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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaDeclara tocadores de concertina Patrimônio Cultural Imaterial do município de Domingos Martins.
native_id10703

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-03 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº262/2023/PMDM/SECGAB
2023-06-21 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 97/2023/CMDM-ES.
2023-06-20 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 10ª Sessão Extraordinária.
2023-06-19 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2023-03-28 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 4ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-03-23 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T18:12:29.806495-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 7/2023
Declara tocadores de concertina Patrimônio 
Cultural Imaterial do município de Domingos 
Martins.
 CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova: 
 Art. 1º Fica declarado “TOCADORES DE CONCERTINA”, como Patrimônio 
Cultural Imaterial do Município de Domingos Martins.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Domingos 
Martins procederá aos registros necessários nos livros próprios dos órgãos competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de março de 2023.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
O presente Projeto de Lei visa declarar “Tocadores de Concertina” Patrimônio Cultural 
Imaterial do Município de Domingos Martins.
Sobre a chegada da concertina entre os pomeranos de Domingos Martins, não se sabe ao certo, 
porém, especula-se que tenha sido introduzida através da comercialização e das antigas “vendas” 
que aqui existiam.
Na antiga Pomerânia, era comum nas festas a presença de músicos que muitas vezes eram 
membros da família ou moradores da mesma vila. Os pequenos grupos musicais eram formados 
por um tocador de Harmonika (Anglo Concertina em formato Hexagonal), Geige (violinos), 
Flute (flautas) e algumas percussões. 
Com a imigração, estes pomeranos trouxeram consigo seus poucos pertences, envolto a sacos ou 
em pequenas malas. A maioria dos imigrantes eram Tagelohner (diaristas), Bauern (agricultores), 
que aqui buscavam ser seus próprios patrões. Quando aconteciam os famosos mutirões. Estes 
acabavam sempre em festa e a música fazia parte desta. O ritmo musical utilizado nestes eventos 
era a típica Mazurka e Polka, sendo assim, provavelmente algum antepassado da concertina ali
estava presente. 
Com a primeira guerra mundial de 1914 a 1918, as relações Brasil e Alemanha foram suspensas 
e, com isso, a importação destes instrumentos se tornou muito difícil. Esta retornou no período 
entre guerras, mas, com a entrada do Brasil na Segunda Guerra Mundial ao lado dos aliados, o 
mesmo ocorre e, a crise do pós-guerra na Europa causou a extinção das fábricas mais 
tradicionais e impossibilitou a exportação destes instrumentos, tornando estes raros e valiosos. 
Não se sabe ao certo o número de tocadores de concertina que existem em Domingos Martins, 
porém, sabemos que é um dos maiores núcleos destes. 
Ressalta-se, também, que a concertina foi declarada patrimônio cultural do Estado do Espírito 
Santo, através da Lei Estadual nº 10.982/2019. 
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Por fim, consideram-se bens culturais de natureza imaterial as criações que emanam de uma 
comunidade cultural, fundadas na tradição, manifestadas por indivíduos ou grupos de indivíduos, 
como expressão de sua identidade cultural e social, sendo que os “Tocadores de Concertina”, 
com toda certeza, dada a relevância para a Cultura Pomerana do Município de Domingos 
Martins, encaixam-se perfeitamente nesse conceito. 
Instituir, portanto, os “Tocadores de Concertina” como patrimônio Imaterial do Município de 
Domingos Martins é um justo reconhecimento aos músicos concertinistas do nosso Município 
que mantém viva a tradição da Concertina na Cultura Pomerana.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores e Vereadoras no sentido do 
presente projeto ser aprovado por esta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 22 de março de 2023.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador

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