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materia nº 10/2023

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2023 RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Resolução nº03/2023 de autoria do da Mesa Diretora que “Regulamenta o marco temporal e período de transição para aplicação da nova lei de licitações”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-27 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-28T18:28:43.840785-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2023
RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Resolução nº03/2023 de autoria do da Mesa Diretora que 
“Regulamenta o marco temporal e período de transição para aplicação da nova lei de licitações”.
FUNDAMENTAÇÃO: Preliminarmente, verifica-se que não há qualquer óbice à proposta no que 
diz respeito à competência, pois, trata-se de assunto de natureza interna corporis, sendo que o 
instrumento jurídico adequado é a edição de uma resolução.
O ACÓRDÃO Nº 507/2023 – TCU – Plenário de 22 de março de 2023, TC 000.586/2023-4, esta￾beleceu a necessidade de estabelecer Marco Temporal e regramento seguro de transição para fins 
de aplicação da Lei Federal n º 14.133, de 1º de abril de 2021.
O art. 191, caput, parte final, da nova Lei de Licitações, o qual veda a utilização combinada da Lei 
Federal n º 8.666, de 21 de junho de 1993, com a Lei Federal nº 14.133, de 2021. Assim, entende 
-se necessária a fixação de regra interna dos órgãos da Administração Pública Municipal promo￾verem a devida adequação de seus procedimentos de compras.
Diante de tais fatos, imperiosa a adoção de resolução interna do Poder Legislativo, fixando o marco 
temporal e período de transição para aplicação da nova lei de licitações.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob 
apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 27 de março de 2023.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora

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