PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 22/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO
MUNICIPAL DE APOIO PRESENCIAL DA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB
DE DOMINGOS MARTINS, PARA A OFERTA
DE CURSOS NA MODALIDADE
SEMIPRESENCIAL E A DISTÂNCIA E
REVOGA A LEI Nº 2.102 DE 03 DE JULHO
DE 2008.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica criado o Polo Municipal de Apoio Presencial da Universidade
Aberta do Brasil – UAB de Domingos Martins /ES.
I. O Polo Municipal de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – UAB de
Domingos Martins/ES, unidade educacional voltada para o desenvolvimento da
modalidade de educação semipresencial e a distância, com a finalidade de disponibilizar
infraestruturas físicas e de recursos humanos, além de dotação orçamentária para sua
manutenção.
II. A adequada expansão e interiorização da oferta de cursos de especializações,
graduação e pós-graduação (lato e stricto sensu) e formação continuada, por este Polo
da UAB, serão ofertados por instituições públicas de ensino superior, sendo por essas a
inteira responsabilidade a regularização e credenciamento, junto aos órgãos
competentes.
Parágrafo Único. Para fins desta Lei o Polo Municipal de Apoio Presencial –
UAB de Domingos Martins/ES, caracteriza-se como uma unidade operacional para o
desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas, relativas
aos cursos e programas ofertados pelas instituições públicas de ensino superior, sendo
firmadas parcerias com a Municipalidade.
Art. 2º O Polo Municipal de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil
– UAB de Domingos Martins/ES estará vinculado administrativa e pedagogicamente à
Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Art. 3º O Polo Municipal de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil
– UAB de Domingos Martins/ES realizará suas atividades de acordo com as orientações
da CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério
da Educação, como também dos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação, e
demais legislação em vigor, que rege e disciplina a formação inicial e continuada dos
trabalhadores e profissionais da Educação e nas diversas áreas de formação.
I. O Polo Municipal de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – UAB de
Domingos Martins, selecionado pelo Edital de Seleção UAB n 01/2005, de 16 de
dezembro de 2005 – SEED/MEC, publicado no DOU de 20 de dezembro de 2006 e
firmado pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 51/2006 MEC/SEED e o Município de
Domingos Martins — ES, em 30 de junho de 2006, por meio da articulação com as
Instituições Públicas de Ensino Superior, têm como objetivo proporcionar e desenvolver a
formação inicial e continuada de profissionais, nas diversas áreas de formação.
II. O referido Polo juntamente ao Centro de pesquisa, Apoio Pedagógico e formação de
profissionais da Educação – CEPAFOR articulará e desenvolverá atividades de formação
continuada e profissional, conforme legislação vigente, sendo ambos vinculados à
Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Domingos Martins/ES, que deverá prover,
com recursos próprios, sua instalação e manutenção, podendo, para tanto, a
municipalidade firmar convênios ou parcerias com instituições governamentais, nas
diversas esferas, federal, estadual ou municipal, ou não governamental, observada a
legislação em vigor.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.102 de 03 de Julho de
2008.
Domingos Martins, 19 de junho de 2023.
WANZETE KRUGER
Prefeito