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PROJETO DE LEI Nº 5/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL
N° 3.055/2022 - PLANO DE CARREIRA E
SISTEMA DE REMUNERAÇÃO E
VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE DOMINGOS MARTINS/ES
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º Ficam acrescidos no Anexo I – Grupos Ocupacionais, Cargos,
Carreira, Carga Horária e Quantitativo – da Lei Municipal n° 3.055/2022 o quantitativo
de cargos especificados a seguir:
I – Motorista – 04 cargos
II – Operador de Máquinas – 11 cargos
Art. 2° Fica alterado o Anexo I - Grupos Ocupacionais, Cargos, Carreira,
Carga Horária e Quantitativo - da Lei Municipal n° 3.055/2022, que passa a vigorar com
o quantitativo de cargos acrescidos no Artigo 1°, conforme anexo I desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Domingos Martins, 10 de fevereiro de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS, CARGOS, CARREIRA, CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO
GRUPOS
OCUPACIONAIS CARGOS EFETIVOS CBO CARREIRA CARGA
HORARIA
QUANTI
DADE
I - PROFISSIONAIS
DAS CIÊNCIAS E
DAS ARTES
Administrador 2521-05 F 30h 02
Arquiteto 2141-25 G 30h 08
Arquivista 2613-05 F 30h 01
Assistente Social 2516-05 F 30h 14
Auditor Fiscal de Tributos Municipais 2544-10 F 30h 08
Auditor Público Interno 2522-05 G 30h 03
Bibliotecário 2612-05 F 30h 01
Biólogo 2211-05 F 30h 02
Biomédico 2212-05 G 20h 01
Cirurgião Dentista 2232-08 G 20h 22
Contador 2522-10 F 30h 03
Economista 2512-05 F 30h 02
Enfermeiro 2235-05 F 30h 18
Engenheiro Agrônomo 2221-10 G 30h 04
Engenheiro Ambiental 2140-05 G 30h 02
Engenheiro Civil 2142-05 G 30h 07
Engenheiro Eletricista 2143-05 G 30h 01
Engenheiro Florestal 2221-20 G 30h 01
Farmacêutico 2234-05 F 30h 08
Fiscal Ambiental 2545-05 F 30h 04
Fiscal de Obras e Atividades Urbanas 2545-05 F 30h 06
Fiscal de Posturas 2545-05 F 30h 02
Fiscal de Transporte 2545-05 F 30h 01
Fiscal de Vigilância Sanitária 2545-05 F 30h 03
Fisioterapeuta 2236-05 F 30h 06
Fonoaudiólogo 2238-10 F 30h 03
Médico 2251-25 G 20h 14
Médico Veterinário 2233-05 G 20h 04
Nutricionista 2237-10 F 30h 06
Procurador do Município 2412-25 G 20h 04
Psicólogo 2515-10 F 30h 12
Turismólogo 1225-20 F 30h 01
II – TÉCNICOS DE
NÍVEL MÉDIO
Técnico Agropecuário 3211-10 E 40h 09
Técnico de Informática 3132-20 E 40h 03
Técnico de Laboratório 3242-05 E 40h 05
Técnico de Segurança do Trabalho 3516-05 E 40h 01
Técnico em Enfermagem 3222-05 E 40h 40
Técnico em Meio Ambiente 3115-05 E 40h 02
III –
TRABALHADORES
ADMINISTRATIVOS
E DOS SERVIÇOS
Agente de Serviços Básicos 4221-05 B 40h 76
Auxiliar Administrativo 4110-10 D 40h 30
Auxiliar de Atividades Educacionais 3331-10 D 40h 140
Auxiliar de Educação Social 5153-05 D 40h 12
Auxiliar de Secretaria Escolar 3515-05 D 40h 37
Auxiliar em Saúde Bucal 3224-15 B 40h 16
Cuidador 5162-20 D 40h 8
IV
–
TRABALHADORES
DA ÁREA DE
SERVIÇOS,
CONSERVAÇÃO E
MANUTENÇÃO
Eletricista de Instalações 7156
-10
C 40h 02
Gari 5142
-05
5142
-15
A 40h 55
Jardineiro 6220
-10
A 40h 06
Mecânico 9144
-05
9144
-25
C 40h 04
Motorista
7823
-05
7823
-10
7824
-05
7824
-10
7825
-10
C 40h 106
Operador de Água e Efluentes 8623
-05
B 40h 14
Operador de Máquinas 7151
-25
C 40h 41
Pedreiro 7152
-10
C 40h 04
Servente 5143
-20
A 40h 210
Trabalhador Braçal 5142
-05
5142
-25
A 40h 90
Vigia 5174
-20
A 40h 20
TOTAL 1.105
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