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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-07-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO MÚTUA E A CEDER SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO À SANTA CASA DE VITÓRIA - HOSPITAL DR. ARTHUR GERHARDT.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-07 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 335/2023/PMDM/SECGAB
2023-07-26 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 118/2023/CMDM-ES.
2023-07-26 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 12º Sessão Ordinária de 2023.
2023-07-25 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2023-07-25 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente do dia da 12ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-07-21 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-25T18:22:38.040065-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 26/2023
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA 
E COOPERAÇÃO MÚTUA E A CEDER 
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE 
PROVIMENTO EFETIVO À SANTA CASA DE 
VITÓRIA – HOSPITAL DR. ARTHUR 
GERHARDT.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei.
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de 
Parceria e Cooperação Mútua, com a Santa Casa de Vitória – Hospital Dr. Arthur 
Gerhardt, CNES 2402882, entidade de personalidade jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, caracterizado como hospital filantrópico, inscrito no CNPJ sob o nº 
28.141.190/0013-10, com sede administrativa na Avenida Koehler, n° 230, Centro, 
Domingos Martins – ES, CEP 29260-000, com objetivo de disponibilizar a todos os 
munícipes a assistência às ações e serviços de saúde no âmbito da atenção primária e
secundária e o acesso na atenção terciária.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, para os fins da parceria e 
cooperação mútua, objeto do art. 1°, a ceder, com ônus para o Município, à Santa Casa 
de Vitória – Hospital Dr. Arthur Gerhardt, servidores ocupantes do cargo de provimento 
efetivo, Médico, com a finalidade de exercer os serviços/procedimentos em cirurgia geral 
e serviços/procedimentos em ginecologia/obstetrícia aos usuários do Sistema Único de 
Saúde - SUS
Parágrafo Único. Os servidores cedidos desempenharão suas jornadas laborais 
integralmente, junto ao Hospital, devendo cumprir 20 (vinte) horas semanais.
Art. 3° São obrigações dos parceiros:
I – A Santa Casa de Vitória – Hospital Dr. Arthur Gerhardt caberá:
a) Fornecer a necessária infraestrutura hospitalar à realização dos 
serviços/procedimentos objeto da parceria;
b) Alimentar sistematicamente os sistemas de informações;
c) Fornecer ao Município, mensalmente, relatório contendo a efetividade do 
servidor cedido.
II – Ao Município caberá:
a) Ceder à Santa Casa de Vitória – Hospital Dr. Arthur Gerhardt, servidores 
municipais ocupantes do cargo de provimento efetivo de Médico, atender a demanda de 
os serviços/procedimentos em cirurgia geral e serviços/procedimentos em 
ginecologia/obstetrícia aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, naquele 
estabelecimento hospitalar;
b) Arcar com os ônus inerentes à remuneração e encargos previdenciários 
relativos aos servidores cedidos.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias alocadas para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará por Termo de Parceria e 
Cooperação Mútua a aplicação dos termos desta Lei, fixando prazo de sua vigência, que 
poderá ser prorrogada, havendo interesse entre as partes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, especialmente a Lei 2.783/2017.
Domingos Martins, 21 de julho de 2023.
WANZETE KRUGER
Prefeito

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