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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo de segurança “Botão do Pânico” nas escolas públicas e particulares do município de Domingos Martins.
native_id10738

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-24 Retirado de Pauta — retirado por meio do oficio 1/2023/ vereador
2023-04-11 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 5ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-04-10 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 10/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação
de dispositivo de segurança “Botão do Pânico” 
nas escolas públicas e particulares do
município de Domingos Martins.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
 Art. 1º Como medida preventiva de segurança as escolas públicas e particulares 
em funcionamento no município de Domingos Martins deverão instalar em suas dependências, 
dispositivo de segurança conhecido como “Botão do Pânico”.
§ 1º- O “Botão do Pânico” constitui equipamento composto por um receptor e 
botão de acionamento que terá um canal direto de comunicação com a central de monitoramento 
da polícia militar de Domingos Martins.
§ 2º- O “Botão do Pânico” será acionado por meio de aplicativo configurado pela 
Polícia Militar e instalado no celular dos diretores, coordenadores ou funcionários das escolas, 
que de forma virtual, em caso de emergência, acionarão Polícia Militar, que conhecendo a 
localização fornecida pelo aplicativo a dotará todas as providências de segurança que forem 
necessárias.
§ 3º- O aplicativo do “Botão do Pânico” deverá ser desenvolvido no prazo de 06 
(seis) meses a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 2°As escolas abrangidas pela presente Lei terão o prazo de 01(um) ano, a 
contar da data de sua publicação, para se adequarem à exigência nela contida. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 5 de abril de 2023.
JESSICA AGUIAR BARCELOS
Vereadora
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o ataque de um jovem a duas escolas na cidade de Aracruz, atentado que deixou 04 
mortos e 11 feridos, nos fez ligar o alerta para que essa prática tão comum em países como Estados 
Unidos, não ocorra aqui em nossa amada cidade.
Além disso, em 19/08/2022 um ex-aluno foi detido após invadir a EMEF Éber Louzada Zippinotti, 
no bairro Jardim da Penha, em Vitória, armado com coquetel molotov, bombas caseiras, três bestas –
armas de disparo de flechas -, facas e ameaçar um atentado, tendo provocado terror entre 
funcionários, professores e alunos que estavam no local.
O referido aparelho já é usado por mulheres em situação de vulnerabilidade e violência doméstica, e 
pode ser adaptado para ser utilizado nas escolas públicas e particulares instaladas no município de
Vila Velha.
A idéia dessa lei é que o botão do pânico não seja somente físico, mas também virtual por meio de 
um aplicativo configurado pela própria PMDM, onde várias pessoas de liderança da escola poderão 
ter acesso ao botão de forma virtual com o fim de acionar as autoridades policiais. 
Por esse aplicativo, será possível informar o local exato onde está acontecendo o ataque bem como 
informar à PMDM quantas pessoas estão realizando a infração. As câmeras de vídeo monitoramento 
poderão agilizar a verificação dos ataques por parte da inteligência da GMVV.
Quando o dispositivo for acionado, todas as informações do local irão para o banco de dados da 
PMDM, que verificará por meio das câmeras de vídeo monitoramento e comunicarão os guardas 
que estiverem na patrulha. 
A violência nas escolas preocupa muito a população, e enquanto representantes do povo, nós temos a 
obrigação de encontrar meios de mitigar essa preocupação.
Desse modo, não restam dúvidas acerca da importância desse projeto de lei, motivo pelo qual solicito 
aos nobres pares desta Casa de Leis a aprovação do presente projeto, bem como por acreditar que a 
implementação do botão pânico trará maior segurança à nossa amada população de Domingos 
Martins.
Por fim, entendemos ser importante para esta Casa de Leis iniciarmos o debate e enfrentamento dessa 
questão de segurança relacionada à realidade de nosso municipio.
Sala das Sessões, 5 de abril de 2022.
JESSICA AGUIAR BARCELOS
Vereadora

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