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materia nº 3/2023

Tipo Parecer Comissão Edução, Saúde e Assistência
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaCOMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 8/2023 RELATÓRIO: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que Revoga a Lei Municipal nº2.904/2019, dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Domingos Martins.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-27 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-28T18:18:46.340919-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 8/2023
RELATÓRIO: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que Revoga a Lei Municipal 
nº2.904/2019, dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, o Con￾selho Tutelar e o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Domingos Martins.
FUNDAMENTAÇÃO: Primeiramente cumpre destacar que a competência para instituir e reestru￾turar os Conselhos Municipais é privativa do Poder Executivo.
Inicialmente deve ser observado que o município encontra-se com uma legislação que foi aprovada 
no ano de 2019 através da Lei nº 2.904, todavia, após a sua implementação, foi observado que sua 
aplicabilidade foi dificultada, pois, imperfeições foram se apresentando com o passar do tempo.
Diante de tais imperfeições, tornou-se necessária a revogação da Lei nº2.904/2019, e aprovação 
de nova legislação, que neste momento é apresentada, após minucioso trabalho desenvolvido pelo 
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Com a aprovação do projeto, resta evidente que os serviços e atendimento do Conselho Tutelar 
terão melhorias significativas em prol dos cidadãos.
Por tais razões profiro voto favorável à aprovação do projeto.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 27 de março de 2023.
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
Secretário
JULIO MARIA DOS SANTOS
Presidente
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Relatora

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