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materia nº 14/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2001
Date 2001-03-27
EmentaDISPÕE, SUPLEMENTARMENTE, SOBRE POSTURAS MUNICIPAIS: OBRIGAÇÕES DE RECUPERAR A SUPERFÍCIE DE TERRENO EVENTUALMENTE ESCAVADO.
native_id1089

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2008-07-02 Arquivado U Encaminhado para o Arquivo para finalização da tramitação devido a nova funcionalidade das Comissões em disponibilizar as matérias que estão tramitando na Comissão de Legislação.
2001-03-29 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente do dia e encaminhado para as comissões.
2001-03-29 Protocolizado — Protocolizado sob o nº 214.

Documents (1)

texto original #

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EM LI/5902 4200 Prowcoizadosodons PAM
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ORDEM DO DIA La
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N.º 014/2001
DISPÕE, SUPLEMENTARMENTE, SOBRE POSTURAS
MUNICIPAIS: OBRIGAÇÕES DE RECUPERAR A
SUPERFÍCIE DE TERRENO EVENTUALMENTE
ESCAVADO,
A Câmara Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas
atribuições legais;
APROVA:
Art.1º - O cidadão ou empresa que promover, permitir ou der causa a escavação em terreno
de sua propriedade fica obrigado a restabelecer a superficie original do mesmo terreno
mediante revestimento vegetativo, sob a orientação técnica da Prefeitura Municipal,
fazendo-o no prazo de 90 (noventa) dias.
Art,2º - O não cumprimento desta norma acarretará pena de MULTA a ser estabelecida pelo
Poder Executivo Municipal e, aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art.3º - A medida tratada por esta Lei exclui as áreas afetadas por estradas vicinais.
ArtA4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas os disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 27 de março de 2001.
A Comissão de Legisiação
Justiça e Redação final.
Em 99.763 (dom.
. Sm
NILTON FALCA ,
V T
R. PRESIDE... A Comissão de Finanças s
Orçamento.
Em cumprimento ao aispostonoam. 136 do Em S4 4.03 fápel.
RI passamos às mãos de V Ex! Para as demais a )
providências. O presente t-$
E
À SCMDM PARA INCLUIR NA PAL.
E SA 103 (200) TA DA SESSÃO ORDINÁRIA,
“ES
- Estado da Esprrito Santo
JUSTIFICAÇÃO:
Faz parte da política ambiental o exercício do poder de polícia que o Direito Administrativo
outorga à Administração Municipal, visando a coibir os abusos ou a aberração dos
responsáveis por ações predadoras que tornam acidentada a superficie de terrenos, ainda que
particulares, mas, que tendem a repercutir, negativamente, no seio da comunidade, seja por
refletir na estagnação de água ou por interromper o fluxo pluvial, seja pela representação de
outros perigos e inconvenientes e até mesmo pela poluição visual.
Esperamos desse modo, receber o devido apoio dos dignos pares, a fim de tornar a proposta
em Lei.
Sala das Sessões, 27 de março de 2001.
NILT o
ereador

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