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materia nº 4/2023

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3/2023 RELATÓRIO: Projeto de Lei nº 3/2023 de autoria do Prefeito Municipal que altera o §2º do artigo 1º da Lei Municipal nº1.585/2002, que estabelece os usos dos recursos do fundo municipal de proteção ambiental.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-28T18:19:22.741898-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3/2023
RELATÓRIO: Projeto de Lei nº 3/2023 de autoria do Prefeito Municipal que altera o §2º do artigo 
1º da Lei Municipal nº1.585/2002, que estabelece os usos dos recursos do fundo municipal de 
proteção ambiental.
FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se, em verdade, de assunto evidentemente de interesse local, por￾tanto, albergada na competência municipal nos termos do artigo 30, inciso I da Constituição da 
República Federativa do Brasil de 1.988.
O projeto originariamente previa que o Fundo Municipal de Proteção ambiental fosse utilizado 
apenas para pesquisas científicas e para a educação ambiental, com a proposta, os recursos também 
poderão ser utilizados para aquisição de equipamentos associados aos serviços técnicos, desenvol￾vimento e aperfeiçoamento de instrumento de gestão, contratação de consultoria, bem como em 
outras área de interesse ambiental, desde que esteja em consonância com critérios estabelecidos 
pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.
A abertura de novas possibilidades na utilização dos recursos, trará ganhos ambientais positivos, 
propiciando melhores atendimentos aos munícipes e desenvolvimento de serviços mais profissio￾nais e qualificados.
Por tais razões profiro voto favorável à aprovação do projeto.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob 
apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2023.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora

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