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materia nº 31/2023

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 21/2023 RELATÓRIO: Projeto de Lei de autoria do Vereador Edson Luiz Paganini que Cria o Circuito Vila de Aracê no Município de Domingos Martins.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Aprovado por unanimidade — Para anexar ao Projeto que se refere.
2023-08-15 Lido no Expediente do Dia — Encaminhado para votação na ordem do dia.
2023-08-14 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-15T18:18:42.061865-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 21/2023
RELATÓRIO: Projeto de Lei de autoria do Vereador Edson Luiz Paganini que Cria o Circuito 
Vila de Aracê no Município de Domingos Martins.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente projeto de lei foi elaborado no exercício da competência legis￾lativa, consoante o disposto no artigo 30, incisos I, da Constituição Federal, já que compete aos 
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Por interesse local entende-se: “todos os assuntos do Município, mesmo que ele não fosse o único 
interessado, desde que seja o principal. É a sua predominância; tudo que repercute direta e ime￾diatamente na vida municipal é de interesse local”. (CASTRO José Nilo de, in Direito Municipal
Positivo, 4. ed., Editora Del Rey, Belo Horizonte, 1999, p. 49).
A competência do Município, portanto, reside no direito subjetivo público de tomar toda e qual￾quer providência, em assunto de interesse local, isto é, em assuntos de seu peculiar interesse, le￾gislando, administrando, tributando, fiscalizando, sempre nos limites ou parâmetros fixados pela 
Constituição da República; Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
Também não há dúvida de que o tema é de competência concorrente entre o Poder Legislativo e 
Executivo, pois, não se enquadra dentre matérias inclusa em competências privativas, previstas no 
art.41 da Lei Orgânica Municipal.
Por fim, relevante informar que é dever do município criar políticas públicas objetivando o desen￾volvimento do turismo, como dispõe o art. 152 da Lei Orgânica Municipal.
Quanto ao mérito, observo que a criação do Circuito Vila do Aracê, tem por objetivo fomentar o 
turismo sustentável desta região, proporcionando a geração de empregos e renda.
A criação de pequenas rotas e circuitos turísticos, busca estruturar os atrativos para públicos com 
interesses específicos facilitando a comercialização dos roteiros pelas agências locais, regionais e 
nacionais bem como qualificação e diversificação do trade turístico.
O município já possui vários outros circuitos turísticos, todavia, a região já apresentava a necessi￾dade de ter seu próprio circuito, haja vista que o Bairro Vila de Aracê, já conta com três empreen￾dimentos focados em alimentação, uma loja de delicatessen, uma lavanderia, uma das maiores 
pousadas da região, a Igreja Católica de São Sebastião, diversos apartamentos e casas para locação 
turística “on line” e novas lojas comerciais em construção, consolidando-se como um “point” tu￾rístico.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Importante ressaltar que foram realizados vários debates com a comunidade local, tendo a partici￾pação do Convention Bureau e do IFES de Venda Nova do Imigrante, quando aprovado o cadas￾tramento e a criação de um novo circuito, para a qual foi escolhido o nome de Circuito Vila de 
Aracê.
Encontra-se anexado ao projeto, a ata de reunião onde a comunidade escolheu a denominação do 
circuito de forma unânime.
Por todo o exposto, profiro voto favorável pelo acolhimento do projeto
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o acolhimento 
do veto, conforme o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 14 de agosto de 2023.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora

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