Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 18/2023
RELATÓRIO: Trata-se de projeto de lei nº18/2023 de autoria do Vereador Francisco Sutil Braga,
que Reconhece como de Utilidade Pública a “Associação Comunitária dos Moradores de Melgaço
de Baixo – ASCOMMEL, Domingos Martins”.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente verifico que o vereador possui plena competência para propor projetos de reconhecimento de utilizada pública no âmbito municipal, tendo em vista que se
trata de assunto de interesse local, na forma do art.30, I, da Constituição Federal.
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 24, as competências concorrentes, dentre as quais, o
inciso IX traz a competência legiferante no que concerne à “educação, cultura, ensino, desporto,
ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação”.
Noutro giro, a Constituição Federativa também dispõe em seu artigo 217, que “É dever do Estado
fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”.
No que tange à competência concorrente entre o Poder Executivo e Legislativo, o Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo assim se manifestou:
Ação direta objetivando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.256/2012 do Município de
Itapecerica da Serra. O ato normativo dispõe sobre as condições para as Sociedades, Associações
e Fundações serem declaradas de utilidade pública. II - Lei de iniciativa parlamentar que estabelece
iniciativa concorrente da lei para a declaração de utilidade pública. Ausência de reserva legal para
iniciativa exclusiva do Poder Executivo. III - Há previsão na Constituição Estadual paulista no
sentido que compete exclusivamente à Assembleia Legislativa a iniciativa das leis que disponham
sobre a declaração de utilidade pública de entidades de direito privado (art. 24, § 1º, V, da CE).
Aplica-se, no caso, o princípio da simetria para a Câmara Legislativa de Itapecerica da Serra, IV -
A lei em questão não fere o princípio constitucional da separação de Poderes, bem como não gera
qualquer aumento direto da despesa ao Município. V - Ação improcedente, cassada a liminar".
(ADI 1069744720128260000 SP 0106974-47.2012.8.26.0000, São Paulo, Órgão Especial, Relator: Guerrieri Rezende, j. 17/10/12). grifo nosso.
Constato que o projeto em tela, encontra-se em consonância com as disposições contida na Lei
Municipal nº2316/2011, que regulamenta a concessão do título de utilidade pública no âmbito
deste município.
A Associação Comunitária dos Moradores de Melgaço de Baixo – ASCOMMEL é uma instituição
sem fins lucrativos que tem como finalidade de auxiliar os produtores da região, com técnicas e
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alternativas que possam elevar a produtividade das atividades, buscando capacitação dos associados e financiamento para atender as necessidades deles.
Com a concessão de Utilidade Pública a entidade poderá firmar convênios com o Poder Público
para obtenção de benefícios, alavancando suas atividades.
Por todo o exposto, profiro voto favorável pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob
apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 5 de junho de 2023.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora