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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaAUTORIZA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL QUE POSSUA PARCERIA COM O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS A PAGAR SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO COM RECURSOS VINCULADOS À PARCERIA.
native_id10923

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-13 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 153/2023/CMDM-ES.
2023-09-12 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 5º Sessão Ordinária de 2023.
2023-09-11 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2023-08-15 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente do dia da13° Sessão Ordinária de 2023.
2023-08-09 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-12T18:27:06.969169-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 29/2023
AUTORIZA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL QUE POSSUA PARCERIA COM O 
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS A 
PAGAR SERVIDOR OU EMPREGADO 
PÚBLICO COM RECURSOS VINCULADOS À 
PARCERIA.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza Organização da Sociedade Civil que possua parceria com 
o Município de Domingos Martins, através da Lei 13.019/2014, a pagar servidor ou 
empregado público com recursos vinculados à parceria.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à 1º de abril de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Domingos Martins - ES, 8 de agosto de 2023.
WANZETE KRUGER
Prefeito

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