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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO MUNICIPAL DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB DE DOMINGOS MARTINS, PARA A OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE SEMIPRESENCIAL E A DISTÂNCIA E REVOGA A LEI Nº 2.102 DE 03 DE JULHO DE 2008.
native_id10860

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-21 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 97/2023/CMDM-ES.
2023-06-20 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 10ª Sessão Extraordinária.
2023-06-20 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2023-06-20 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 10ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-06-20 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T18:13:12.012308-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 22/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO 
MUNICIPAL DE APOIO PRESENCIAL DA 
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB 
DE DOMINGOS MARTINS, PARA A OFERTA 
DE CURSOS NA MODALIDADE 
SEMIPRESENCIAL E A DISTÂNCIA E 
REVOGA A LEI Nº 2.102 DE 03 DE JULHO 
DE 2008.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei.
Art. 1º Fica criado o Polo Municipal de Apoio Presencial da Universidade 
Aberta do Brasil – UAB de Domingos Martins /ES.
I. O Polo Municipal de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – UAB de 
Domingos Martins/ES, unidade educacional voltada para o desenvolvimento da 
modalidade de educação semipresencial e a distância, com a finalidade de disponibilizar 
infraestruturas físicas e de recursos humanos, além de dotação orçamentária para sua 
manutenção.
II. A adequada expansão e interiorização da oferta de cursos de especializações, 
graduação e pós-graduação (lato e stricto sensu) e formação continuada, por este Polo 
da UAB, serão ofertados por instituições públicas de ensino superior, sendo por essas a 
inteira responsabilidade a regularização e credenciamento, junto aos órgãos 
competentes.
Parágrafo Único. Para fins desta Lei o Polo Municipal de Apoio Presencial –
UAB de Domingos Martins/ES, caracteriza-se como uma unidade operacional para o 
desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas, relativas 
aos cursos e programas ofertados pelas instituições públicas de ensino superior, sendo 
firmadas parcerias com a Municipalidade.
Art. 2º O Polo Municipal de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil 
– UAB de Domingos Martins/ES estará vinculado administrativa e pedagogicamente à 
Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Art. 3º O Polo Municipal de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil 
– UAB de Domingos Martins/ES realizará suas atividades de acordo com as orientações 
da CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério 
da Educação, como também dos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação, e 
demais legislação em vigor, que rege e disciplina a formação inicial e continuada dos 
trabalhadores e profissionais da Educação e nas diversas áreas de formação.
I. O Polo Municipal de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – UAB de 
Domingos Martins, selecionado pelo Edital de Seleção UAB n 01/2005, de 16 de 
dezembro de 2005 – SEED/MEC, publicado no DOU de 20 de dezembro de 2006 e 
firmado pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 51/2006 MEC/SEED e o Município de 
Domingos Martins — ES, em 30 de junho de 2006, por meio da articulação com as 
Instituições Públicas de Ensino Superior, têm como objetivo proporcionar e desenvolver a 
formação inicial e continuada de profissionais, nas diversas áreas de formação.
II. O referido Polo juntamente ao Centro de pesquisa, Apoio Pedagógico e formação de 
profissionais da Educação – CEPAFOR articulará e desenvolverá atividades de formação 
continuada e profissional, conforme legislação vigente, sendo ambos vinculados à 
Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Domingos Martins/ES, que deverá prover, 
com recursos próprios, sua instalação e manutenção, podendo, para tanto, a 
municipalidade firmar convênios ou parcerias com instituições governamentais, nas 
diversas esferas, federal, estadual ou municipal, ou não governamental, observada a 
legislação em vigor.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.102 de 03 de Julho de 
2008.
Domingos Martins, 19 de junho de 2023.
WANZETE KRUGER
Prefeito

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