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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaProíbe a produção de mudas e o plantio da Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta e incentiva a substituição das existentes no município de Domingos Martins e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-09 Veto — Mensagem de Veto Total nº 1/2023.
2023-05-31 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 84/2023/CMDM-ES.
2023-05-30 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 8ª Sessão Ordinária.
2023-05-29 Emitido Parecer — Encaminhado para a votação.
2023-05-16 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 7ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-05-15 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-30T18:22:53.600615-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 17/2023
Proíbe a produção de mudas e o plantio da 
Spathodea Campanulata, também conhecida 
como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do
Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta e 
incentiva a substituição das existentes no 
município de Domingos Martins e dá outras 
providências. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova: 
 Art. 1º Ficam proibidos em toda a extensão territorial do município de Domingos 
Martins, a produção de mudas e o plantio das árvores da espécie Spathodea Campanulata, 
também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeirado-Gabão, Xixi-de-Macaco ou 
Chama-da-Floresta. 
Art. 2° Compete ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria do Meio 
Ambiente, promover campanhas (quando for o caso), e a conscientização dos munícipes no 
sentido de tornar público os efeitos danosos da árvore que trata esta Lei, e ainda, incentivar a 
substituição das existentes por espécies nativas. 
Art. 3º As árvores que já houverem sido plantadas em terrenos ou espaços públicos 
poderão ser cortadas e as mudas produzidas ou em produção serão descartadas. 
Art.4º Caso a árvores estejam plantadas em terreno particular, o corte se realizará 
sob responsabilidade do proprietário.
Parágrafo único. Poderá também o Município proceder a retirada de vegetais em 
áreas privadas, desde que o proprietário comprove a ausência de condições financeiras para arcar 
com os custos da retirada. 
Art. 5º As árvores cortadas deverão ser substituídas por plantas nativas indicadas 
pela Secretaria ou Órgão a ser determinado pela Administração Pública Municipal. 
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator as sanções 
previstas na Lei 8.696/2014 que dispõe sobre o uso e a gestão da arborização urbana e das áreas 
verdes de uso público do Município de Domingos Martins. 
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias contados da sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2023.
JULIO MARIA DOS SANTOS
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
A “Spathodea Campanulata”, também conhecida como “Espatódea”, “Bisnagueira”, “Tulipa-do￾Gabão”, “Xixi-deMacaco” ou “Chama-da-Floresta” é uma árvore da família Bignoniacea, de 
origem africana de grande porte, atingindo altura de 15 a 25 metros e diâmetro de 6 metros. Sua 
casca é fina e suberosa, suas folhas são opostas ou em verticilos de três, imparipenadas, longo￾pecioladas, chegando aos 50 centímetros de comprimento. Suas flores numerosas são grandes, 
vermelhas por fora e amareladas por dentro, franjadas de amarelo na margem, muito vistosas, 
medindo de 10 a 12 centímetros de comprimento com pedicelo tomentoso pubescente, cálice 
tomentoso pubescente, longitudinalmente fendido de um lado, donde emerge a corola irregular, 
campanulada, mais ou menos enrugada, superiormente com cinco grandes lobos de margem 
crespa, na base atenuada em tubo de 2 centímetros. 
Contudo, estudos comprovam que a Spathodea Campanulata é prejudicial às abelhas e beija￾flores, pois esta árvore produz flores que possuem uma substância altamente tóxica, afetando 
abelhas e beija-flores, causando a morte por intoxicação. Isso causa um grande desequilíbrio 
ecológico, pois as abelhas, beija flores e outras espécies de insetos e aves são os principais 
polinizadores da nossa flora, sem contar os prejuízos às pessoas que dependem da apicultura e 
meliponicultura como fonte de renda. 
Neste sentido, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), divulgou artigo4 na 
qual demonstra que a espécie está entre as 100 piores invasoras no mundo. 
Portanto, a proibição do plantio desta árvore e o incentivo a substituição das existentes por 
espécies nativas que não causem mal à nossa fauna, irá contribuir para que não exista 
desequilíbrio na natureza, com preservação das abelhas e de outras espécies. 
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Diante destas argumentações, contamos com a colaboração dos nobres pares para aceitação, 
apreciação e aprovação deste projeto de lei
Sala das Sessões, 12 de maio de 2023.
JULIO MARIA DOS SANTOS
Vereador

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