Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2023
Regulamenta o marco temporal e
período de transição para
aplicação da nova lei de licitações.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 250, inciso II do
Regimento Interno, resolve:
Art. 1º - Dispõe sobre o Marco Temporal e disciplina o procedimento de transição
para a plena aplicação da Lei Federal n º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito dos órgãos da
Poder Legislativo Municipal, em face do direito de opção previsto em seu art. 191.
Art. 2º - A partir de 1º de abril de 2023, o Departamento de Compras somente
recepcionará as licitações e as contratações diretas instruídas pelas regras da Lei Federal n º
14.133, de 2021, e os atos normativos que a regulamentam.
Art. 3º - A opção pela aplicação do procedimento das Leis Federais n º 8.666, de
21 de junho de 1993, e n º 10.520, de 17 de junho de 2002, demanda processo administrativo
autuado e manifestação expressa da autoridade competente na fase preparatória do processo
licitatório ou de contratação direta.
§ 1º - A autuação do processo e a manifestação expressa deverão ocorrer até 31
de março de 2023.
§ 2º - A manifestação expressa de que trata o § 1º deste artigo deverá ser
materializada no Documento de Formalização da Demanda - DFD, previsto no Anexo I do
Decreto Municipal nº 032/2023, de 16 de março de 2023.
Art. 4º - A opção de que trata o caput do art. 3º deste Decreto fica condicionada à
publicação do edital de licitação ou do extrato de ratificação de contratação direta até o dia 31 de
dezembro de 2023.
§ 1º - Se houver necessidade de republicação do edital que observou o disposto no
caput deste artigo, será considerada a data de sua primeira publicação para fins de atendimento
do disposto neste Decreto.
§ 2º - Nas hipóteses em que o mesmo processo administrativo seja utilizado para
reaproveitar os itens ou os lotes decorrentes de licitação fracassada ou deserta, considerar-se-á a
data da primeira publicação do edital para fins do atendimento do disposto neste Decreto.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
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Art. 5º - Na hipótese de a Administração optar por licitar ou contratar diretamente
de acordo com as leis citadas no art. 3º deste Decreto, o contrato respectivo será regido pelas
regras nelas previstas durante toda a sua vigência.
Art. 6º - Os processos de contratação de serviços, compras, alienações, locações e
concessões e de contratação direta que objetivem a aplicação do procedimento das Leis Federais
n º 8.666, de 1993, e n º 10.520, de 2002, se não cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3º e
4º deste Decreto, deverão ser cancelados e arquivados.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de março de 2023
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
FRANCISCO SUTIL BRAGA
2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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JUSTIFICATIVA
O ACÓRDÃO Nº 507/2023 – TCU – Plenário de 22 de março de 2023, TC 000.586/2023-4,
estabeleceu a necessidade de estabelecer Marco Temporal e regramento seguro de transição para
fins de aplicação da Lei Federal n º 14.133, de 1º de abril de 2021.
O art. 191, caput, parte final, da nova Lei de Licitações, o qual veda a utilização combinada da
Lei Federal n º 8.666, de 21 de junho de 1993, com a Lei Federal nº 14.133, de 2021. Assim,
entende -se necessária a fixação de regra interna dos órgãos da Administração Pública Municipal
promoverem a devida adequação de seus procedimentos de compras.
Diante de tal fato, solicitamos os pares que aprovem a presente resolução, pois, importante para
que os procedimentos de compras e serviços desta Casa, ocorram de forma lícita e transparente.
Sala das Sessões, 27 de março de 2023
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
FRANCISCO SUTIL BRAGA
2° Secretário