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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2023
RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Resolução nº 01/2023 de autoria do da Mesa Diretora que
“Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no
âmbito do Poder Legislativo de Domingos Martins/ES”.
FUNDAMENTAÇÃO: Preliminarmente, verifica-se que não há qualquer óbice à proposta no que
diz respeito à competência, pois, trata-se de assunto de natureza interna corporis, sendo que o
instrumento jurídico adequado é a edição de uma resolução.
É necessário entender o que é permitido aos Estados e Municípios, isso porque a Lei 14.133/2021,
trouxe normas de caráter geral e específico.
É certo que há normas legais que tem eficácia limitada ou contida. Vale dizer, há dispositivos da
nova Lei que, para serem aplicados, dependem de edição de outros atos regulamentares, eventualmente até, da edição de um decreto regulamentar.
Quanto ao mérito, é necessário esclarecer que a nova Lei de Licitações e Contratos veio para substituir a Lei de Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações, pois ela
revoga, as Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11.
Em outras palavras, os mecanismos regidos pelas leis citadas acima passarão a ser todos geridos
por uma só lei, a nova Lei de Licitações e Contratos.
A nova Lei de Licitações e Contratos foi criada para regulamentar todos esses mecanismos de
forma otimizada, além de trazer inovações como a regulamentação sobre o Sistema de Registro de
Preços, sendo que passará a ser obrigatória a partir do dia 01 de abril de 2023.
Tendo em vista a proximidade da data limite para que os órgãos públicos passem a utilizar a nova
lei de licitações, tornou-se necessária a edição de regulamentação interna para este parlamento.
Em análise do projeto, verifico que o mesmo encontra-se em perfeita sintonia com as disposições
constitucionais aplicáveis ao caso, bem como com a Lei 14.133/2021.
Câmara Municipal de Domingos Martins
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CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob
apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 27 de março de 2023.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora
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