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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 29/2023
RELATÓRIO: Projeto de Lei nº29/2023 de autoria do Poder Executivo que Autoriza Organização
da Sociedade Civil que possua parceria com o Município de Domingos Martins, a pagar servidor
ou empregado público com recursos vinculados à parceria
FUNDAMENTAÇÃO: Preliminarmente relevante esclarecer que diferentemente da acumulação
de cargos públicos, a concomitância entre cargo público e emprego na iniciativa não é proibido na
maior parte dos casos, existindo compatibilidade de horários e inexistência de conflitos de interesses.
O pagamento que será autorizado através do presente projeto, diz respeito ao profissional que,
mesmo sendo empregado ou servidor público, também possui vínculo com Organizações da Sociedade Civil e atua nas parcerias celebradas com o Município.
A lei federal 13019/14 que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, estabelece em seu
art. 45, hipóteses em que a organização civil estaria impedida de investir os recursos provenientes de parcerias com o poder público, todavia, faz uma ressalva:
Art. 45. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos
incisos XIX e XX do art. 42, sendo vedado:
(...)
II – pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
Como se observa a regra geral é pela impossibilidade, todavia, havendo lei específica e havendo
previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o pagamento se tona possível.
Verifico que a lei está sendo criada com o projeto em análise, sendo que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, prevê tal situação em seu Anexo I, item 2.188 e 2.198.
Por todo o exposto, profiro voto favorável à aprovação do projeto.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
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CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos pela aprovação do projeto, conforme o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2023.
GILMAR LUIZ BORLOT
Secretário
LORRAINE Mª LAMPIER PIMENTA
Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Relator
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