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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaDispõe sobre a criação de gratificação aos servidores membros da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo da Câmara Municipal de Domingos Martins.
native_id10983

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-24 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 478/2023/PMDM/SECGAB
2023-10-11 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 173/2023/CMDM-ES.
2023-10-10 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 17º Sessão Ordinária de 2023.
2023-10-09 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2023-09-26 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente do dia da 16° Sessão Ordinária de 2023.
2023-09-25 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-10T18:16:17.312715-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 36/2023
Dispõe sobre a criação de gratificação aos 
servidores membros da Comissão de Sindicância 
e Processo Administrativo da Câmara Municipal 
de Domingos Martins.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 250, inciso II do Regimento 
Interno, resolve:
Art. 1° Fica criada a gratificação aos servidores membros da Comissão de Sindicância e 
Processo Administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Domingos Martins.
Art. 2° Os servidores membros da Comissão mencionada no art. 1° desta Lei, farão jus à 
gratificação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
§1° O valor previsto no caput será reajustado anualmente com base no índice do INPC –
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – apurado no exercício anterior.
§2° Os membros da Comissão serão designados pelo Presidente através de Portaria, na 
forma do art. 213 da Lei Complementar nº 56/2022.
§ 3º Os membros designados só farão jus ao recebimento da gratificação quando existir 
procedimento instaurado a ser investigado.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 
própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2023
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
 
 FRANCISCO SUTIL BRAGA
 2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora no uso das suas atribuições legais, vem submeter à consideração de Vossas 
Senhorias, o presente Projeto de Lei, o qual dispõe sobre a criação de gratificação aos membros 
de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo no âmbito desta Casa Legislativa.
A criação da despesa prevista neste Projeto atende às disposições legais da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Em face do exposto, propõe-se aos nobres colegas Vereadores a aprovação deste Projeto.
Cordialmente.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2023
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
 FRANCISCO SUTIL BRAGA 
 2° Secretário

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