br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 5/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaREQUEIRO ao Executivo Municipal, atendimento ao pedido dos Moradores/Proprietários localizados na Rodovia João Ricardo Schorling, conforme abaixo-assinado e minuta de Projeto de Lei, alterando a Lei Municipal nº 863, de 14 de novembro de 1980, para que se torne autorizativa perante o Governo do Estado, que seguem em anexo.
native_id10898

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-26 Encaminhamento de Requerimento — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 117/2023/CMDM-ES.
2023-07-26 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 12ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-07-25 Lido no Expediente do Dia — Encaminhado para votação na ordem do dia.
2023-07-18 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-25T18:25:26.888547-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
REQUERIMENTO Nº 5/2023
AUTORIA: EDSON LUIZ PAGANINI
DESTINATÁRIO: Exmº Sr. Prefeito – WANZETE KRUGER
REQUEIRO ao Executivo Municipal, atendimento ao pedido dos Moradores/Proprietários 
localizados na Rodovia João Ricardo Schorling, conforme abaixo-assinado e minuta de Projeto 
de Lei, alterando a Lei Municipal nº 863, de 14 de novembro de 1980, para que se torne 
autorizativa perante o Governo do Estado, que seguem em anexo.
Para esse propósito, torna-se necessário que a Administração Municipal atenda ao 
Decreto Estadual nº 4303-R/2018, que regulamenta os procedimentos aplicáveis à 
municipalização de trajetos de Rodovias Estaduais em Centros Urbanos, nos termos da Lei nº 
10.782, de 14/02/2017.
“Decreto nº 4303-R, de 5 de setembro de 2018:
Art. 3º Os municípios interessados em absorver segmentos rodoviários estaduais, 
comprometidos urbanisticamente e que se encontrem dentro do perímetro urbano 
municipal definido em lei, deverão formular requerimento ao Departamento de 
Estradas de Rodagem - DER-ES, acompanhado dos seguintes documentos: 
I. pedido de absorção de trecho rodoviário estadual, acompanhado da Lei 
Municipal autorizativa para a absorção; 
II. documentação que permita a identificação e localização precisa do segmento 
rodoviário a ser transferido, com mapa indicando o seu início e término, por 
meio de coordenadas geográficas dos principais pontos de referência e extensão 
total; 
III. mapa do perímetro urbano atualizado, com suas respectivas leis municipais; 
IV. comprovação de que o trecho rodoviário estadual está inserido no perímetro
urbano municipal e de que apresenta ao menos 2 (dois) dos seguintes itens:a)
calçadas; b) iluminação pública; c) no mínimo, 4 (quatro) acessos com
distância máxima de 150 (cento e cinquenta) metros entre eles; d) drenagem de
águas pluviais; e) sinalização urbana; f) no mínimo, 10 (dez) construções
lindeiras à rodovia em um espaço de 1 km.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
Com a transferência da Rodovia para a Jurisdição do Município, que compreende assumir a 
estrutura física e operacional, vindo assim, a facilitar todo e quaisquer procedimentos que a 
Prefeitura queira desenvolver na Rodovia. E, ao passar a denominação para Avenida, os 
Moradores/Proprietários, passam a ter os endereçamentos postais atendidos pelos Correios, pois 
são privados das entregas domiciliares, por não entregarem correspondências em Rodovias. 
Outrossim, aproveitando a demanda, reivindicamos a Municipalidade que faça o mesmo 
procedimento, junto ao DER-ES, com a AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, pedindo também 
a Absorção deste Trecho Rodoviário Estadual, para tanto, nesse trecho, não se faz necessária 
nova Lei Municipal para a Avenida Presidente Vargas, pois já existe a Lei autorizativa para 
aquela Avenida - Lei Municipal nº 2.363/2011.
Portanto, após esta aprovação frente ao DER-ES, efetua-se a transferência das Avenidas para a 
Jurisdição do Município o que compreende assumir a estrutura física e operacional dos trechos 
rodoviários propostos. 
Sala das Sessões, 18 de julho de 2023. 
EDSON LUIZ PAGANINI
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
MINUTA PROJETO DE LEI XX/2023
Altera a redação do art. 1º, da Lei Municipal 
nº 863, de 14 de novembro de 1980,
acrescenta parágrafo único no artigo 1º e 
denomina Avenida João Ricardo Schorling, a 
via localizada na Sede do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica denominada AVENIDA JOÃO RICARDO SCHORLING, a Via que 
tem seu início na interseção das Ruas Elza Gerhardt Santos, Dom Pedro II e Avenida Presidente 
Vargas, e, término no Trevo da BR 262, na Sede do Município, numa extensão de 2km.
Parágrafo Único: A Avenida João Ricardo Schorling, tem seu início e término, 
respectivamente, compreendida pelas coordenadas, conforme os pontos que seguem: 
Início: Latitude -20.367783° -- Longitude: - 40.654.196°
Término: Latitude -20.382.890° -- Longitude -40.640.741°
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 18 de julho de 2023. 
EDSON LUIZ PAGANINI
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
Com a transferência da Rodovia para a Jurisdição do Município, que compreende assumir a 
estrutura física e operacional, vindo assim, a facilitar todo e quaisquer procedimentos que a 
Prefeitura queira desenvolver na Rodovia. 
E, ao passar a denominação para Avenida, nós Moradores/Proprietários, teremos os nossos 
endereçamentos atendidos pelos Correios, pois, somos privados das entregas domiciliares, por 
não entregarem correspondências em Rodovias. 
Sendo assim, torna-se necessário para o pedido de Absorção de Trecho Rodoviário Estadual, o 
acompanhamento de Lei Municipal autorizativa, proposta pela Câmara Municipal, e, para tanto, 
a Administração Municipal atenda ao DECRETO Nº 4303-R/2018, que regulamenta os 
procedimentos aplicáveis à municipalização de trajetos de Rodovias Estaduais em Centros 
Urbanos, nos termos da Lei nº 10.782, de 14/02/2017.
Sala das Sessões, 18 de julho de 2023. 
EDSON LUIZ PAGANINI
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
ABAIXO ASSINADO
Os abaixo-assinados Moradores/Proprietários de imóveis localizados na Rodovia João Ricardo 
Schorling, na Sede do Município, vêm a presença de Vossas Excelências, reivindicar a troca da 
denominação "Rodovia João Ricardo Schorling" para "AVENIDA JOÃO RICARDO 
SCHORLING", em conformidade com o artigo 9-A, III, da Lei Municipal nº 2.266/2010.
Com a transferência da Rodovia para a Jurisdição do Município, que compreende assumir a 
estrutura física e operacional, vindo assim, a facilitar todo e quaisquer procedimentos que a 
Prefeitura queira desenvolver na Rodovia. 
E, ao passar a denominação para Avenida, nós Moradores/Proprietários, teremos os nossos 
endereçamentos atendidos pelos Correios, pois, somos privados das entregas domiciliares, por 
não entregarem correspondências em Rodovias. 
Sendo assim, torna-se necessário para o pedido de Absorção de Trecho Rodoviário Estadual, o 
acompanhamento de Lei Municipal autorizativa, proposta pela Câmara Municipal, para a 
absorção da Via proposta.

open original →