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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaInstitui o Diploma de Honra ao Mérito Cultural.
native_id10935

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 PROMULGADO PELA PRESIDÊNCIA — Promulgar os Decretos Legislativo.
2023-08-15 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 13º Sessão Ordinária de 2023.
2023-08-15 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2023-08-15 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente do dia da13° Sessão Ordinária de 2023.
2023-08-14 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-15T18:18:42.150617-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/2023
Institui o Diploma de Honra ao Mérito
Cultural.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de das atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Diploma de Honra ao Mérito Cultural destinado a 
homenagear pessoas que contribuem para o desenvolvimento sociocultural do Município de 
Domingos Martins.
Art. 2º A indicação do nome da pessoa a ser homenageada com o Diploma de 
Honra ao Mérito Cultural, deverá ser formalizada pelo vereador por meio de projeto de decreto 
legislativo e submetido à deliberação do plenário.
Parágrafo único: Cada vereador terá direito a indicar duas personalidades 
durante a legislatura.
Art. 3º O Diploma será confeccionado em papel, ou placa de metal ou acrílico, 
com timbre da Câmara, contendo os dizeres relacionados no art. 1º e o nome da personalidade 
homenageada.
Art. 4 Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito cultural cidadãos abaixo 
descritos, que se destacam em prol da preservação da cultura pomerana de Domingos Martins:
I. ALDERINA SCHRÖEDER;
II. ALVINO TESCH;
III. CARLOS SCHRÖEDER;
IV. EMILIA ZITLOW;
V. HUMBERTO BORGHARDT;
VI. ANGELINO ZAAGER. 
Parágrafo único: O Diploma a ser conferido às pessoas na forma deste artigo, 
terá o timbre da Câmara, bem como o Brasão da comunidade Pomerana no Brasil. 
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Art.5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2023.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
 FRANCISCO SUTIL BRAGA 
 2° Secretário
 
 
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente Projeto de Lei é normatizar a instituição de Diploma de Honra ao Mérito
Cultural, bem como disciplinar os critérios de concessão as pessoas que reconhecidamente 
prestam ou prestaram serviços relevantes à população do Município, especificamente na 
promoção e preservação da cultura pomerana. É importante que haja ato normatizador visto que 
orienta e facilita a análise dos requisitos exigidos na indicação do nome do cidadão a ser 
homenageado. 
Contamos com a aprovação do referido Projeto a fim de que seja consolidado o processo de 
transformação em Decreto Legislativo e consolidação das disciplinas nele inserida. O objetivo do 
presente Projeto de Lei é normatizar a instituição de Diploma de Honra ao Mérito Cultural, bem 
como disciplinar os critérios de concessão as pessoas que reconhecidamente prestam ou 
prestaram serviços relevantes à população do Município, especificamente na promoção e
preservação da cultura pomerana. 
É importante que haja ato normatizador visto que orienta e facilita a análise dos requisitos 
exigidos na indicação do nome do cidadão a ser homenageado. Contamos com a aprovação do 
referido Projeto a fim de que seja consolidado o processo de transformação em Decreto 
Legislativo e consolidação das disciplinas nele inseridas.
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2023.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente 
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
 FRANCISCO SUTIL BRAGA 
 2° Secretário

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