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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 56 DE 18 DE
MAIO DE 2022.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º A Lei Complementar nº 56 de 18 de maio de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 30 ………………………………………………….
………………………….
§ 4º Também será concedido horário especial ao servidor portador de
deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial,
independentemente de compensação de horário.
§ 5º As disposições constantes do § 4º são extensivas ao servidor que tenha
cônjuge, filho ou dependente com deficiência.”
“Art. 114 Os afastamentos por motivo de licença para o trato de interesses
particulares, acompanhamento de pessoa da família acima de 180 (cento e
oitenta) dias e para frequentar cursos com duração superior a 180 (cento e
oitenta) dias, interrompem o período aquisitivo para efeito de férias,
reiniciando-se a contagem do período aquisitivo a partir do retorno do
servidor público ao exercício de suas funções.”
“Art. 251 O servidor que se encontrar cedido a outros Municípios, ao Estado e
à União à data da promulgação desta Lei, deverá retornar ao serviço ativo do
Município de Domingos Martins até 31 de dezembro de 2024, sob pena de
incorrer na infração indicada no § 6º, do artigo 40.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 10 de maio de 2023.
WANZETE KRUGER
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