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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2023
RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Resolução nº 2/2023 de autoria do da Mesa Diretora que
“Altera a redação do Parágrafo Único da Resolução nº 35, de 03 de abril de 2009”.
FUNDAMENTAÇÃO: Preliminarmente, verifica-se que não há qualquer óbice à proposta no que
diz respeito à competência, pois, trata-se de assunto de natureza interna corporis, sendo que o
instrumento jurídico adequado é a edição de uma resolução.
A Resolução nº35/2009 reserva o percentual de 10% das vagas de estágio aos portadores de deficiência, vejamos:
Art. 5º O número de vagas para o estágio fica fixado em 02 (duas) para o ensino superior, 02
(duas) para a educação profissional, 6 (seis) para ensino médio e 2 (duas) para ensino fundamental.
Parágrafo único. Fica assegurada às pessoas portadoras de deficiência, o percentual de dez por
cento das vagas oferecidas para o ensino médio. (Redação dada pela Resolução nº 128/2017).
Ocorre que o Parágrafo único do art.9º da referida Resolução, determina que o estagiário que for
reprovado, ou obtiver mais de 25% de faltas da carga trimestral será automaticamente desligado,
fato que se aplica ao portador de deficiência.
Como sabemos, dependendo do grau de deficiência, o aluno acaba por ser reprovado no ano letivo,
ante a enorme dificuldade de evolução em seu aprendizado.
Desta forma, caso a regra atual prevaleça, estaríamos impedindo a contratação de estagiários que
possuem um grau mais elevado de deficiência, ou seja estaríamos na contramão do princípio da
“inclusão social” que deve estar presente em todas as esferas, em especial na administração pública.
Assim, com a aprovação do projeto, estaríamos possibilitando a contratação de estudantes que
tenham um alto grau de deficiência, contribuindo com a capacitação dos mesmos.
Câmara Municipal de Domingos Martins
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CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob
apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 27 de março de 2023.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora
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