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materia nº 14/2023

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/2023 RELATÓRIO: Projeto de Lei nº 30/2023, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza O Poder Executivo a Realizar Pagamento de Premiação no Campeonato Municipal de Futebol Amador 2023.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Aprovado por unanimidade — Para anexar ao Projeto que se refere.
2023-08-15 Lido no Expediente do Dia — Encaminhado para votação na ordem do dia.
2023-08-15 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-15T18:18:42.201326-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/2023
RELATÓRIO: Projeto de Lei nº 30/2023, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza O Poder 
Executivo a Realizar Pagamento de Premiação no Campeonato Municipal de Futebol Amador 
2023.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que se trata de assunto de interesse local, na 
forma do art.30, I, da Constituição Federal.
Os Municípios, ao integrarem o Poder Público, e ainda, por possuírem competência quanto a ma￾téria em questão, devem trabalhar no sentido de desenvolverem políticas na área do esporte, lazer 
e cultura, contribuindo assim para o desenvolvimento de uma população sadia do ponto de vista 
da saúde física e psicológica. 
O reconhecimento de tal tarefa encontra fundamento em praticamente toda a doutrina que cuida 
desta matéria, sendo salutar trazer a baila o Magistério do saudoso Prof. Hely Lopes Meirelles, 
extraído da obra Direito Municipal Brasileiro, cuja atualização hoje compete a Dra. Célia Marisa 
Prendes e Márcio Schneider Reis. Então vejam: 
“Também o Município vem-se preocupando em oferecer esses serviços à sua comunidade, através 
de liberação de espaços livres – as denominadas ruas de lazer -, novos parques, apresentação de 
shows em locais públicos, apresentação de orquestras sinfônicas e incentivo às competições es￾portivas.” 
O art.217 da Constituição Federal assevera:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais,
O art.206 da Lei Orgânica vai no mesmo sentido:
Art.206 – É obrigação do Município promover e incentivar a prática de esporte em todos os níveis, 
urbano e rural, utilizando-se para isto colégios, clubes e associações.
Quanto aos aspectos contábeis e financeiros, o projeto de lei aponta haver no Orçamento vigente 
previsão de suporte financeiro para as despesas ora pretendida, podendo ocorrer a abertura de cré￾ditos suplementares caso seja necessário.
Por todo o exposto, opino pela aprovação do projeto.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 15 de agosto de 2023.
GILMAR LUIZ BORLOT
Secretário
LORRAINE Mª LAMPIER PIMENTA
Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Relator

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