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materia nº 6/2023

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 11/2023 RELATÓRIO: Projeto de Lei nº11/2023, de autoria do Poder Executivo que dispões sobre as alterações da Lei nº2.265 de 27 de agosto de 2021, que Institui o do Plano de Amortização de Déficit Atuarial no Regime Próprio de Previdência do Município e estabelece novo valor de taxa de administração.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-31 Aprovado por unanimidade — Encaminhado para anexar ao Projeto que se refere.
2023-05-30 Lido no Expediente do Dia — Encaminhado para votação na Ordem do dia.
2023-05-29 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-30T18:14:31.037222-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 11/2023
RELATÓRIO: Projeto de Lei nº11/2023, de autoria do Poder Executivo que dispões sobre as 
alterações da Lei nº2.265 de 27 de agosto de 2021, que Institui o do Plano de Amortização de 
Déficit Atuarial no Regime Próprio de Previdência do Município e estabelece novo valor de taxa 
de administração.
FUNDAMENTAÇÃO: O Projeto de Lei trata da alteração do plano de custeio do regime próprio 
de previdência dos servidores do município de Domingos Martins com vistas a amortizar o déficit 
atuarial apurado pelo estudo atuarial das contas do IPASDM.
Como é de conhecimento de todos, um dos objetivos principais da reavaliação do plano de custeio 
é estabelecer as alíquotas necessárias para o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio 
Previdência Social, garantindo assim o pagamento dos benefícios previstos pelo plano.
Insta registrar que de o passivo atuarial do município está avaliado em R$32.868.117,20, 
decorrente de falta de complementação e encontra-se insuficiente, sendo necessário novo plano.
Com a nova simulação, ao longo do tempo será possível o Instituto de Previdência, conseguir 
custear as aposentadorias e pensões já concedidas, bem como as futuras que serão disponibilizadas.
No projeto é apresentado novo plano de custeio até o ano de 2056.
Desta forma, o projeto é de suma importância para o equilíbrio atuarial do regime próprio de 
previdência do município, estando revestido de legalidade e constitucionalidade.
Por todo o exposto, profiro voto favorável pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2023.
GILMAR LUIZ BORLOT
Secretário
LORRAINE Mª LAMPIER PIMENTA
Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Relator

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