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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaRegulamenta o marco temporal e período de transição para aplicação da nova lei de licitações.
native_id10712

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 4° Sessão Ordinária de 2023 e encaminhado a Unidade Administrativa para sancionar resolução.
2023-03-28 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2023-03-28 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do dia da 4° Sessão ordinária de 2023.
2023-03-23 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-28T18:28:43.857801-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2023
Regulamenta o marco temporal e 
período de transição para 
aplicação da nova lei de licitações.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 250, inciso II do 
Regimento Interno, resolve:
Art. 1º - Dispõe sobre o Marco Temporal e disciplina o procedimento de transição 
para a plena aplicação da Lei Federal n º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito dos órgãos da 
Poder Legislativo Municipal, em face do direito de opção previsto em seu art. 191.
Art. 2º - A partir de 1º de abril de 2023, o Departamento de Compras somente 
recepcionará as licitações e as contratações diretas instruídas pelas regras da Lei Federal n º 
14.133, de 2021, e os atos normativos que a regulamentam.
Art. 3º - A opção pela aplicação do procedimento das Leis Federais n º 8.666, de 
21 de junho de 1993, e n º 10.520, de 17 de junho de 2002, demanda processo administrativo 
autuado e manifestação expressa da autoridade competente na fase preparatória do processo 
licitatório ou de contratação direta.
§ 1º - A autuação do processo e a manifestação expressa deverão ocorrer até 31 
de março de 2023.
§ 2º - A manifestação expressa de que trata o § 1º deste artigo deverá ser 
materializada no Documento de Formalização da Demanda - DFD, previsto no Anexo I do 
Decreto Municipal nº 032/2023, de 16 de março de 2023.
Art. 4º - A opção de que trata o caput do art. 3º deste Decreto fica condicionada à 
publicação do edital de licitação ou do extrato de ratificação de contratação direta até o dia 31 de 
dezembro de 2023.
§ 1º - Se houver necessidade de republicação do edital que observou o disposto no 
caput deste artigo, será considerada a data de sua primeira publicação para fins de atendimento 
do disposto neste Decreto.
§ 2º - Nas hipóteses em que o mesmo processo administrativo seja utilizado para 
reaproveitar os itens ou os lotes decorrentes de licitação fracassada ou deserta, considerar-se-á a 
data da primeira publicação do edital para fins do atendimento do disposto neste Decreto.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Art. 5º - Na hipótese de a Administração optar por licitar ou contratar diretamente 
de acordo com as leis citadas no art. 3º deste Decreto, o contrato respectivo será regido pelas 
regras nelas previstas durante toda a sua vigência.
Art. 6º - Os processos de contratação de serviços, compras, alienações, locações e 
concessões e de contratação direta que objetivem a aplicação do procedimento das Leis Federais 
n º 8.666, de 1993, e n º 10.520, de 2002, se não cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3º e 
4º deste Decreto, deverão ser cancelados e arquivados.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 27 de março de 2023
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
 FRANCISCO SUTIL BRAGA 
 2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
 JUSTIFICATIVA
O ACÓRDÃO Nº 507/2023 – TCU – Plenário de 22 de março de 2023, TC 000.586/2023-4, 
estabeleceu a necessidade de estabelecer Marco Temporal e regramento seguro de transição para 
fins de aplicação da Lei Federal n º 14.133, de 1º de abril de 2021.
O art. 191, caput, parte final, da nova Lei de Licitações, o qual veda a utilização combinada da 
Lei Federal n º 8.666, de 21 de junho de 1993, com a Lei Federal nº 14.133, de 2021. Assim, 
entende -se necessária a fixação de regra interna dos órgãos da Administração Pública Municipal 
promoverem a devida adequação de seus procedimentos de compras.
Diante de tal fato, solicitamos os pares que aprovem a presente resolução, pois, importante para 
que os procedimentos de compras e serviços desta Casa, ocorram de forma lícita e transparente.
Sala das Sessões, 27 de março de 2023
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
 FRANCISCO SUTIL BRAGA
 2° Secretário

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