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materia nº 8/2023

Tipo Parecer Comissão Edução, Saúde e Assistência
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaCOMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA PARECER AO PROJETO DE LEI Nº23/2023 RELATÓRIO: Trata-se de projeto de lei nº23/2023 de autoria do Poder Executivo que cria o Centro de Pesquisa, Apoio Pedagógico e Formação de Professores e trabalhadores da Educação de Domingos Martins - CEPAFOR e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Aprovado por unanimidade — Para anexar ao Projeto que se refere.
2023-06-20 Lido no Expediente do Dia — Encaminhado para votação na Ordem do dia.
2023-06-20 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T18:22:53.853970-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº23/2023
RELATÓRIO: Trata-se de projeto de lei nº23/2023 de autoria do Poder Executivo que cria o Cen￾tro de Pesquisa, Apoio Pedagógico e Formação de Professores e trabalhadores da Educação de 
Domingos Martins - CEPAFOR e dá outras providências.
FUNDAMENTAÇÃO: Efetivamente, compete aos Municípios promover a educação como direito 
social consagrado constitucionalmente nos art. 6º, 205º e seguintes da Carta Republicana de 1988, 
nos termos do que dispõe o art. 30, inc. l e VI, da Constituição Federal, que dispõe ser de compe￾tência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, além de manter, com a cooperação 
técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
Denota-se, também, de forma inequívoca, que o presente PLE também encontra guarida no art. 
211, § 2º da CF/88, que estabelece que os Municípios, juntamente com a União, os Estados e o 
Distrito Federal, organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino, cabendo à muni￾cipalidade, de forma prioritária, o ensino fundamental e na educação infantil.
A iniciativa do Prefeito para propor o Prometo sobre a matéria está consagrada e encontra amparo 
no art. 41 e seus incisos, da Lei Orgânica, que atribuí ao Chefe do Executivo Municipal a iniciativa 
para dispor sobre a estrutura, a organização e o funcionamento da Administração Municipal, pra￾ticar atos referentes aos servidores municipais, bem como por possuir a iniciativa legislativa para 
tanto.
Quanto ao mérito o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil –
UAB, cumprirá suas finalidades e objetivos socioeducacionais em regime de colaboração com os 
Governos Federal e Estadual, por meio da oferta de cursos e programas de educação superior a 
distância em parceria com instituições públicas de ensino superior.
O Município de Domingos Martins oferece cursos de formação continuada aos servidores da rede 
municipal de ensino através da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, por meio do CEPA￾FOR; e em parceria com instituições públicas de ensino superior por meio do Polo da Universidade 
Aberta do Brasil – UAB, o que impacta não somente no quadro docente do município, mas de 
maneira significativa no desenvolvimento da educação de cidadãos martinenses e de munícipes de 
territórios vizinhos.
Neste contexto, a presente proposta visa oportunizar aos profissionais a formação exigida para o 
exercício da docência, bem como colaborar para o atendimento dos Planos Nacional, Estadual e 
Municipal de Educação, que buscam a graduação de todos os professores e um número significa￾tivo de profissionais com pós-graduação.
Desta forma, profiro voto favorável à aprovação do projeto, ante a sua relevância para o desenvol￾vimento da educação no município.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2023.
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
Secretário
JULIO MARIA DOS SANTOS
Presidente
JESSICA AGUIAR BARCELOS
Relatora

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