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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaAltera a redação do parágrafo único do art. 9º da Resolução nº 35, de 3 de abril de 2009.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 4° Sessão Ordinária de 2023 e encaminhado a Unidade Administrativa para sancionar resolução.
2023-03-28 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2023-03-28 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do dia da 4° Sessão ordinária de 2023.
2023-03-24 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-28T18:28:21.229624-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2023
Altera a redação do parágrafo 
único do art. 9º da Resolução nº 35, 
de 3 de abril de 2009.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 250, inciso II do 
Regimento Interno, resolve:
Art.1º O Parágrafo único do art. 9º da Resolução nº 35/2009, passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 9º .........
Parágrafo único. Será automaticamente desligado o estagiário que obtiver 
reprovação ou apresentar índice de falta superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total de 
carga horária trimestral, salvo o estagiário portador de necessidades especiais.”
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de março de 2023
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
 FRANCISCO SUTIL BRAGA 
 2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
 JUSTIFICATIVA
A Resolução nº35/2009 reserva o percentual de 10% das vagas de estágio aos portadores de 
deficiência, vejamos:
Art. 5º O número de vagas para o estágio fica fixado em 02 (duas) para o ensino superior, 02 
(duas) para a educação profissional, 6 (seis) para ensino médio e 2 (duas) para ensino 
fundamental.
Parágrafo único. Fica assegurada às pessoas portadoras de deficiência, o percentual de dez por 
cento das vagas oferecidas para o ensino médio. (Redação dada pela Resolução nº 128/2017).
Ocorre que o Parágrafo único do art.9º da referida Resolução, determina que o estagiário que for 
reprovado, ou obtiver mais de 25% de faltas da carga trimestral será automaticamente desligado, 
fato que se aplica ao portador de deficiência.
Como sabemos, dependendo do grau de deficiência, o aluno acaba por ser reprovado no ano 
letivo, ante a enorme dificuldade de evolução em seu aprendizado.
Desta forma, caso a regra atual prevaleça, estaríamos impedindo a contratação de estagiários que 
possuem um grau mais elevado de deficiência, ou seja estaríamos na contramão do princípio da 
“inclusão social” que deve estar presente em todas as esferas, em especial na administração 
pública.
Assim, com a aprovação do projeto, estaríamos possibilitando a contratação de estudantes que 
tenham um alto grau de deficiência, contribuindo com a capacitação dos mesmos.
Ante a relevância da matéria, solicitamos que a mesma seja aprovada sem ressalvas.
Sala das Sessões, 24 de março de 2023
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
 FRANCISCO SUTIL BRAGA
 2° Secretário

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