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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022 - PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE REMUNERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS/ES.
native_id10611

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-06 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 080/2023/PMDM/SECGAB
2023-03-01 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 25/2023/CMDM-ES.
2023-02-28 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 2ª Sessão Ordinária.
2023-02-17 Devolução de Matéria — Devolução da matéria, sem alterações, conforme Ofício nº 1/2023/VEREADOR/CMDM-ES.
2023-02-14 Pedido de Vista — Pedido de Vista na 1ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-02-14 Emitido Parecer — Encaminhado para a votação.
2023-02-14 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 1ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-02-10 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-28T18:19:22.824068-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 5/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL 
N° 3.055/2022 - PLANO DE CARREIRA E 
SISTEMA DE REMUNERAÇÃO E 
VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE DOMINGOS MARTINS/ES
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei.
Art. 1º Ficam acrescidos no Anexo I – Grupos Ocupacionais, Cargos, 
Carreira, Carga Horária e Quantitativo – da Lei Municipal n° 3.055/2022 o quantitativo 
de cargos especificados a seguir:
I – Motorista – 04 cargos
II – Operador de Máquinas – 11 cargos
Art. 2° Fica alterado o Anexo I - Grupos Ocupacionais, Cargos, Carreira, 
Carga Horária e Quantitativo - da Lei Municipal n° 3.055/2022, que passa a vigorar com 
o quantitativo de cargos acrescidos no Artigo 1°, conforme anexo I desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Domingos Martins, 10 de fevereiro de 2022. 
 WANZETE KRUGER
 Prefeito
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS, CARGOS, CARREIRA, CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO
GRUPOS 
OCUPACIONAIS CARGOS EFETIVOS CBO CARREIRA CARGA
HORARIA
QUANTI 
DADE
I - PROFISSIONAIS 
DAS CIÊNCIAS E 
DAS ARTES
Administrador 2521-05 F 30h 02
Arquiteto 2141-25 G 30h 08
Arquivista 2613-05 F 30h 01
Assistente Social 2516-05 F 30h 14
Auditor Fiscal de Tributos Municipais 2544-10 F 30h 08
Auditor Público Interno 2522-05 G 30h 03
Bibliotecário 2612-05 F 30h 01
Biólogo 2211-05 F 30h 02
Biomédico 2212-05 G 20h 01
Cirurgião Dentista 2232-08 G 20h 22
Contador 2522-10 F 30h 03
Economista 2512-05 F 30h 02
Enfermeiro 2235-05 F 30h 18
Engenheiro Agrônomo 2221-10 G 30h 04
Engenheiro Ambiental 2140-05 G 30h 02
Engenheiro Civil 2142-05 G 30h 07
Engenheiro Eletricista 2143-05 G 30h 01
Engenheiro Florestal 2221-20 G 30h 01
Farmacêutico 2234-05 F 30h 08
Fiscal Ambiental 2545-05 F 30h 04
Fiscal de Obras e Atividades Urbanas 2545-05 F 30h 06
Fiscal de Posturas 2545-05 F 30h 02
Fiscal de Transporte 2545-05 F 30h 01
Fiscal de Vigilância Sanitária 2545-05 F 30h 03
Fisioterapeuta 2236-05 F 30h 06
Fonoaudiólogo 2238-10 F 30h 03
Médico 2251-25 G 20h 14
Médico Veterinário 2233-05 G 20h 04
Nutricionista 2237-10 F 30h 06
Procurador do Município 2412-25 G 20h 04
Psicólogo 2515-10 F 30h 12
Turismólogo 1225-20 F 30h 01
II – TÉCNICOS DE 
NÍVEL MÉDIO
Técnico Agropecuário 3211-10 E 40h 09
Técnico de Informática 3132-20 E 40h 03
Técnico de Laboratório 3242-05 E 40h 05
Técnico de Segurança do Trabalho 3516-05 E 40h 01
Técnico em Enfermagem 3222-05 E 40h 40
Técnico em Meio Ambiente 3115-05 E 40h 02
III –
TRABALHADORES 
ADMINISTRATIVOS 
E DOS SERVIÇOS
Agente de Serviços Básicos 4221-05 B 40h 76
Auxiliar Administrativo 4110-10 D 40h 30
Auxiliar de Atividades Educacionais 3331-10 D 40h 140
Auxiliar de Educação Social 5153-05 D 40h 12
Auxiliar de Secretaria Escolar 3515-05 D 40h 37
Auxiliar em Saúde Bucal 3224-15 B 40h 16
Cuidador 5162-20 D 40h 8
IV 
–
TRABALHADORES 
DA ÁREA DE 
SERVIÇOS, 
CONSERVAÇÃO E 
MANUTENÇÃO
Eletricista de Instalações 7156
-10
C 40h 02
Gari 5142
-05
5142
-15
A 40h 55
Jardineiro 6220
-10
A 40h 06
Mecânico 9144
-05
9144
-25
C 40h 04
Motorista
7823
-05
7823
-10
7824
-05
7824
-10
7825
-10
C 40h 106
Operador de Água e Efluentes 8623
-05
B 40h 14
Operador de Máquinas 7151
-25
C 40h 41
Pedreiro 7152
-10
C 40h 04
Servente 5143
-20
A 40h 210
Trabalhador Braçal 5142
-05
5142
-25
A 40h 90
Vigia 5174
-20
A 40h 20
TOTAL 1.105

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