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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaALTERA O § 3º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.585/2001, QUE ESTABELECE OS USOS DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL.
native_id10942

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-13 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 153/2023/CMDM-ES.
2023-09-12 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 15º Sessão Ordinária de 2023.
2023-09-11 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2023-08-29 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente do dia da14° Sessão Ordinária de 2023.
2023-08-22 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-12T18:28:56.323848-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 33/2023
ALTERA O § 3º DO ARTIGO 1º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.585/2001, QUE 
ESTABELECE OS USOS DOS RECURSOS 
DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faço saber que a
Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do Artigo 1º da Lei Municipal Nº 1.585 de 27 de dezembro de 
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3° - A administração do Fundo Municipal de Proteção Ambiental caberá a 
uma Comissão do Conselho de Meio Ambiente, integrada por oito membros, assim 
representados:
a) o Presidente do CONSEMA;
b) dois representantes do Setor Público;
c) dois representantes do Setor Privado;
d) dois representantes da Sociedade Civil Organizada;
e) a secretaria executiva, a quem caberá somente os serviços administrativos 
da Comissão de Administração do Fundo Municipal de Proteção Ambiental, sem direito a 
tomada de decisões, somente a voz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 18 de agosto de 2023.
WANZETE KRUGER
PREFEITO

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