texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 6/2023
ALTERA A LE I MUNICIPAL N°
2 .156/2009 QUE DISPÕE SOBRE O
ESTÁGIO DE ESTUDANTES .
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faço saber que a
Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O parágrafo único do Artigo 3° da Lei Municipal nº 2.156/2009, de 05 de
fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
Parágrafo único. O estagiário receberá mensalmente os seguintes auxílios:
I - auxílio-transporte no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais);
II – auxílio-alimentação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do
auxílio-alimentação concedido aos servidores municipais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 8 de março de 2023.
WANZETE KRUGER
Prefeito
open original →