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materia nº 3/2023

Tipo Veto
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaVETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 21/2023
native_id10960

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-27 Veto Acolhido — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 168/2023/CMDM-ES.
2023-09-26 Veto Acolhido — Veto acolhido por unanimidade na 16º Sessão Ordinária de 2023.
2023-09-12 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente do dia da 15° Sessão Ordinária de 2023.
2023-09-06 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-26T18:10:09.627007-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM DE VETO PARCIAL
MENSAGEM Nº 32, 5 de setembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins,
Comunico a Vossa Excelência, para os devidos fins, que no uso das atribuições que me 
confere o art. 43, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins, vetei 
parcialmente o Projeto de Lei nº 21/2023 que “cria o Circuito Vila de Aracê”, neste 
Município.
RAZÕES DO VETO
Com a Máxima Vênia a presente proposta legislativa, resolvo por seu veto parcial em
razão das inconsistências detectadas pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, no 
que diz respeito as coordenadas geográficas originalmente apresentadas.
A imprecisão das coordenadas geográficas torna inviável delimitar o início e o fim do 
trecho em que se pretende atribuir nomenclatura. Por outro lado, não é permitido ao 
Poder Executivo modificar ou corrigir os textos originalmente apresentados por essa Casa 
Legislativa, de modo a preservar sua essência.
Assim, não resta alternativa a este Poder Executivo senão por vetar o parágrafo único do 
art. 2º do Projeto de Lei em debate, de modo que, em momento posterior, sejam 
apresentadas novas coordenadas geográficas para delimitação de início e fim do trecho 
em destaque.
Nesse ínterim, restando consubstanciada a contrariedade ao interesse público de uma 
norma que seria parcialmente inexequível ante sua imprecisão geográfica, este Poder 
Executivo manifesta-se pelo veto parcial do Projeto de Lei nº 21/2023 – Autógrafo 
27/2023, apoiado pelo disposto no art. 43, § 1º da Lei Orgânica do Município de 
Domingos Martins.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e seus dignos pares os meus protestos de estima e 
respeito.
Domingos Martins, 5 de setembro de 2023.
WANZETE KRUGER

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