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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 23/2023
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO DE
PESQUISA, APOIO PEDAGÓGICO E FORMAÇÃO
DE PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DA
EDUCAÇÃO DE DOMINGOS MARTINS – CEPAFOR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica criado o Centro de Pesquisa, Apoio Pedagógico e Formação de
trabalhadores e Profissionais da Educação do Município de Domingos Martins – CEPAFOR,
denominado Centro de Formação.
Parágrafo Único. O Centro de Pesquisa, Apoio Pedagógico e Formação de
Trabalhadores e Profissionais da Educação do Município de Domingos Martins - CEPAFOR,
se caracteriza como um espaço público de pesquisa educacional, onde serão planejados,
encaminhados, desenvolvidos e avaliados projetos educacionais de formação continuada
por uma equipe de especialistas na área da educação, conforme prevê a legislação
vigente.
Art. 2º O Centro de Pesquisa, Apoio Pedagógico e Formação de Profissionais
da Educação do Município de Domingos Martins é vinculado administrativa, financeira e
pedagogicamente à Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Parágrafo Único. O CEPAFOR, orienta suas atividades de acordo com o Plano
Municipal de Educação, o Documento Curricular da Educação Básica do Município e
demais legislações que regem e disciplinam a formação continuada dos trabalhadores e
profissionais da Educação Básica.
Art. 3° Para atendimento do Centro de Pesquisa, Apoio Pedagógico e
Formação de Trabalhadores e Profissionais da Educação – CEPAFOR, a municipalidade
poderá realizar acordos, convênios, parcerias, com instituições públicas de ensino
superior e organizações não governamentais – ONGs, para implantação e implementação
de projetos de formação continuada, bem como assessoria pedagógica com especialistas
em projetos destinados a atender áreas específicas da Educação.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Domingos Martins, 19 de junho de 2023.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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