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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 20/2023
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE
EXECUÇÃO DOS RECURSOS
PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE
REFERE A LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28
DE MARÇO DE 2023.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização
de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente,
deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 11.790, de
28 de março de 2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de
Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente,
fiscalizador e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes
representações:
I – Secretário Municipal de Educação (ou equivalente);
II – 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do
Conselho Municipal de Educação);
III – 01 (um) representante do Controle Interno Municipal;
IV – 01 (um) representante da Procuradoria Municipal;
V – 01 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável
técnico contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do
Espírito Santo – CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo –
CAU/ES.
VI - Um Técnico da Secretaria Municipal de Educação (Preferencialmente o Coordenador
Municipal do PAES – Pacto pela Aprendizagem do Espírito Santo).
Art. 4º São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:
I – Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho,
liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos
contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de
controle interno e externo;
II – Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes
do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela
municipalidade;
III – Enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao
legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados,
bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do
objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; e
IV – Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s)
Plano(s) de Aplicação.
Art. 5º Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e
designados por ato do Prefeito.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação será membro nato do
Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados por Decreto do
Prefeito, obedecendo a representação exposta no art. 3º desta Lei.
Art. 6º O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante
serviço prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 31 de maio de 2023.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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