Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
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COMISSÃO DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2023
RELATÓRIO: Projeto de Decreto Legislativo nº02/2023 que Institui o Diploma de Honra ao mérito Cultural.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente projeto de lei foi elaborado no exercício da competência legislativa, consoante o disposto no artigo 30, incisos I, da Constituição Federal, já que compete aos
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Por interesse local entende-se: “todos os assuntos do Município, mesmo em que ele não fosse o
único interessado, desde que seja o principal. É a sua predominância; tudo que repercute direta
e imediatamente na vida municipal é de interesse local”. (CASTRO José Nilo de, in Direito Municipal Positivo, 4. ed., Editora Del Rey, Belo Horizonte, 1999, p. 49).
A competência do Município, portanto, reside no direito subjetivo público de tomar toda e qualquer providência, em assunto de interesse local, isto é, em assuntos de seu peculiar interesse, legislando, administrando, tributando, fiscalizando, sempre nos limites ou parâmetros fixados pela
Constituição da República; Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, Curso de
direito constitucional tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in verbis:
“interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou seja, aquele que se refere
de forma imediata às necessidades e anseios da esfera municipal, mesmo que, de alguma forma,
reflita sobre necessidades gerais do Estado Membro ou do país.”
Finalmente, a matéria veiculada está expressamente regulamentada na Lei Orgânica desta Município em seu artigo 46, a saber:
Art. 46 O Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular matéria de competência exclusiva da Câmara, que produz efeitos externos, não dependendo de sanção do Prefeito.
Por todo o exposto, profiro voto favorável pela aprovação da matéria.
Câmara Municipal de Domingos Martins
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CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 15 de agosto de 2023.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Secretário
FRANCISCO SUTIL BRAGA
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora