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materia nº 30/2023

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 17/2023 RELATÓRIO: Veto Total do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº17/2023, de autoria do Ve-reador Júlio Maria dos Santos, que dispõe sobre Proibição da produção de mudas e o plantio da Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta e incentiva a substituição das existentes no município de Domingos Martins e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-25 Aprovado por maioria dos votos — Para anexar ao Projeto que se refere.
2023-07-25 Lido no Expediente do Dia — Encaminhado para votação na ordem do dia.
2023-07-25 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o acolhi-mento do veto, conforme o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-25T18:24:38.458410-03:00 Aprovado 8 4 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 17/2023
RELATÓRIO: Veto Total do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº17/2023, de autoria do Vere￾ador Júlio Maria dos Santos, que dispõe sobre Proibição da produção de mudas e o plantio da 
Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do Gabão, 
Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta e incentiva a substituição das existentes no município de 
Domingos Martins e dá outras providências”.
FUNDAMENTAÇÃO: Em detida análise às razões do veto, externadas pelo Prefeito Municipal, 
constato que o projeto foi vetado por dois motivos:
a) Menção no art.6º de Lei inexistente no arcabouço legal do município;
b) Inexistência de sustentação científica sobre para proibir o plantio das referidas espé￾cies de plantas.
Ao analisar as razões do veto, voto pelo seu acolhimento, pois, inexiste realmente sustentação 
científica anexada à justificativa do projeto, que comprove cabalmente a necessidade de proibição 
no plantio e retirada das mencionadas espécies de plantas.
Por todo o exposto, profiro voto favorável pelo acolhimento do veto.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o acolhimento 
do veto, conforme o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 24 de julho de 2023.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora

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