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materia nº 13/2023

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 9/2023 RELATÓRIO: Trata-se de projeto de lei nº 9/2023 de autoria do Vereador Johnei Cláudio De-gen, que Reconhece como de Utilidade Pública a “Associação Vila Isabel Esporte Clube - VIEC”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-10 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-11T18:17:01.665541-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 9/2023
RELATÓRIO: Trata-se de projeto de lei nº 9/2023 de autoria do Vereador Johnei Cláudio Degen, 
que Reconhece como de Utilidade Pública a “Associação Vila Isabel Esporte Clube - VIEC”.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente verifico que o vereador possui plena competência para pro￾por projetos de reconhecimento de utilizada pública no âmbito municipal, tendo em vista que trata￾se de assunto de interesse local, na forma do art.30, I, da Constituição Federal.
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 24, as competências concorrentes, dentre as quais, o 
inciso IX traz a competência legiferante no que concerne à “educação, cultura, ensino, desporto, 
ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação”.
Noutro giro, a Constituição Federativa também dispõe em seu artigo 217, que “É dever do Estado 
fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”.
No que tange à competência concorrente entre o Poder Executivo e Legislativo, o Tribunal de 
Justiça do Estado de São Paulo assim se manifestou:
Ação direta objetivando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.256/2012 do Município de 
Itapecerica da Serra. O ato normativo dispõe sobre as condições para as Sociedades, Associações 
e Fundações serem declaradas de utilidade pública. II - Lei de iniciativa parlamentar que estabe￾lece iniciativa concorrente da lei para a declaração de utilidade pública. Ausência de reserva 
legal para iniciativa exclusiva do Poder Executivo. III - Há previsão na Constituição Estadual 
paulista no sentido que compete exclusivamente à Assembléia Legislativa a iniciativa das leis que 
disponham sobre a declaração de utilidade pública de entidades de direito privado (art. 24, § 1º, 
V, da CE). Aplica-se, no caso, o princípio da simetria para a Câmara Legislativa de Itapecerica 
da Serra,. IV - A lei em questão não fere o princípio constitucional da separação de Poderes, 
bem como não gera qualquer aumento direto da despesa ao Município. V - Ação improcedente, 
cassada a liminar". (ADI 1069744720128260000 SP 0106974-47.2012.8.26.0000, São Paulo, Ór￾gão Especial, Relator: Guerrieri Rezende, j. 17/10/12). grifo nosso.
Constato que o projeto em tela, encontra-se em consonância com as disposições contida na Lei 
Municipal nº2316/2011, que regulamenta a concessão do título de utilidade pública no âmbito 
deste município.
A Associação Vila Isabel Esporte clube - VIEC é uma instituição sem fins lucrativos que tem como 
finalidade a difusão e programação da prática de futebol amador, bem como de outras atividades 
desportivas, a fim de agregar conhecimento e fortalecer os associados.
Com a concessão de Utilidade Pública a entidade poderá firmar convênios com o Poder Público 
para obtenção de benefícios, alavancando suas atividades.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Por todo o exposto, profiro voto favorável pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob 
apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 10 de abril de 2023.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora

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