br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO NO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR 2023.
native_id10924

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-17 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 363/2023/PMDM/SECGAB
2023-08-16 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 127/2023/CMDM-ES.
2023-08-15 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 13º Sessão Ordinária de 2023.
2023-08-15 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2023-08-15 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente do dia da13° Sessão Ordinária de 2023.
2023-08-10 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-15T18:18:42.219269-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 30/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REALIZAR PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO 
NO CAMPEONATO MUNICIPAL DE 
FUTEBOL AMADOR 2023.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faço saber que a 
Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de 
premiações no Campeonato Municipal de Futebol Amador 2023, promovido pela 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, cuja finalidade é a integração da sociedade 
através da prática esportiva.
Art. 2º O valor total da premiação de que trata o Art. 1º será de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais), a ser pago da seguinte maneira:
CATEGORIA: TITULAR
POSIÇÃO PREMIAÇÃO
1º LUGAR (CAMPEÃO) R$ 2.500,00 + TROFÉU + MEDALHAS
2º LUGAR (VICE-CAMPEÃO) R$ 2.500,00 + TROFÉU + MEDALHAS
Art. 3º O pagamento da premiação será efetuado, após as partidas finais da 
competição, na pessoa do representante da equipe finalista, atestada pela Secretaria 
Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir créditos suplementares e/ou especiais caso seja necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 10 de agosto de 2023.
WANZETE KRUGER
Prefeito

open original →