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PROJETO DE LEI Nº 35/2023
ALTERA ARTIGO 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.123/2023.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 3.123/2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
01 de abril de 2022, revogando-se as disposições em contrário”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Domingos Martins/ES, 21 de setembro de 2023.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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