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materia nº 6/2023

Tipo Parecer Comissão Edução, Saúde e Assistência
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaCOMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 20/2023 RELATÓRIO: Trata-se de projeto de lei nº20/2023 de autoria do Poder Executivo que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução dos recursos provenientes do FUNPAES, a que se refere a Lei Estadual nº11.790 de 28 de março de 2023.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Aprovado por unanimidade — Para anexar ao Projeto que se refere.
2023-06-20 Lido no Expediente do Dia — Encaminhado para votação na Ordem do dia.
2023-06-19 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T18:12:29.764542-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 20/2023
RELATÓRIO: Trata-se de projeto de lei nº20/2023 de autoria do Poder Executivo que cria o Con￾selho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução dos recursos provenientes do 
FUNPAES, a que se refere a Lei Estadual nº11.790 de 28 de março de 2023.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente verifico que se trata de assunto de interesse local, na forma 
do art.30, I, da Constituição Federal.
Além disso, a Lei Orgânica dispõe em seu art.41, II, dispõe sobre a competência privativa do Poder 
Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da administração:
Art. 41 São de iniciativa exclusiva do Prefeito, as leis que disponham sobre:
(.......)
II - criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgão da administração 
pública;
Os Conselhos Municipais possuem fundamento na Constituição Federal de 1988, em razão do 
reconhecimento da cidadania como fundamento da República Federativa do Brasil e da democra￾cia como forma de aquisição e exercício do poder. O Brasil, desde a Constituição Federal de 1988, 
vem aprimorando e enriquecendo os meios de participação popular no setor público, seja quanto 
ao acesso aos cargos públicos, seja quanto à contribuição direta do povo nas decisões políticas de 
Estado
Quanto ao projeto em tela é importante esclarecer que é necessária a criação do Conselho Muni￾cipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução – COMAFE, para que o Município de Do￾mingos Martins, faça adesão ao FUNPAES - Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria 
das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo.
O Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil 
no Espírito Santo (Funpaes) foi instituído pela Lei Estadual nº 10.787/2017 e regulamentado pelo 
Decreto Estadual nº 4.217-R/2018. Em 2021, passou por uma reestruturação, com base na Lei 
Estadual nº 11.257/2021 e no Decreto 4.907-R/2021, os quais ampliaram sua abrangência quanto 
às etapas educacionais contempladas, atingindo assim, além do ensino infantil, o ensino funda￾mental, passando a ser chamado Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições 
de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
Desta forma, profiro voto favorável à aprovação do projeto, ante a necessidade da criação do 
referido Conselho.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 19 de junho de 2023.
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
Secretário
JULIO MARIA DOS SANTOS
Presidente
JESSICA AGUIAR BARCELOS
Relatora

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