br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 24/2023

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 22/2023 RELATÓRIO: Trata-se de projeto de lei nº22/2023 de autoria do Poder Executivo que cria Polo Municipal de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – UAB de Domingos Martins, para oferta de cursos na modalidade semipresencial e a distância e revoga a Lei nº2.102/2008.
native_id10861

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Aprovado por unanimidade — Para anexar ao Projeto que se refere.
2023-06-20 Lido no Expediente do Dia — Encaminhado para votação na Ordem do dia.
2023-06-20 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T18:22:53.804003-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 22/2023
RELATÓRIO: Trata-se de projeto de lei nº22/2023 de autoria do Poder Executivo que cria Polo 
Municipal de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – UAB de Domingos Martins, 
para oferta de cursos na modalidade semipresencial e a distância e revoga a Lei nº2.102/2008.
FUNDAMENTAÇÃO: Efetivamente, compete aos Municípios promover a educação como direito 
social consagrado constitucionalmente nos art. 6º, 205º e seguintes da Carta Republicana de 1988, 
nos termos do que dispõe o art. 30, inc. l e VI, da Constituição Federal, que dispõe ser de compe￾tência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, além de manter, com a cooperação 
técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
Denota-se, também, de forma inequívoca, que o presente PLE também encontra guarida no art. 
211, § 2º da CF/88, que estabelece que os Municípios, juntamente com a União, os Estados e o 
Distrito Federal, organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino, cabendo à muni￾cipalidade, de forma prioritária, o ensino fundamental e na educação infantil.
A iniciativa do Prefeito para propor o Prometo sobre a matéria está consagrada e encontra amparo 
no art. 41 e seus incisos, da Lei Orgânica, que atribuí ao Chefe do Executivo Municipal a iniciativa 
para dispor sobre a estrutura, a organização e o funcionamento da Administração Municipal, pra￾ticar atos referentes aos servidores municipais, bem como por possuir a iniciativa legislativa para 
tanto.
Quanto ao mérito o Projeto de Lei ora enviado à apreciação dessa Casa Legislativa visa autorizar 
a criação neste Município do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do 
Brasil (UAB), com foco em cursos para a formação em educação superior de professores para 
atuação na educação básica da rede pública, conforme prevê a Constituição Federal em seu Art. 
214 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 e os Planos Nacional, Es￾tadual e Municipal de Educação.
O encaminhamento desta proposta legislativa faz-se necessário para o atendimento às exigências 
da CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da 
Educação, conforme Of. nº 1084/2023 – COAP/CGPOT/DED/CAPES, órgão que fiscalizada, cre￾dencia e autoriza a oferta de cursos por meios das Instituições de Ensino Superior – IES.
Por todo o exposto, profiro voto favorável pela aprovação da matéria.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob 
apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2023.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora

open original →