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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.056/2022 - DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS/ES.
native_id10792

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 234/2023/PMDM/SECGAB
2023-05-31 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 84/2023/CMDM-ES.
2023-05-30 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 8ª Sessão Ordinária.
2023-05-29 Emitido Parecer — Encaminhado para a votação.
2023-05-16 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 7ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-05-12 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-30T18:22:53.543286-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 16/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL 
N° 3.056/2022 - DISPÕE SOBRE O 
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E 
VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO MUNICIPAL DE DOMINGOS 
MARTINS-ES.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei.
Art. 1º Ficam acrescidos 02 (dois) cargos de Professor – Classe A, no Anexo 
II – Quantitativo dos Cargos do Quadro do Magistério da Lei Municipal n° 3.056/2022.
Art. 2° Fica alterado o Anexo II - Quantitativo dos Cargos do Quadro do 
Magistério da Lei Municipal n° 3.056/2022, que passa a vigorar com o quantitativo de 
cargos acrescidos no Artigo 1°, conforme anexo I desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Domingos Martins, 11 de maio de 2023. 
 WANZETE KRUGER
 Prefeito
“ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 3.056/2022”
QUANTITATIVO DOS CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
CARGO CLASSE CÓDIGO 
IDENTIFICAÇÃO
QUANTITATIVO DE 
CARGOS
PROFESSOR
“A” PA 337
“B” PB 145
“P” PP 30
TOTAL DE CARGOS 512
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
ANEXO - I
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM 
CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS 
ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 101/2000, REFERENTE 
AO EXERCÍCIO EM QUE SE INICIA A 
VIGÊNCIA DA LEI QUE DISPÔE CRIAÇÃO DE 
04(QUATRO) CARGOS DE AUXILIAR DE 
ATIVIDADES EDUCACIONAIS E 02 (DOIS) 
CARGOS DE PROFESSOR PA NA ESTRUTURA 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS 
MARTINS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de despesa deverão 
estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma 
de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/00 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), 
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer adequação 
orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de resultados fiscais 
previstas na lei de diretrizes orçamentárias, 
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao 
patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para o ordenador de 
despesas,
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, requereu 
à Secretaria Municipal da Fazenda a apresentação de impacto orçamentário-financeiro 
referente à criação de 04(quatro) cargos de Auxiliar de Atividades Educacionais e 02 
(dois) cargos de Professor PA na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de 
Domingos Martins, para atender a demanda manifesta de famílias com filhos a serem 
matriculados na rede municipal de ensino, especialmente no CMEI Vivendas de Pedra 
Azul, localizado em Vivendas de Pedra Azul, no distrito de Aracê, para atendimento dos 
Munícipes na faixa etária escolar de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade, por ter sido 
ampliado o prédio para atendimento dessa demanda;
CONSIDERANDO que conforme previsto no Inciso X do art. 37 da Constituição 
Federal, o município poderá adotar como índice de concessão de revisão geral anual o 
IPCA ou outro índice oficial estabelecido pelo governo federal ou pelo próprio município, 
de acordo com sua capacidade financeira,
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição 
Federal (Art. 169) e Lei Complementar nº 101/00 (Art’s. 16 e 17), no que se refere à 
concessão de benefício e assunção de despesa de caráter continuado, respectivamente. 
Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo 
terceiro salário, adicional de férias, encargos, dentre outras despesas de pessoal, cuja 
previsão de despesa foi calculada com base no atual quadro de servidores do município 
de Domingos Martins e na criação de 04(quatro) cargos de Auxiliar de Atividades 
Educacionais e 02 (dois) cargos de Professor PA, para atender a demanda manifesta de 
famílias com filhos a serem matriculados na rede municipal de ensino, especialmente no 
CMEI Vivendas de Pedra Azul, localizado em Vivendas de Pedra Azul, no distrito de Aracê, 
para atendimento dos Munícipes na faixa etária escolar de 0 (zero) a 03 (três) anos de 
idade, por ter sido ampliado o prédio para atendimento dessa demanda. As estimativas 
e projeções constantes do presente relatório foram elaboradas com base nas projeções e 
simulações de folha de pagamento realizadas pela gerência de Recursos Humanos do 
município de Domingos Martins-ES, conforme a seguir:
CRIAÇÃO DE CARGOS DA EDUCAÇÃO
CARGO Quantidade Remuneração 
Mensal Insalubridade TOTAL
Auxiliar de Atividades 
Educacionais 04 1.879,72 0,00 7.518,88
Professor PA 02 2.781,67 0,00 5.563,34
TOTAL 13.082,22
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EMPRESA 22% 2.878,09
1/12 AVOS FÉRIAS 1.090,19
1/3 FÉRIAS 363,40
1/12 AVOS 13 SALÁRIO 1.090,19
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCÁRIA EMPRESA 13º SALÁRIO 239,84
TOTAL CARGOS CRIADOS POR MÊS 18.743,91
TOTAL CARGOS CRIADOS POR ANO 224.926,97
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (550,00 POR MÊS) TOTAL ANUAL 39.600,00
TOTAL DO GASTO 264.526,97
TOTAL DO GASTO 2023 - Proporcional a 07(sete) 
meses 154.307,40
TOTAL DO GASTO
2024 264.526,97
TOTAL DO GASTO 
2025 264.526,97
O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas 
vagas ocupadas, não sendo objeto do presente impacto orçamentário-financeiro, a 
elevação do quantitativo de servidores municipais.
Para o exercício de 2023, estimamos que a criação de 04(quatro) cargos de 
Auxiliar de Atividades Educacionais e 02 (dois) cargos de Professor PA, irá gerar um 
acréscimo anual estimado de R$ 154.307,40 no gasto com pessoal do Poder Executivo 
Municipal, proporcional a 07 (sete) meses, bem como R$ 23.100,00 relativo ao auxílio 
alimentação de R$ 550,00 a ser concedido a cada servidor. No levantamento do valor 
acrescido no gasto com pessoal apresentados pela gerência de recursos humanos, foram 
considerados todos os encargos sociais incidentes sobre os vencimentos dos servidores 
municipais.
No que se refere ao gasto total de pessoal ocorrido durante o exercício de 
2017, o gasto total com pessoal foi de R$ 44.192.505,58, que com base em uma receita 
corrente líquida de 2017 de R$ 96.607.111,28, gerou um índice de gasto com pessoal de 
45,74% limite este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 
20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo 
Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para emissão de parecer de 
alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, 
parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2018, o gasto total com pessoal foi de R$ 46.908.773,43, que com base 
em uma receita corrente líquida de 2018 de R$ 108.447.368,08, gerou um índice de 
gasto com pessoal de 43,25% limite este inferior ao limite máximo de gasto com 
pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial 
estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao 
limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 
48,60, conforme Inciso II, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2019, o gasto total com pessoal foi de R$ 51.734.119,93, que com base 
em uma receita corrente líquida de 2019 de R$ 121.621.139,77, gerou um índice de 
gasto com pessoal de 42,54% limite este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal 
estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido 
através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para 
emissão de parecer de alerta 
pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, 
parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2020, o gasto total com pessoal foi de R$ 52.343.067,26, que com base 
em uma receita corrente líquida de 2020 de R$ 130.583.597,80, gerou um índice de 
gasto com pessoal de 40,08% limite este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal 
estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido 
através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite para 
emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, 
conforme Inciso II, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2021 a receita corrente líquida apresentou um crescimento significativo, 
gerando uma arrecadação de R$ 147.011.544,96. No que se refere ao gasto com 
pessoal, a despesa apurada foi de R$ 54.428.724,84, resultando em um percentual de 
37,02%, índice este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 
20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo 
Único do art. 22 da LRF que é de 51,30%, e inferior ao limite para emissão de parecer de 
alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, 
parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Em 2022, a receita corrente líquida apresentou um crescimento significativo, 
gerando uma arrecadação de R$ 178.179.253,21. No que se refere ao gasto com 
pessoal, a despesa apurada foi de R$ 71.948.217,58, resultando em um percentual de 
40,38%, índice este inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 
20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo 
Único do art. 22 da LRF que é de 51,30%, e inferior ao limite para emissão de parecer de 
alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso II, 
parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Ressaltamos que os cálculos por nós efetuados levaram em consideração 
ÚNICA E EXCLUSSIVAMENTE a criação de 04(quatro) cargos de Auxiliar de Atividades 
Educacionais e 02 (dois) cargos de Professor PA para atender a demanda manifesta de
famílias com filhos a serem matriculados na rede municipal de ensino, especialmente no 
CMEI Vivendas de Pedra Azul, localizado em Vivendas de Pedra Azul. Além do exposto, o 
presente estudo foi realizado prevendo o crescimento vegetativo da folha de pagamento 
ocorrido nos últimos exercícios, composto principalmente dos acréscimos gerados pelos 
benefícios legais e pequenas oscilações que ocorrem no quantitativo de servidores, 
ocasionado pelo aumento da demanda de serviços ofertados pelo município à população.
Para o ano de 2023, a estimativa é de que a receita atinja o montante de R$ 
188.870.008,40, que poderá ser maior ou menor em função do agravamento ou não do 
cenário econômico, que apesar das previsões dos economistas, é um cenário de grandes 
incertezas, impondo aos gestores, extrema cautela e responsabilidade ao assumir novas 
obrigações de despesas de caráter continuado, objetivando não comprometer o equilíbrio 
fiscal do município. Com relação ao gasto com pessoal, estimamos uma despesa de R$ 
86.581.695,79, com base em um crescimento de 8,00%, resultando em um percentual 
de 45,84% do Pode Executivo, índice este, inferior ao limite máximo de gasto com 
pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial 
estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao 
limite para emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 
48,60, conforme Inciso II, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Para o exercício de 2024, a estimativa é de que a receita cresça em torno de 
6,00%, caso o cenário econômico não se agrave mais, atingindo o montante de R$ 
200.202.208,91 e o gasto estimado com pessoal poderá atingir o montante de R$ 
97.279.281,61, com base em um crescimento de 8,00%, resultando em um percentual 
de 48,59%, índice este, inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no 
art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do 
Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e inferior ao limite máximo para 
emissão de parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, 
conforme Inciso II, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF.
Para o exercício de 2025, a estimativa é de que a receita cresça em torno de 
7,00%, atingindo o montante de R$ 214.216.363,53 e o gasto estimado com pessoal 
poderá atingir o montante de R$ 107.731.516,81, resultando em um percentual de 
50,29%, índice este, inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 
20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo 
Único do art. 22 da LRF que é de 51,30% e superior ao limite máximo para emissão de 
parecer de alerta pelo Tribunal de Contas dos Estados, que é de 48,60, conforme Inciso 
II, parágrafo 1º, do art. 59 da LRF, conforme demonstrado a seguir:
CALCULO E ESTIMATIVA DOS LIMITES LEGAIS
ANO RCL GASTO COM PESSOAL %
2017 96.607.111,28 44.192.505,58 45,74
2018 108.449.252,35 46.908.773,43 43,25
2019 121.621.139,77 51.734.119,93 42,54
2020 130.583.597,80 52.343.067,26 40,08
2021 147.011.544,96 54.428.724,84 37,02
2022 178.179.253,21 71.948.217,58 40,38
2023 188.870.008,40 86.581.695,79 45,84
2024 200.202.208,91 97.279.281,61 48,59
2025 214.216.363,53 107.731.516,81 50,29
Salientamos ainda que em todas as projeções, consideramos uma evolução 
conservadora da receita corrente líquida, objetivando garantir ao executivo municipal, o 
cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000, além de termos considerado uma redução 
significativa no crescimento vegetativo da folha de pagamento. Apesar da receita está 
evoluindo ano após ano, projetamos um crescimento conservador da receita, abaixo da 
média histórica de evolução ocorrida, objetivando proporcionar que o município encerre 
cada exercício financeiro em total respeito ao equilíbrio fiscal estabelecido pela LRF.
Ainda em relação à receita corrente líquida, há de se considerar que, por força 
do Inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, existem valores 
significativos arrecadados pelo município que são considerados na base de cálculo da 
receita e não podem ser utilizados para pagamento da folha de pessoal, gerando com 
isso, um descompasso financeiro para o município quitar as obrigações decorrentes da 
folha de pagamento. 
Portanto, apesar da projeção de gasto com pessoal elaborada para 2023, 
2024 e 2025, comportar a criação de 04(quatro) cargos de Auxiliar de Atividades 
Educacionais e 02 (dois) cargos de Professor PA para atender a demanda manifesta de 
famílias com filhos a serem matriculados na rede municipal de ensino, especialmente no 
CMEI Vivendas de Pedra Azul, localizado em Vivendas de Pedra Azul, é de fundamental 
importância que o gestor leve em consideração as receitas vinculadas que integram a 
RCL - Receita Corrente Líquida, pois as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação 
da folha de pagamento de pessoal, como ocorre, por exemplo, com os recursos dos 
royalties, em relação ao Executivo Municipal, o que acaba comprometendo um pouco a 
liquidez financeira do município.
Com relação à previsão orçamentária de dotação para gasto com pessoal, a 
Lei Orçamentária Anual de 2023 prevê despesa total de gasto com pessoal capaz de 
suportar os valores projetados para 2023 e preverá dotação orçamentária capaz de 
suportar o gasto com pessoal para os dois exercícios subsequentes em suas respectivas 
Leis Orçamentárias.
Quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos 
afirmar que a criação de 04(quatro) cargos de Auxiliar de Atividades Educacionais e 02 
(dois) cargos de Professor PA para atender a demanda manifesta de famílias com filhos a 
serem matriculados na rede municipal de ensino, especialmente no CMEI Vivendas de 
Pedra Azul, localizado em Vivendas de Pedra Azul, não comprometerá diretamente as 
metas de resultados fiscais que serão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da 
Prefeitura de Domingos Martins/ES para 2023, 2024 e 2025. 
Domingos Martins-ES, 08 de maio de 2023.
Franva Antônio Silva Cardoso
Secretária Municipal da Fazenda
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO – II
Na qualidade de Secretária Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de 
Domingos Martins/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei 
Federal Complementar nº 101/2000, que a criação de 04(quatro) cargos de Auxiliar de 
Atividades Educacionais e 02 (dois) cargos de Professor PA para atender para atender a 
demanda manifesta de famílias com filhos a serem matriculados na rede municipal de 
ensino, especialmente no CMEI Vivendas de Pedra Azul, localizado em Vivendas de Pedra 
Azul, conforme proposto através do presente Projeto de Lei, não comprometerá a 
programação fiscal prevista no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2023 e os dois subsequentes. 
No que se refere a previsão de gasto com pessoal, a lei orçamentária prevê 
saldo orçamentário suficientemente capaz de suportar o gasto com pessoal projetado 
para o exercício, e não comprometerá as metas fiscais estabelecidas na LDO.
Por fim, recomendamos ao gestor do Executivo Municipal, cautela na 
contratação ou elevação do gasto com pessoal através de contratações futuras de 
elevado valor, objetivando encerrar o exercício financeiro de 2023 e subsequentes, em 
respeito ao equilíbrio fiscal tão preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em 
especial no tocante ao limite máximo de gasto com pessoal previsto no art. 19 e art. 20 
da LRF, haja vista que diversas receitas que compõem a base de cálculo da receita 
corrente líquida, não poderão ser utilizadas para pagamento dos servidores.
Domingos Martins-ES, 08 de maio de 2023.
Franva Antônio Silva Cardoso
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretária Municipal da Fazenda

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