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materia nº 2/2023

Tipo Veto
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaVETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 24/2023
native_id10941

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-09 Veto — Mensagem de Veto Total nº 2/2023.
2023-09-13 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 153/2023/CMDM-ES.
2023-09-12 Veto Acolhido — Veto acolhido por unanimidade na 15º Sessão Ordinária de 2023.
2023-08-29 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente do dia da 14° Sessão Ordinária de 2023.
2023-08-16 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-12T18:21:14.588798-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM DE VETO TOTAL
MENSAGEM Nº 28, 16 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins,
Comunico a Vossa Excelência, para os devidos fins, que no uso das atribuições que me 
confere o art. 43, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins, vetei 
integralmente o Projeto de Lei nº 24/2023 que “dispõe sobre a denominação da Rua 
Kaiky Siring Trabach, na comunidade de Ribeirão Capixaba, Distrito de Parajú, neste 
Município”.
RAZÕES DO VETO
Com a Máxima Vênia a presente proposta legislativa, porém, acolhendo o parecer jurídico 
emitido pela Procuradoria-Geral, resolvo por seu veto integral em razão das 
inconsistências detectadas pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, no que diz 
respeito as coordenadas geográficas originalmente apresentadas.
Como exposto pela Procuradoria-Geral, com a imprecisão das coordenadas geográficas 
torna-se inviável delimitar o início e o fim do trecho em que se pretende atribuir 
nomenclatura. Por outro lado, não é permitido ao Poder Executivo modificar ou corrigir os 
textos originalmente apresentados por essa Casa Legislativa, de modo a preservar sua 
essência.
Nesse ínterim, restando consubstanciada a contrariedade ao interesse público de uma 
norma que seria inexequível ante sua imprecisão geográfica, este Poder Executivo 
manifesta-se pelo veto integral do Projeto de Lei nº 24/2023 – Autógrafo 24/2023, 
apoiado pelo disposto no art. 43, § 1º da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e seus dignos pares os meus protestos de estima e 
respeito.
Domingos Martins, 16 de agosto de 2023.
WANZETE KRUGER
Prefeito

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