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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/2023
RELATÓRIO: Projeto de Lei nº 30/2023, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza O Poder
Executivo a Realizar Pagamento de Premiação no Campeonato Municipal de Futebol Amador
2023.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que se trata de assunto de interesse local, na
forma do art.30, I, da Constituição Federal.
Os Municípios, ao integrarem o Poder Público, e ainda, por possuírem competência quanto a matéria em questão, devem trabalhar no sentido de desenvolverem políticas na área do esporte, lazer
e cultura, contribuindo assim para o desenvolvimento de uma população sadia do ponto de vista
da saúde física e psicológica.
O reconhecimento de tal tarefa encontra fundamento em praticamente toda a doutrina que cuida
desta matéria, sendo salutar trazer a baila o Magistério do saudoso Prof. Hely Lopes Meirelles,
extraído da obra Direito Municipal Brasileiro, cuja atualização hoje compete a Dra. Célia Marisa
Prendes e Márcio Schneider Reis. Então vejam:
“Também o Município vem-se preocupando em oferecer esses serviços à sua comunidade, através
de liberação de espaços livres – as denominadas ruas de lazer -, novos parques, apresentação de
shows em locais públicos, apresentação de orquestras sinfônicas e incentivo às competições esportivas.”
O art.217 da Constituição Federal assevera:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais,
O art.206 da Lei Orgânica vai no mesmo sentido:
Art.206 – É obrigação do Município promover e incentivar a prática de esporte em todos os níveis,
urbano e rural, utilizando-se para isto colégios, clubes e associações.
Quanto aos aspectos contábeis e financeiros, o projeto de lei aponta haver no Orçamento vigente
previsão de suporte financeiro para as despesas ora pretendida, podendo ocorrer a abertura de créditos suplementares caso seja necessário.
Por todo o exposto, opino pela aprovação do projeto.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 15 de agosto de 2023.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora
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