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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 26/2023
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA
E COOPERAÇÃO MÚTUA E A CEDER
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO À SANTA CASA DE
VITÓRIA – HOSPITAL DR. ARTHUR
GERHARDT.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Parceria e Cooperação Mútua, com a Santa Casa de Vitória – Hospital Dr. Arthur
Gerhardt, CNES 2402882, entidade de personalidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, caracterizado como hospital filantrópico, inscrito no CNPJ sob o nº
28.141.190/0013-10, com sede administrativa na Avenida Koehler, n° 230, Centro,
Domingos Martins – ES, CEP 29260-000, com objetivo de disponibilizar a todos os
munícipes a assistência às ações e serviços de saúde no âmbito da atenção primária e
secundária e o acesso na atenção terciária.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, para os fins da parceria e
cooperação mútua, objeto do art. 1°, a ceder, com ônus para o Município, à Santa Casa
de Vitória – Hospital Dr. Arthur Gerhardt, servidores ocupantes do cargo de provimento
efetivo, Médico, com a finalidade de exercer os serviços/procedimentos em cirurgia geral
e serviços/procedimentos em ginecologia/obstetrícia aos usuários do Sistema Único de
Saúde - SUS
Parágrafo Único. Os servidores cedidos desempenharão suas jornadas laborais
integralmente, junto ao Hospital, devendo cumprir 20 (vinte) horas semanais.
Art. 3° São obrigações dos parceiros:
I – A Santa Casa de Vitória – Hospital Dr. Arthur Gerhardt caberá:
a) Fornecer a necessária infraestrutura hospitalar à realização dos
serviços/procedimentos objeto da parceria;
b) Alimentar sistematicamente os sistemas de informações;
c) Fornecer ao Município, mensalmente, relatório contendo a efetividade do
servidor cedido.
II – Ao Município caberá:
a) Ceder à Santa Casa de Vitória – Hospital Dr. Arthur Gerhardt, servidores
municipais ocupantes do cargo de provimento efetivo de Médico, atender a demanda de
os serviços/procedimentos em cirurgia geral e serviços/procedimentos em
ginecologia/obstetrícia aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, naquele
estabelecimento hospitalar;
b) Arcar com os ônus inerentes à remuneração e encargos previdenciários
relativos aos servidores cedidos.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias alocadas para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará por Termo de Parceria e
Cooperação Mútua a aplicação dos termos desta Lei, fixando prazo de sua vigência, que
poderá ser prorrogada, havendo interesse entre as partes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente a Lei 2.783/2017.
Domingos Martins, 21 de julho de 2023.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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