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PROJETO DE LEI Nº 39 /2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO
PLANO PLURIANUAL PARA O
PERÍODO DE 2022-2025.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder
Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pela Lei
Municipal Nº 3.080, de 27 de outubro de 2022, passa a incorporar as alterações constantes
desta Lei.
Art. 2º Ficam incluídas as seguintes ações no Plano Plurianual de 2022-2025,
conforme disposto:
Programa: 0009 Gestão de Planejamentos e Projetos de
Desenvolvimento Urbano
Projeto 2.213 Implantação e Manutenção do Projeto Cidade
Inteligente
Valor: R$ 1.000,00
Produto da Ação:
Promover ações que visem dar condições do
município desenvolver projetos de parcerias público
privadas, para o planejamento do crescimento
sustentável do município.
Classificação Funcional Programática 050001.0412200092.213
Programa: 0034 Programa de Proteção Social Básica
Projeto 2.205 Manutenção do Cadastro Único e Programa
Bolsa Família
Valor: R$ 279.000,00
Produto da Ação:
Desenvolver as ações do cadastro único e programa
bolsa família, através de ações integradas mediante
repasse de recursos do governo federal.
Classificação Funcional Programática 110002.0824400342.205
Programa: 0034 Programa de Proteção Social Básica
Projeto
2.206 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal
do Idoso
Valor: R$ 6.400,00
Produto da Ação:
Desenvolver as ações voltadas ao atendimento da
pessoa idosa, promovendo melhorias na qualidade de
vida na terceira idade.
Classificação Funcional Programática 110007.0824100342.206
Programa: 0033 Gestão Ambiental
Projeto
2.207 Manutenção das Atividades de Bem Estar
Animal
Valor: R$ 15.000,00
Produto da Ação:
Desenvolver as ações voltadas a proteção e bem
estar animal.
Classificação Funcional Programática 150001.1854100332.207
Art. 3º Fica alterada a nomenclatura das seguintes secretarias municipais:
DE PARA
CONTROLADORIA INTERNA CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO URBANO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 27 de setembro de 2023.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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