Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
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COMISSÃO DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 21/2023
RELATÓRIO: Projeto de Lei de autoria do Vereador Edson Luiz Paganini que Cria o Circuito
Vila de Aracê no Município de Domingos Martins.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente projeto de lei foi elaborado no exercício da competência legislativa, consoante o disposto no artigo 30, incisos I, da Constituição Federal, já que compete aos
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Por interesse local entende-se: “todos os assuntos do Município, mesmo que ele não fosse o único
interessado, desde que seja o principal. É a sua predominância; tudo que repercute direta e imediatamente na vida municipal é de interesse local”. (CASTRO José Nilo de, in Direito Municipal
Positivo, 4. ed., Editora Del Rey, Belo Horizonte, 1999, p. 49).
A competência do Município, portanto, reside no direito subjetivo público de tomar toda e qualquer providência, em assunto de interesse local, isto é, em assuntos de seu peculiar interesse, legislando, administrando, tributando, fiscalizando, sempre nos limites ou parâmetros fixados pela
Constituição da República; Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
Também não há dúvida de que o tema é de competência concorrente entre o Poder Legislativo e
Executivo, pois, não se enquadra dentre matérias inclusa em competências privativas, previstas no
art.41 da Lei Orgânica Municipal.
Por fim, relevante informar que é dever do município criar políticas públicas objetivando o desenvolvimento do turismo, como dispõe o art. 152 da Lei Orgânica Municipal.
Quanto ao mérito, observo que a criação do Circuito Vila do Aracê, tem por objetivo fomentar o
turismo sustentável desta região, proporcionando a geração de empregos e renda.
A criação de pequenas rotas e circuitos turísticos, busca estruturar os atrativos para públicos com
interesses específicos facilitando a comercialização dos roteiros pelas agências locais, regionais e
nacionais bem como qualificação e diversificação do trade turístico.
O município já possui vários outros circuitos turísticos, todavia, a região já apresentava a necessidade de ter seu próprio circuito, haja vista que o Bairro Vila de Aracê, já conta com três empreendimentos focados em alimentação, uma loja de delicatessen, uma lavanderia, uma das maiores
pousadas da região, a Igreja Católica de São Sebastião, diversos apartamentos e casas para locação
turística “on line” e novas lojas comerciais em construção, consolidando-se como um “point” turístico.
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Importante ressaltar que foram realizados vários debates com a comunidade local, tendo a participação do Convention Bureau e do IFES de Venda Nova do Imigrante, quando aprovado o cadastramento e a criação de um novo circuito, para a qual foi escolhido o nome de Circuito Vila de
Aracê.
Encontra-se anexado ao projeto, a ata de reunião onde a comunidade escolheu a denominação do
circuito de forma unânime.
Por todo o exposto, profiro voto favorável pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 14 de agosto de 2023.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Secretário
FRANCISCO SUTIL BRAGA
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora