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MENSAGEM DE VETO PARCIAL
MENSAGEM Nº 32, 5 de setembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins,
Comunico a Vossa Excelência, para os devidos fins, que no uso das atribuições que me
confere o art. 43, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins, vetei
parcialmente o Projeto de Lei nº 21/2023 que “cria o Circuito Vila de Aracê”, neste
Município.
RAZÕES DO VETO
Com a Máxima Vênia a presente proposta legislativa, resolvo por seu veto parcial em
razão das inconsistências detectadas pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, no
que diz respeito as coordenadas geográficas originalmente apresentadas.
A imprecisão das coordenadas geográficas torna inviável delimitar o início e o fim do
trecho em que se pretende atribuir nomenclatura. Por outro lado, não é permitido ao
Poder Executivo modificar ou corrigir os textos originalmente apresentados por essa Casa
Legislativa, de modo a preservar sua essência.
Assim, não resta alternativa a este Poder Executivo senão por vetar o parágrafo único do
art. 2º do Projeto de Lei em debate, de modo que, em momento posterior, sejam
apresentadas novas coordenadas geográficas para delimitação de início e fim do trecho
em destaque.
Nesse ínterim, restando consubstanciada a contrariedade ao interesse público de uma
norma que seria parcialmente inexequível ante sua imprecisão geográfica, este Poder
Executivo manifesta-se pelo veto parcial do Projeto de Lei nº 21/2023 – Autógrafo
27/2023, apoiado pelo disposto no art. 43, § 1º da Lei Orgânica do Município de
Domingos Martins.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e seus dignos pares os meus protestos de estima e
respeito.
Domingos Martins, 5 de setembro de 2023.
WANZETE KRUGER
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