art. 214 Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, constantes do Anexo II, desta Lei.
§ 1° Para o provimento dos cargos de provimento em comissão será levado em
consideração, entre outros fatores, a escolaridade, a experiência e a capacidade e
conhecimento específicos para o exercício das funções correspondentes ao cargo.
§ 2º Os cargos e funções gratificadas constantes no Anexo III são cargos em
caráter provisório, e serão extintos no prazo de 12 (doze meses), a contar da data desta lei.
§ 3° Os cargos de Assessor Jurídico, constantes no Anexo III, obedecerão as
funções descritas no Artigo 44 desta Lei.
Art. 215 O cargo de provimento em comissão de Controlador Geral Municipal
será provido, preferencialmente, por servidor efetivo, com escolaridade mínima de nível
superior e experiência mínima de 5 (cinco) anos em Administração Pública.
Art. 216 Os vencimentos dos cargos de Procurador Geral do Município e
Controlador Geral Municipal serão os estabelecidos para o cargo de Secretário Municipal.
Art. 217 O servidor público municipal efetivo, ocupante de cargo de provimento
em comissão, poderá optar pelo vencimento deste cargo ou por uma gratificação
correspondente a 40% do vencimento do cargo comissionado, que será acrescida ao valor
do vencimento do seu cargo efetivo.
Art. 218 Fica assegurada ao médico, ao odontólogo e ao enfermeiro, em
exercício de suas atividades no Programa de Saúde da Família uma gratificação especial
mensal, nos valores constantes no Anexo IV.
Parágrafo Único. A gratificação especial prevista neste artigo exige do
beneficiário tempo integral ao serviço, com jornada de 40 horas semanais, sendo vedada a
ocupação de qualquer outro cargo, função ou emprego remunerado, concomitantemente
com o horário que lhe for estipulado.
Art. 219 Ficam criadas as funções gratificadas - FG no quantitativo e valores
constantes do Anexo V.
§ 1° As funções gratificadas serão exercidas por servidor público municipal
efetivo mediante designação do Prefeito, cujas funções seguirão as resoluções e normas
legais.
180
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
§ 2º O servidor investido em função gratificada perceberá o valor da
remuneração do seu cargo efetivo, acrescido do valor da respectiva função.
§ 3º Ao ser dispensado da função gratificada o servidor voltará a exercer suas
atividades, deixando de perceber a gratificação.
Art. 220 Ficam criadas as Gratificações por Exercício de Função Específica, no
quantitativo e valores constantes no Anexo VI.
§ 1º As Gratificações por Exercício de Função Específica serão exercidas por
servidor público municipal mediante designação do Prefeito Municipal, cujas funções
seguirão as resoluções e normas legais.
§ 2º O servidor designado para o exemc10 de função específica, constante no
Anexo VI, perceberá o valor da remuneração do seu cargo, acrescido do valor da respectiva
gratificação.
Art. 221 Fica vedada a acumulação da remuneração de cargo em comissão com
função gratificada.
Art. 222 O ocupante de cargo em comissão, função gratificada, ou designado
para o exercício de função específica submete-se a regime de dedicação integral ao serviço,
podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.
Art. 223 Poderão ser constituídas Equipes de Trabalho no âmbito de cada
Secretaria Municipal, vinculadas diretamente ao Secretário Municipal, ou às suas unidades
organizacionais, nos termos dos quantitativos constantes do Anexo II.
§ 1° As Equipes de Trabalho serão criadas e extintas por Decreto do Chefe do
Executivo Municipal.
§ 2º As Equipes de Trabalho destinam-se ao exercício de atividades transitórias
e/ou permanentes, ou para o cumprimento de missões específicas e serão coordenadas por
um chefe de equipe nomeado pelo Prefeito.
§ 3º As Equipes de Trabalho terão suas atividades aprovadas pelo Chefe do
Executivo Municipal, devendo estar restritas às atribuições da unidade organizacional a qual
estiverem vinculadas hierarquicamente.
§ 4° As Equipes de Trabalho deverão ser consideradas como unidades de lotação
de servidores públicos municipais unicamente para os fins de registro das atividades
exercidas e definição de responsabilidades funcionais, mantendo a relação formal com a
unidade de origem.
CAPÍTULO XVI
Das Disposições Finais e Transitórias
181
~~~ ~de
Estado do Espírito
l{Jj)omu~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
Art. 224 Ficam mantidos, com a estrutura, atribuições e competências, que lhes
foram definidos pela lei ou ato instituidor, os Conselhos, Comissões e demais órgãos
colegiados e os Fundos Municipais existentes na estrutura organizacional do Poder Executivo
Municipal, à data da promulgação desta Lei.
Art. 225 Consideram-se equivalentes as denominações anteriores das
Secretarias e de seus titulares e as estabelecidas nesta lei, para efeito de leis, decretos,
convênios, contratos, termos de ajustes e para questões operacionais relativas ao uso de
papéis, documentos, carimbos e outras marcas oficiais.
Art. 226 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações
orçamentárias necessárias à implantação da presente Lei.
Art. 227 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal n° 1.935/2007 e suas alterações.
182
Art. 228 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 09 de fevereiro de 2023.
WANZETE KRUGER
Prefeito
P/>~eitiMca ~
Estado do Espírito
I de f{JZ)(Y»U~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
ANEXO I
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
Órgãos de Assessoramento
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Vice-Prefeito
Secretaria Municipal de
Governo
Procuradoria Geral do
Município
Controladoria Interna
Coordenadoria Geral da
Defesa Civil
PREFEITO MUNICIPAL
Orgãos de Natureza
Instrumental
Secretaria Municipal de
Administração e Recursos
Secretaria Municipal da
Fazenda
Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenv.
Econômico
Vice-Prefeito
Orgãos de Natureza
Substantiva
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Assistência e
Desenvolvimento Social
Secretaria Municipal de
Saúde
Secretaria Municipal de
Obras e Serv. Urbanos
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal de
Meio Ambiente
Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo
Secretaria Municipal de
Interior e Transporte
Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer
183
P/>~ewMCa ~
Estado do Espírito
I de f{Jl)CJ/»U
Santo
·~ ~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
1 - Administração e Direção Superior
Prefeito Municipal
1
Vice-Prefeito
2 - Órgãos de Assessoramento
2.1. Gabinete do Prefeito
Chefia de Gabinete do Prefeito
1
1 1
Assessoria de Assessoria de Assessoria de Assessoria de
Gabinete Gabinete Gabinete Gabinete
2.2.Gabinete do Vice-Prefeito
Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito
184
P/>~eitiMca ~
Estado do Espírito
I ele f{Jl)(Y»U~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
2.3. Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Governo
1 1 1 1
Assessoria Assessoria Assessoria Assessoria Assessoria Assessoria de
Técnica Técnica Técnica Técnica Técnica Comunicação
2.4. Procuradoria Geral do Município
Procuradoria Geral do
Município
1
1 1
Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica Gerência de Apoio
Administrativo
1
Coordenação de
Apoio Administrativo
2. 5. Controladoria Geral Municipal
Controladoria Geral Municipal
1
Coordenação de Apoio Ouvidoria Municipal Administrativo
1
Gerência de
Apoio
Administrativo >--
1
Coordenação de r Cerimonial
1
Coordenação de >--
Atos Administrativos
185
P/>~ewMCa ~
Estado do Espírito
I de f{Jl)CJ/»U
Santo
·~ ~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
2.6. Coordenadoria Geral Municipal da Defesa Civil
Coordenadoria Geral Municipal
da Defesa Civil
3. Órgãos de Natureza Instrumental
3.1 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Chefia de
Recursos
Humanos
Gerência
Administrativa de
Recursos
Humanos
1
Gerência de Apoio
Administrativo
Secretaria Municipal de
Administração e Recursos
Humanos
1 1
Gerência de Gerência de
Compras Patrimônio
1 1
Coordenação de Coordenação de
Apoio Apoio
Administrativo Administrativo
1
Gerência de
Serviços Internos
Coordenação de
Apoio
Administrativo
Coordenação de
Protocolo e
Processos
>--
>--
>--
1
Gerência de
Tecnologia da
Informação e
Telecomunicações
186
P/>~eitwca ~
Estado do Espírito
I ele f{JZ)(Y»U~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
3.2 Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal da Fazenda
1
Chefia de
Tesouraria
1 1 1 1 1
Gerência de Gerência de Gerência de ~
1
Gerência de Gerência de Gerência de Apoio Contabilidade Administração Administração Fiscalização Convênios e Cap.
Administrativo Orçamentária Tributária de Recursos
1
Coordenação de Coordenação de Cadastro, Lanç. f--
e At. Ao Apoio
Contribuinte Administrativo
Coordenação de ~
Dívida Ativa
3.3 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Gerência de
Mobilidade e
Fiscalização
Secretaria Municipal de Planejamento
e Desenvolvimento Urbano
Gerência de
Desenvolvimento
Econômico
Coordenação de Pro. Mun.
de Microcrédito
Coordenação de Apoio
Administrativo
Gerência de
Desenvolvimento
Territorial
Coordenação de
Regularização Fundiária
Coordenação de Projetos
Urbanísticos
187
P/>~eitiMca ~
Estado do Espírito
I de f{JZ)O/llU
Santo
·~ ~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
4. Órgãos de Natureza Substantiva
4.1 Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Gerência de Gerência de Gerência Gerência - Planejamento e - - Apoio Administ. Técnico- Administrativa de
e Operacional Organização Pedagógica Recursos Humanos Escolar
Coordenação de Coordenação Coordenação de Coordenação de
Material Esc. e - Orçamentária e - Educ. do Campo - Apoio e Escolas Almoxarifado Financeira Multisseriadas Administrativo
Coordenação de Coordenação de Coordenação de
Alimentação - Pia nos e Ações - Educação de - Escolar Articuladas Jovens e Ad ui tos
Coordenação de Coordenação de Coordenação de
Estrutura e Rede - Documentação - Educação - Física Escolar Inclusiva
Coordenação de Coordenação de Coordenação de Tecnologia
Informação
da - Planejamento
Estatística
e - Gestão Escolar - Coordenação de
Educação Infantil -
Coordenação de
Ensino
Anos
Fund.dos
Iniciais - Coordenação de
Ensino Fund. dos - Anos Finais
Coordenação de
Progr. e Projetos - Educacionais
1
Chefia de Gestão
de Transp.
Escolar
1
Gerência de
Transporte
Escolar
188
P/>~eitiMca ~
Estado do Espírito
I ele f{Jl)(Y»U~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento
Social
1 1
Gerência Administrativa Gerência de Proteção Gerência de Proteção
- Social Básica - Social Especial
Direção do Centro de Direção do Centro de Direção de Vigilância - Referência de - Referência Especializada Socioassistencial Assistência Social - de Assistência Social Ponto Alto
Coordenação de Fundo Direção do Centro de Direção do Serviço de
Municipal de Assistência - Referência de - Acolhimento Instituc.
Assistência Social - para Crianças e Social Sede Adolescentes
Coordenação de Direção do Centro de
Acolhimento e - Referência de -
Atendimento ao Cidadão Assistência Social -
Pedra Azul
Coordenação de Coordenação do Serviço - de Convivência e - Desenvolvimento Social Fortalec. de Vínculos
Coordenação de Coordenação do Serviço - de Convivência e - Serviços Gerais Fortalec. de Vínculos
Coordenação do Serviço - de Convivência e
Fortalec. de Vínculos
,__
~
,__
189
P/>~eitiMca ~
Estado do Espírito
I de f{JZ)O/llU
Santo
·~ ~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
4.3 - Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
1 1 1 1
Gerência de Gerência de Gerência de Gerência de Gerência de
Apoio Atenção Vigilância em Regulação e Transporte da
Administ. - Primária à - - Atenção - - Saúde Saúde Esoecializada Saúde
Coordenação Coordenação Coordenação Coordenação
- - - de Programa - Coordenação Orçamentária de Atenção à de Vigilância de Saúde de Transporte - e Financeira Saúde Sanitária Mental
Coordenação Coordenação Coordenação Coordenação
de Recursos - de Saúde - de Vigilância - de Apoio - Humanos Bucal Ambiental Administrativo
coordenaçao
Coordenação - de Programa - Coordenação - Coordenação
de de Agente de Vigilância de - Almoxarifado Com. e Saúde Epidemiológica Agendamento ,-1;, JC:am
Coordenação Coordenação de Planej, - de - Controle e Enfermagem Avaliacão
Coordenação
Municipal
do Centro
de - Saúde
Coordenação
de Unidade
Básica de - Saúde
Coordenação
de
Básica
Unidade
de - Saúde
1
Gerência de
Sistema de
Informação da
Saúde
190
P/>~ewMCa ~
Estado do Espírito
I de f{Jl)CJ/»U
Santo
·~ ~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
4.4 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos
~ Coordenação de Trânsito
Gerência de Apoio Gerência Regional
1 Administrativo de Serviços Coordenação de
Urbanos - Geral - Iluminação Pública
Coordenação de Apoio
Administrativo
~ Coordenação de Limpeza
Pública
Gerência de Gerência Regional
Projetos e Normas de Serviços
Técnicas Urbanos
Gerência de Obras Gerência Regional
1 Públicas de Serviços
Coordenação de Urbanos
Acompanhamento e
Controle
Gerência de Gerência Regional Conservação de
Prédios e Espaços de Serviços
Públicos Urbanos
Gerência de Gerência Regional
Parques e Jardins de Saneamento
Básico
Gerência
Manutenção e
Conservação de
Vias Urbanas
191
P/>~ewMCa ~
Estado do Espírito
I de f{Jl)CJ/»U
Santo
·~ ~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
4.5 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural
1 1 1
Chefia do Chefia Regional Chefia Regional
Serviço de
1 1 1
Inspeção
Municipal
Gerência de Gerência de Gerência de
Apoio Agropecuária Infraestrutura
Administrativo Rural
4.6 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1
Gerência de Apoio
Administrativo
1
Coordenação de
Apoio Administrativo
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
1
Gerência de
Controle e
Licenciamento
4.7 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo
1
1 1
Gerência de Apoio Gerência de
Adminisrativo e Desenvolvimento de
Eventos - Atividades Turísticas
Coordenação de ~ Apoio Administrativo
de Certificação de Certificação
Fitossantária de Fitossantária de
Origem Origem
1
Gerência de
Desenvolvimento e
Fiscalização
1
Coordenação de
Recursos Natura is
1
Gerência de Cultura -
Direção da Escola de~
Música
Coordenação da Casa~
da Cultura
Coordenação da - Biblioteca Municipal
192
P/>~ewMCa ~
Estado do Espírito
I de f{Jl)CJ/»U
Santo
·~ ~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
4.8 Secretaria Municipal de Interior e Transporte
Secretaria Municipal de Interior e Transporte
1
1 Gerência de Apoio Gerência Regional de
Coordenação de Administrativo Atenção ao Interior
Apoio
Administrativo
1 1
Coordenação de Gerência de
Acompanhament Manutenção e Gerência Regional de
o e Controle Conservação de Atenção ao Interior
Estradas Rurais
1
1 Gerência de Frota Gerência Regional de
Atenção ao Interior
Coordenação de
Acompanhament
o e Controle
1
1 Gerência de Oficina Gerência Regional de
Atenção ao Interior
Coordenação de
Oficina e
Manutenção
4.9 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer
1
Gerência de Esporte Gerência de Lazer t---
Coordenação de ~ Competições Esportivas
Coordenação de ~ Programas e Projetos
Coordenação de ~ Estrutura e Rede Física
193
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação Quantidade Referência Vencimento
Secretário Municipal 13 Subsídio
Procurador Geral do Município 1 Subsídio
Controlador Geral Municipal 1 Subsídio
Assessor Jurídico 2 CCE – 1 R$ 4.450,00
Chefe de Gabinete do Prefeito 1 CCE – 1 R$ 4.450,00
Diretor-Presidente do IPASDM 1 CCE – 1 R$ 4.450,00
Chefia de Recursos Humanos 1 CCE – 2 R$ 4.285,07
Chefia de Tesouraria 1 CCE – 2 R$ 4.285,07
Chefia de Gestão de Transporte Escolar 1 CCE – 2 R$ 4.285,07
Chefia Regional de Certificação
Fitossanitária de Origem 2 CCE – 2 R$ 4.285,07
Chefia do Serviço de Inspeção Municipal 1 CCE – 2 R$ 4.285,07
Ouvidor Municipal 1 CCE – 2 R$ 4.285,07
Gerente Regional 8 CC - 1 R$ 3.400,00
Assessoria Técnica 5 CC – 2 R$ 3.150,00
Assessoria de Comunicação 1 CC – 2 R$ 3.150,00
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito 1 CC – 2 R$ 3.150,00
Gerente 53 CC – 2 R$ 3.150,00
Assessor de Gabinete 4 CC – 3 R$ 2.800,00
Coordenadoria Geral da Defesa Civil 1 CC – 3 R$ 2.800,00
Diretor 7 CC – 3 R$ 2.800,00
Coordenador 74 CC – 4 R$ 2.000,00
Chefe de Equipe 28 CC – 5 R$ 1.360,00
194
P?~~ ~Ide
Estado do Espírito
~OffU~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000- Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
EM CARÁTER PROVISÓRIO
Denominação Quantidade Referência Vencimento
Assessor Jurídico Administrativo 02 CCE - 01 R$ 4.450,00
Assessor Jurídico Judicial 01 CCE - 01 R$ 4.450,00
Assessor Jurídico para Licitações
e Contratos 01 CCE - 01 R$ 4.450,00
Coordenador de Geo Obras 02 FG – 1 R$ 800,00
195
P?~~ ~Ide
Estado do Espírito
~OffU~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000- Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
ANEXO IV
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
CARGOS Referência Valor da Gratificação
Médico PSF GPSF - 1 R$ 10.000,00
Odontólogo PSF GPSF - 2 R$ 3.500,00
Enfermeiro PSF GPSF - 3 R$ 3.500,00
196
P?~~ ~Ide
Estado do Espírito
~OffU~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000- Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
ANEXO V
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Denominação Quantidade Referência Valor da
Gratificação
Coordenador de Almoxarifado Central 1 FG – 1 R$ 800,00
Coordenador do Cadastro Único e
Programas de Transferências de Renda 1 FG – 1 R$ 800,00
Responsável pela Central de Processos 1 FG – 1 R$ 800,00
Coordenador do Procon Municipal 1 FG – 1 R$ 800,00
Secretário Executivo da Junta Militar 1 FG – 1 R$ 800,00
197
P?~~ ~Ide
Estado do Espírito
~OffU~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000- Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br
ANEXO VI
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESPECÍFICA
Denominação Quantidade Referência Valor da
Gratificação
Presidente ou Membro de Comissão de Sindicância
ou de Processo Administrativo Disciplinar 6 GFE - 1 R$ 700,00
Presidente de Comissão de Licitação e Pregoeiro 2 GFE - 2 R$ 1.150,00
Membro de Comissão de Licitação e Equipe de Apoio 6 GFE - 3 R$ 900,00
Monitor de Transporte Escolar 15 GFE - 4 R$ 600,00
Membro de Comissão de Controle e Avaliação 3 GFE - 1 R$ 700,00
198
P?~~ ~Ide
Estado do Espírito
~OffU~
Santo
~
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000- Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br