Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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INDICAÇÃO Nº 172/2023
Exmº Sr Presidente da CMDM
ABEL FERNANDO KIEFER
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito a possibilidade de elaborar Projeto de Lei, a fim de
instituir a Guarda Municipal no município de Domingos Martins, assim como dispor sobre
direitos, deveres e atribuições da mesma.
O objetivo é garantir melhorias na segurança dos moradores do município, de forma eficiente.
Para contribuir com os estudos e possível elaboração de proposta na modalidade de Projeto de
Lei a ser encaminhada a essa Câmara, tomamos a liberdade de encaminhar conforme anexado o
Anteprojeto de Lei n° 1, relacionado ao tema apresentado.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2023.
EDSON LUIZ PAGANINI
Vereador
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ANTEPROJETO DE LEI Nº XX/2023
Institui a Guarda Municipal de Domingos
Martins e dispõe sobre seus direitos,
deveres e atribuições.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituída a Guarda Municipal de Domingos Martins, que passa a se
reger pelos termos desta Lei e ficará inserida na estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Administração.
Art. 2º A Guarda Municipal de Domingos Martins, denominada de "Guarda Civil
Municipal de Domingos Martins " - GCMDM, corporação uniformizada e aparelhada, à qual
caberá a vigilância dos próprios municipais, o policiamento urbano, a prevenção à violência
urbana e a colaboração na segurança pública, na forma da Lei.
Parágrafo Único. A colaboração na segurança pública, nela inserida o
policiamento ostensivo e de trânsito na área municipal, será exercida mediante convênio com o
Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Compete à Guarda Civil Municipal de Domingos Martins:
I - estabelecer as políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública, no que
diz respeito a garantir o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais,
coletivas, sociais e políticas e ainda, a proteção dos bens, serviços e instalações municipais,
estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica Municipal;
II - articular e apoiar as ações de Segurança Pública desenvolvidas por Forças de
Segurança Estadual e Federal dentro dos limites do Município;
III - definir e fiscalizar as aplicações de recursos financeiros destinados ao
desenvolvimento de programas de Segurança Pública no Município de Domingos Martins;
IV - participar das campanhas educacionais relacionadas à Segurança Pública;
VI - estabelecer as diretrizes, o gerenciamento e as prioridades de policiamento
nas vias e logradouros municipais;
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VII - colaborar com Campanhas e demais atividades de outros Órgãos Municipais
que desenvolvam trabalhos correlatos com as missões da Guarda Civil Municipal de Domingos
Martins;
VIII - contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade,
promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
IX - promover a proteção dos bens, serviços e instalações municipais de
Domingos Martins;
XI - promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural,
ecológico e paisagístico do Município;
X - prestar a colaboração, em caráter excepcional, com operações de defesa civil
do Município;
XI - realizar policiamento preventivo permanente no território do Município para
a proteção da população, agindo junto à comunidade objetivando diminuir a violência e a
criminalidade, promovendo a mediação dos conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos
cidadãos;
XII - prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e
instalações municipais, priorizando a segurança escolar;
XIII - estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussão
de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas
comunidades;
XIV - estabelecer parcerias com órgãos estaduais e da União, por meio de
celebração de convênios, com vistas à implementação de ações policiais integradas e
preventivas;
XV - estabelecer articulação com órgãos municipais de políticas sociais, visando
ações interdisciplinares de segurança no Município;
XVI - praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou
delegadas por Decreto pelo Prefeito Municipal;
XVII - desempenhar outras atribuições afins.
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Art. 4º A Guarda Civil Municipal de Domingos Martins tem o seu Regulamento
Disciplinar estabelecido em Lei.
Art. 5º A Coordenação da Guarda Civil Municipal de Domingos Martins será
exercida, preferencialmente, por Oficial das Forças Armadas ou da Polícia Militar do Estado, de
livre escolha do Prefeito Municipal.
Art. 6º A Guarda Civil Municipal de Domingos Martins fornecerá os efetivos
necessários para o cumprimento de ações de proteção patrimonial através de requisição da
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 7º A distribuição da Guarda Civil Municipal de Domingos Martins, sua
administração e sua direção são da competência e responsabilidade de seu Coordenador Geral,
subordinando-se diretamente ao Secretário Municipal de Administração.
Parágrafo Único - O Diretor do Departamento de Controle Interno é o substituto
eventual e imediato do Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Domingos Martins.
Art. 8º A Guarda Civil Municipal de Domingos Martins é estruturada em Órgãos
de Direção e de Execução a saber:
I - Órgãos de Direção:
a) Coordenador Geral;
b) Departamento de Controle Interno.
II - Órgãos de Execução:
a) Departamento de Proteção Comunitária;
b) Divisão Técnica de Sindicâncias Administrativas e de Processos
Administrativos Disciplinares;
c) Inspetoria de Proteção Comunitária;
d) Subinspetorias.
§ 1º Os Departamentos da Guarda Civil Municipal de Domingos Martins são
constituídos em INSPETORIAS e SUBINSPETORIAS, e sua organização pormenorizada
constará de um Quadro de Detalhamento da Guarda Civil Municipal de Domingos Martins, a
ser regulamentado por ato do Executivo Municipal.
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§ 2º Inspetoria é uma unidade de serviços da Guarda Civil Municipal de
Domingos Martins responsável por suas atividades em jurisdição dentro do Município de
Domingos Martins, sendo definida por suas atribuições específicas, e constituídas de um Chefe
e frações subordinadas em número variável de acordo com as necessidades indicadas pelas
atribuições.
§ 3º Subinspetoria é uma fração da unidade de serviço da Guarda Civil Municipal
de Domingos Martins, constituídas de um Chefe e de um grupo de Guardas Civis com efetivo
variável de acordo com as atribuições da fração.
Art. 9º. Os Departamentos, Inspetorias e Subinspetorias da Guarda Civil de
Domingos Martins serão chefiados por Diretores, Inspetores Chefe e subinspetores,
respectivamente.
Art. 10. Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Domingos Martins,
constituindo-se o seu Quadro de Pessoal, compõem-se de:
I - Parte Permanente: cargos de provimento efetivo que não comportam
substituição;
a) Agente Comunitário de Segurança;
b) II - Parte de Comando: cargos de provimento em comissão que comportam
substituição.
c) a) Coordenador Geral;
d) b) Diretor;
e) c) Inspetor Chefe
f) d) Subinspetor;
g) e) Assessor Técnico;
Parágrafo Único - Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Domingos
Martins terão acrescidos antes da denominação de seu cargo para efeito de tratamento a
expressão "Guarda Civil".
Art. 11. Os cargos de provimento em comissão de subinspetor serão
preferencialmente preenchidos por servidores efetivos do corpo da Guarda Civil Municipal de
Domingos Martins, nomeados por ato do Prefeito Municipal.
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Art. 12. Junto a Coordenação Geral funcionará a Comissão de Promoções do
pessoal da Guarda Civil Municipal de Domingos Martins e outras comissões temporárias
determinadas a estudos e a critério do Coordenador Geral.
Art. 13. O Departamento de Controle Interno é o órgão responsável pela apuração
das infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da Guarda Civil de Municipal Domingos
Martins, às correições em seus diversos setores e à apreciação das representações relativas à
atuação irregular de seus membros.
Art. 14. Ao Diretor do Departamento de Controle Interno compete, basicamente:
I - assistir ao Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Domingos Martins
nos assuntos disciplinares;
II - manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser
submetidos à apreciação do Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Domingos
Martins, bem como indicar a composição das Comissões Processantes;
III - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como
distribuir os serviços do Departamento de Controle Interno;
IV - apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas
relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil
Municipal de Domingos Martins, bem como propor ao Coordenador Geral da Guarda Civil
Municipal de Domingos Martins a instauração de sindicâncias administrativas e de
procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos
referidos servidores;
V - avocar, excepcional e fundamentadamente, processos administrativos
disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de infrações
administrativas atribuídas a servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil
Municipal de Domingos Martins;
VI - responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública
sobre assuntos de sua competência;
VII - determinar a realização de correições extraordinárias nas unidades da
Guarda Civil Municipal de Domingos Martins, remetendo, sempre, relatório reservado ao
Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Domingos Martins;
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VIII - remeter ao Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Domingos
Martins relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes
do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Domingos Martins em participação de
cursos, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação
pertinente;
IX - submeter ao Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Domingos
Martins relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de servidor
integrante do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Domingos Martins indicado para
o exercício de chefias e comandos, observada a legislação aplicável;
X - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições e
competências das unidades ou dos servidores subordinados;
XI - exercer as competências previstas para os dirigentes, inerentes aos sistemas
de administração, no âmbito da Diretoria de Controle Interno;
XII - proceder, pessoalmente, às correições nas Divisões que lhe são
subordinadas;
XIII - aplicar penalidades, na forma prevista em Lei;
XIV - julgar os recursos de classificação ou reclassificação de comportamento dos
servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Domingos Martins.
Art. 15. Infração disciplinar é toda violação aos deveres funcionais previstos no
Regulamento Disciplinar pelos integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de
Domingos Martins instituído por Lei.
§ 1º Fica criada na Divisão Técnica de Sindicâncias Administrativas e de
Processos Administrativos Disciplinares, 1 (uma) Comissão Processante Permanente, bem como
1 (um) Centro para atendimento de serviços de natureza procedimental, realização de diligências
e intimações.
§ 2º A presidência da Comissão Processante Permanente da Divisão Técnica de
Sindicâncias Administrativas e de Processos Administrativos Disciplinares será exercida por
integrante da Guarda Civil Municipal de Domingos Martins bacharel em direito.
Art. 16. O Departamento de Proteção Comunitária é o órgão responsável pelo
policiamento administrativo da cidade de Domingos Martins, e de proteção dos bens e
instalações pertencentes ao Município.
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Art. 17. A evolução funcional e o sistema de carreira dos integrantes da Guarda
Civil Municipal de Domingos Martins, será definida em Lei.
Art. 18. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Domingos
Martins.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, xx de xxxxx de 2023.
EDSON LUIZ PAGANINI
Vereador