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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 04/2023
RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei nº04/2023 de autoria do Poder Executivo que Altera a
redação do artigo 99 da Lei nº3.055/2022 e concede efeito repristinatório ao anexo IV da Lei
1.934/2007.
FUNDAMENTAÇÃO: Preliminarmente, verifica-se que não há qualquer óbice à proposta no que
diz respeito à competência, encontrando respaldo no artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988,
que dispõe que “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
Cumpre destacar que o art.41, I, da Lei Orgânica Municipal, confere competência privativa do
Prefeito para projetos que versem sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal.
O projeto tem por objetivo corrigir equívoco que ocorreu na aprovação da Lei 3.055/2022 que
criou nova estrutura do plano de carreira dos servidores desta municipalidade, pois, naquela ocasião restou previsto no art.99, que todas as disposições contidas na Lei Municipal nº1.934/2007,
bem como suas alterações fossem revogadas.
Ocorre que o anexo IV da Lei Municipal nº1.934/2007 acabou por ser revogado, todavia, a revogação acabou por gerar insegurança jurídica aos servidores ocupantes dos cargos de fiscais, pois,
estes alegam que não podem exercer a função de fiscalização, em razão de ausência de norma
definidora.
Por tal, razão o presente projeto, objetiva repristinar o anexo IV da Lei Municipal nº1.934/2007,
para que possa voltar ao mundo jurídico em todas suas disposições, corrigindo, assim, o problema.
Repristinação é o instituto pelo qual se restabelece a vigência de uma lei revogada pela revogação
da lei que a tinha revogado. Ex: a lei "A" é revogada pela lei "B"; advém a lei "C", que revoga a
lei "B" e diz que a lei "A" volta a viger.
Diante de todo o exposto, verifico que o projeto é necessário e urgente, para que a situação jurídica,
acima posta, possa ser definitivamente resolvida.
Por tais razões profiro voto favorável à aprovação do projeto.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob
apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2023.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora
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