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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaDispõe sobre proibição da prática do Nepotismo no âmbito do Poder Legislativo.
native_id11006

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-25 PROMULGADO PELA PRESIDÊNCIA — Resolução 180, de 25 de outubro de 2023.
2023-10-24 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 18º Sessão Ordinária de 2023.
2023-10-23 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2023-10-10 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente do dia da17° Sessão Ordinária de 2023.
2023-10-09 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-24T18:20:02.709794-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2023
Dispõe sobre proibição da prática do 
Nepotismo no âmbito do Poder 
Legislativo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 250, inciso II do 
Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica vedada a contratação e nomeação de parente consanguíneo, conjugal 
ou afim até o terceiro grau, para cargos de provimento em comissão e para outras funções 
públicas remuneradas, no âmbito da do Poder Legislativo do Município de Domingos Martins.
§ 1º - O disposto do caput deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes de 
cargos de provimento efetivo.
§ 2º - Considera-se parente, para fins desta lei: 
a) consanguíneo: pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, filho, filha, neto(a), bisneto(a), 
irmão(a), sobrinho(a) e tio(a);
b) conjugal: marido, esposa e os que mantenham união estável; 
c) afim: sogro, sogra, padrasto, madrasta, genro, nora, enteado(a), cunhado(a), 
concunhado(a).
§ 3º - O nomeado ou designado, antes da posse, declarará por escrito não ter 
relação de parentesco nos termos do acima expostos.
§4º - Para nomeação do assessor parlamentar, o vereador que fizer a indicação de 
seu assessor, também assinará uma declaração de inexistência de parentesco.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2023
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
 FRANCISCO SUTIL BRAGA 
 2° Secretário
 
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
 JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora, vem propor no âmbito do poder legislativo a edição de Projeto de Resolução 
que dispõe sobre a “Proibição da Prática do Nepotismo”, visando à efetiva moralização dos 
serviços públicos.
Em 21 de agosto de 2009, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, aprovou a 
Súmula Vinculante nº 13, proibindo o nepotismo na administração pública, tendo como 
argumento os princípios da moralidade e da impessoalidade. De acordo com a referida súmula, é 
proibida a contratação de parentes nos três poderes da União, Estados, Distrito Federal e 
Municípios. 
Não somente porque esta prática é imoral, mas também porque é um anseio da população e se 
trata de um movimento mundial e também nacional de cidadania, a favor da transparência e da 
moralização dos serviços públicos. Buscamos a consolidação do ideal de gestão moralizada da 
coisa pública, moderna e ampla, tentando propor leis aplicáveis que alcancem o povo. 
Por todo o exposto, solicitamos aos pares que aprovem o projeto apresentado, ante a relevância 
do tema.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2023
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
 FRANCISCO SUTIL BRAGA
 2° Secretário

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