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materia nº 17/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2001
Date 2001-04-16
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROPAS - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO DE AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA.
native_id1083

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2008-07-02 Arquivado U Encaminhado para o Arquivo para finalização da tramitação devido a nova funcionalidade das Comissões em disponibilizar as matérias que estão tramitando na Comissão de Legislação.
2001-04-26 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente do dia e encaminhado para as comissões.
2001-04-20 Protocolizado — Protocolizado sob o nº 262.

Documents (1)

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EXPEDIENTE DO DIA Eomaro Municipal do Domingos Martina
mM dos 04 Sol meta Rd
Estado do Espírito Santo
ORDEM” DO DIA
PROJETO DE LEI N.º 077 /2001
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO
ESTADO DO ESPÍRIFO SANTO, PARA IMPLEMENTAÇÃO DO
PROPAS - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO DE AÇÕES DE
SEGURANÇA PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele saciona a seguinte Lei;
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Material, Com o Govemo do Estado,
para implementação do Programa de Planejamento de Ações de Segurança Pública —
PROPAS.
Art. 2º - À execução das ações objeto desta Lei não importará no repasse ou
transferência de recursos financeiros entre os participes, exceto para manutenção das
“Ilhas de Policiamento” do Projeto Corredores de Segurança Ostensiva, o que deve
ser objeto de comprovação nos autos, juntando-se o referido projeto,
Art. 3º - É da competência do Governo do Estado, proceder estudo técnico, em
parceria com o Município e com o Conselho Interativo de Segurança para viabilizar
implantação do Corredor de Segurança Ostensiva e as Zonas de Policiamento
Integrado no Município.
Art. 4º - O Convênio terá duração de 12 (doze) meses, a partir de sua
assinatura, prorrogáveis por iguais períodos, através de Termo Aditivo, mediante
acordo prévio entre os partícipes, não podendo o prazo total exceder a 60 (sessenta)
meses.
Art 5º - Esta Lei não implica transferência de recursos financeiros. As despesas
de custeio decorrentes da execução do programa deverão ser explicitadas em
relatórios e correrão por conta de dotação própria de cada participe.
Art. 8º - O Convênio fixará as condições de execução, das responsabilidades
dos partícipes e demais requisitos
Art, 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 16 de abri
CQDDD——— =>
lvan Luiz Páganini
Prefeito Municipaf
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (027) 268-1344 (PABX) - Fax: (027) 268-1239

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