PROJETO DE LEI Nº 16/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL
N° 3.056/2022 - DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL DE DOMINGOS
MARTINS-ES.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º Ficam acrescidos 02 (dois) cargos de Professor – Classe A, no Anexo
II – Quantitativo dos Cargos do Quadro do Magistério da Lei Municipal n° 3.056/2022.
Art. 2° Fica alterado o Anexo II - Quantitativo dos Cargos do Quadro do
Magistério da Lei Municipal n° 3.056/2022, que passa a vigorar com o quantitativo de
cargos acrescidos no Artigo 1°, conforme anexo I desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Domingos Martins, 11 de maio de 2023.
WANZETE KRUGER
Prefeito
“ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 3.056/2022”
QUANTITATIVO DOS CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
CARGO CLASSE CÓDIGO
IDENTIFICAÇÃO
QUANTITATIVO DE
CARGOS
PROFESSOR
“A” PA 337
“B” PB 145
“P” PP 30
TOTAL DE CARGOS 512
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
ANEXO - I
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM
CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS
ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 101/2000, REFERENTE
AO EXERCÍCIO EM QUE SE INICIA A
VIGÊNCIA DA LEI QUE DISPÔE CRIAÇÃO DE
04(QUATRO) CARGOS DE AUXILIAR DE
ATIVIDADES EDUCACIONAIS E 02 (DOIS)
CARGOS DE PROFESSOR PA NA ESTRUTURA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS
MARTINS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de despesa deverão
estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma
de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/00 (Lei de Responsabilidade
Fiscal),
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer adequação
orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de resultados fiscais
previstas na lei de diretrizes orçamentárias,
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao
patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para o ordenador de
despesas,
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, requereu
à Secretaria Municipal da Fazenda a apresentação de impacto orçamentário-financeiro
referente à criação de 04(quatro) cargos de Auxiliar de Atividades Educacionais e 02
(dois) cargos de Professor PA na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Domingos Martins, para atender a demanda manifesta de famílias com filhos a serem
matriculados na rede municipal de ensino, especialmente no CMEI Vivendas de Pedra
Azul, localizado em Vivendas de Pedra Azul, no distrito de Aracê, para atendimento dos
Munícipes na faixa etária escolar de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade, por ter sido
ampliado o prédio para atendimento dessa demanda;
CONSIDERANDO que conforme previsto no Inciso X do art. 37 da Constituição
Federal, o município poderá adotar como índice de concessão de revisão geral anual o
IPCA ou outro índice oficial estabelecido pelo governo federal ou pelo próprio município,
de acordo com sua capacidade financeira,
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição
Federal (Art. 169) e Lei Complementar nº 101/00 (Art’s. 16 e 17), no que se refere à
concessão de benefício e assunção de despesa de caráter continuado, respectivamente.
Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo
terceiro salário, adicional de férias, encargos, dentre outras despesas de pessoal, cuja
previsão de despesa foi calculada com base no atual quadro de servidores do município
de Domingos Martins e na criação de 04(quatro) cargos de Auxiliar de Atividades
Educacionais e 02 (dois) cargos de Professor PA, para atender a demanda manifesta de
famílias com filhos a serem matriculados na rede municipal de ensino, especialmente no
CMEI Vivendas de Pedra Azul, localizado em Vivendas de Pedra Azul, no distrito de Aracê,
para atendimento dos Munícipes na faixa etária escolar de 0 (zero) a 03 (três) anos de
idade, por ter sido ampliado o prédio para atendimento dessa demanda. As estimativas
e projeções constantes do presente relatório foram elaboradas com base nas projeções e
simulações de folha de pagamento realizadas pela gerência de Recursos Humanos do
município de Domingos Martins-ES, conforme a seguir:
CRIAÇÃO DE CARGOS DA EDUCAÇÃO
CARGO Quantidade Remuneração
Mensal Insalubridade TOTAL
Auxiliar de Atividades
Educacionais 04 1.879,72 0,00 7.518,88
Professor PA 02 2.781,67 0,00 5.563,34
TOTAL 13.082,22
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EMPRESA 22% 2.878,09
1/12 AVOS FÉRIAS 1.090,19
1/3 FÉRIAS 363,40
1/12 AVOS 13 SALÁRIO 1.090,19
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCÁRIA EMPRESA 13º SALÁRIO 239,84
TOTAL CARGOS CRIADOS POR MÊS 18.743,91
TOTAL CARGOS CRIADOS POR ANO 224.926,97
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (550,00 POR MÊS) TOTAL ANUAL 39.600,00
TOTAL DO GASTO 264.526,97
TOTAL DO GASTO 2023 - Proporcional a 07(sete)
meses 154.307,40
TOTAL DO GASTO
2024 264.526,97
TOTAL DO GASTO
2025 264.526,97
O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas
vagas ocupadas, não sendo objeto do presente impacto orçamentário-financeiro, a
elevação do quantitativo de servidores municipais.
Para o exercício de 2023, estimamos que a criação de 04(quatro) cargos de
Auxiliar de Atividades Educacionais e 02 (dois) cargos de Professor PA, irá gerar um
acréscimo anual estimado de R$ 154.307,40 no gasto com pessoal do Poder Executivo
Municipal, proporcional a 07 (sete) meses, bem como R$ 23.100,00 relativo ao auxílio
alimentação de R$ 550,00 a ser concedido a cada servidor. No levantamento do valor
acrescido no gasto com pessoal apresentados pela gerência de recursos humanos, foram
considerados todos os encargos sociais incidentes sobre os vencimentos dos servidores
municipais.
No que se refere ao gasto total de pessoal ocorrido durante o exercício de
2017, o gasto total com pessoal foi de R$ 44.192.505,58, que com base em uma receita
corrente líquida de 2017 de R$ 96.607.111,28, gerou um índice de gasto com pessoal de
45,74% limite este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art.
20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo
Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de
alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II,
parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2018, o gasto total com pessoal foi de R$ 46.908.773,43, que com base
em uma receita corrente líquida de 2018 de R$ 108.447.368,08, gerou um índice de
gasto com pessoal de 43,25% limite este inferior ao limite máximo de gasto com
pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial
estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao
limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de
48,60, conforme Inciso II, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2019, o gasto total com pessoal foi de R$ 51.734.119,93, que com base
em uma receita corrente líquida de 2019 de R$ 121.621.139,77, gerou um índice de
gasto com pessoal de 42,54% limite este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal
estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido
através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para
emissão de parecer de alerta
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II,
parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2020, o gasto total com pessoal foi de R$ 52.343.067,26, que com base
em uma receita corrente líquida de 2020 de R$ 130.583.597,80, gerou um índice de
gasto com pessoal de 40,08% limite este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal
estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido
através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para
emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60,
conforme Inciso II, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2021 a receita corrente líquida apresentou um crescimento significativo,
gerando uma arrecadação de R$ 147.011.544,96. No que se refere ao gasto com
pessoal, a despesa apurada foi de R$ 54.428.724,84, resultando em um percentual de
37,02%, índice este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art.
20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo
Único do art. 22 da LRF que é de 51,30%, e inferior ao limite para emissão de parecer de
alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II,
parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2022, a receita corrente líquida apresentou um crescimento significativo,
gerando uma arrecadação de R$ 178.179.253,21. No que se refere ao gasto com
pessoal, a despesa apurada foi de R$ 71.948.217,58, resultando em um percentual de
40,38%, índice este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art.
20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo
Único do art. 22 da LRF que é de 51,30%, e inferior ao limite para emissão de parecer de
alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II,
parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Ressaltamos que os cálculos por nós efetuados levaram em consideração
ÚNICA E EXCLUSSIVAMENTE a criação de 04(quatro) cargos de Auxiliar de Atividades
Educacionais e 02 (dois) cargos de Professor PA para atender a demanda manifesta de
famílias com filhos a serem matriculados na rede municipal de ensino, especialmente no
CMEI Vivendas de Pedra Azul, localizado em Vivendas de Pedra Azul. Além do exposto, o
presente estudo foi realizado prevendo o crescimento vegetativo da folha de pagamento
ocorrido nos últimos exercícios, composto principalmente dos acréscimos gerados pelos
benefícios legais e pequenas oscilações que ocorrem no quantitativo de servidores,
ocasionado pelo aumento da demanda de serviços ofertados pelo município à população.
Para o ano de 2023, a estimativa é de que a receita atinja o montante de R$
188.870.008,40, que poderá ser maior ou menor em função do agravamento ou não do
cenário econômico, que apesar das previsões dos economistas, é um cenário de grandes
incertezas, impondo aos gestores, extrema cautela e responsabilidade ao assumir novas
obrigações de despesas de caráter continuado, objetivando não comprometer o equilíbrio
fiscal do município. Com relação ao gasto com pessoal, estimamos uma despesa de R$
86.581.695,79, com base em um crescimento de 8,00%, resultando em um percentual
de 45,84% do Pode Executivo, índice este, inferior ao limite máximo de gasto com
pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial
estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao
limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de
48,60, conforme Inciso II, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Para o exercício de 2024, a estimativa é de que a receita cresça em torno de
6,00%, caso o cenário econômico não se agrave mais, atingindo o montante de R$
200.202.208,91 e o gasto estimado com pessoal poderá atingir o montante de R$
97.279.281,61, com base em um crescimento de 8,00%, resultando em um percentual
de 48,59%, índice este, inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no
art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do
Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite máximo para
emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60,
conforme Inciso II, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Para o exercício de 2025, a estimativa é de que a receita cresça em torno de
7,00%, atingindo o montante de R$ 214.216.363,53 e o gasto estimado com pessoal
poderá atingir o montante de R$ 107.731.516,81, resultando em um percentual de
50,29%, índice este, inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art.
20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo
Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e superior ao limite máximo para emissão de
parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso
II, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF, conforme demonstrado a seguir:
CALCULO E ESTIMATIVA DOS LIMITES LEGAIS
ANO RCL GASTO COM PESSOAL %
2017 96.607.111,28 44.192.505,58 45,74
2018 108.449.252,35 46.908.773,43 43,25
2019 121.621.139,77 51.734.119,93 42,54
2020 130.583.597,80 52.343.067,26 40,08
2021 147.011.544,96 54.428.724,84 37,02
2022 178.179.253,21 71.948.217,58 40,38
2023 188.870.008,40 86.581.695,79 45,84
2024 200.202.208,91 97.279.281,61 48,59
2025 214.216.363,53 107.731.516,81 50,29
Salientamos ainda que em todas as projeções, consideramos uma evolução
conservadora da receita corrente líquida, objetivando garantir ao executivo municipal, o
cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000, além de termos considerado uma redução
significativa no crescimento vegetativo da folha de pagamento. Apesar da receita está
evoluindo ano após ano, projetamos um crescimento conservador da receita, abaixo da
média histórica de evolução ocorrida, objetivando proporcionar que o município encerre
cada exercício financeiro em total respeito ao equilíbrio fiscal estabelecido pela LRF.
Ainda em relação à receita corrente líquida, há de se considerar que, por força
do Inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, existem valores
significativos arrecadados pelo município que são considerados na base de cálculo da
receita e não podem ser utilizados para pagamento da folha de pessoal, gerando com
isso, um descompasso financeiro para o município quitar as obrigações decorrentes da
folha de pagamento.
Portanto, apesar da projeção de gasto com pessoal elaborada para 2023,
2024 e 2025, comportar a criação de 04(quatro) cargos de Auxiliar de Atividades
Educacionais e 02 (dois) cargos de Professor PA para atender a demanda manifesta de
famílias com filhos a serem matriculados na rede municipal de ensino, especialmente no
CMEI Vivendas de Pedra Azul, localizado em Vivendas de Pedra Azul, é de fundamental
importância que o gestor leve em consideração as receitas vinculadas que integram a
RCL - Receita Corrente Líquida, pois as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação
da folha de pagamento de pessoal, como ocorre, por exemplo, com os recursos dos
royalties, em relação ao Executivo Municipal, o que acaba comprometendo um pouco a
liquidez financeira do município.
Com relação à previsão orçamentária de dotação para gasto com pessoal, a
Lei Orçamentária Anual de 2023 prevê despesa total de gasto com pessoal capaz de
suportar os valores projetados para 2023 e preverá dotação orçamentária capaz de
suportar o gasto com pessoal para os dois exercícios subsequentes em suas respectivas
Leis Orçamentárias.
Quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos
afirmar que a criação de 04(quatro) cargos de Auxiliar de Atividades Educacionais e 02
(dois) cargos de Professor PA para atender a demanda manifesta de famílias com filhos a
serem matriculados na rede municipal de ensino, especialmente no CMEI Vivendas de
Pedra Azul, localizado em Vivendas de Pedra Azul, não comprometerá diretamente as
metas de resultados fiscais que serão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da
Prefeitura de Domingos Martins/ES para 2023, 2024 e 2025.
Domingos Martins-ES, 08 de maio de 2023.
Franva Antônio Silva Cardoso
Secretária Municipal da Fazenda
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO – II
Na qualidade de Secretária Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de
Domingos Martins/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei
Federal Complementar nº 101/2000, que a criação de 04(quatro) cargos de Auxiliar de
Atividades Educacionais e 02 (dois) cargos de Professor PA para atender para atender a
demanda manifesta de famílias com filhos a serem matriculados na rede municipal de
ensino, especialmente no CMEI Vivendas de Pedra Azul, localizado em Vivendas de Pedra
Azul, conforme proposto através do presente Projeto de Lei, não comprometerá a
programação fiscal prevista no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2023 e os dois subsequentes.
No que se refere a previsão de gasto com pessoal, a lei orçamentária prevê
saldo orçamentário suficientemente capaz de suportar o gasto com pessoal projetado
para o exercício, e não comprometerá as metas fiscais estabelecidas na LDO.
Por fim, recomendamos ao gestor do Executivo Municipal, cautela na
contratação ou elevação do gasto com pessoal através de contratações futuras de
elevado valor, objetivando encerrar o exercício financeiro de 2023 e subsequentes, em
respeito ao equilíbrio fiscal tão preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em
especial no tocante ao limite máximo de gasto com pessoal previsto no art. 19 e art. 20
da LRF, haja vista que diversas receitas que compõem a base de cálculo da receita
corrente líquida, não poderão ser utilizadas para pagamento dos servidores.
Domingos Martins-ES, 08 de maio de 2023.
Franva Antônio Silva Cardoso
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretária Municipal da Fazenda