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materia nº 8/2023

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2023 RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Resolução nº 01/2023 de autoria do da Mesa Diretora que “Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo de Domingos Martins/ES”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-27 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-28T18:20:27.562896-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2023
RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Resolução nº 01/2023 de autoria do da Mesa Diretora que 
“Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no 
âmbito do Poder Legislativo de Domingos Martins/ES”.
FUNDAMENTAÇÃO: Preliminarmente, verifica-se que não há qualquer óbice à proposta no que 
diz respeito à competência, pois, trata-se de assunto de natureza interna corporis, sendo que o 
instrumento jurídico adequado é a edição de uma resolução.
É necessário entender o que é permitido aos Estados e Municípios, isso porque a Lei 14.133/2021, 
trouxe normas de caráter geral e específico.
É certo que há normas legais que tem eficácia limitada ou contida. Vale dizer, há dispositivos da 
nova Lei que, para serem aplicados, dependem de edição de outros atos regulamentares, eventual￾mente até, da edição de um decreto regulamentar.
Quanto ao mérito, é necessário esclarecer que a nova Lei de Licitações e Contratos veio para subs￾tituir a Lei de Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações, pois ela 
revoga, as Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11.
Em outras palavras, os mecanismos regidos pelas leis citadas acima passarão a ser todos geridos 
por uma só lei, a nova Lei de Licitações e Contratos.
A nova Lei de Licitações e Contratos foi criada para regulamentar todos esses mecanismos de 
forma otimizada, além de trazer inovações como a regulamentação sobre o Sistema de Registro de 
Preços, sendo que passará a ser obrigatória a partir do dia 01 de abril de 2023.
Tendo em vista a proximidade da data limite para que os órgãos públicos passem a utilizar a nova 
lei de licitações, tornou-se necessária a edição de regulamentação interna para este parlamento.
Em análise do projeto, verifico que o mesmo encontra-se em perfeita sintonia com as disposições 
constitucionais aplicáveis ao caso, bem como com a Lei 14.133/2021.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob 
apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 27 de março de 2023.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora

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