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PROJETO DE LEI Nº 33/2023
ALTERA O § 3º DO ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.585/2001, QUE
ESTABELECE OS USOS DOS RECURSOS
DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faço saber que a
Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do Artigo 1º da Lei Municipal Nº 1.585 de 27 de dezembro de
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3° - A administração do Fundo Municipal de Proteção Ambiental caberá a
uma Comissão do Conselho de Meio Ambiente, integrada por oito membros, assim
representados:
a) o Presidente do CONSEMA;
b) dois representantes do Setor Público;
c) dois representantes do Setor Privado;
d) dois representantes da Sociedade Civil Organizada;
e) a secretaria executiva, a quem caberá somente os serviços administrativos
da Comissão de Administração do Fundo Municipal de Proteção Ambiental, sem direito a
tomada de decisões, somente a voz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 18 de agosto de 2023.
WANZETE KRUGER
PREFEITO
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