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Câmara Municipal de Domingos Martins
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2023
RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Resolução nº03/2023 de autoria do da Mesa Diretora que
“Regulamenta o marco temporal e período de transição para aplicação da nova lei de licitações”.
FUNDAMENTAÇÃO: Preliminarmente, verifica-se que não há qualquer óbice à proposta no que
diz respeito à competência, pois, trata-se de assunto de natureza interna corporis, sendo que o
instrumento jurídico adequado é a edição de uma resolução.
O ACÓRDÃO Nº 507/2023 – TCU – Plenário de 22 de março de 2023, TC 000.586/2023-4, estabeleceu a necessidade de estabelecer Marco Temporal e regramento seguro de transição para fins
de aplicação da Lei Federal n º 14.133, de 1º de abril de 2021.
O art. 191, caput, parte final, da nova Lei de Licitações, o qual veda a utilização combinada da Lei
Federal n º 8.666, de 21 de junho de 1993, com a Lei Federal nº 14.133, de 2021. Assim, entende
-se necessária a fixação de regra interna dos órgãos da Administração Pública Municipal promoverem a devida adequação de seus procedimentos de compras.
Diante de tais fatos, imperiosa a adoção de resolução interna do Poder Legislativo, fixando o marco
temporal e período de transição para aplicação da nova lei de licitações.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob
apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 27 de março de 2023.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora
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