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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
native_id10831

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-21 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 97/2023/CMDM-ES.
2023-06-20 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 10ª Sessão Extraordinária.
2023-06-19 Emitido Parecer — Encaminhado para a votação.
2023-06-06 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 9ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-06-01 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T18:12:29.779164-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 20/2023
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE 
EXECUÇÃO DOS RECURSOS 
PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE 
REFERE A LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 
DE MARÇO DE 2023.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei.
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização 
de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, 
deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 11.790, de 
28 de março de 2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de 
Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, 
fiscalizador e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes 
representações:
I – Secretário Municipal de Educação (ou equivalente);
II – 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do 
Conselho Municipal de Educação); 
III – 01 (um) representante do Controle Interno Municipal; 
IV – 01 (um) representante da Procuradoria Municipal; 
V – 01 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável 
técnico contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do 
Espírito Santo – CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo –
CAU/ES.
VI - Um Técnico da Secretaria Municipal de Educação (Preferencialmente o Coordenador 
Municipal do PAES – Pacto pela Aprendizagem do Espírito Santo).
Art. 4º São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:
I – Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, 
liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos 
contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de 
controle interno e externo;
II – Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes 
do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela 
municipalidade; 
III – Enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao 
legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, 
bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do 
objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; e 
IV – Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) 
Plano(s) de Aplicação.
Art. 5º Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e 
designados por ato do Prefeito.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação será membro nato do 
Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados por Decreto do 
Prefeito, obedecendo a representação exposta no art. 3º desta Lei.
Art. 6º O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante 
serviço prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Domingos Martins, 31 de maio de 2023.
WANZETE KRUGER
Prefeito

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